Jurisprudência sobre
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201 - TRF4. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. IRPF. Declaração. Valores em campo incorreto. Multa. Selic. Decreto-lei 2.396/1987, art. 13, §§ 1º, «a e «b e 2º. Lei 9.065/1995, art. 13. CTN, art. 161, § 1º. Lei 9.065/1995, art. 13.
«1 - Existindo legislação expressa relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas - Decreto-lei 2.396/1987, art. 13, §§ 1º, «a e «b e 2º - que obrigava as pessoas físicas a informarem à Receita Federal os rendimentos pagos às pessoas jurídicas e físicas, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuintes das pessoas que os receberam, deveria o Autor ter informado tais pagamentos no campo próprio de sua declaração, criado justamente para facilitar o cruzamento desses dados com os constantes das declarações de imposto de renda das pessoas citadas em sua declaração e, assim, possibilitar o controle na arrecadação e fiscalização do imposto. ... ()
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202 - STJ. Contrato de câmbio e protesto extrajudicial. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. A Lei 4.278/1965 estabelece a necessidade de protesto do contrato de câmbio para que constitua instrumento hábil à execução. Os tabeliães de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública, devendo velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos e negócios jurídicos, em atividades submetidas ao controle das Corregedorias de justiça. O protesto do contrato de câmbio é formalidade que não cria direito, e a exigibilidade da obrigação prescinde do ato cartorário. Apontadas nulidades, no tocante à intimação do protesto, realizada, com autonomia, por cartório de protesto, têm por base tão somente ilações, sem nenhuma demonstração nos autos, mediante a indicação de elemento de prova acerca da sua ocorrência. Ademais, o instrumento de protesto é suficiente à execução, devendo eventuais danos comprovados oriundos de vícios de atos a cargo do cartório serem reparados pelo tabelião. Outrossim, não se pode simplesmente declarar a nulidade de ato praticado, com registro em livro próprio, sem a devida retificação (averbação), e sem que nem mesmo integre o tabelião o polo passivo.
«1. O Lei 4.278/1965, art. 75, caput dispõe que o contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva. É dizer, deve o exequente instruir a execução com o instrumento de protesto - que lhe é entregue pelo tabelião, após o cumprimento de todas as formalidades para efetivação do ato solene do protesto extrajudicial (Lei 9.492/1997, art. 22) e seu respectivo registro em livro próprio. ... ()
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203 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Oposição ao julgamento virtual. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Constituição em mora. Notificação enviada por carta registrada com aviso de recebimento. Devolução com a informação «não procurado». Mora não comprovada. Extinção da ação de busca e apreensão. Súmula 83/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422. Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.
1 - O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifiquem o julgamento telepresencial. ... ()
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204 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DE VALIDADE DO MANDATO. INOVAÇÃO RECURSAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS EM DUPLICIDADE QUE ULTRAPASSAM LIMITE LEGAL. REDUÇÃO.
1.Rejeito a alegação do recorrente de irregularidade da representação processual da autora, porque procurações não têm prazo de validade. Como não há lei que determine que a procuração para o ajuizamento de uma ação tenha que ser assinada em prazo certo, não há que se falar em necessidade de apresentação de nova procuração.... ()
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205 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Serviço essencial de energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Danos material e moral configurados. Sentença de procedência. Manutenção.
A hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo. Nessa relação a responsabilidade da ré é de natureza objetiva, respondendo independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Alega o autor que solicitou à ré uma instalação nova em seu endereço, apresentando toda a documentação necessária, mas que mesmo sem a instalação concluída, a ré lhe enviou faturas de consumo com valores exorbitantes. A ré, por seu turno, alega que a unidade consumidora do autor se encontra cadastrada em seus sistemas, com vínculo ativo e que seu consumo foi cobrado de forma correta. Realizada a prova pericial, a perita chegou à conclusão de que a ré não manteve, em qualquer tempo, ramal de ligação conectado ao imóvel do autor, as faturas emitidas pela ré desde a data da ligação nova indicada como feita em 17/11/2020 são, de fato, indevidas. Diante disso, correta a sentença vergastada em julgar procedente o pedido autoral para condenar a ré a cancelar os débitos impugnados na inicial. Quanto ao alegado dano moral sofrido, para se configurar a responsabilidade civil objetiva da ré são necessários três elementos: a conduta, o dano e o nexo causal. A conduta está evidenciada pelos fatos e provas trazidos aos autos que comprovam a falha na prestação do serviço. O dano é patente, uma vez que o autor continua sem o fornecimento do serviço essencial de energia elétrica, mais de quatro anos após sua solicitação. Logo, evidente o nexo causal entre a conduta da ré e o alegado dano moral sofrido pelo autor. No que concerne ao quantum indenizatório, a verba no valor de R$6.000,00, pelo dano moral, fixada na sentença, está em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas que não gera o enriquecimento sem causa do consumidor. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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206 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Promoções por merecimento. Concessão automática. Discussão não apreciada sob o ônus da prova.
«Na hipótese, consta do acórdão regional que na vigência do PCS/89 da Caixa Econômica Federal a única exigência para a promoção por merecimento era a submissão do empregado a uma avaliação da chefia de cada unidade básica da CEF. ... ()
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207 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFEA. DECISÃO SURPRESA ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
I. Caso em Exame. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, devido à ausência de pressuposto processual, pois o autor não reside no endereço indicado na inicial. A parte autora pleiteia a anulação da sentença, alegando cerceamento de defesa, já que a sentença se baseou em certidão de Oficial de Justiça não previamente juntada aos autos. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela não juntada prévia da certidão do Oficial de Justiça, que fundamentou a extinção do processo. III. Razões de Decidir. 1. Afastada a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, pois as questões trazidas no recurso atacam expressamente os fundamentos da sentença. 2. Verificada a incorreção do procedimento, pois a certidão do Oficial de Justiça foi juntada após a prolação da sentença, sem oportunidade de manifestação das partes, violando o contraditório e configurando decisão surpresa. Legislação Citada: CF, art. 5º, LV; CPC, arts. 9º, 10, 485, I e IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1004619-08.2023.8.26.0306, Rel. Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, j. 14/06/2024 - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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208 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de normatividade suficiente. Súula 284/STF. Recurso não provido.
1 - Na origem, cuida-se de Ação Anulatória ajuizada contra o Distrito Federal, objetivando a declaração de nulidade do lançamento tributário efetuado em desfavor de Máximo Alimentos Ltda. oriundo do Processo Administrativo Fiscal 0040- 001624/2020, referente ao auto de infração 877/2012, e, consequentemente, do crédito tributário inscrito na dívida ativa. Afirma que houve irregularidades na notificação via edital. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pleito, e a sentença foi mantida com o desprovimento da Apelação do particular.... ()
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209 - TST. I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Nas razões em exame, a parte afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista se reveste de transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional no tocante aos pontos articulados nos seus embargos de declaração, tidos como objeto de omissão pela reclamada. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos na CLT, art. 896-A, § 1º, I a IV, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento da contribuição sindical rural tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 5 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros « (fl. 131), circunstância que « torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança « (fl. 131). Acrescentou, ainda, que « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administradas pelo Poder Público « (fl. 133). 6 - A parte opôs embargos de declaração, provocando o TRT no seguinte sentido: « a) seja sanada a omissão com a indicação do dispositivo de lei que determina a notificação do contribuinte mediante carta com obrigatoriedade de «assinatura personalíssima» (...) b) requer a Expressa manifestação quanto ao afastamento da tese da Embargante, sendo que ao afastar Lei (Lei 9.532/1997, art. 67 e Lei 11.196/08, art. 113), a decisão de turma contraria à Súmula Vinculante 10/STF, de modo que, independentemente da declaração de inconstitucionalidade, o afastamento de Ato estatal e da Lei importa em violação do CF/88, art. 97. c) seja sanada a omissão para indicar o dispositivo de lei que determina a necessária assinatura personalíssima, indicando a Lei Procedimental que trata o «modo regular» de notificar, pois se o crédito em discussão decorre de competência exclusiva da União, se a União exerceu a competência (art. 149 CF/88) com a edição do Decreto 70.235/1974, posteriormente com a edição das Medidas Provisórias que resultaram na Lei 9.532/1997 e 11.196/05, qualquer Exigência sem a fundamentação legal importa em decisão ilegal (CF/88, art. 5º, II) que usurpa a competência exclusiva da União, ferindo o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), sendo a decisão ilegal uma forma de criar diferenciação entre contribuintes (CF/88, art. 150, II), importando em exigência ilegal (pessoalidade no recebimento) que acarretará em perdão, remissão (§6º, CF/88, art. 150) de contribuintes sem a devida previsão legal « (fls. 163/164). 7 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ressaltando-se que « Da análise do acórdão embargado denota-se que esta E. Turma entendeu ser imprescindível a notificação pessoal, mormente porque se trata de requisito para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural « (fl. 166) e que, « Em relação à suposta omissão da sentença quanto à indicação dos dispositivos legais sobre a necessidade da assinatura pessoal, é possível observar pela sentença transcrita que acórdão adotou posicionamento acerca da matéria e enfrentou os argumentos deduzidos nos autos capazes de infirmar as conclusões adotadas « (fl. 166), sendo que « esta E. Turma adotou tese clara e explícita, entendendo que não é possível a aplicação das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito apenas com envio da correspondência, uma vez que apesar se possuírem natureza jurídica tributária, as contribuições sindicais não são administradas pelo Poder Público « (fls. 166/167). 8 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489). 9 - Vale assinalar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2014, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que a notificação do lançamento do tributo tenha sido pessoalmente recebida pela ré. Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO DEVEDOR FOI RECEBIDA POR TERCEIRO MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. AGRAVO PROVIDO . 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Todavia, verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança. 3 - Tal questão diferencia-se da maioria dos casos já analisados por esta Corte Superior sobre a contribuição sindical rural, razão pela qual, em análise mais detida das razões do recurso de revista, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros «; « Pouco importa, nesse contexto, que a autora tenha enviado as notificações ao endereço eleito pelo réu como seu domicílio fiscal, conforme aduzido em manifestação, se este não as recebeu efetivamente «; « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e da Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «; « não havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145, caput), mantém-se a extinção da pretensão sem resolução do mérito, por falta de interesse processual «. 4 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte investe contra o despacho denegatório, renovando as razões jurídicas do recurso de revista, no qual alegou divergência jurisprudencial e ofensa a preceitos constitucionais e legais, ao argumento, em síntese, de que « o ponto central é que a decisão regional exige pessoalidade na notificação enquanto a Lei trazida não exige pessoalidade, bastando que a notificação seja recebida no endereço fiscal, sem qualquer exigência de pessoalidade «. 5 - Feitos esses registros, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/1972, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 6 - Adotada a compreensão acima exposta, não se depara com as violações constitucionais e legais indicadas, valendo frisar que os arestos apresentados são inservíveis ao confronto de teses à luz da CLT, art. 896, «a», por serem oriundos de Turmas do TST e do STJ, razão pela qual se impõe a confirmação a ordem denegatória do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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210 - STJ. Habeas corpus. Estupro. Nulidade. Razões de apelação não apresentadas pelos defensores constituídos. Ausência de intimação regular do paciente para indicar defensor de sua confiança. Prejuízo não demonstrado. Concorrência da defesa. Constrangimento ilegal não existente.
