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Jurisprudência sobre
extincao do processo perempcao

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Doc. VP 142.1275.3000.5500

451 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.3500

452 - STJ. Competência. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Foro de domicílio da companheira. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, I. CF/88, art. 226, § 3º.

«... A matéria controvertida consiste em definir qual o Juízo competente para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pós-morte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.7800

453 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.

«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.4400

454 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Teoria da perda de uma chance. Consumidor. Câncer. Tratamento médico inadequado. Redução das possibilidades de cura. Óbito. Imputação de culpa ao médico. Possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Redução proporcional da indenização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicabilidade da Teoria da Perda da Chance na seara médica. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403. CDC, art. 14, § 4º.

«... Cinge-se a lide a estabelecer, entre outras questões de natureza processual, se é razoável o critério adotado pelo TJ/PR ao apurar, com fundamento na teoria da Perda da Chance, a responsabilidade civil de um médico oncologista em hipótese em que a perícia apurou a inadequação do tratamento de câncer por ele adotado em paciente que, posteriormente, veio a óbito. ... ()

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Doc. VP 220.8090.6658.0795

455 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()

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Doc. VP 191.2111.0001.0800

456 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. VP 191.2111.0001.0600

457 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.2300

458 - STJ. Família. Relação homossexual. União estável. Reconhecimento. Ação declaratória. Hermenêutica. Emprego da analogia. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e 5º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CCB/2002, art. 1.723. CCB/1916, art. 1.363. Lei 8.971/1994, art. 2º, III. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º.

«... Cuida-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável de pessoas do mesmo sexo. ... ()

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Doc. VP 216.1647.1467.9007

459 - TST. RECUSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BRF S/A.) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido . 2 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PELO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE . 1. A reclamada alega que não assiste ao reclamante o direito à garantia de emprego decorrente de estabilidade provisória, pois ele não chegou a receber o auxílio-doença acidentário enquanto trabalhava na empresa. 2. Acidente do trabalho é aquele que decorre do labor para a empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). Também é considerado acidente do trabalho a doença profissional atípica ou mesopatia (doença do trabalho), assim considerada como aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (Lei 8.213/1991, art. 20, I). A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/1991. 3. No caso dos autos, o TRT consignou que o autor, em decorrência das suas atividades laborais, foi acometido de lesões que culminaram no seu afastamento. Em tais casos, deve ser reconhecido o direito à estabilidade provisória, prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, porquanto suficiente a constatação de concausalidade entre a patologia pré-existente e a atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador. Julgados. Recurso de revista não conhecido . 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR ARBITRADO. 1. A reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, pelo fato diante da percepção de benefício previdenciário pelo autor, sustentando a impossibilidade de cumulação das parcelas. Insurge-se, outrossim, quanto importe arbitrado a título indenizatório. 2. No particular, percebe-se que a recorrente inova em suas razões, pois, apesar de o TRT ter mantido a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, houve a majoração da parcela, sem que ela tenha suscitado a possibilidade de compensação com o benefício previdenciário, o que fez apenas em sede recursal. Também, no tocante ao valor arbitrado e majorado pelo TRT a título de indenização por danos materiais, melhor sorte não assiste à reclamada. No aspecto, comprovada a redução da capacidade laboral do autor de forma parcial e a inabilitação para a atividade anteriormente exercida, conforme se extrai do acórdão, correta a pensão deferida. Recurso de revista não conhecido. