Jurisprudência sobre
extincao do processo perempcao
+ de 506 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
51 - TST. Ação rescisória. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade do pedido rescisório. Considerações do Min. Hugo Carlos Scheuermann sobre o tema. Súmula 412/TST. CPC/1973, arts. 267, IV, § 3º e 485, V. CLT, art. 625-D e CLT, art. 836.
Conforme relatado, o autor ajuizou ação rescisória (fls. 1/5 da peça sequencial 1), com fulcro no inciso V do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 485 objetivando a desconstituição do acórdão proferido pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da Reclamação Trabalhista 0511/2005.067.01.00-7, o qual deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, ora ré, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 267, IV, do Código de Processo (fls. 61/71, complementada às fls. 87/93, todas da peça sequencial 8). Sustenta que a decisão rescindenda violou o CF/88, art. 5º, XXXV, uma vez que considerou pressuposto processual de condição da ação a submissão prévia do litígio à Comissão de Conciliação Prévia, na forma do CLT, art. 625-D, ainda que comprovado que às partes foi assegurada, em audiência, oportunidade de conciliação. Acrescenta que suscitou por meio de embargos de declaração, que foram considerados protelatórios com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa, a violação do dispositivo constitucional e a existência de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIns 21390 e 2160, que consideraram uma faculdade do empregado, e não obrigação, procurar a Comissão de Conciliação Prévia antes da propositura da reclamação trabalhista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
52 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL -
Execução de título extrajudicial - Rejeição de arguição de prescrição intercorrente e de perempção - Inconformismo de um dos executados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
53 - STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento. Retroativos. Preliminares rejeitadas. Processo de revisão em curso. Inexistência de revogação do ato de anistia. Ausência de firma do termo de acordo da Lei 11.354, de 2006. Mera faculdade. Existência de previsão orçamentária. Matéria pacificada na 1ª Seção do STJ. Questão de ordem. Ressalvada.
«1. Preliminar de decadência para impetração. O direito de impetração renova-se, ao passo que o descumprimento da obrigação prolonga-se no tempo, não atraindo, portanto, a fixação de um prazo decadencial para impetração. Preliminar rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
54 - STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento. Retroativos. Preliminares rejeitadas. Processo de revisão em curso. Inexistência de revogação do ato de anistia. Ausência de firma do termo de acordo da Lei 11.354, de 2006. Mera faculdade. Existência de previsão orçamentária. Matéria pacificada na Primeira Seção do STJ. Questão de ordem. Ressalvada.
«1. Preliminar de inadequação da via eleita. O descumprimento da totalidade da Portaria Ministerial evidencia uma lacuna em fazer, por parte da autoridade impetrada. Assim, não atrai o óbice das Súmulas 269 e 271, ambas do STF, nem traduz que o writ está sendo usado como ação de cobrança. Preliminar rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
55 - STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento. Retroativos. Preliminares rejeitadas. Processo de revisão em curso. Inexistência de revogação do ato de anistia. Ausência de firma do termo de acordo da Lei 11.354, de 2006. Mera faculdade. Existência de previsão orçamentária. Matéria pacificada na Primeira Seção do STJ. Questão de ordem. Ressalvada.
«1. Preliminar de inadequação da via eleita. O descumprimento da totalidade da Portaria Ministerial evidencia uma lacuna em fazer, por parte da autoridade impetrada. Assim, não atrai o óbice das Súmulas 269 e 271, ambas do STF, nem traduz que o writ está sendo usado como ação de cobrança. Preliminar rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
56 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PENAL PRIVADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PEREMPÇÃO COMPROVADA - DECISÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE MANTIDA.
Demonstrado nos autos que a querelante foi intimada para recolher as custas iniciais do processo, mas se manteve inerte, não há que se falar em nulidade do feito por ausência de intimação. Se a recorrente tiver deixado de promover o andamento do processo por mais de 30 (trinta) dias, após ser intimada para recolhimento das custas processuais, deve ser reconhecida a perempção, nos termos do CPP, art. 60, I. V.v. - Incabível o reconhecimento da perempção, se a querelante e o seu procurador não foram pessoalmente intimados para promover o andamento do feito. - Tendo em vista a inviabilidade de a pessoa jurídica figurar no polo ativo de crimes contra a honra, deve ser acolhida a preliminar suscitada pelo querelado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
57 - STJ. Sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos pedidos. Prosseguimento do processo quanto aos pleitos remanescentes. Hermenêutica. Interpretação sistêmica. Natureza jurídica do decisum. Decisão interlocutória. Recurso. Interposição de agravo de instrumento. Apelação cível. Cabimento. Reforma do processo civil (Lei 11.232/2005. Lei 11.187/2005) . Considerações do Min. Celso Limongi sobre as normas de regência. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 267, IV, 269, 513 e 522.