«1. Não apresentadas as razões do recurso de apelação pelos advogados constituídos, deve ser o réu intimado para que constitua novo defensor de sua confiança. ... ()
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211 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO AUTORAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação revisão de alimentos proposta pelo Apelante, buscando a redução da verba alimentícia fixada no percentual de 28% (vinte e oito por cento) dos ganhos líquidos ou 28% (vinte e oito por cento) de um salário-mínimo na hipótese de desemprego para o patamar de 20% (vinte por cento) em ambas as situações supracitadas, sob a alegação de que sua situação financeira se modificou, visto a condição atual de desemprego. ... ()
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212 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de procuração no ato da interposição do reclamo. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Incidência da Súmula 115/STJ. Juntada posterior. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual, pois a exigência está relacionada a pressuposto extrínseco de sua admissibilidade. 2. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T. DJe 25/11/2021). Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato. 3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar o vício certificado. Está correta a incidência incide da Súmula 115/STJ e é inadmissível a regularização extemporânea do Documento eletrônico VDA41584250 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 20/05/2024 20:03:34Publicação no DJe/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de Controle do Documento: 94bc7168-b894-4464-8513-fded8b243264 defeito, ante a preclusão pelo transcurso do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido.... ()
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213 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de procuração no ato da interposição do reclamo. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Incidência da Súmula 115/STJ. Juntada posterior. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual, pois a exigência está relacionada a pressuposto extrínseco de sua admissibilidade. 2. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T. DJe 25/11/2021). Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário ou então a juntada de novo mandato. 3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar o vício certificado. Está correta a incidência da Súmula 115/STJ e é inadmissível a regularização extemporânea do Documento eletrônico VDA43151470 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 29/08/2024 16:13:58Publicação no DJe/STJ 3941 de 30/08/2024. Código de Controle do Documento: 8d828b09-6503-44e0-9cfa-71baf9843d22 defeito, ante a preclusão pelo transcurso do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido.... ()
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214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES, COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PAGAMENTO DE ARRAS E FINANCIAMENTO POR CARTA DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL PARA REGISTRO DA CARTA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO CONDOMINIAL DO IMÓVEL, OBJETO DA ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE RESCISÃO DA PROMESSA POR CULA DO PROMITENTE VENDEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO SINAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
- Ocontrato particular de promessa de compra e venda previa o pagamento do calor de R$ 310.000,00 pelo imóvel descrito na inicial, com o pagamento de arras no valor de R$ 20.000,00 as quais seriam devolvidas quando da liberação da carta de crédito junto ao Banco financiador. ... ()
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215 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Condução de veículo automotor sob a influência de álcool. CTB, art. 306, caput, c.c. § 1º, I, e CTB, art. 195, todos da Lei 9.503/1997. Pleito defensivo de nulidade do procedimento em face da revelia. Princípio da boa-fé e derivados. Recurso desprovido.
«1 - O CPC/2015, art. 5º, do, pelo qual «[a]quele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé, tem aplicação no Código de Processo Penal. ... ()
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216 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Citação postal. Carta enviada ao endereço incompleto da executada e aviso de recebimento assinado por terceiro. Apresentação de embargos à execução. Ausência de prejuízo. Não decretação de nulidade do ato citatório. Redirecionamento da execução. Possibilidade. Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Pedido de limitação da responsabilidade às quotas sociais descabido. Sucumbência recíproca não verificada. Apelante que sucumbiu na maior parte dos pedidos. Ausência de prequestionamento. Divergência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Yasmin Telles Meirelles Patrício em desfavor do Estado do Amazonas. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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217 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Argui a Autora, preliminarmente, cerceamento do direito à dilação probatória, argumentando que a prova testemunhal indeferida é necessária para « provar que a notificação do processo originário foi recebida por desafeto da autora, o que torna nula a citação «. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC, art. 139 e CPC, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, a Autora objetivava, com a produção de prova testemunhal, reforçar a tese inicial acerca do recebimento da citação por terceiro considerado seu desafeto. Contudo, data venia, considerando-se as circunstâncias do caso, a prova testemunhal requerida é desnecessária, especialmente porque, como se fundamentará adiante, a citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade e, além disso, porque o conjunto probatório dos autos demonstrou que a citação foi entregue no correto endereço da Reclamada e que quem recebeu a correspondência (ex-cônjuge da Autora) também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Constatada, pois, a desnecessidade da prova oral requerida pela Autora, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória ou desrespeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI RECEBIDA POR DESAFETO DA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 841 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória, calcada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada na reclamação trabalhista originária, sob o argumento de que o juízo de primeiro grau, ao declarar a revelia, valendo-se da premissa de que ocorreu regularmente a citação, incorreu em erro de fato e violou os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88 e 841 da CLT. 2. A Autora/reclamada sustenta, em síntese, a nulidade da citação ao argumento de que a notificação postal foi recebida por seu ex-cônjuge, o qual, em razão de desentendimentos do casal naquele período, não a informou a respeito da notificação. 3. A despeito do esforço empreendido pela parte interessada, não é possível reconhecer a alegada irregularidade do ato. Com efeito, a correspondência de notificação da reclamação trabalhista foi entregue pelos Correios no endereço da Reclamada, que, salienta-se, é o mesmo endereço indicado na procuração e declaração de pobreza acostados aos autos da presente ação rescisória. Ademais, importa salientar que o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que a comunicação não foi recebida pela própria citanda, especialmente porque a parte narrou, na inicial, que seu ex-cônjuge, quem recebeu a notificação, também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Assim, não há como se acolher a tese de que houve vício na citação, porquanto não configurada a violação manifesta de norma jurídica, em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ESTÁ FUNDADA EM CITAÇÃO INEXISTENTE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Quanto à alegação de erro de fato, não se observa a ocorrência do referido vício no julgamento que se pretende desconstituir. Isso porque, segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na situação vertente, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a sentença condenatória ter sido fundada em fato inexistente, porquanto a citação teria sido irregular. 3. Entretanto, não se vislumbra a caracterização de erro de percepção do magistrado, o qual assentou, com base no comprovante de rastreio emitido pelos Correios, que a notificação havia sido entregue no correto endereço da reclamada, presunção essa, aliás, que a Recorrente/autora não afastou nesta ação desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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218 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. BANCO SANTANDER. CONSUMIDOR QUE ALEGA PRÁTICA ABUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AFIRMA, EM SÍNTESE, QUE REALIZOU JUNTO AO RÉU UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO VALOR DE R$3.535,00, PORÉM TERIA SIDO LUDIBRIADO PELO PREPOSTO RÉU E CELEBRADO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PEÇA VESTIBULAR QUE APRESENTOU COMO RÉU O BANCO BMG, NO ENTANTO, O AR DE CITAÇÃO FOI ENDEREÇADO AO BANCO SANTANDER. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM (FL. 72) PARA CORRETA INDICAÇÃO DO RÉU (BANCO SANTANDER). EMENDA À INICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNADO, APELA O AUTOR. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ALEGA QUE SUA ÚNICA INTENÇÃO ERA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL. DEFENDE QUE A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO É ABUSIVA E VIOLADORA DA TRANSPARÊNCIA. ALÉM DISSO, ARGUMENTA QUE A PARTE RÉ NÃO PRESTOU A INFORMAÇÃO ADEQUADA A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO ÀS FLS. 280-286. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONSUMIDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR, AINDA QUE MINIMAMENTE, O DEFEITO NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO IMPUGNADO. SÚMULA 330/TJRJ. TEOR DO ART. 373, I DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR TENHA CONTRATADO EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO RÉU. TESE INFIRMADA PELA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. A FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO COLACIONADA ÀS FLS. 69 NÃO FAZ QUALQUER REFERÊNCIA A SAQUES REALIZADOS OU À DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES LIBERADOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, O QUE SERIA COMUM NESSA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO APENAS PARA COMPRAS EM ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS. USO ORDINÁRIO QUE AFASTA SUA ALEGAÇÃO DE QUE A FINALIDADE ERA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. PAGAMENTO DAS FATURAS COMPROVANDO USO REGULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO EM COMPRAS REALIZADAS. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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219 - STJ. Processo civil. Tributário. Ausência de prequestionamento quanto ao CPC/1973, art. 745. Execução fiscal. Redirecionamento - responsabilidade do sócio-gerente. CTN, art. 135. CDA. Presunção juris tantum de liquidez e certeza. Ônus da prova. CTN, art. 202.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, assentou entendimento segundo o qual: a) se a execução fiscal foi promovida apenas contra a pessoa jurídica e, posteriormente, foi redirecionada contra sócio-gerente cujo nome não consta da Certidão de Dívida Ativa, cabe ao Fisco comprovar que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, nos termos do CTN, art. 135; b) se a execução fiscal foi promovida contra a pessoa jurídica e o sócio-gerente, cabe a este o ônus probatório de demonstrar que não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no mencionado CTN, art. 135; c) se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, o ônus da prova também compete ao sócio, em face da presunção juris tantum de liquidez e certeza da referida certidão. ... ()