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. Quanto à fixação do valor da indenização pordano moral, esta deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e o caráter pedagógico da sanção. 2. Com base nesses parâmetros, reputa-se adequado ovalor arbitradoà indenização a título dedano moralno importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recurso de revista não conhecido . 5 - HORAS EXTRAS. ACORDO COMPENSATÓRIO. VALIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença, a fim de declarar a invalidade do acordo de compensação horária e condenar a ré ao pagamento de diferenças de horas extras, em razão da ausência de acordo individual de compensação celebrado com a assistência do sindicato, bem como, diante do labor aos sábados em algumas ocasiões e da concomitância do regime compensatório com a remuneração do trabalho extraordinário. 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou o sistema de compensação semanal aos sábados. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 3. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual dehoras extras, tem-se que não invalida a norma. Precedente do STF. 4. Também, no que diz respeito à ausência de acordo individual entre as partes, tal, tampouco tem o condão de afastar a invalidade do regime compensatório, em face da existência de instrumentos normativos nesse sentido. Ademais, inexiste menção nos autos de que as cláusulas convencionais tenham estabelecido a necessidade do ajuste individual. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, pois devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Recurso de revista conhecido e provido. 6 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIALNº 394DA SBDI-1 . 1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o bis in idem . 2. Registre-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394da SBDI-I do TST, ressalvou que o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Logo, tem-se por inaplicável a nova redação do referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido. 7 - HORAS EXTRAS. ABATIMENTO GLOBAL . 1. O Tribunal Regional, ao limitar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras ao mês de apuração, decidiu contrariamente ao disposto na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a dedução dashoras extrascomprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e provido. 8 - MULTA CONVENCIONAL . 1. Depreende-se da decisão regional que a sentença foi mantida no tocante à condenação da ré ao pagamento de multa convencional pelo descumprimento de cláusula normativa relativa às horas extras. No entanto, do acórdão se extrai, também, que na sentença não foram deferidas horas extras decorrentes da invalidação do sistema de compensação de horas, o que foi objeto de reforma pelo TRT. 2. Assim, uma vez que não há transcrição no acórdão quanto à cláusula normativa que foi efetivamente descumprida e, partindo-se do pressuposto de que a controvérsia em sede de recurso de revista se restringiu ao acordo compensatório, conclui-se que a multa convencional reconhecida na sentença refere-se à discussão não tratada nesse momento. Recurso de revista não conhecido. RECUSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAS INCONTROVERSAS. 1. O reclamante pretende seja aplicada a multa do CLT, art. 467, ao fundamento de que, mantida a dispensa sem justa causa, é a ele devido todo o conjunto de verbas rescisórias a que ficou obrigada a reclamada. 2. No aspecto, entendeu o TRT pela manutenção da sentença quanto à não aplicação da multa, ao fundamento de que não há falar em incontrovérsia tão-somente porque algumas parcelas foram reconhecidas como devidas pelo Juízo. Dessa forma, uma vez que o que dá ensejo à aplicação do CLT, art. 467 é a ausência de contestação da parte quanto ao montante das verbas rescisórias devidas ao autor, o fato de ter havido o reconhecimento pelo Juízo dessas parcelas não pressupõe a ausência de controvérsia da parte adversa, o que seria hábil a atrair a incidência do referido dispositivo. Recurso de revista não conhecido . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. A parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem no tocante ao valor fixado a título de reparação por danos materiais. As alegações recursais da parte, no sentido de que faz jus à majoração do referido valor em razão dos parâmetros que foram por ela apontados em suas razões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. Trata-se de controvérsia acerca dos pressupostos e critérios para a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. 2. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3. Muito embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tenha se consolidado no sentido de que há possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando ovalorda condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88), no caso dos autos, o valor fixado a esse título se deu dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 494.7471.7653.3512

