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(DOC. VP 230.3130.7653.9724)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Oposição ao julgamento virtual. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Constituição em mora. Notificação enviada por carta registrada com aviso de recebimento. Devolução com a informação «não procurado». Mora não comprovada. Extinção da ação de busca e apreensão. Súmula 83/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422. Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.

1 - O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifiquem o julgamento telepresencial. 2 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3 - Inovação recursal não caracteriza afronta

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