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220 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão, consolidando a posse e propriedade do bem em favor do credor fiduciário e condenando o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O apelante alegou nulidade da sentença por vício de julgamento citra petita e invalidade da notificação extrajudicial que constitui a mora. ... ()
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221 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EM FACE DE JESSICA PERES DE LIMA. LIMINAR DEFERIDA. NÃO CUMPRIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. CONSUMIDORA QUE SE DEU POR CITADA E APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 43. SENTENÇA DE EXTINÇÃO HOMOLOGANDO PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELO BANCO AUTOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DO BANCO AUTOR (BRADESCO). ALEGA QUE INEXISTIU TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL E QUE NÃO HOUVE, SEQUER, MANIFESTAÇÃO EFETIVA DA PARTE CONTRÁRIA NOS AUTOS, VEZ QUE SEQUER HOUVE CITAÇÃO DO RÉU, TENDO O MESMO APRESENTADO UMA CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. E, MAIS ADIANTE, ACRESCENTANDO QUE «... NÃO HOUVE CUMPRIMENTO DA LIMINAR, E QUE A SENTENÇA FOI PROLATADA SEM QUE HOUVESSE A APREENSÃO DO VEÍCULO, E QUE SE TRATANDO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AÇÃO DISCIPLINADA POR RITO PRÓPRIO NÃO HÁ DE SE FALAR EM CITAÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR..., PELO QUE CONCLUIU QUE NÃO CABERIA SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEM RAZÃO O RECORRENTE. A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA PELO AUTOR É POSTERIOR À CITAÇÃO DO RÉU. PORÉM, A DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO NÃO FOI CUMPRIDA E NO CURSO DA LIDE A RÉ MUDOU DE ENDEREÇO, NÃO HAVENDO QUALQUER INFORMAÇÃO NOS AUTOS. NESSE CONTEXTO, VERIFICO QUE EVENTUAL TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA DESISTÊNCIA NÃO SERÁ EXITOSA. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO CPC, art. 90, QUE NÃO MERECE REPARO. PROFERIDA SENTENÇA COM FUNDAMENTO EM DESISTÊNCIA, EM RENÚNCIA OU EM RECONHECIMENTO DO PEDIDO, AS DESPESAS SERÃO PAGOS PELA PARTE QUE DESISTIU, RENUNCIOU OU RECONHECEU, E CASO A DESISTENCIA VENHA APÓS MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PELA PARTE RÉ, O QUE AQUI OCORREU, DEVERÁ TAMBÉM ASSUMIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DESTE. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 90. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE MOSTROU CORRETA, INOBSTANTE TENHA O RÉU APRESENTADO CONTESTAÇÃO SEM QUE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO TENHA SIDO EFETIVADO. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, DE ACORDO COM O ART. 85, § 2º DO CPC, QUE NÃO DEVE SER REDUZIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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222 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Nota fiscal. Incorreção na inscrição estadual. Ausência de prejuízo ao fisco. Documento idôneo. Análise. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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223 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.
1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()
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224 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. -
Correta a decretação da revelia quando a acusada, após sua citação pessoal, não é encontrada nos endereços fornecidos nos autos para a intimação para a audiência. Inteligência do CPP, art. 367. - Ausente qualquer inovação fática, vez que todas as circunstâncias delitivas restaram descritas na denúncia, não há se falar em sentença extra ou ultra petita, tratando-se de emendatio libelli, expressamente prevista no CPP, art. 383. - Demonstrado, através das seguras declarações da ofendida, corroborada por testemunhas, que a acusada subtraiu valores da conta bancária da vítima, já idosa, valendo-se da relação de confiança estabelecida entre elas, mediante fraude, descabida a pretensão absolutória. - Conforme pacificado pelo STJ, a realização de saques indevidos (ou transferências bancárias) na conta corrente da vítima sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude, e não estelionato. - A fração de aumento por força da continuidade delitiva deve ser estabelecida em conformidade com o número de infrações perpetradas. Noticiados dezoito furtos, deve ser aplicada a fração de aumento máxima de dois terços.... ()
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225 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO
PRESCRIÇÃO -Execução Fiscal - IPTU - Exercícios de 1990 e 1991- Ajuizamento antes da vigência da Lei Complementar 118/2005 - Notificação da dívida há mais de cinco anos, com tardio manejo da execução - Prescrição configurada - Recurso desprovido. ... ()
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226 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato qualificado por alienação fraudulenta de coisa própria. Recurso que suscita preliminar de nulidade da citação, realizada por WhatsApp. No mérito, busca a absolvição, por fragilidade probatória ou atipicidade, e, subsidiariamente, a revisão da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o regime aberto. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Caso dos autos em que a citação ocorreu através do aplicativo de WhatsApp, cujo teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça consignou o preenchimento dos procedimentos legais do Provimento CGJ 28/2022, fazendo constar que a mensagem foi «marcada como recebida, lida e confirmada, tendo a Ré indicado o contato do advogado, confirmado «que o endereço eletrônico indicado no mandado é seu, mas que a Acusada «não forneceu o endereço e nem seu RG". Embora o Oficial de Justiça tenha apresentado prints das mensagens enviadas à Acusada, sem a imagem contendo a identificação do número do telefone dos interlocutores, a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública e o seu teor permitiu atestar a autenticidade da citanda. Posterior intimação do advogado indicado pela acusada, que recusou o patrocínio por não ter sido contratado formalmente. Apelante que foi intimada pelo WhatsApp e foi assistida pela Defensoria Pública, inexistindo irregularidade a ser sanada. Advertência do STJ no sentido de que «a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, como na presente hipótese, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas". Impossibilidade de acolhida da tese de nulidade da citação, após o aditamento, valendo realçar que o «STJ possui entendimento no sentido da desnecessidade de nova citação pessoal do réu acerca do aditamento da denúncia, sendo exigida apenas a intimação da defesa, nos termos do dispositivo legal citado". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que a Recorrente vendeu coisa própria gravada de ônus, silenciando sobre essa circunstância, tendo em vista que, se apresentando-se como corretora de imóveis e proprietária, vendeu imóvel (ou lote não devidamente delimitado desse imóvel) situado na Rua Pedra Leitão, 431, Sepetiba, firmando contrato particular de venda com a Vítima e recebendo integralmente o valor negociado de R$ 70.000,00, sem adotar as medidas necessárias para transferir formalmente a propriedade do imóvel para a Lesada. Relatos sinalizando que, em 11.05.2015, a Ré, atuando como corretora de imóveis, intermediou a venda de outro imóvel, de propriedade da Vítima, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cujo valor foi integralmente depositado pela adquirente desse imóvel, em uma conta corrente de titularidade da Apelante. Passados mais de um ano sem que a Vítima tivesse conseguido receber da Recorrente o referido dinheiro (apesar de ter sido transferida a posse e a propriedade daquele imóvel para a adquirente), em 01.07.2016, firmou contrato com a Ré, para que aquela quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) fosse utilizada para a Vítima adquirir a propriedade de um imóvel que pertencia à Apelante. Lesado que não recebeu o imóvel ou o dinheiro, e descobriu que tal bem estava gravado com alienação fiduciária desde 25.02.2015, que o loteamento não estava regularizado e que a Ré já havia pactuado, desde 2014, a venda de lotes do citado imóvel, sem a correta delimitação, para várias outras vítimas, que também ficaram desfalcadas de suas economias, sendo igualmente ludibriadas. Apelante que não prestou depoimento em juízo, mas, na DP, afirmou ter recebido setenta mil reais na conta de sua imobiliária, referente à venda do imóvel do Lesado, e que seria utilizado para aquisição de outro imóvel. Acrescentou que a Vítima aceitou a oferta de um imóvel, mas desistiu no curso do contrato, o que fez com que ela perdesse o valor investido. Ao final, concluiu que ela «não tinha mais o dinheiro para devolver a Fagner, motivo pelo qual disse a ele que devolveria da melhor forma possível". Relato da Vítima que está respaldado pelas provas documentais e testemunhais, submetidas ao crivo do contraditório. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, sem chances para a acolhida da tese de mero descumprimento contratual. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Qualificadora do §2º, II, do CP, art. 171, que restou positivada, pois a Recorrente ocultou que, desde 2014, havia efetuado a venda do mesmo imóvel (ou lotes não devidamente delimitados desse imóvel) para várias outras vítimas, e, ainda, ocultou que o imóvel estava gravado com alienação fiduciária em nome do Banco Santander, para garantir dívida anterior, conforme cópia da certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, cuja ausência de pagamento das prestações relativas à alienação fiduciária redundou na consolidação da propriedade do imóvel junto ao banco credor. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Inidoneidade do fundamento de negativação da pena-base pelo fato de a Ré «praticar crimes de forma continuada em diversas vítimas, por retratar crimes em tese, frente aos quais o apelante não foi formalmente acusado. Exclusão do fundamento relativo ao comportamento da vítima. Manutenção da circunstância judicial sob a rubrica de consequência do crime, diante do expresso prejuízo suportado pela Vítima. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base majorado em 1/6, inalterado nas etapas derradeiras. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, sem chances para a concessão de restritivas (CP, art. 44). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual da Acusada (ré solta), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto.