460 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.

A decisão regional é clara, no sentido de que, «de acordo com o regulamento da empresa, a promoção por merecimento está condicionada à avaliação do empregado, decorrendo da vontade subjetiva da empregadora e que « Não é possível, portanto, impor a sua concessão pelo mero fato de a reclamante estar habilitado a recebê-las. Se as promoções ocorrem «por mérito não são automáticos inexistindo obrigação no que tange às promoções e consequentes aumentos inserindo-se o critério de ascensão do empregado dentro do poder diretivo e, por isso, discricionário, da empregadora (págs. 1234-1235). Nesse contexto, em que se trata de promoções por merecimento, decerto que o despacho agravado, reportando à jurisprudência que cita, se mostra irreparável ao aduzir que «O TST pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, motivo pelo qual a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS (pág. 1430). A aplicação do óbice da Súmula 333/TST, efetivamente, se impunha. Agravo de instrumento conhecido desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O excelso STF, em sua composição plenária, apreciando a questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias relativas à complementação de aposentadoria (processos RE-586.453/SE e RE-583.050/RS, com repercussão geral), decidiu, pela modulação temporal dos efeitos da decisão, que somente nos processos sentenciados até 20/2/2013, como no caso sub judice, subsiste a competência deste ramo do Poder Judiciário, do que resulta a incidência da Súmula 401 daquele Augusto Pretório como óbice à pretensão aqui deduzida. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Como se observa da decisão recorrida, «não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, mas de inclusão das diferenças salariais postuladas no salário de contribuição da FUNCEF (págs. 1259). Nesse contexto, em que o autor busca a inserção de parcelas que sustenta ser de natureza salarial no cálculo do benefício, ainda que ad futuram, decerto que há interesse processual do autor no caso, pois a mera probabilidade lhe garante o direito de ajuizar demanda na Justiça. Se o autor faz jus ou não ao direito vindicado, isso será analisado no julgamento do mérito da ação. Ileso, portanto, o CPC/73, art. 267, VI. Ademais, a jurisprudência desta Corte, em hipóteses similares à presente consigna ser patente o interesse de agir da parte autora, porquanto não se trata de ação declaratória cuja pretensão de declaração é o direito ao percebimento de complementação de aposentadoria, mas de ação condenatória em que se discute a recomposição de reserva matemática pela integralização de parcela salarial para a futura complementação de aposentadoria (e direito a eventuais diferenças salariais, parcela CTVA e vantagens pessoais). Não se cuida, portanto, de incidência da Orientação Jurisprudencial 276 da SBDI-1 do TST, a qual resta ilesa. Os arestos colacionados, por sua vez, mostram-se inespecíficos ao caso, na medida em que partem de pressuposto de que se trata de ação declaratória. Incidência da Súmula 296/TST, I. Precedentes desta Turma. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. A FUNCEF sustenta que a autora não apresenta, na petição inicial, pedido de integralização da reserva matemática e do recálculo do valor saldado. No entanto, se observa da decisão regional que há correspondência entre o pedido, a causa de pedir e o provimento jurisdicional, uma vez que a autora postulou diferenças de complementação de aposentadoria. Dessa forma, não se pode falar em decisão afastada dos limites da lide, pois foram observados a causa de pedir e o pedido, tendo o julgador realizado a subsunção dos fatos ao direito aplicável ( narra mihi factum, dabo tibi jus e iura novit cúria ). Intactos, pois, os CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460 (atuais CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ). Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. Não há ofensa aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, uma vez que é parcial a prescrição em tela, pois, conforme se depreende da decisão recorrida, a pretensão referente à integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria não está calcada em lesão decorrente de ato único do empregador, mas em norma interna continuamente descumprida, em razão da não integração de tal verba no cálculo da aludida complementação, sendo, assim, inaplicável a Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO CTVA. INTEGRAÇÃO AO RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, instituída pela ré-CEF, tem a finalidade de complementar à remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando ela for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Tem natureza de gratificação de função e não obstante ser variável, deve ser incorporada ao salário do empregado quando percebida por mais de 10 anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Precedentes. A v. decisão recorrida, portanto, encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI-1, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e inviabiliza a pretensão recursal. Por outro lado, tendo a Corte Regional dirimido a presente controvérsia a partir da interpretação das normas internas e regulamentos de benefícios, inviável o exame do tema por contrariedade à Súmula 97/TST, devidamente observada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REGULAMENTO DO PISO SALARIAL DE MERCADO. A metodologia de remunerar cargos em comissão de acordo com a localização e o porte das agências bancárias não caracteriza discriminação ilícita, tampouco fere o princípio da isonomia. O expediente adotado pela CEF encontra-se assentado em política de adequação dos salários às exigências de mercado e ao custo de vida, sabidamente desiguais em um país como o Brasil. A ré procura corrigir distorções, atuando de acordo com o princípio da igualdade material e, por isso, encontrando respaldo na jurisprudência do TST. Precedentes da SBDI-1 e de suas Turmas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 (por má aplicação) e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Em que pese à argumentação recursal, a Corte Regional não disponibiliza tese no tocante à integração das horas extras à base de cálculo da complementação de aposentadoria, como afirma a FUNCEF. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Dessa forma, o recurso deve ser conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE . Esta Corte Superior, a partir da exegese dos arts. 202 da CF, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 18 e 21 da Lei Complementar 109/2001, entende ser somente da patrocinadora (CEF) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, decorrente das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, em razão da conclusão de que foi a CEF quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição de seus empregados, ensejando repasses deficitários à FUNCEF para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 6º da LC-108/2001 e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO TOTAL. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.4 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para não conhecer do presente recurso. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, no particular, uma vez que calcada em divergência jurisprudencial, que encontra óbice na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. A Corte regional, com base no Plano de Cargos e Salários de 1989 e no novo Plano de Cargos Comissionados de 1998, dirimiu a controvérsia referente ao recálculo das vantagens pessoais ressaltando expressamente que «Aqueles empregados que foram contratados antes da vigência do PCS/98, como é o caso da autora, devem ter seus critérios de remuneração preservados, sob pena de alteração contratual lesiva, a teor do CLT, art. 468. Assim, o valor da Função Gratificada percebida pelo autor até 98, bem como o valor do Cargo Comissionado, percebido a partir de então, possuem natureza salarial, devendo integrar na base de cálculo para refletir nas parcelas ‘vantagens pessoais’ (pág. 1255). Manteve, assim, a decisão de primeira instância, «que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092), em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, horas extras, licença-prêmio e APIP e do FGTS sobre as parcelas salariais deferidas (pág. 1256). Nesse contexto, decerto que aquele Tribunal, ao deferir as diferenças salariais pleiteadas, entendendo lesiva a alteração de critério de cálculo das vantagens pessoais perpetrada pela exclusão do valor alusivo ao cargo em comissão, decidiu a controvérsia em conformidade com o CLT, art. 468 e com a dicção da Súmula 51/TST, I, não se havendo falar em contrariedade ao item II desse verbete. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DA CTVA NAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, uma vez que o único aresto válido (do TRT da 10ª Região) é inespecífico (Súmula 296/TST), porquanto não trata da integração da parcela CTVA nas vantagens pessoais e, no tocante à integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, mostra-se genérico, olvidando do entendimento regional de que a integração em comento só foi deferida àqueles empregados contratados antes da vigência do PCS/98. O segundo aresto, por sua vez, é oriundo de Turma desta Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. VANTAGEM PESSOAL. REFLEXOS EM LICENÇA PRÊMIO E APIP’S. Não prospera a pretensão recursal, uma vez que a Corte Regional não dirimiu a controvérsia em relação às verbas «licença prêmio e APIP’s pelo prisma devolvido (natureza jurídica indenizatória), atraindo, neste momento processual, os óbices das Súmula 297/TST e Súmula 422/TST, não se havendo de falar em violação do CCB, art. 114. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO A NOVO PLANO (ESU-2008). SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR (REG/REPLAN). TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF, quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Especificamente em relação à alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, ressalta-se a inexistência de tese à luz de normas coletivas (Súmula 297/TST), o que inviabiliza a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em violação da CF/88, art. 5º, I e 384 da CLT, além de divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E «CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Vê-se do acórdão recorrido que a Corte Regional dirimiu a controvérsia referente à natureza jurídica da parcela auxílio cesta-alimentação com base no fundamento de que tal verba fora instituída por norma coletiva (2002/2003), aduzindo que «a concessão do referido benefício, por liberalidade do empregador, alcançando a todos os empregados como contraprestação do trabalho, detém caráter salarial, integrando a remuneração dos empregados para todos os efeitos, inclusive quanto à sua manutenção após a aposentadoria (pág. 1227). Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, ressaltou a Corte Regional que, embora a parcela tenha sido instituída por meio de Resolução de Diretoria, sem mencionar a natureza da parcela, «A partir de outubro/87, a vantagem passou a ser paga a título de ressarcimento das despesas de alimentação, constando na cláusula dissidial que a parcela terá natureza indenizatória. A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95. No entanto, pelo fato de ter sido a reclamante admitida em 1989 e, como acima referido, tendo sido a parcela auxílio-alimentação incorporada ao seu contrato de trabalho, as regras posteriores que alteraram a natureza jurídica da parcela não se aplicam a ele, a teor do CLT, art. 468 (págs. 1228-1229). Pois bem, é incontroverso que a autora fora admitida nos quadros da CEF em 1989, quando não vigorava o acordo coletivo (2002/2003) e nem a cláusula dissidial que previa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Ademais, restou claro do acórdão que « A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95 (pág. 1229). Nesse contexto, não se viabiliza a pretensão recursal, uma vez que proferida a decisão regional em consonância com a Súmula 241/TST e a OJ-413-SBDI-1/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) , restando afastadas, por consequência, a denunciada mácula aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial acostada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA RECLASSIFICAÇÃO POR REGIÃO DE MERCADO. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.6 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante e conhece-se do presente apelo, por violação do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 e provido. ADESÃO A NOVO PLANO. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E RESERVA MATEMÁTICA. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo de falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, intactos os dispositivos de lei e da CF/88invocados, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Por fim, no tocante à argumentação em torno da responsabilidade para com a reserva matemática, considerando que essa matéria já foi tratada no item 1.9 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para indeferir a pretensão recursal aqui formulada, nesse particular. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Como se observa do acórdão às págs. 1209-1264, a Corte Regional limitou-se a dirimir as matérias que lhe foram devolvidas, sem adentrar no tocante aos «juros e correção monetária, o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.5240.6523.4308