«... EXEGESE DA NORMA DE REGÊNCIA IN CASU ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
58 - TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Processo virtual. IPTU e taxas imobiliárias. Declaração de prescrição material. Inaplicabilidade do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Inércia da Fazenda Pública municipal. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Recurso improvido. Decisão unívoca.
«1. A ação de execução fiscal em questão fora ajuizada em 06/09/96. Posteriormente, o Juízo a quo, acertadamente, atinando para o decurso de tempo superior a 05 (cinco) anos desde a constituição do crédito tributário, extinguiu o processo com resolução meritória, ante a ocorrência da prescrição material, sem que houvesse a efetivação da citação válida que interromperia a prescrição, posto que a ação foi ajuizada antes das alterações provocadas pela Lei Complementar 118/2005, não sendo aplicável, pois, o art. 40, e parágrafos seguintes, da Lei de Executivos Fiscais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
59 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Contratação temporária de servidor público. Inobservância do caráter transitório e excepcional. Nulidade reconhecida pelo tribunal de origem. Levantamento do FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Cabimento.
«1. Reconhecida a nulidade do contrato temporário firmado entre o servidor e o ente público pela instância de origem e não tendo havido oportuna impugnação dessa temática pelo agravante, é descabido rediscutir a validade da referida contratação no âmbito do agravo interno em recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
60 - STJ. constitucional. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato administrativo. Abertura de processo de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do distrito federal. Decisão administrativa proferida pelo órgão pleno da corte de contas. Mandamus direcionado apenas contra o relator do respectivo processo. Impossibilidade. Ilegitimidade passiva da apontada autoridade coatora. Falta de condição da ação reconhecida de ofício. Efeito translativo. CPC/2015, art. 485, § 3º. Extinção do writ sem Resolução do mérito.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra alegado ato ilegal de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, consistente na Decisão/TCDF 5.939/2018, pela qual, colegiadamente, se determinou a instauração de tomada de contas especial relativa aos serviços prestados pela empresa impetrante, sob o fundamento de que aquela Corte Distrital seria absolutamente incompetente para apreciar a matéria, porquanto os valores que a autora/recorrente recebeu do DF se referiam a verbas repassadas pela União, mais precisamente pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, fazendo, com isso, atrair a exclusiva competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União/TCU, órgão que, aliás, já teria, em pretérito procedimento, avalizado a lisura dos respectivos pagamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
61 - TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Ex-empregada pública fundacional municipal - Agente Comunitário de Saúde - Pretensão voltada à anulação de ato demissório cumulado com reintegração e percepção dos salários pretéritos - Petição inicial que informa apenas a data de admissão (02.10.2017), sem mencionar a data do desligamento - Informação que também não consta da documentação juntada, a qual sequer comprova a propalada demissão - Ausência de documento indispensável à propositura da ação - Inobservância manifesta ao comando fixado no CPC, art. 320 - Indeferimento da petição inicial de rigor (CPC, art. 485, I). Julga-se extinto o processo sem resolução de mérito, prejudicado o recurso interposto.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
62 - STJ. Administrativo. Processual civil. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via do especial. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Omissão não configurada. Divergência pretoriana. Decisão monocrática apontada como paradigma. Não configuração do dissídio impossibilidade. Pensão especial ex-combatente. Falecimento do autor antes da propositura da ação. Óbito da viúva no curso do processo de conhecimento. Habilitação dos sucessores no processo de execução. Advogado. Mandato. Reconhecimento da validade dos atos praticados pelo mandatário após o falecimento do mandante. Possibilidade. Precedentes. ADCT/88, art. 53, III. Lei 8.059/1990, art. 5º, I. Lei 8.059/1990, art. 6º. CCB/1916, art. 1.316. CCB/1916, art. 1.321. CCB/2002, art. 1.324, e ss. CCB/2002, art. 682. CCB/2002, art. 689. CCB/2002, art. 692. CPC/1973, art. 265, I.