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227 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE E DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O § 11
do CLT, art. 899 preceitua que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto 1 em 16 de outubro de 2019. O Ato elenca requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial. Nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarreta a deserção do recurso. Na hipótese dos autos, o e. TRT consignou que a apólice colacionada juntamente com o recurso ordinário desatende os requisitos estabelecidos no art. 5º, II, do referido Ato Conjunto, uma vez que não houve comprovação do registro da apólice de seguro garantia na SUSEP, tampouco foi apresentada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Contudo, o art. 5º, § 2º do referido Ato prescreve que « ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp . No presente caso, a indicação do número de registro na SUSEP na apólice juntada atende o ato Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, pois, em consulta ao site da SUSEP, constata-se que a apólice apresentada na interposição do recurso ordinário foi emitida em 14/06/2023 - antes, inclusive, da interposição do referido apelo (20/06/2023) - e registrada na mesma data, estando preenchido o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Precedentes. Verifica-se, ainda, que a reclamada apresentou certidão de regu-laridade da sociedade seguradora perante a SUSEP, pelo que a garantia do juízo encontra-se adequada ao Ato Conjunto 1/2019 do TST.CSJT.CGJT. Assim sendo, o e. TRT, ao considerar o referido recurso deserto, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()
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228 - TJPE. Embargos declaratórios na apelação criminal. Inexistência de contradições, omissões ou obscuridades. Manutenção da decisão. Rejeição dos embargos. Decisão unânime.
«1. Correta a nomeação de defensor dativo para apresentação das contrarrazões, em homenagem ao princípio do contraditório, não havendo que se falar em nulidade do processo, já que se tentou proceder com a intimação pessoal do réu que, no entanto, mudou-se sem informar ao juízo processante seu novo endereço. ... ()
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229 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EMRAZÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIODO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DODÉBITO TRIBUTÁRIO, CONSUBSTANCIADO NA CERTIDÃODE DÍVIDA ATIVA. SENTENÇA DE IMPRODEDÊNCIA.IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRESUNÇÃO DELEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO HÁBIL ADESCONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃODA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1-In casu, verifico que se encontram presentes os requisitoslegais estabelecidos no art. 2º,§ 5ºda lei6.830/80, nãohavendo qualquernulidadenaCDAa ensejar adesconstituição do título executivo; 2-Vale destacar que a certidão da dívida ativa deve indicar comprecisão todos os elementos necessários à identificação dodébito (art. art. 2º,§§ 5ºe6º, da Lei .6.830/80) , sendocerto que a Lei não exige a declaração detalhada ... ()
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230 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. DIVISÃO DE IMÓVEL DO CASAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO COM ESFORÇO COMUM. COMPENSAÇÃO DA MEAÇÃO COM BENS MÓVEIS QUE FICARAM, EM TESE, NA POSSE EXCLUSIVA DA REQUERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. ALEGAÇÃO DE SER REAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARTILHADO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. APELAÇÃO DA PARTE RÉ E DO TERCEIRO INTERESSADO.
No que tange à apelação movida pelo terceiro-interessado, convém elucidar que ela foi interposta em 07.07.2022, em face de decisão interlocutória lançada em 17.03.2022, muito embora o interessado já tivesse ciência de seus termos desde pelo menos 24.03.2022. Pedido de reconsideração que não tem natureza de embargos de declaração, nem ostenta os requisitos que permitem o recebimento como tal. Apelo intempestivo. Decisão vergastada que é de natureza eminentemente interlocutória, pelo que desafia, no máximo, a interposição de agravo de instrumento, mas não de apelação, pelo que, também por este ângulo, o apelo do terceiro se afigura incabível. Terceiro não beneficiário da gratuidade de justiça que deixou de recolher o devido preparo recursal. Renúncia de seu advogado. Inércia, após intimação pessoal no endereço declinado aos autos (CPC/2015, art. 274, parágrafo único). Recurso do terceiro interessado notadamente intempestivo, incabível, deserto, sendo carente, ainda, da regularidade da representação processual, motivo pelo qual é de ser desconhecido. Apelo da parte ré. É cediço que se as partes domiciliaram no imóvel partilhado, certamente possuem móveis adquiridos em comum. Nesta linha, independentemente de o acordo alardeado pela parte autora ter realmente ocorrido ou não, não se olvida que a meação do veículo alienado é de baixo valor (aproximadamente R$ 7.000,00). Nesta toada, em sendo de interesse da apelante o recebimento da meação relativa ao carro alienado, os móveis que guarnecem a residência do ex-casal também deveriam sofrer avaliação e partilha. Não ocorrendo, entretanto, tem-se por correta a presunção de que houve a compensação recíproca, abdicando a apelante de receber qualquer montante pela venda do automóvel, mas ficando, em troca, com a integralidade dos bens móveis adquiridos na constância da comunhão de bens. Por fim, ainda que a parte autora não tenha listado quais os bens móveis que constam da residência, tampouco o valor estimado, também a parte ré nada elucidou a respeito, embora fosse ônus seu comprovar a «existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), e do qual não se desincumbiu. RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO QUE É DESCONHECIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ. SENTENÇA MANTIDA.... ()
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231 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS DE PATRICK E DANIEL POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVAM A REVISÃO DA DOSIMETRIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DEFENSIVOS DE RUAN E CLEDENILSON OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA, O AFASTAMENTO DA ARMA OU A INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 68, PU DO CÓDIGO PENAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO.
1.Materialidade delitiva que restou devidamente demonstrada pelo registro de ocorrência, auto de apreensão e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial, especialmente pelo detalhado depoimento da vítima Marcelo e testemunhas, cujo teor foi parcialmente confirmado por ocasião do interrogatório dos réus Ruan e Cledenilson. ... ()
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232 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA.
