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(DOC. VP 210.7151.0139.4433)

STJ. I. Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Erro material configurado. Acolhimento dos embargos para sanar o vício indicado. II. Execução fiscal. Dissolução irregular da devedora original após sua citação na ação executiva. Sucessão empresarial. Responsabilidade pela dívida executada imposta à empresa sucessora, nos termos do CTN, art. 133. III. Prazo prescricional em relação à empresa sucessora. Adoção de entendimento similar aquele adotado pela Primeira Seção, no julgamento do Resp 1.201.993/SP/STJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, pois também aqui a situação que acarretou o reconhecimento da responsabilidade da empresa sucessora foi superveniente à constituição do crédito tributário; mais que isso, foi superveniente ao ato que interrompeu, contra a devedora original, dissolvida irregularmente, a fluência do prazo prescricional. IV. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que seja reexaminada a questão relativa à prescrição, conforme teses repetitivas firmadas no julgamento supra. V. Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, a fim de determinar a devolução dos autos ao TRF- 1a. Região, para que a controvérsia observando-se os parâmetros fixados no resp. 1.201.993/SP/STJ.

1 - Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição, erro material ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Eles não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo. 2 - No caso concreto, a embargante apresenta razões que legitimam o acolhimento dos Embargos de Declaração, visto que con

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