«1 - A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição da República. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
63 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE SE REFERE À EXTENSÃO A INATIVOS DA GRATIFICAÇÃO «NOVA ESCOLA". DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA LIMITADA A DATA FIXADA PARA A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFCAÇÃO É A DATA DA APOSENTADORIA. CONSECTÁRIOS DA MORA A SEREM ADEQUADOS ÀS TESES FIRMADAS NO JULGAMENTO DOS TEMAS 810, PELO STF, E TEMA 905, PELO C. STJ. APLICAÇÃO APENAS DA SELIC, A PARTIR DE 09/12/2021, DATA DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
64 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Execução de saldo remanescente. Litispendência. Não ocorrência. Prescrição. Não ocorrência.
«1. Sendo a litispendência um pressuposto processual negativo, sua configuração impede a admissibilidade do segundo processo, em repúdio ao bis in idem, razão pela qual ele deve ser extinto de ofício pelo juízo ou a pedido da parte. Tal fenômeno ocorre quando há a renovação de uma demanda em curso, o que, via de regra, é caracterizado pela identidade das partes, das causas de pedir e dos pedidos, fazendo-se mister, portanto, a análise desses três elementos no caso concreto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
65 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada e erro de fato. Art. 485, IV e IX, do CPC/1973. Existência de coisa julgada e litispendência. Questões não tratadas no acórdão rescindendo ante a ausência de recuso para esta corte. Preclusão temporal. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Decisão rescindenda fundada em erro de fato relevante para o desfecho do julgamento. Ausência de debate sobre o vício. Pedido procedente. Desconstituição da decisão proferida no AResp33.543/SP. Juízo rescisório. Incompetência desta corte para a interpretação de norma constitucional. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial dos servidores.
I - Caso em que os réus, servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Município de São Paulo, promoveram ação ordinária contra o ente público e obtiveram, nas instâncias ordinárias, o direito ao reajuste dos vencimentos, relativo a fevereiro de 1995, segundo critérios definidos pelas Leis Municipais 10.688/1988 e 10.722/1989, no percentual de 25,32%, levando em consideração a disciplina das Leis Municipais 11.722/1995 e 12.397/1997, que dispôs sobre compensação de aumentos remuneratórios aos padrões de vencimento e salários do funcionalismo municipal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
66 - STJ. Processo civil. Tributário. Irpj. Exame. Inexistência. Incidência por analogia dos enunciadosn. 282 e 356 da Súmula do STF. Alegação de omissão. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Tendo em vista que não houve exame dos aspectos e apontadas máculas, acerca da dívida que gerou a arrematação hostilizada pelo recorrente, observa-se que os arts. indicados como violados pelo recorrente, quais sejam, os arts. 2º, § 8º e 3º parágrafo único da Lei 6.830/1980, que diz respeito à alteração da CDA; arts. 6, 1.046 e 1.047, todos do CPC/1973 e 2º, IV da Medida Provisória 2.196-3, acerca da ilegitimidade da União para excutir o bem com base em cédulas rurais decorrentes de operações não alongadas ou renegociadas; arts. 70 da Convenção de Genebra, 60 do Decreto-lei 167/1967 e art. 489 do CC/1916, acerca da alegada necessidade de considerar a hipoteca extinta diante do vencimento das cédulas originais; arts. 5º, § 5º, VI da Lei 9.138/1995, 1.424, II e 1.476, ambos do CC/2003, no tocante à afirmação de que a prorrogação do vencimento das dívidas implicaria a perempção das anteriores hipotecas e; arts. 355 e 515, ambos do CPC/1973, sobre a necessidade de exame de pedidos explícitosacerca da dívida e a necessidade de juntada do processo administrativo vinculado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
67 - STJ. processo civil e administrativo. Delegado de polícia. Remoção de ofício motivada. Ausência de prova pré-constituída de desvio de finalidade do ato de remoção. Segurança denegada.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco contra alegado ato coator do Secretário de Defesa Social do mesmo Estado federativo, consubstanciado na portaria que o removeu da Corregedoria Geral da SDS para a Polícia Civil de Pernambuco. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
68 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Execução de saldo remanescente. Litispendência. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência.
«1. A litispendência é um pressuposto processual negativo, cuja configuração impede a admissibilidade do segundo processo, em repúdio ao bis in idem, razão pela qual ele deve ser extinto de ofício pelo juízo ou a pedido da parte. Tal fenômeno ocorre quando há a renovação de uma demanda em curso, o que, via de regra, é caracterizado pela identidade das partes, das causas de pedir e dos pedidos, fazendo-se mister, portanto, a análise desses três elementos no caso concreto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
69 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito administrativo. Processo civil. Policial militar. Prescrição. Inocorrência. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Caráter geral. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso não provido.