Do cotejo da tese exposta no acórdão regional a respeito da alegada intempestividade do recurso ordinário do autor, arguida em contrarrazões ao RO, com as razões de agravo da empresa, no sentido de que é intempestivo o recurso interposto mediante a utilização do sistema e-Doc endereçado a juízo incompetente e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. D o cotejo da tese exposta no acórdão regional a respeito da alegada intempestividade do recurso ordinário do autor, arguida em contrarrazões ao RO, com as razões de agravo da empresa, no sentido de que é intempestivo o recurso interposto mediante a utilização do sistema e-Doc endereçado a juízo incompetente e o entendimento desta Corte no tocante à matéria em comento, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento em sua totalidade, considerando-se que os temas devolvidos (preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e cargo de confiança) são interdependentes e passíveis de prejudicialidade, deve ser provido o presente agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. RECURSO ENVIADO VIA E-DOC. ENDEREÇAMENTO INCORRETO. JUÍZO INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Como relatado, a empresa renova a preliminar de intempestividade do recurso ordinário do autor, arguida em contrarrazões ao RO, aduzindo flagrante equívoco da Corte Regional ao reconhecer a tempestividade do aludido apelo, pois interposto perante juízo incompetente, via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), não tendo sido renovado dentro do prazo recursal no juízo competente. 2. Realmente, não resta dúvida que a sentença fora publicada em 04/06/2014, tendo sido certificado trânsito em julgado em 24/07/2014. Somente com a intimação para comprovar o recolhimento das custas, em 14/08/2014, o autor apercebeu-se do seu equívoco de ter encaminhado à segunda instância, via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) a sua peça processual (recurso ordinário), tendo peticionado àquele juízo de primeiro grau para que «se digne V. Exa. a proceder com a juntada da cópia do presente Recurso Ordinário em anexo, bem como o recibo comprovando assim o ingresso deste dentro do prazo legal, devendo o referido ser apreciado e remetido a 2 Instância para Julgamento de direito (pág. 899). 3. Conforme noticia a Corte Regional, em 25/09/2014 foi publicado o seguinte despacho: «J. O documento apresentado não comprova a alegação do autor. Diligencie o próprio junto ao Setor para onde destinou o respectivo E-DOC, a fim de fazer prova do alegado. Prazo de 10 dias. Int.. Assim, em cumprimento ao despacho supra, tendo o autor informado ao juízo sentenciante que o comprovante de recebimento do recurso ordinário havia sido enviado à Vara via e-mail e que juntava, naquela data (03/10/2014), cópia autenticada do recurso, a Corte Regional, mesmo admitindo o «equivocado endereçamento, entendeu satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, por se tratar, no caso, de «mero erro material e, em consequência, rejeitou a preliminar de não conhecimento do apelo, por intempestividade, arguida em contrarrazões. 4. No entanto, o entendimento regional de ocorrência de «mero erro material, no caso, não se mostra condizente com a jurisprudência desta Corte Superior. Com efeito, a jurisprudência cristalizada nesta Corte é a de que « é de responsabilidade da parte o envio de peça por meio do peticionamento eletrônico, bem como o correto endereçamento, sendo intempestivo o recurso interposto mediante a utilização do sistema e-Doc endereçado a juízo incompetente, ainda que enviado no prazo recursal, mas juntado no Órgão competente fora do prazo legal (AIRR-2392-62.2013.5.15.0082, 2ª Turma, DEJT 16/08/2019). O utros precedentes (SBDI-1, SBDI-2 e Turmas do TST). Recurso de revista conhecido por violação do CPC/2015, art. 1010 e provido.... ()
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233 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.. 1 -
Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista, porém, foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como consta na decisão monocrática agravada, no caso dos autos, a apólice de seguro garantia judicial foi emitida na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, em 29/09/2020, porém juntada aos autos desacompanhada do documento comprobatório específico do seu registro na SUSEP e da certidão de regularidade da seguradora perante este órgão fiscalizador. 4 - Relativamente à juntada do comprovante de registro da apólice na SUSEP, da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, não há especificação quanto à sua forma, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que «ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp". 5 - Nesse particular, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da Susep, a partir do número de registro da apólice no documento, sendo que a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice são suficientes para atender ao requisito da «comprovação de registro da apólice na SUSEP, previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 6 - Desse modo, a referida comprovação pode ser admitida mediante apresentação do número de registro da apólice junto à Susep no frontispício do documento, resultando, desse modo, no caso, observado o requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Todavia, foi destacado na decisão monocrática agravada, que mesmo superada a deserção sob a ótica da comprovação do registro da apólice na SUSEP, subsiste o vício diante da não juntada da certidão de regularidade da seguradora perante esta superintendência, não se aplicando o disposto no art. 12 do referido ato normativo, visto que, em caso como o dos autos, em que a apólice foi apresentada na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, não cabe conceder prazo para adequação do seguro garantia (art. 12). 7 - Nesse contexto, correta a decisão monocrática que reconheceu a deserção do agravo de petição, ante a ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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234 - STJ. I. Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Erro material configurado. Acolhimento dos embargos para sanar o vício indicado. II. Execução fiscal. Dissolução irregular da devedora original após sua citação na ação executiva. Sucessão empresarial. Responsabilidade pela dívida executada imposta à empresa sucessora, nos termos do CTN, art. 133. III. Prazo prescricional em relação à empresa sucessora. Adoção de entendimento similar aquele adotado pela Primeira Seção, no julgamento do Resp 1.201.993, submetido ao regime dos recursos repetitivos, pois também aqui a situação que acarretou o reconhecimento da responsabilidade da empresa sucessora foi superveniente à constituição do crédito tributário; mais que isso, foi superveniente ao ato que interrompeu, contra a devedora original, dissolvida irregularmente, a fluência do prazo prescricional. IV. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que seja reexaminada a questão relativa à prescrição, conforme teses repetitivas firmadas no julgamento supra. V. Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, a fim de determinar a devolução dos autos ao TRF- 1a. Região, para que a controvérsia observando-se os parâmetros fixados no resp. 1.201.993.
1 - Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição, erro material ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Eles não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo. ... ()
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235 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Preliminar de nulidade na produção da prova originária, com pleito de absolvição por carência de provas e, subsidiariamente, redução penal. ... ()
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236 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico, com incidência do privilégio. Irresignação defensiva que argui a nulidade das provas por alegada violação de domicílio, e, no mérito, persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo do art. 28 da LD, a revisão da dosimetria e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a abordagem policial. Instrução revelando que policiais militares receberam diversos informes, inclusive de moradores indignados com a movimentação espúria na residência do Réu, noticiando que, no endereço dele, estaria ocorrendo o tráfico de entorpecentes naquele momento. Procederam ao local indicado e, pelo lado de fora do imóvel, puderam visualizar uma movimentação de pessoas correndo, inclusive o Acusado, o qual se evadiu para o interior de uma casa vizinha, onde mora a sua avó. Busca no interior do imóvel do Réu ensejando a arrecadação de material entorpecente diversificado, endolado e customizado (10 unidades de maconha + 18 pinos de cocaína), além de 09 unidades de frascos de plástico, do tipo «conta-gotas, contendo líquido assemelhado a cheirinho da loló, e vinte reais em espécie. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válido o ingresso policial em residência «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, silente em sede policial, admitiu em juízo a propriedade do material arrecadado, aduzindo, no entanto, que o entorpecente era destinado ao uso próprio. Tio do Réu (presente na ocasião dos fatos) que prestou depoimento na DP, admitindo que o material era destinado à comercialização, mas, em juízo, emitiu retratação parcial, alegando que a droga era para o consumo do sobrinho. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se específica delação recepcionada, informando o endereço e o nome do Acusado, a observação prévia de movimentação suspeita no imóvel, com correria de pessoas tentando se esquivar da Polícia, a arrecadação conjunta de nove unidades de frascos conta-gotas, contendo cheirinho da loló, bem como a diversificação e disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Privilégio concedido pela instância de base. Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, não merecem ajustes. Dosimetria que tende a comportar reparos. Pena-base que foi majorada em 1/5, em razão da diversidade do material entorpecente apreendido, sem alterações na fase intermediária. Fase derradeira que sofreu redução intermediária de 1/3, pela incidência do privilégio, sob o mesmo fundamento da diversidade das drogas. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido (11,33g de maconha + 10,37g de cocaína), apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Fase intermediária sem alterações. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração máxima de 2/3, à míngua de circunstâncias concretas que demandem uma resposta penal mais qualificada. Correta substituição por restritivas (CP, art. 44) e fixação do regime aberto (CP, art. 33), eis que presentes os seus requisitos legais. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, para redimensionar as suas sanções finais do Réu para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.
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237 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de Drogas. Lei 6.368/76. Absolvição por ausência de provas. Desclassificação da conduta. Porte para uso pessoal. Aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Incidência da lei penal mais benéfica. Fixação de regime prisional diverso do fechado.
