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(DOC. VP 117.3575.1000.3500)

STJ. Competência. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Foro de domicílio da companheira. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, I. CF/88, art. 226, § 3º.

«... A matéria controvertida consiste em definir qual o Juízo competente para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pós-morte. Os recorrentes, além da argumentação aduzida no recurso especial, apontam a existência de julgados no STJ no sentido de que às ações relativas à união estável, por se tratarem de ações fundadas em direito pessoal, aplica-se a regra geral do CPC/1973, art. 94, que define o foro de competência como do domicílio

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