«1. Inocorrência da prescrição, pois, sendo a relação de trato sucessivo, aplica-se a Súmula nº. 85 do STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
70 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização decorrente de modificações na implementação da chamada «colônia serra dos dourados». Estado do Paraná. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Interrupção. Súmula 119/STJ. Decreto 20.910/1932. art. 1º. CCB/1916, art. 175, CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 550. CPC/1973, art. 219.
«Ação de indenização por desapropriação indireta, cuja sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 1.533.000,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e três mil reais), acrescidos de correção monetária e juros compensatórios, a partir da citação inicial da ação indenizatória, posto impossível aferir a data da efetiva ocupação do imóvel e juros moratórios, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em conformidade com o § 4º do CPC/1973, art. 20 (fls. 912/917). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
71 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou extinto o processo sem apreciação do mérito pela perda superveniente do interesse processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
72 - TJRS. Direito privado. Seguro. Vício na construção. Não demonstração. Desgaste natural. Indenização. Descabimento. Sistema financeiro da habitação. Financiamento. Caixa econômica federal. Obra. Fiscalização. Dever. Competência. Interesse na lide. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prescrição afatada. Vencido o relator. Mérito. Não se implementou no caso dos autos quaisquer das hipóteses garantidas contratualmente, que dariam direito a percepção da indenização pretendida. Improcedência do pleito formulado na inicial.
«Da competência para análise e julgamento do presente feito ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
73 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014
e 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira da Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Ou seja, prevalece, na CLT, o direito aos honorários advocatícios recíprocos, devidos em função da sucumbência das partes, considerado o proveito econômico obtido. Assim, sucumbente o obreiro, deve ser condenado no encargo, observada a proporção exposta no CLT, art. 791-A caput e § 3º. Porém, em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
74 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .
«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
75 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública estadual. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Reconhecimento do pedido pela exequente. Honorários advocatícios. Cabimento. Dispensa prevista na Lei 10.522/2002. Inaplicabilidade. Processo civil. Tema 410/STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CF/88, art. 22, I.
A norma contida na Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios na hipótese de o exequente reconhecer a procedência do pedido veiculado pelo devedor em embargos à execução fiscal ou em exceção de pré-executividade, é dirigida exclusivamente à Fazenda Nacional, não sendo aplicável no âmbito de execução fiscal ajuizada por Fazenda Pública estadual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
76 - TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Multa aplicada pelo TCE em desfavor de gestor em repressão a atos que causaram prejuízo ao erário do Município de Cantagalo (art. 63, II e III da Lei Complementar 63/90) . Ilegitimidade ativa ad causam do Estado do Rio de Janeiro para execução do crédito. Tema 642 do STF. Sentença de extinção do processo, na forma do art. 485, VI do CPC. Inconformismo do exequente fundamentado na delimitação da tese a multa de caráter ressarcitório, em vez da multa sancionatória aplicada no caso concreto. Precedente normativo que empreende interpretação abrangente, afastando a restrição sugerida em voto-vista do Min. Gilmar Mendes, ora reproduzida pelo Estado do Rio de Janeiro (apelante). Entendimento majoritário deste Tribunal de Justiça até então, sintetizado na súmula 299, que resta superado, diante da força vinculante do precedente qualificado (CPC, art. 927). Multa desprovida de caráter personalíssimo, a qual converte-se em dívida e alcança o patrimônio deixado pelo agente público falecido (art. 5º, XLV, da CF/88c/c art. 1.792 do CC c/c art. 3º, §1º da Resolução TCU 178/2005). Registre-se, por fim, que a falsa percepção do alcance da tese em apreço não configura, por si só, o caráter procrastinatório do recurso, capaz de dar ensejo às sanções por litigância de má-fé. Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
77 - TJPE. Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Indeferimento da petição inicial. Falta de interesse de agir do segurado. Não configuração. Reforma da senteça. Realização da instrução probatória. Necessidade. Tutela antecipada concedida para reativação do auxílio-doença.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que deu provimento ao apelo do segurado, anulando a sentença vergastada que extinguiu o feito por falta de interesse de agir do segurado, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que viabilize a instrução probatória necessária ao deslinde da controvérsia, ao mesmo tempo em que concedeu a tutela antecipada para reativação do auxílio-doença até o trânsito em julgado da decisão que julgar a lide. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