1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Policiais civis que receberam informações dando conta de que duas mulheres promoviam o tráfico de drogas em determinado endereço. Agentes de segurança que se dirigiram ao local indicado, ocasião em que avistaram a requerente e a corré paradas na via pública. Características físicas e vestes por elas utilizadas que condiziam com aquelas constantes das informações recebidas. Policiais que, durante breve campana, avistaram a aproximação de um usuário, o qual entregou algo àquelas mulheres e delas recebeu objeto que foi retirado de um entulho. Abordagem realizada. Dinheiro apreendido na posse da requerente. Diversas porções de maconha encontradas em meio ao entulho. 4. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelo laudo de constatação preliminar e posterior laudo toxicológico definitivo, além da prova oral colhida ao longo da persecução penal. Inviável a desclassificação para a conduta de porte de drogas para uso pessoal. 5. Aplicação retroativa do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Novatio legis in mellius. Matéria de competência do Juízo das Execuções Criminais. LEP, art. 66, I. Súmula 611/STF. 6. Regime prisional imposto. Colendo Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a vedação ao direito de progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crimes hediondos. Lei 11.464/2007 que autorizou expressamente a progressão de regime prisional, alterando o § 1º, da Lei 8.072/90, art. 2º. Matéria que, igualmente, é de competência do Juízo das Execuções Criminais. 7. Revisão criminal conhecida e indeferida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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238 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL
1.Extrai-se dos autos que a acusada foi denunciada pela suposta prática da infração penal prevista no art. 129, §9º do CP, por ter agredido sua filha. ... ()
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239 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que declarou a rescisão do aditivo contratual relativo ao complemento de construção frente ao projeto original e condenou a ré a ressarcir à parte autora o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), e a pagar a cada um dos autores a indenização no valor de R$ 6.060,00, referente ao dano moral. Não acolhimento. 2. Alegam os Autores que pagaram R$ 8.800,00 para a empresa Ré personalizar seu imóvel, adquirido em 20.11.2016, porém sentiram-se enganados por saber que alguns vizinhos, que se negaram a pagar, receberam o banheiro adicional sem qualquer contraprestação. 3. Alega a Ré que não houve vício no negócio jurídico, e que cada cliente tem sua proposta analisada diferentemente, de acordo com o preço da unidade e forma de pagamento. Ademais, aduz que a personalização trouxe valorização ao imóvel, considerando que o espaço adicional como um segundo banheiro agrega valor econômico à unidade autônoma, na medida em que se permite ao adquirente desfrutar de mais área interna. 4. Do conjunto probatório dos autos restou evidente que a conduta da Ré não se pautou pela boa-fé objetiva, que deve basear as relações de consumo, nos termos do art. 4º, III do CDC. Isto porque diversamente do informado às partes, a entrega do imóvel adquirido, com o banheiro adicional, iria ocorrer independente de contraprestação dos adquirentes, já que comprovado nos autos e não impugnado pelos ora recorrentes, que outras unidades do mesmo empreendimento foram dotadas da construção do banheiro independentemente de qualquer prestação, o que caracteriza desvio do dever de lealdade e transparência no fornecimento das informações, como bem destacado pelo Juízo «a quo". Anote-se, ainda, que não houve por parte da recorrente qualquer esclarecimento ou explicitação acerca do tratamento diferenciado dado aos adquirentes. Assim, imperiosa a declaração de rescisão do contrato, com a determinação da restituição do valor pago pelos autores. 5. Danos morais que restaram bem configurados em razão da perda de tempo útil dos consumidores, que precisaram deixar sua rotina pessoal e mobilizarem-se para a solução da demanda, somente encontrando êxito após se socorrerem do Poder Judiciário. Quantum indenizatório que observou os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso em concreto. Destaco o caráter personalíssimo dos danos morais, razão pela qual correta a condenação da Ré a indenizar os autores de forma individualizada, ainda que se trate de um casal. 6. Não caracterizada a alegada má-fé por parte dos autores, eis que o endereço indicado na petição inicial é o constante do contrato celebrado entre as partes, não tendo havido, inclusive, prejuízo a Ré, que ingressou na demanda, tendo apresentado contestação no prazo legal. Ademais, a suposta omissão ao fato de as partes serem casadas ao tempo da avença não caracteriza dolo processual. 7. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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240 - STJ. processual civil e tributário. Embargos a execução fiscal. Violação de dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial. Razões divorciadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado . Aplicação da Súmula 284/STF. Conclusão do acórdão recorrido. CDAs hígidas e não d emonstração dos vícios alegados no processo administrativo. Necessidade do reexame do contexto fático probatório para acolhimento da tese recursal. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme consta no decisum monocrático, quanto à controvérsia alegada, em relação ao CF/88, art. 37, é incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no CF/88, art. 102, III, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. ... ()
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241 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação de busca e apreensão, com pedido liminar, cuja causa de pedir se refere ao inadimplemento do contrato de financiamento de veículo automotor com pacto de alienação fiduciária em garantia. ... ()
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242 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. REVELIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA VENDEDORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais em ação de cumprimento de contrato com pedido subsidiário de rescisão contratual e devolução de valores. A sentença determinou o cumprimento do contrato de compra e venda de três lotes de imóveis, autorizando o apelado a quitar o saldo remanescente, ser imitido na posse dos bens e, ao final, obter a expedição de Escritura Pública de Compra e Venda, com a condenação da apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ... ()
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243 - TJSP. FORNECIMENTO DE ÁGUA.
Ação de cobrança. Sentença de procedência. Apelos da autora e da ré. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pela ré. Benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido a pessoa jurídica, desde que fique demonstrada a impossibilidade desta última arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção, conforme a Súmula 481 do C. STJ. Parte ré demonstrou a impossibilidade de custear a taxa de preparo sem prejuízo da própria manutenção, razão pela qual faz jus ao deferimento da gratuidade de justiça, somente com relação ao ato de interposição do apelo, com a admissibilidade desta apelação, independentemente do recolhimento da referida taxa judiciária (art. 98, §5º, do CPC), o que fica observado. Análise das pretensões recursais. O prazo prescricional para cobrança de tarifas de água e esgoto é decenal nos termos do art. 205 do Código Civil e conforme tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 252 do C.STJ. Considerando que a prestação mais antiga cobrada é referente a setembro de 2013 e que a fluente demanda foi ajuizada em abril de 2023, a pretensão não está prescrita. Incontroverso ter a ré utilizado os serviços da autora no endereço indicado na inicial. Não comprovação do pagamento das referidas contas, devidamente especificadas na inicial, de rigor a condenação da ré ao pagamento dos débitos cobrados. Correta a incidência da atualização monetária a partir dos vencimentos de cada obrigação, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como a incidência de multa e juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, por se tratar de mora «ex re". Ademais, o cálculo apresentado pela autora não discrimina corretamente os encargos da mora, deixando dúvidas quanto à sua exatidão, mormente porque não faz alusão aos valores dos juros de mora, correção monetária e multa, de forma discriminada. Saliente-se que a ré foi condenada no pagamento dos valores primitivos dos débitos, evitando-se a incidência de encargos moratórios sobre aqueles já computados na planilha de débito. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelos desprovidos, com observação... ()
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244 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sentença condenatória. Recurso das defesas. Preliminar. Ilicitude das buscas domiciliar e veicular. Nulidade da decisão judicial que autorizou a quebra do sigilo telefônico. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Pleito subsidiário: redução da reprimenda, reconhecimento da confissão espontânea e aplicação de regime prisional mais brando.
1. Informações privilegiadas repassadas à Polícia Militar dando conta de que, em determinado endereço, pessoas praticavam o tráfico de drogas. Diligências de campo que levaram ao encontro de Alexandre no endereço informado pela denúncia. Representação ministerial para a expedição de mandado de busca e apreensão. Diligências deferidas cujo cumprimento permitiu o encontro dos corréus Márcio, Marcelo e Álvaro, no imóvel apontado pela denúncia, em poder de porções de maconha e cocaína à granel, além de petrechos para a preparação de entorpecentes. Localização, no interior de outras duas residências indicadas por Marcelo, de dezenas de tijolos de maconha, bem como de um fuzil e munições. 2. Preliminar. Alegação de nulidade da decisão que autorizou a busca domiciliar. Não ocorrência. Embora sucinta, a decisão que deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão nos imóveis não se valeu de fundamentação genérica. Autoridade judiciária que invocou os fundamentos da representação formulada pelo Ministério Público. Ausência de violação aos arts. 240, §1º, do CPP e 93, IX, da CF/88. Precedentes. 3. Ilicitude probatória decorrente de instauração da persecução com base em denúncias anônimas. Não ocorrência. Muito embora a denúncia anônima não se preste a fundamentar, com exclusividade, as restrições a direitos fundamentais, nada impede possa ela servir de base para a realização de investigações preliminares voltadas à confirmação daquela notícia. A vedação ao anonimato, consagrada pelo texto constitucional, não pode ser lida de forma absoluta a ponto de tornar imprestáveis todas as notícias apócrifas que são levadas ao conhecimento das autoridades policiais. Doutrina. Precedentes do STF. 4. Policiais que receberam denúncia anônima indicando o endereço de um imóvel utilizado para o armazenamento de entorpecentes, bem como o prenome do acusado Alexandre. Diligências investigativas preliminares que subsidiaram aquelas informações. Elaboração de relatório policial que instruiu a representação do Ministério Público. Presença de quadro de justa causa que autorizava a expedição de ordem de busca e apreensão. Possibilidade de realização de atividades investigativas pela Polícia Militar. Precedentes do STJ. 5. Alegação de nulidade da busca veicular. Inocorrência. A busca veicular equipara-se à busca pessoal, incidindo, portanto, o regramento previsto pelo CPP, art. 244. A busca veicular poderá ser realizada sem ordem judicial, excepcionalmente, quando presentes algumas das hipóteses legais: (i) no caso de prisão; (ii) quando houver «fundada suspeita de que esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou (iii) no curso de medida de busca domiciliar. A validade da medida depende da convergência de um quadro de fundada suspeita de prática ilícita. Precedentes do STJ. 6. Hipótese fática em que a busca veicular foi realizada no contexto de cumprimento de mandado de busca domiciliar. Presença de indícios de que no interior do automóvel havia entorpecentes em razão de apontamento feito por cão farejador de equipe policial. Quadro de justa causa que autorizava a busca veicular, independentemente de ordem judicial. 