461 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Desapropriação. Apossamento administrativo anterior à alienação. Indenização. Ilegitimidade ativa do adquirente. Descabimento de pretensão fundada em cessão de direitos e sub-rogação. CCB/2002, art. 286, CCB/2002, art. 290, CCB/2002, art. 346, CCB/2002, art. 347, CCB/2002, art. 349, CCB/2002, art. 884, caput, e CCB/2002, CCB, art. 927. Princípios da boa-fé objetiva, da moralidade e da proibição de enriquecimento sem causa. Inaplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31. Precedentes da Primeira Seção e da primeira e segunda turmas do STJ. Jurisprudência inercial. CPC/2015, art. 926, caput, e CPC/2015, art. 927, § 4º.

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Doc. VP 103.1674.7459.2700

462 - STJ. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.

«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

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Doc. VP 916.3478.8406.2941

463 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. NÃO COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. O quadro fático delineado no acórdão regional é claro no sentido de que «o banco não demonstra a existência de poderes especiais de representação atribuídos à reclamante, pois os depoimentos são firmes quanto à inexistência de poderes de representação ou outro indício que permitisse o reconhecimento de fidúcia diferenciada em favor da autora. 2. Nesse contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilitaria entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmula . 102 e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS ESPELHOS DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional analisou a validade dos cartões de ponto à luz do conjunto probatório, cotejando as provas oral e documental, e não considerando as regras de distribuição subjetiva do ônus da prova, nesse sentido, registrando que «a prova oral fornece elementos suficientes para a invalidação dos registros, concluiu pela «nulidade dos cartões de ponto, aplicando-se a Súmula 338/TST, I, presumindo-se a veracidade da jornada apontada na inicial. Em não tendo a demandada produzido a prova documental (registros de horário), tenho que a jornada informada pela autora pode apenas ser limitada por testemunhas ouvidas a seu próprio convite, e não refutadas por testemunhas ouvidas a convite da ré. 2. A aferição das teses recursais antagônicas, especialmente no sentido de que os cartões de ponto eram fidedignos ou de que a prova oral não teria sido robusta, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. VÍNCULO EXTINTO EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. 1. Registrado no acórdão regional o labor habitual em jornadas de mais de 8 horas e a concessão de intervalo intrajornada de 30 a 45 minutos, incide na hipótese o item IV da Súmula 437/TST, que dispõe que, «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que «a prova oral confirma a tese de identidade de funções entre autora e paradigma, destacando que «a alegação de que havia diferença de tempo de serviço superior a dois anos é irrelevante diante do conteúdo da prova oral, pois a testemunha Ricardo informa que, independentemente do efetivo exercício da função de ‘Gerente Van Gogh’, na prática inexistia tal distinção, pois não havia a alegada diferença de segmentos. 2. Noutra perspectiva, inexiste qualquer manifestação da Corte de origem acerca do alegado labor da autora em localidade distinta de onde a paradigma desenvolvia suas funções. 3. Nesse contexto, apenas com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST, seria possível afastar a equiparação salarial. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS NAS COMISSÕES POR VENDA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DE FORMA HABITUAL. MATÉRIA FÁTICA. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que compete ao empregador apresentar a documentação relativa às metas fixadas, aos critérios para a percepção de comissões, bem como aos resultados atingidos pelos empregados, de modo a comprovar o correto pagamento das aludidas verbas. Precedentes de todas as Turmas do TST. Nessa perspectiva, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no aspecto, está em consonância com atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Por outro lado, registrou o Tribunal Regional que «a autora era remunerada não só por salário fixo, denominado «ordenado, mas também por parcelas variáveis, tais como comissões e prêmios (Fichas Financeiras - ID a157d3b) consignando, expressamente, que as comissões eram pagas de forma habitual. 3. Diante de tal quadro fático, certo é que as comissões devem integrar a remuneração da empregada, para todos os fins legais, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Para se concluir de forma diversa seria necessária a reapreciação do conjunto probatório coligido aos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS EM PLR. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que possui natureza salarial a gratificação semestral, paga de forma fixa, com habitualidade, mesmo que a cada seis meses. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ABONO DE FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA IMPOSTA PELO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu, por meio do exame de fatos e provas, que «a conversão de dez dias de férias em pecúnia era uma imposição do empregador. Logo, eventual conclusão no sentido de que o autor jamais foi obrigado a vender o terço de férias, como defende a ré, só seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA. PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A ação foi ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o § 3º do CLT, art. 790, momento em que referido dispositivo registrava expressamente a suficiência da declaração de pobreza para fins de concessão do benefício da justiça gratuita. 2. Logo, correta a conclusão de que o benefício da gratuidade de justiça prescindia de comprovação da situação de pobreza, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autora, salvo se demonstrado nos autos a falsidade da declaração. Esse era o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do TST, o qual permanece hígido mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, e conversão do referido verbete, com as alterações decorrentes do CPC/2015, na Súmula 463/TST. 3. Constatada a apresentação de declaração de hipossuficiência, e não sendo possível extrair do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional qualquer prova em sentido contrário, inafastável a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.5200

464 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.

«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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Doc. VP 138.1495.1000.0200

465 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. Considerações do Des. Antônio Saldanha Palheiro sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.

«... Revolvendo os fatos que deram origem ao litígio em apreço, tem-se que a autora, ora apelante, foi reprovada no curso de graduação, alegando, no entanto, que a mencionada reprovação se deu de forma indevida. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.2200

466 - STJ. Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()

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Doc. VP 793.3614.0514.1578

467 - TST. I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .

1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 147.0965.5000.0000

468 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.

«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.3800

469 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.

