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(DOC. VP 694.6722.8412.2779)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.. 1 -

Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista, porém, foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como consta na decisão monocrática agravada, no caso dos autos, a apólice de seguro garantia judicial foi emitida na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, em 29/09/2020, porém juntad

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