7. Alegação de nulidade da decisão que autorizou a quebra de sigilo telefônico. A interceptação das comunicações telefônicas exige prévia ordem fundada nos juízos de necessidade e de urgência, vinculados para fins persecutórios. Os dados de comunicação - frequência das comunicações e seus destinatários -, por traduzirem um padrão, também estão acobertados pelo sigilo, exigindo-se, igualmente, prévia ordem judicial, mesmo que a apreensão do aparelho celular ocorra em contexto de prisão em flagrante. Precedentes do STJ. 8. Ilicitude probatória não verificada. Aparelhos celulares apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Acusados que, durante o cumprimento da diligência, quebraram seus telefones antes de serem detidos. Gesto indicativo da provável presença de elementos incriminadores armazenados nos dados dos aparelhos. Decisão judicial autorizando a quebra do sigilo de dados mediante requerimento formulado pelo Ministério Público. Decisão judicial que, embora sucinta, destacou a presença de indícios de prática criminosa sujeita à possibilidade de interceptação, bem como a necessidade da medida invasiva. Inexistência de nulidade. 9. Mérito. Tráfico de drogas. Condenação adequada. Materialidade delitiva devidamente comprovada pela apreensão e perícia das drogas e demais instrumentos do crime. Autoria certa. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante de Marcelo, Álvaro e Márcio, bem como de suas respectivas confissões judiciais. Vínculo de Alexandre com o tráfico realizado pelos corréus devidamente demonstrado pela prova documental, técnica e oral. Destinação comercial comprovada. 10. Associação para o tráfico. Condenação correta. Relatos fornecidos pelas testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Apreensão de exorbitante quantidade de entorpecentes e petrechos. Elementos comprobatórios da estabilidade e permanência. Vínculo associativo demonstrado. 11. Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Condenação de Marcelo que se mostrou acertada. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão e pelo exame pericial sobre o armamento e as munições. Autoria comprovada pelos depoimentos das testemunhas policiais e pela confissão judicial. Concurso formal afastado. Armamento, munições e carregadores apreendidos em um mesmo contexto fático, atraindo a incidência do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Reconhecimento de crime único. Precedentes do STJ. 12. Dosimetria. 12.1. Réu Márcio. 12.1.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para metade. Reconhecimento da confissão espontânea com redução da pena em 1/6. 12.1.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para 1/4. 12.1.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.2. Réu Álvaro. 12.2.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Redução do patamar de aumento para 1/3. Confissão espontânea compensada com reincidência. 12.2.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Redução do patamar de aumento para 1/6. Reincidência comprovada com aumento em 1/6. 12.2.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.3. Réu Alexandre. 12.3.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Redução do patamar de aumento para 1/3. 12.3.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Redução do patamar de aumento para 1/6. 12.3.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.4. Réu Marcelo. 12.4.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para metade. Reconhecimento da confissão espontânea com redução da pena em 1/6. 12.4.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para 1/4. 12.4.3. Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Pluralidade de munições. Apreensão de armamento de elevado poder vulnerante aliado ao encontro de diversos carregadores. Maus antecedentes reconhecidos. Maior reprovabilidade da conduta. Redução do patamar de aumento para 1/3. Reincidência compensada com confissão espontânea. 12.4.4. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 13. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas e, no mérito, apelos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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245 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Tráfico de entorpecentes, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, resistência a ato legal mediante violência e desobediência - Recurso da defesa. 1. Preliminares: 1.1. Ocorrência de vícios em razão de flagrante preparado, invasão de domicílio e agressões sofridas, além de cerceamento de defesa devido a ausência de intimação do advogado constituído do réu para participação da audiência de custódia - Inocorrência - Inexistência de induzimento à prática criminosa - crime de tráfico caracterizado na modalidade de transportar e ter em depósito - Ingresso na residência da genitora regularmente autorizado pela tia do acusado - Caracterizado flagrante delito de crime permanente - Constatada a existência de lesões de natureza leve, contudo, o acusado, ao empreender fuga, colidiu seu veículo com uma viatura descaracterizada e foi necessário o uso de moderada força física para detê-lo após fuga a pé - Defensor Público presente na audiência de custódia - Não comprovado o prejuízo para a Defesa. 1.2. Alegação de inépcia da denúncia, por incorreção do endereço da genitora - Após a prolação da sentença, não cabe arguir inépcia da exordial acusatória. A leitura da denúncia leva a concluir o oposto, eis que ela atende suficientemente aos ditames do CPP, art. 41. 2. Mérito: Pleito de Absolvição por insuficiência de provas - Materialidade e autoria dos os crimes de tráfico de entorpecentes, posse de arma de fogo e resistência a ato legal, mediante violência, demonstradas - Acusado surpreendido transportando e mantinha em depósito entorpecentes (maconha e cocaína), possuía uma arma de fogo, além de munição, e resistiu à ato legal mediante violência - Depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares responsáveis pela diligência - Reconhecida a atipicidade do crime de desobediência previsto o CP, art. 330 - Penas reduzidas pois afastado mau antecedente - Impossibilidade de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, devida à comprovada reincidência - Regimes mantidos, em razão da gravidade concreta das condutas e da reincidência (fechado para o tráfico e semiaberto para os crimes de posse ilegal de arma de fogo e resistência) - Apelo provido em parte, apenas para absolver o acusado da imputação prevista no CP, art. 330, e para reduzir as penas impostas para os crimes de tráfico de entorpecente, posse ilegal de arma de fogo e resistência.... ()
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246 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Anulação de contrato de financiamento para aquisição de veículo. Indenização por danos morais. Contrato não reconhecido. Consumidor por equiparação. Danos morais.
Recurso interposto pelo autor contra a sentença que julgou procedente os pedidos para declarar a nulidade do contrato que gerou as cobranças e condenar o réu a pagar R$3.000,00, a título de danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária a partir da intimação da sentença, por fim condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado, em observância ao disposto no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. Sentença que não merece reparos. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, fundada na teoria do Risco do Empreendimento, consoante dispõe o CDC, art. 14. O fornecedor de serviço responde pela reparação dos danos a que der causa, independentemente de culpa, ou seja, objetivamente, conforme o acima transcrito CDC, art. 14 (caput e §3º). Cabe provar que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Ainda que considerada a prática do ato por terceiro, configurando fraude, a alegação não possui o condão de por si só afastar o dever de indenizar, uma vez que constitui fortuito interno. Verbete 94 deste Tribunal de Justiça. Verbete 479 do STJ. Réu que não impugnou os fatos narrados pelo autor. Aliás, restou revel. Limitou-se a alegar, já em sede recursal, a hipótese de haver o autor possibilitado o uso de seus dados, sem a mais simples prova da insinuação. Não juntou sequer o contrato do suposto financiamento que teria dado origem ao débito, tampouco a comprovação de que o autor tenha tido ciência por qualquer meio. Na verdade, há nos autos apenas a «oferta adunada pelo apelante e que o levara a ter conhecimento da existência de um contrato e do débito decorrente. O réu juntou apenas documentos protocolares, limitando-se somente em suas contrarrazões a menções superficiais sobre a relação jurídica. Configurado, portanto, o nexo causal e a falha na prestação do serviço. No caso, restou claro que a questão teve repercussão mínima, inclusive em razão de ter se limitado ao «convite-cobrança endereçado ao autor, que já teria sido possível vítima do uso dos seus dados pessoais por terceiro. Correta, portanto, a sentença hostilizada que desconstituiu o contrato e condenou o réu ao pagamento de R$3.000,00, em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, portanto não merecendo reparos, nos termos do verbete sumular 343 deste TJRJ, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação na forma do art. 406 do Código Civil e correção monetária a partir da data do arbitramento, consoante verbete sumular 362 do STJ. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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247 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 14, caput da Lei 10.826/03, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14, caput. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, postulando: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) a fixação do regime aberto; c) a isenção do pagamento das custas. Parecer da Procuradora de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 10/08/2022, o denunciado possuía uma arma de fogo de uso permitido, a saber, uma pistola.9 mm, com numeração de série AA1256, devidamente municiada, além de dois carregadores e cinquenta cartuchos, de mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de apreensão (index 13), bem como laudo de exame pericial a ser oportunamente juntado aos autos. Por ocasião dos fatos, policiais civis e militares realizaram uma operação a fim de capturar o denunciado, contra o qual havia um mandado de prisão pendente de cumprimento, indicado como líder da milícia do bairro Nova Aurora. Realizado o cerco no endereço apontado, os policiais anunciaram sua presença e deram ordem aos moradores para que saíssem da residência e se rendessem. Neste momento, o denunciado abriu a porta e se entregou aos policiais. Os agentes estatais apreenderam com o denunciado uma pistola, dois carregadores, além de cinquenta munições. 2. Assiste parcial razão à defesa. 3. A defesa não contestou a autoria, contudo, prima facie, saliento que no processo penal, a apelação devolve à instância superior o exame integral da matéria discutida na ação penal, não se limitando a extensão do efeito devolutivo às razões de recurso. 4. O fato e a autoria foram confirmados, contudo deve ser reclassificada a conduta. Conforme consta da inicial acusatória, o denunciado possuía uma arma de fogo de uso permitido e as provas constataram que ele guardava no interior de sua residência a pistola 9 mm, com numeração de série aparente, além dos carregadores e 45 munições. Os policiais civis e militares sustentaram que em operação conjunta para cumprimento de mandado de prisão em desfavor do sentenciado, na casa dele, encontraram a pistola 9 mm, carregadores e munições. Diante disso, deve ser desclassificada a conduta para aquela constante do art. 12, do Estatuto do Desarmamento. 5. No tocante à dosimetria, correta a exasperação da pena-base diante da farta quantidade de munições (45) encontradas em poder do recorrente. Contudo, penso ser exagerada a elevação da pena em 1/3 (um terço), sendo razoável o acréscimo de 1/6, ponderando as demais circunstâncias judiciais que não lhe são desfavoráveis. 6. Deixo de estabelecer o regime e analisar a possível substituição da pena, porque já cumprida a resposta penal ora redimensionada. 7. A isenção das custas deve ser pleiteada ao juízo da execução. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reclassificar a conduta para aquela prevista na Lei 10.823/03, art. 12, e reduzir a exasperação da sanção básica, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário, e declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu cumprimento. Expeça-se o alvará de soltura em favor do apelante CELSO JUNIO DOS SANTOS NERY e oficie-se.