«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de condições inadequadas de ergonomia em que o trabalho é realizado. A postura adotada por costureiras, no exercício de suas funções, é predominantemente sentada, com os membros superiores elevados e com o tronco flexionado sobre a máquina de costura, já que a atividade exige delas muita atenção, o que, a toda evidência, favorece a fadiga e as tendinites de ombros. Além disso, há a necessidade de acionamento do pedal da máquina, o que também exige movimentos repetitivos do quadril e do pé, por isso que essas empregadas são também frequentemente acometidas de dores nestas regiões. Quanto ao método de trabalho, sabe-se, ainda, que as costureiras que trabalham na indústria de vestuário são profissionais especializadas em atividades fracionadas, o que leva a uma mecanização das tarefas. Esse fracionamento das atividades, num modelo taylorista de produção, acaba por impor uma repetição dos mesmos gestos e movimentos, durante a jornada de trabalho. No caso em tela, de acordo com a prova pericial, a Reclamante laborava na linha de produção de camisas e roupas femininas, sendo que as peças chegavam cortadas em moldes e a Autora deveria montar e costurar a peça, realizando em torno de 400 Carcelas (costura da abertura frontal de camisas tipo gola pólo), por turno de trabalho. A experiência comum, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), revela que as costureiras, no exercício de suas atividades, realizam movimentos repetitivos dos ombros, braços, punhos, mãos e dedos. Assim, certo é que a repetição dos movimentos e as posturas antiergonômicas exigidas para maior eficiência do trabalho, associadas ao ritmo intenso, podem resultar no aparecimento de doenças músculo-esqueléticas, ou agravá-las, se pré-existentes. De conseguinte, no que se refere à doença ocupacional, resta inegável que fatores como a jornada de trabalho excessiva e as pausas insuficientes já reconhecidas na r. sentença, no tópico da jornada de trabalho, assim como a falta de instrução quanto ao uso dos mobiliários e posturas a serem adotadas no desempenho das funções, associadas à mecanização das tarefas, com a repetição dos movimentos, contribuíram, senão para o aparecimento, porém, quando pouco, para o agravamento do estado de saúde da empregada, de modo que a doença que a acometeu está relacionada com suas atividades laborais. Se bastante não fosse, o laudo pericial constatou que a reclamante apresenta «Tendinopatia crônica do supra espinhoso, diagnóstico confirmado com exame de ultrassonografia. As tenossinovites e/ou tendinopatias, bem como as lesões de ombro relacionadas à Síndrome do Supra-espinhoso, estão inscritas no Grupo XIII da Relação de Doenças Relacionadas com o Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que trata de Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo Relacionadas ao Trabalho, de acordo com a Portaria/MS 1.339/1999, gerando, assim, presunção legal de que a patologia em comento é decorrente do trabalho (arts. 20, I, e 21-A, ambos da Lei 8.213/91) . O «Manual de Procedimentos para o Serviço de Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil, em 2001, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde, em especial aqueles que atuam na atenção básica e na prevenção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no exame dos fatores de risco de natureza ocupacional das tenossinovites e tendinopatias, destaca que:O desenvolvimento das sinovites e tenossinovites, como de outras LER/DORT, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de risco direta ou indiretamente envolvidos, conforme mencionado na introdução deste capítulo. A sinovite e a tenossinovite, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não-ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, em que o trabalho pode ser considerado co-fator de risco, no conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas entidades. (fonte: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde - ) Assim, considerando a referida presunção legal (CCB, art. 212) e os fortíssimos indícios de que a Autora executava atividades repetitivas (CPC, art. 335), o trabalho em prol da Reclamada atuou, no mínimo, como concausa da doença. A empregadora tem a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde da empregada no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo as empregadas quanto às precauções que devem tomar para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Normas Regulamentadoras referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho. De conseguinte, demonstrado que a doença que acometeu a empregada tem vinculação com as condições em que o labor se desenvolvia, à empregadora, apta para a prova, compete desvencilhar-se do encargo de observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho ou, ainda, que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano. Outros avanços legislativos vieram para o mundo jurídico, como o disposto no artigo 196 da CF, que visa a assegurar a redução do risco de doença e de outros agravos. No Brasil, antes mesmo da edição da Carta Magna de 88, já existia norma a respeito, qual seja, a NR 17, da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, que recebeu, em função do que dispôs a nova Constituição Federal, as adaptações introduzidas pela Portaria 3.571/90. Ora, a referida portaria, fonte formal heterônoma de direito, estabelece a obrigação da empregadora de zelar pelo ambiente de trabalho favorável aos seus empregados. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Já para o Sérgio Cavalieri Filho, concausa: «é a outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal. Com efeito, a doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear ou agravar a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, ou seja, a ocorrência do nexo de causalidade, pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz, com a espada longa do CLT, art. 765, tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por consequência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido. Destarte, embora a prova pericial tenha negado que a Reclamante adquiriu a doença pelo trabalho na Reclamada, resta inequívoca a circunstância de que o seu trabalho atuou, no mínimo, como concausa para que a doença se desenvolvesse. Infere-se, assim, que, se o trabalho na Ré não foi o único causador da doença, contribuiu para o desencadeamento/manutenção e/ou exacerbação da sintomatologia. Insta salientar que a circunstância de o INSS não ter reconhecido o nexo causal em questão, concedendo à Reclamante auxílio-doença comum, é irrelevante, pois não há vinculação do juízo sequer ao laudo pericial dos autos, quanto mais a eventual perícia administrativa. Neste diapasão, é cristalina a ilicitude da dispensa, ocorrida em 12/06/2012, porque a Reclamante se encontrava em período de estabilidade provisória, descabendo falar em desconhecimento da empregadora. Ademais, a Reclamada optou por dispensar a Reclamante no dia seguinte ao término do afastamento médico indicado pelos atestados de fs. 157/158, em desarmonia com o cumprimento de sua responsabilidade social, nos moldes previstos nos arts. 1º, ... ()