78 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DATA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR. DIFERENÇAS DE VERBAS RESILITÓRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório carreado aos autos, atestou a existência de prova material inequívoca quanto à prorrogação do contrato de experiência do autor, de modo a justificar o reconhecimento do seu direito à percepção das diferenças resilitórias deferidas em juízo. Consequentemente, ao contrário do que defende a segunda reclamada, a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em relação ao pagamento de 7 (sete) dias de saldo de salários e das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 não resultaram da revelia da primeira ré ou da pena de confissão ficta que lhe foi imposta, mas da valoração da prova produzida nos autos. Nesse contexto, eventual conclusão diversa dependeria, necessariamente, do revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, a inviabilizar o reconhecimento das afrontas legais invocadas pela parte. A presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do recurso de revista torna prejudicado o exame dos critérios da transcendência da causa, no particular. Agravo de instrumento desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
79 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por autor que teve a petição inicial indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I, e 330, § 2º, do CPC, em razão do não atendimento integral de determinações judiciais que visavam a regularização processual e a comprovação de elementos essenciais à análise da demanda. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
80 - TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Apelação. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Ausencia de causa interruptiva ou suspensiva.materializaçao do processo virtual alem do termo final do prazo prescricional. Recurso improvido à unanimidade.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença que acolheu a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré-executividade.-Alega o agravante que inexiste prescrição em razão da data do ajuizamento da execução, e por ter havido o despacho inicial, que ensejou a interrupção do prazo prescricional.-A execução fiscal, referente a débitos fiscais de IPTU dos anos 2003 a 2005, foi distribuída em 26 de dezembro de 2006, tendo sido iniciada de forma eletrônica, só tendo sido encaminhada ao Poder Judiciário em 20 de agosto de 2009. A Fazenda Municipal requereu a citação do executado em 26 de dezembro de 2006. A citação válida não foi efetuada e não há sequer comprovação de que a citação por via postal, ao encargo do exeqüente, tenha sido expedida, só havendo interrupção em 2013, quando o executado veio aos autos e se deu por citado, por culpa exclusiva do exequente, que não cumpriu com as obrigações firmadas no convênio de cooperação técnica firmado em o Município de Recife e este E. Tribunal datado de 1999(Expedir a Carta Citatória). - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. A prescrição do crédito tributário é regida pelo CTN, art. 174 c/c a Lei Complementar 118/2005. Art. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
81 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.
«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação, em uma mesma ação, dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro de nascimento - seria capaz de desautorizar a propositura de nova demanda; (IV) é viável a referida cumulação de pedidos no âmbito de uma mesma ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O TRT
manteve a sentença, que reconheceu a natureza jurídica de direito público da FUNDUNESP e, por conseguinte, concluiu pelo cômputo do tempo de serviço laborado pelo Autor na Fundação para fins de percepção do adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os quinquênios previstos pela Constituição do Estado de São Paulo são devidos aos servidores estaduais (celetistas ou estatutários) da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações estaduais (excetuando-se dessa extensão os empregados das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas, que são regidos pelo regime jurídico próprio das empresas privadas - art. 173, §1º, II, CF/88). No presente caso, como o Reclamante é servidor público contratado por Fundação Pública pelo regime da CLT, tem direito ao adicional por tempo de serviço a cada cinco anos (quinquênios). Julgados desta Corte Superior. Por outro lado, com relação à contagem do tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, especificamente em prol da Fundação para Desenvolvimento da Unesp - FUNDUNESP, para fins de percepção do adicional por tempo de serviço, a Corte de origem consignou apenas que « este Egrégio Tribunal reconhece a natureza pública da FUNDUNESP «, concluindo, portanto, que « os períodos trabalhados pelo autor junto à FUNDUNESP devem ser computados para fins de apuração do adicional por tempo de serviço previsto no CLT, art. 129 «. Acrescentou, ainda, que « a reclamada não logrou demonstrar a falta de disponibilidade financeira ou mesmo que o direito reconhecido implicaria desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal «. Assim, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, relativamente à natureza jurídica da Fundação e à ausência de prova acerca da indisponibilidade financeira da Ré, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Outrossim, o TRT não analisou o tema à luz dos institutos da sucessão de empregadores e da unicidade contratual, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento e atrai o óbice da Súmula 297/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
83 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I/TST. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 126/TST.