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248 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LCP, art. 65. RECURSO DEFENSIVO. PROCESSO VÁLIDO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA.
1. A constituição de novo causídico não reabre a oportunidade de oferecer razões recursais, motivo pelo qual a alegação de nulidade do processo sequer merece exame, porque embora o réu possa constituir advogado de sua confiança a qualquer momento, este recebe os autos no estado em que se encontra. 2. Interposta apelação, a prática de novo ato processual com intuito de aditar às razões recursais fica obstada pela preclusão consumativa. 3. De toda sorte, cumpre registrar que o art. 396-A §2º do CPP determina que ao acusado devidamente citado, que não constitui defensor, o juiz nomeará defensor para oferecer resposta e, por sua vez, prevê o CPP, art. 266 que a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Assim à luz de expressa disposição legal, a formação do processo foi válida e regular. 4. Tampouco encontra amparo a arguição de nulidade do processo a partir de sua ausência à audiência, sobretudo porque, cumprindo-lhe informar corretamente seu endereço ao Juízo, não pode vir o réu, agora, alegar o vício do ato processual uma vez que a diligência de intimação tenha restado infrutífera por ter ele próprio fornecido a informação incompleta, beneficiando-se de sua própria torpeza. 5. Emerge firme dos autos que o acusado, embriagado, impedia a vítima de dormir antes dele, obrigando-a a permanecer acordada, perturbando rotineiramente a tranquilidade da ofendida. Prova oral colhida em juízo, notadamente as declarações da vítima e de seus familiares, que comprovam a prática da infração pelo acusado. 6. Palavra da vítima que exibe relevante valor probatório e vem corroborada por depoimentos de informantes em tudo coerentes, construindo-se, portanto, prova respeitável e fidedigna. 7. No que concerne à dosimetria, ainda que não impugnada, cumpre registrar que a pena-base foi aplicada no mínimo legal, majorada na segunda fase na fração de um sexto pela incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, estabelecido o regime inicial aberto e concedido o sursis no prazo de um ano. Recurso desprovido.... ()
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249 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP. RECURSO DEFENSIVO.
1.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Diego Maximiliano da Silva Almeida pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. ... ()
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250 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) MÊS E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NO art. 78 § 2º, «A, «B E «C, DO CÓDIGO PENAL E IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E O CONSEQUENTE DECRETO DE REVELIA. ARGUI, ADEMAIS, A NULIDADE DA CITAÇÃO, POR SUPOSTO ERRO DE ENDEREÇAMENTO E A INÉPCIA DA INICIAL. ARGUI A NULIDADE DO FEITO PELA FALTA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU. QUANTO AO MÉRITO, ADUZ A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DA INJÚRIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PRESENTE AÇÃO PENAL E, QUANTO AO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. Os pleitos preliminares não merecem prosperar. A inicial acusatória é clara e determinada na exposição das condutas atribuídas ao réu, respeitados os requisitos previstos no CPP, art. 41, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Não há o alegado defeito na citação do réu, tanto que, regularmente citado, ele apresentou, por meio de sua defesa, a resposta preliminar, na qual prestou os seus esclarecimentos, teceu considerações acerca do delito que lhe foi imputado e, quanto ao mérito, apresentou as suas refutações. Por fim formulou os pedidos acerca da suposta inépcia da inicial e inexistência de provas das condutas a ele atribuídas. Tampouco há a alegada nulidade da intimação para audiência de instrução e julgamento, por suposto erro de endereçamento da intimação para o ato. Nesse aspecto, do compulsar dos autos, vê-se que, tanto o réu, como seu defensor tomaram ciência da realização da audiência designada para o dia 18/08/2022, durante a sessão realizada na data de 06/06/2022, oportunidade na qual o patrono do querelado formulou requerimentos. Todavia, mesmo cientes da data, ambos deixaram de comparecer ao ato. É importante destacar que o réu, acompanhado de seu defensor, já havia participado de outras audiências, tendo, inclusive, formulado requerimentos para oitiva de testemunhas que não foram arroladas na peça exordial. É importante recordar que é dever do réu manter o seu endereço atualizado, durante toda a ação penal, nos termos do CPP, art. 367. Além do mais, a defesa do réu foi intimada de todos os atos processuais realizados. Assim, por todo o examinado, não há a alegada nulidade de intimação e consequente decreto de revelia, razão pela qual estão afastadas as questões prévias arguidas. Passa-se ao exame das questões de mérito. A peça exordial narra, em resumo, que no dia 31/12/20, o querelado, de forma livre e consciente, ofendeu a imagem da querelante ao publicar em sua página na rede social Facebook a foto da ofendida beijando o rosto de uma amiga, escrevendo a seguinte mensagem: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Consta ainda que em outra publicação, feita no dia 09/11/2019, o querelado escreveu: «de dia uma lady /delicada / à noite / metamórfica transformação / nas redes sociais / professora / imaculada /admirada / aos 42 / pipa voada / solta / louca". A vítima Marta Ingrid declarou em juízo que o querelado, fez uma postagem no Facebook chamando-a de insana, louca, sapatão, no curso de várias postagens. Destacou que o ora apelante a chamou de sapatão, dizendo: «me trocou por uma sapatão de cabelos vermelhos que mora no Flamengo". Disse que o acusado o fez sabendo que ela é professora de tecnologia da informação e seu Facebook registrava mais de dois mil alunos. Esclareceu que Larissa é sua melhor amiga e que morava na casa dela. Ponderou que tais fatos causaram prejuízos profissionais, acadêmicos e ainda perdeu duas oportunidades de emprego, pois em razão disso também se ausentou dos processos seletivos. A ofendida destacou que as postagens eram frequentes e objetivavam manchar a sua imagem, pois ele tornava públicas as postagens e marcava diversos amigos seus. A vítima ressaltou que ele a chamou de professora, louca, insana e indicou que a poesia publicada mencionava todas as suas características, o que confirma ser dirigida a ela. A testemunha Larissa, confirmou ser amiga da vítima e ambas moraram juntas durante certo tempo. Disse, ademais, que o réu costumava postar poesias boas e marcava muitas pessoas. Todavia, após o surgimento de problemas no relacionamento com a querelante, ele começou a postar poesias provocativas. Disse que, geralmente ele não colocava o nome da ofendida, mas ao mesmo tempo marcava 50 pessoas que a conheciam, dentre as pessoas marcadas nas postagens, a própria vítima, Marta. Além dos depoimentos que constam dos autos, a prova consistente no material impresso que trazem as publicações ofensivas corroborou as declarações. O querelado não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que o elemento subjetivo do tipo penal em exame consiste no dolo (direto ou eventual) com a finalidade específica de manchar a honra subjetiva de outra pessoa (animus injuriandi). De todo o examinado, vê-se que a conduta do querelado evidencia o dolo em manchar a honra da querelante. Nesse sentido, conforme constou na sentença atacada, o fato de o querelado marcar diversos amigos e alunos da querelante denota perfeitamente sua intenção de ofender. Tal comportamento demonstra o animus injuriandi do querelado, ante a exposição negativa da honra da vítima perante pessoas próximas ao convívio social e profissional dela. Por fim, vale pontuar que, para além dos supostos poemas dedicados de forma impessoal, consta nos autos mensagem ofensiva à querelante, em comentário destinado a terceira pessoa. Na mensagem, o querelado diz: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Pois bem, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. É necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de injúria é a honra subjetiva, ou seja, aquilo que a vítima pensa sobre si mesma. Nesse sentido, como bem destacado pelo I. Parquet a Lei Maria da Penha, no art. 7º, V, define a violência moral como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como sendo uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda uma das formas de violação dos direitos humanos, art. 8º do mesmo diploma legal. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado reputou que a conduta praticada pelo réu ultrapassou o dolo normal do tipo, uma vez que, ao marcar pessoas do convívio social e familiar da vítima nas postagens ofensivas à sua honra, ele tinha o intuito de assegurar que pessoas de relevância na vida cotidiana da querelante as vissem, causando-lhe diversos prejuízos em sua rotina. Assim, ausentes demais circunstâncias, a pena-base foi afastada de 1/6 e fixada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de injúria atinge o patamar de 01 mês e 10 dias de detenção. Na terceira fase dosimétrica, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento do CP, art. 141, III, uma vez que as ofensas foram proferidas publicamente em postagem inserida na rede social Facebook, a pena é elevada em 1/3 e resta definitiva em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, nos moldes do CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «b Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação atinente ao caso em exame, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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