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(DOC. VP 143.1824.1014.4800)

TST. Vale-transporte. Trabalhador avulso. Isonomia constitucional (art. 7º, XXXIV, CF). Comparecimento para concorrer à escala.

«O inciso XXXIV do art. 7º da CF consagra a extensão dos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente ao trabalhador avulso, incluindo-se, neste rol, o referente à percepção do vale-transporte, devido por força da Lei 7.418/85. Dessa forma, é alçado a estatuto magno preceito que estipula igualdade de direitos, com regra claramente inspirada na ideia ampla de isonomia e não somente naquela mais básica de não discriminação. Registre-se, ademais, ser do tomador de ser

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