Nos termos da Súmula 338, I/TST, «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. Tal entendimento é aplicado, inclusive, quando o empregador apresenta controles de ponto relativos a apenas parte do período contratual, pois, nesse caso, desincumbe-se apenas parcialmente do ônus que lhe cabe. No presente caso, a Corte de origem, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, entendeu que « a prova testemunhal demonstrou que não havia labor extraordinário - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST-, razão pela qual ratificou o indeferimento do pedido de horas extras. Decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA « . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo indispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão « desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Parte Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Parte Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista do Reclamante conhecido e parcialmente provido no aspecto .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
84 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. Agravo de instrumento provido. B)RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
85 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. Agravo de instrumento provido. B)RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". PEDIDO ALTERNATIVO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
86 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 180, PARÁGRAFO 1º, art. 171, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 12.850/13, art. 2º. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO MINISTEIAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA DOS PACIENTES PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PROVAS DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS MAIS DO QUE SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. art. 312 E art. 313, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFORME BEM MOTIVADO PELO MAGISTRADO GUSTAVO GOMES KALIL, EM SUA DECISÃO, HÁ EVIDÊNCIAS DE QUE OS PACIENTES, JUNTAMENTE COM OS CORRÉUS, INTEGREM SUPOSTAMENTE UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ESTELIONATO DE APARELHOS DE TELEFONES CELULARES, DECORRENTES DE PRÁTICAS DE CRIMES DE ROUBO E FURTO DESSES BENS, COM ATUAÇÃO NAS IMEDIAÇÕES DO METRÔ DA ESTAÇÃO URUGUAIANA, HAVENDO, NESSA GUISA DE VALORAÇÃO, RISCO DE QUE, EM CASO DE LIBERDADE, CONTINUEM A PERPETRAR AS AÇÕES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. NÃO SE VISLUMBRA NO CASO CONCRETO, QUE AS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS (DIVERSAS DA PRISÃO) SERÃO SUFICIENTES PARA CUMPRIR A MESMA FINALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, SEM A EFETIVA NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUANTO A NECESSIDADE DE SE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NO INTUITO DE IMPEDIR A REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. FEITO COMPLEXO, QUE CUIDA DE CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM MÚLTIPLOS ACUSADOS E DEFESAS TÉCNICAS DIFERENTES, HAVENDO INÚMEROS REQUERIMENTOS E PROVAS PARA SEREM APRECIADAS. ADEMAIS, NÃO HÁ QUALQUER LINHA DE INCONGRUÊNCIA TRAZIDA PELO IMPETRANTE QUE REFLETISSE UMA AÇÃO NEGATIVA OU OMISSA DO MAGISTRADO CONDUTOR DOS AUTOS DO PROCESSO QUE IMPORTASSE EM RETARDAMENTO NA REALIZAÇÃO DAS TAREFAS E ATOS PROCESSUAIS. ALÉM DO MAIS, AO QUE SE VERIFICA, O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ SE AVIZINHA, COM DATA MARCADA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2024. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS APLICADOS AO CORRÉU SAMUEL DE SOUZA GALDINO E O NACIONAL MARCUS CESAR DE OLIVERIA MARIATH. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS QUANTO A ALEGADA EQUIPARAÇÃO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580. AS INFORMAÇÕES VEICULADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE REITERAM A PERCEPÇÃO ACERCA DA PERICULOSIDADE DOS PACIENTES, REFORÇAM A NECESSIDADE DE UMA AVALIAÇÃO CAUTELOSA E INDIVIDUALIZADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM CADA UM DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO. A PERICULOSIDADE, COMO VETOR DE ANÁLISE, ASSUME PAPEL PREPONDERANTE NO EXAME DA PERTINÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES OU DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PROCESSUAIS, ESTANDO INTRINSECAMENTE RELACIONADA À SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA E À PREVENÇÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA. NESSE PRISMA, A MANUTENÇÃO DA COERÊNCIA E DA INTEGRIDADE DO SISTEMA JURÍDICO PROCESSUAL PENAL DEMANDA QUE AS DECISÕES RELATIVAS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E OU À APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES SEJAM ALICERÇADAS EM UMA BASE FÁTICO PROBATÓRIA SÓLIDA E ESPECÍFICA, QUE CONTEMPLE A SINGULARIDADE DE CADA CASO, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOBSERVADO. VIA ESCOLHIDA QUE NÃO PERMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUTAÇÃO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