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Doc. VP 146.5164.2000.0000

470 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()

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Doc. VP 309.6628.3486.6957

471 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES

(art. 33, «caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) - ... ()

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Doc. VP 240.3190.7186.9722

472 - STJ. (Decisão monocrática). Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Preliminar de nulidade. Deficiência de Defesa Técnica. Não ocorrência. CP, art. 217-A.

DECISÃO ... ()

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Doc. VP 194.3073.7000.0800

473 - STJ. Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencido, do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.

«EMENTA (VOTO VENCIDO) ... ()

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Doc. VP 892.7498.5588.3712

474 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todas as matérias que lhe foram devolvidas, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. O TRT, ao concluir que « A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir «, acabou por contrariar a jurisprudência reiterada desta Corte, segundo a qual a ação coletiva não induz litispendência, nem coisa julgada, com relação à ação individual, na medida em que a inexistência de simetria em relação ao elemento subjetivo do processo impede a configuração da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) necessária para o reconhecimento desses institutos. Precedentes. Tendo em vista que a litispendência do presente caso diz respeito ao pedido de integração do auxílio alimentação nas parcelas de RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, APIP, gratificações semestrais, horas extras e FGTS e visto que a natureza salarial do auxílio alimentação foi reconhecida pelo TRT quando aplicou o entendimento pacificado na OJ 413 da SBDI-I/TST, acrescendo à condenação a incidência do auxílio alimentação em licenças-prêmio, sem que a CEF tenha recorrido, cumpre agora, afastada a litispendência e em observância aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo e à teoria da causa madura, determinar a integração do referido auxílio nas demais verbas acima pleiteadas que tenham natureza salarial, conforme se apurar em liquidação por artigos. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. Nota-se que o TRT entendeu que o direito em questão (horas extras correspondentes às 7ª e 8ª diárias trabalhadas) não se trata de direito individual homogêneo, mas sim « de direitos individuais que se submetem a definição caso a caso «, o que, segundo entendimento do TRT, afasta o efeito interruptivo da ação ajuizada pela Contec, por não tratar de idêntica situação. Diante desse quadro, conclui-se que as OJ s 359 e 392 da SBDI-1/TST, bem como os arestos colacionados nas razões de revista são inespecíficos, eis que não tratam da questão acerca da natureza individual dos direitos ora discutidos - horas extras e reflexos (os quais, segundo o tribunal a quo, se submetem à definição caso a caso), poder ou não poder constituir óbice à inclusão do direito ou da parcela a ele correspondente no protesto judicial. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA E HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA DA CEF - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. A composição majoritária da SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-116400-46.2008.5.12.0006 (DEJT de 21/09/2012) entendeu que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda/Executivo da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224. Precedentes. Assim, o TRT, ao concluir pela reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento da sétima e oitava horas diárias como extras relativamente ao período em que a reclamante exerceu o cargo de tesoureira, incorreu em violação ao CLT, art. 224, § 2º. Cabe ressaltar que a reclamada, na contestação e em seu recurso ordinário, requereu a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST ao presente caso, tendo o TRT se manifestado no sentido de que, « afastada a condenação no sobrelabor, na forma supra definida, resta prejudicado o exame da pretensão da reclamada de compensação das horas extras deferidas (7ª e 8ª hora) com a gratificação de função paga no mesmo período, nos termos da OJ 70 da SDI-I do C. TST «. De igual forma, a reclamada, em suas contrarrazões ao presente recurso de revista, requer, expressamente, a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST ao caso, tendo a própria reclamante, em suas razões de revista, alegado que no ano de 1998, com o novo PCS, houve mudança da jornada contratual de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias para os ocupantes de cargo em comissão. Diante desse quadro, cabe referir que esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual a opção do empregado pela jornada de 8 horas diárias prevista no PCS da CEF é ineficaz, se constatada a ausência de subsunção aos termos do § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido, prescreve a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Assim, a referida OJ também deve ser aplicada no sentido de que a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz será compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Prejudicado o exame do tema em epígrafe, tendo em vista o provimento parcial do recurso de revista no tema acima, determinando a observância do divisor 180 como critério de cálculo das horas extras. INTERVALO DO CLT, art. 384. Esta Corte, em sua composição plena, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. De outro giro, este Tribunal já acumula decisões proferidas posteriormente ao julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no sentido de serem devidas horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no CLT, art. 384, por não configurar mera infração administrativa. Precedentes. Ademais, importante consignar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, retomou o julgamento do RE 658.312 (Tema 528), ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Recurso de revista conhecido e provido. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. O TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou que a prova testemunhal não se prestou a desconstituir a prova da jornada constante dos registros eletrônicos de ponto. Assim, para a modificação pretendida seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, verifica-se que o TRT, ao entender que cabia à parte autora comprovar a invalidade dos cartões de ponto como meio de prova de sua jornada, ônus do qual não se desincumbiu, visto que a prova testemunhal não foi capaz de desconstituir a prova da jornada constante dos registros de ponto, decidiu em consonância com disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, conferindo a correta distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. Verifica-se que o TRT aplicou o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1/TST, a qual estabelecia que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ". Cabe esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação do referido verbete sumular. Em face da modulação estabelecida no item II da referida OJ, não se aplica ao caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que, in casu, não se trata de horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir no processo em análise. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO. Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula 51/TST, II. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula 51, II, desta Corte, segunda a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO . Quanto ao auxílio alimentação, cabe referir que a reclamante carece de interesse recursal, eis que o TRT condenou a reclamada ao pagamento das integrações do auxílio alimentação em licenças-prêmio. E quanto à integração do auxílio alimentação nas parcelas de RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, APIP, gratificações semestrais, horas extras e FGTS, a questão foi solucionada no tema «litispendência". No tocante à parcela « auxílio cesta-alimentação «, diferentemente do auxílio-alimentação, o auxílio cesta-alimentação foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração no salário. Tal entendimento já se encontra consagrado em diversos precedentes desta Corte envolvendo a CEF. Desse modo, ao afastar a integração do auxílio cesta-alimentação, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência deste C. TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o TRT não condenou a reclamada no pagamento dos honorários de advogado, sob o fundamento de que « não se aplicam ao caso as disposições contidas nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, tendo em vista a existência de regramento específico na Lei 5.584/1970 sobre a matéria «. Sendo assim, entendo que a decisão regional está em consonância com a Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.3100

