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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1510

Artigo1510

Art. 1.510-E

- A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 55 (acrescenta o artigo).

I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;

II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 14 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.]

Parágrafo único - O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.

STJ Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencido, do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E. Mais detalhes

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