87 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. APART-HOTEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE DO EMPREENDIMENTO. APLICABILIDADE DO CDC À ESPÉCIE. ORIENTAÇÃO DO ÍNCLITO STJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA PRIMEIRA APELANTE QUE DEVE SER ACOLHIDA. ORIENTAÇÃO DO ÍNCLITO STJ NO SENTIDO DE QUE A REDE HOTELEIRA NÃO INTEGRARIA A CADEIA DE FORNECIMENTO. PROCESSO QUE DEVE SER EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, VI, EM RELAÇÃO À TERCEIRA RÉ, ORA PRIMEIRA APELANTE. RESILIÇÃO DO CONTRATO PELO PROMITENTE COMPRADOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 543 DO ÍNCLITO STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR ANTE A CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. UNIDADE QUE NÃO RESTOU ENTREGUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO. PRELIMINAR DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO QUE RESTOU AFASTADA. PARTE AUTORA QUE, ANTE À RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, TEM O DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI, UMA VEZ QUE RETORNOU AO STATUS QUO ANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA QUARTA RÉ QUE DEVE SER REJEITADA. QUARTA RÉ QUE INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO. ORIENTAÇÃO DO ÍNCLITO STJ. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA na Lei 4591/64, art. 35, § 5º. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO QUE RESTOU RESOLVIDO. MULTA PREVISTA PARA A HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA ANTE PREVISÃO CONTRATUAL COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA QUE JÁ POSSUIRIA CARÁTER INDENIZATÓRIO. CREDOR QUE DEVE OPTAR ENTRE A PERCEPÇÃO DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E EVENTUAL INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL NESSE SENTIDO. DANO MORAL QUE RESTOU CARACTERIZADO IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO, TERCEIRO E QUARTO RECURSOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
88 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Revisão criminal. Publicação de acórdão que não corresponde ao julgamento do órgão colegiado. Coisa julgada. Não ocorrência. Percepção do equívoco pelo tribunal após o trânsito em julgado. Desconsideração da publicação. Possibilidade. Segurança jurídica. Lealdade e ética processuais. Pretendidas consequências jurídicas decorrentes de atos ilícitos. Desconsideração. Suspeição de julgadores. Utilização de expressões inadequadas. Circunstância insuficiente a configurar parcialidade no julgamento.
«1. O processo, em sua atual fase de desenvolvimento, é reforçado por valores éticos, com especial atenção ao papel desempenhado pelas partes, cabendo-lhes, além da participação para construção do provimento da causa, cooperar para a efetivação, a observância e o respeito à veracidade, à integralidade e à integridade do que se decidiu, conforme diretrizes do Estado Democrático de Direito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
89 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA -
Imissão na posse c/c alugueis, rescisão contratual, cobrança e exibição de documentos - Extinção do processo sem resolução do mérito - Inconformismo - Acolhimento parcial - Carta de Adjudicação do imóvel a favor dos autores juntada aos autos - Irrelevância do fato de o título não ter sido levado a registro - Precedente do Colendo STJ - Inafastabilidade do direito de imissão na posse - Afastamento da extinção do processo - Causa que não está madura para julgamento - Pedidos de exibição dos contratos de locação do imóvel, de percepção dos valores locativos e de eventual avaliação dos valores locativos que não são incompatíveis - Necessidade de instrução processual - Sentença anulada - Tutela recursal deferida para determinar a imissão dos autores na posse do imóvel ou, alternativamente, para determinar aos inquilinos que depositem judicialmente os valores locativos - Restituição dos autos ao juízo de origem para prosseguimento - Recurso provido em parte... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
90 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo e processo civil. Ofensa aos CPC, art. 475 e CPC art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. Extensão aos militares. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Correção monetária. Termo inicial. Sucumbência mínima. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
1 - Incide a Súmula 284/STF quando a parte alega violação dos arts. 475 e 535, II, CPC, mas não esclarece quais omissões, obscuridades ou contradições teriam ocorrido no aresto impugnado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
91 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PERTINÊNCIA TEMÁTICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO MAL APARELHADO.