475 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).

«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()

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Doc. VP 135.5344.7000.2200

476 - STJ. Meio ambiente. Compensação ambiental. Indenização por dano ambiental. Construção de estrada em área e conservação. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 9.985/2000, art. 36. CF/88, art. 225, § 3º.

«... A matéria foi devidamente prequestionada, ainda que não houvesse menção expressa ao artigo de lei apontado como violado. ... ()

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Doc. VP 211.2131.8505.3665

477 - STJ. Dano moral. Direito ao esquecimento. Ao de obrigação de fazer. Matéria jornalística. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão da notícia. Direito ao esquecimento. Não cabimento. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. Definição se: o direito ao esquecimento é capaz de justificar a imposição da obrigação de excluir matéria jornalística. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CCB/2002, art. 21 e CCB/2002, art. 188, I. (Considerações da Minª Nancy Andrigui sobre o direito de informar. Dos parâmetros para aferir o exercício abusivo da liberdade de imprensa e do direito ao esquecimento.)

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Doc. VP 369.9467.9726.1458

478 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL

A parte diz que o termo final para o pagamento da pensão deve ser os 65 anos de idade do trabalhador e que a percepção do benefício previdenciário com a pensão acarreta bis in idem. Delimitação do acórdão recorrido: «Todavia, para evitar sucessivas liquidações, defere-se o pagamento do pensionamento em cota única, cujo cálculo pressupõe uma estimativa de vida até os 72 anos, conforme expectativa média do homem brasileiro, divulgada pelo IBGE. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto ao limite de idade (termo final do pensionamento), a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, ao converter a pensão mensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5002.1700

479 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Transação. Acordo extrajudicial. Quitação. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Vício na declaração de vontade. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.025, CCB, art. 1.027 e CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 840 e CCB/2002, art. 843.

«... III. Dos limites do acordo extrajudicial. Violação dos arts. 1.025 e 1.030 do CC/16. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.3600

480 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.3700

481 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.3800

482 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4500

483 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4600

484 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4100

485 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4300

486 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.3100

487 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.4900

488 - TST. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.5600

489 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.2200

490 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.7200

491 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.4900

492 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.8000

493 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.1800

494 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da citada norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8020.0000

495 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8020.0200

496 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.9000

497 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.9200

498 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.9400

499 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.9600

500 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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