O cabimento de recurso de revista, tratando-se de procedimento sumaríssimo, cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Na hipótese, a única fundamentação válida trazida pelo Recorrente em suas razões recursais, diante da restrição contida no citado § 9º do CLT, art. 896, é a acenada violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF. Contudo, a indicação de afronta do art. 5º, II e XXXVI, da CF, não guarda pertinência temática com a matéria abordada na decisão recorrida - limitação do pagamento do sobrelabor previsto no, então vigente, CLT, art. 384, apenas quando a hora extra superasse 15 minutos - não ensejando, portanto, o processamento do apelo. Agravo de Instrumento da Reclamante desprovido quanto ao tema . 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamante, para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a Parte Autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do Juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do Reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879. De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema . 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA « . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo indispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão « desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Parte Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
92 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REENQUADRAMENTO NA CARREIRA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AUTARQUIA PÚBLICA - AUTONOMIA FINANCEIRA E JURÍDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
1.A Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) é autarquia dotada de personalidade e patrimônio próprios, conforme dispõe o art. 1º da Lei Estadual 11.539/1194, cabendo-lhe arcar com a remuneração de seus servidores, bem como proceder ao seu posicionamento na carreira. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
93 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão. Inexistência. Pensão por morte. Extensão do benefício à companheira do falecido. Possibilidade. Comprovação de dependência econômica. Desnecessidade. Presunção configurada. Precedentes do STJ.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma expressa sobre a presunção de dependência econômica, quando verificada a existência de União Estável. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
94 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . « QUINQUÊNIO - art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
No tema, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
95 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . « QUINQUÊNIO - art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
No tema, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
96 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Lei 8.213/91, art. 57, § 8º, com o escopo de garantir a integridade do empregado, vedou expressamente a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial, na hipótese de o obreiro continuar no exercício de atividades consideradas nocivas à sua saúde ou integridade física, sob pena de cancelamento automático do benefício. É cediço que a jurisprudência desta colenda corte se firmou no sentido de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, diante da incompatibilidade da percepção do mencionado benefício previdenciário com a continuidade da relação de emprego, não incidindo, nessa hipótese, a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Porém, mister se faz ressaltar que essa vedação se refere à manutenção ou ao retorno do empregado em atividades consideradas perigosas ou insalubres aptas a ensejar a aposentadoria especial. Assim sendo, não há qualquer vedação à continuidade do vínculo empregatício se, após a percepção do benefício previdenciário, o obreiro se submeter à realização de outras funções que não coloquem em risco a sua saúde ou integridade física. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório do processo, consignou que não havia prova de que no último período de trabalho o reclamante estivesse submetido às condições prejudiciais que deram origem ao direito à aposentadoria especial. Assim, concluiu que a motivação da reclamada para a demissão do reclamante foi inválida e confirmou a sentença que determinou a reintegração do obreiro na «mesma função, ou seja, em uma função na qual o empregado não se encontrava submetido a condições de trabalho nocivas a sua saúde e integridade física. Dessa forma, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar se houve ou não prova de que o reclamante estaria submetido às condições nocivas ensejadoras de aposentadoria especial no seu último período de trabalho, o que acarretaria na rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
97 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. EFEITOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido, no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento a agravo de instrumento. Entretanto, à luz do entendimento dado à matéria pelo STF no julgamento da ADI-5766, o recurso merece processamento, para melhor análise de ofensa ao CLT, art. 791-A. Agravo provido, no aspecto. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 791-A, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou da família do beneficiário, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade do referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, proferido na ADI 5766, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto. Proferida a decisão pelo STF, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral do referido dispositivo legal. Nesse sentido, foram proferidas decisões no âmbito desta Corte. Ocorre que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se, dos acórdãos prolatados na ADI 5766, que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no artigo diz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada no julgamento dos embargos de declaração, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes da sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do trabalhador, ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
98 - STJ. Processual civil. Preliminar de nulidade. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configuração. Repetição de indébito. Benefício recebido indevidamente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
99 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PEREMPÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PEREMPÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. PARCIALIDADE DO JUIZ. PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAL APÓS DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR HORA CERTO. VALIDADE. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. PROVA DO ANIMUS INJURIANDI. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE.
1.Não há violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada (arts. 48 e 49, ambos do CPP) quando frágeis os indícios de autoria em relação a suspeita não incluída na queixa-crime proposta contra réu contra o qual existem indícios suficientes de autoria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
100 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. Pretensão de desconstituir acórdão que não se pronunciou sobre o mérito da demanda. Trânsito em julgado. Ausência. Agravo regimental não provido.
«1. Somente é rescindível a sentença de mérito transitada em julgado, não constituindo a ação rescisória via adequada para a rescisão de julgado que se limitou a reconhecer a ilegitimidade passiva das autoridades indicadas como coatoras em mandado de segurança, hipótese que implica a extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote