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Jurisprudência sobre
justo impedimento

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Doc. VP 230.8310.4737.0431

851 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Laudo pericial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação de desapropriação tendo por objeto imóvel de 232,20 m², declarado de utilidade pública para implantação do «Reservatório de retenção de cheias do Córrego Zavuvus". Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, com determinação sobre os juros moratórios. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6001.9200

852 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Ausência. Omissão, CPC, art. 535, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação inadequada. Súmula 284/STF. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Recurso do expropriado

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7227.8448

853 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. M ulta. Óbices ao conhecimento do recurso. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de existência de divergência jurisprudencial. Insurgência. Argumentos já analisados na decisão monocrática.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança de valores de prestação de serviço decorrente de contrato administrativo. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, reduzindo-se tão somente o valor dos honorários advocatícios fixados. ... ()

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Doc. VP 405.6118.2013.0889

854 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO, ADULTERA-ÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO EM PEDRA DE GUARATIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECO-NHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE REVISTA PESSOAL ILÍCITA, APREENSÃO ILEGAL DO APARELHO CELULAR, E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHI-DA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE AO VEÍCULO, DA MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA/ALTIS, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 007-01096/2023, ATES-TANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE, MAURO, RAFAEL ANTÔNIO, CARLOS EDUARDO E LUIZ PHELI-PE, DANDO CONTA DE QUE, NO CURSO DE UMA OPERAÇÃO COORDENADA ENTRE AS EQUIPES POLICIAIS, PROCEDERAM À ABORDAGEM DE UM VEÍCULO, VOLKSWA-GEN/VIRTUS, CONDUZIDO POR FERNANDO, O QUAL, APÓS A CONFIRMAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL, ALEGOU TÊ-LO ADQUIRIDO DO RECORRENTE, FORNECEN-DO ENTÃO O ENDEREÇO DESTE, O QUE EN-SEJOU O DESLOCAMENTO DOS AGENTES ESTATAIS AO LOCAL INDICADO EM VIATU-RAS DESCARACTERIZADAS, ONDE PERMA-NECERAM EM CAMPANA OBSERVATÓRIA, E A PARTIR DO QUE AVISTARAM OUTRO VEÍ-CULO TOYOTA/COROLLA, IGUALMENTE SOB SUSPEITA DE CLONAGEM, ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, E AO OBSERVAREM-NO DEIXANDO O IMÓ-VEL E INGRESSANDO NO ALUDIDO VEÍCU-LO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE A DESCRIÇÃO FÍSICA DO MESMO CORRES-PONDIA ÀQUELA ANTERIORMENTE FORNE-CIDA POR FERNANDO, OS POLICIAIS CIVIS PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A COR-RESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, SENDO CERTO QUE TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBROU ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIERAM A APREENDER 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, MODELO PT58, CA-LIBRE .380, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UMA) PISTOLA DE PRESSÃO (AIRSOFT), CHAVES E PLACAS DE VEÍCULOS, ALÉM DE 02 (DOIS) APARE-LHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO UM DELES DA MARCA SAMSUNG, MODELO GA-LAXY S22, QUE CONSTAVA NA ANATEL UM IMPEDIMENTO DE USO PELO IMEI 351.219.510.037.865, ENQUANTO O OUTRO DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 14 PROMAX, IMEI 357.650.613.683.102, DE ORIGEM ILÍCITA, CONFORME O TEOR DO RO 019-03237/2023, TUDO ISSO SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, AO SER QUESTIONADO, TERIA ADMITIDO A POSSE DE UMA ARMA DE FOGO EM SUA RESIDÊN-CIA, ONDE O INGRESSO DOS AGENTES TE-RIA SUPOSTAMENTE SIDO FRANQUEADO PELO PRÓPRIO RECORRENTE E POR SUA ESPOSA, MARIA ISABELLA, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIR-MAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, SUA CONSORTE HISTORIOU QUE, NO INS-TANTE DA CHEGADA DOS POLICIAIS CIVIS, ENCONTRAVA-SE TOMANDO BANHO, SENDO ENTÃO SURPREENDIDA AO DEIXAR O APO-SENTO E DEPARAR-SE COM A PRESENÇA DOS MESMOS JÁ NO INTERIOR DO DOMICÍ-LIO DO CASAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCEL-SO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MA-CULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELE MATERIAL ENCONTRADO NO IN-TERIOR DO IMÓVEL, A CONDUZIR AO DES-FECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO QUANTO À DÚPLICE RECEPTA-ÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELU-LAR, COMO O ÚNICO DESENLACE QUE SE APRESENTOU COMO SATISFATÓRIO E ADE-QUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CON-DENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTE-RAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ-CULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MENÇÃO NO TEXTO DENUNCI-AL QUANTO A ESSA INFRAÇÃO PENAL PER-FILOU-SE COMO LACÔNICA E INÓCUA, CA-RECENDO DE QUALQUER PARTICULARIZA-ÇÃO DE SEU ESPECÍFICO COMPORTAMENTO PERPETRADO, OU SEJA, QUANTO AO ELE-MENTO CENTRAL QUE EVIDENCIASSE A RA-ZÃO PELA QUAL O RECORRENTE ¿DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO¿, LIMITANDO-SE A DESCREVER, GENERICAMENTE, QUE: ¿NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, UTILIZA-VA O REFERIDO VEÍCULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, DE COR PRETA, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA, NA MEDIDA EM QUE A PLACA ORIGINAL RKE1I37 FOI TROCADA PELA PLACA¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB O FUN-DAMENTO DE QUE: ¿RESTOU CONSTATADO QUE O RÉU ADULTEROU OS SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍ-CULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, EIS QUE RETIROU A PLACA ORIGINAL RKE1I37 E INSERIU A PLACA EXU0G73 EM SEU LUGAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DE PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS OU PARTE DE VEÍ-CULOS NO ID 67185460. EMBORA O RÉU NEGUE QUE TENHA ADULTERADO AS PLACAS, NÃO APRESENTOU QUALQUER EXPLI-CAÇÃO PARA A ADULTERAÇÃO, AFIRMANDO APENAS QUE AD-QUIRIU O VEÍCULO DAQUELA MANEIRA. OCORRE QUE, CON-FORME RELATADO, O CRLV ORIGINAL DO VEÍCULO RECEPTADO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE O MESMO DESCONHECESSE A ORIGEM ILÍCITA DO CARRO E QUE A PLACA HAVIA SIDO ADULTERADA, IMPORTA RESSALTAR QUE FORAM EN-CONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU DIVERSOS DOCUMENTOS, PLACAS, MANUAIS E CHAVES DE CARROS, OS QUAIS ALEGOU QUE SERIAM DOS VEÍCULOS QUE ESTAVAM OU ESTIVERAM EM SUA POSSE E TIVERAM AS PLACAS RETIRADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ALGUM SERVIÇO, COMO PINTURA. CONTUDO, NÃO COMPRO-VOU A REGULAR POSSE DESSES VEÍCULOS, CUJOS REFERIDOS ITENS ESTAVAM NO SEU IMÓVEL¿, CARACTERIZA-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA MANIFESTA E SENTENCIAL CONFUSÃO OPERADA ENTRE AS FIGURAS TÍPICAS DESCRITAS NO CAPUT E NO §2º, INC. III, DO ART. 311 DO CODEX PENAL, AO EN-GLOBAR DE MANEIRA INDISTINTA AS CON-DUTAS ALI DELINEADAS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIA-MENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR RESIDUALMENTE IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍ-NIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RE-CLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FO-LHA PENAL DA RECORRENTE (DOC. 59853964) CONSTA SOMENTE UMA ANOTA-ÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM CO-MO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PAR-QUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE PROCEDE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 562.7835.8094.6643

855 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, CONTRA A DECISÃO, QUE INDEFERIU DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO AGRAVANTE, O QUE ESTARIA A CARACTERIZAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INICIALMENTE, EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, CABE DESTACAR QUE, NA HIPÓTESE, VERIFICA-SE QUE O RECURSO CABÍVEL, VISANDO MODIFICAR DECISÃO PROFERIDA EM 1º GRAU, COM FORÇA DE DEFINITIVA, SERIA A APELAÇÃO, CONSOANTE PREVISÃO DO CPP, art. 593, II - ENTRETANTO, O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO É DE SER CONHECIDO, VEZ QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA MÁ-FÉ DO AGRAVANTE, ALÉM DE TER SIDO

INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO PARA O RECURSO ADEQUADO, OU SEJA, 05 (CINCO) DIAS, NA FORMA DO CPP, art. 593, CAPUT - ASSIM, O AGRAVO É CONHECIDO, E, ULTRAPASSADA A QUESTÃO DEDUZIDA NAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS, E, PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, PASSO À ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS. AGRAVANTE QUE OBJETIVA A REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO, QUE ADUZ TER INDEFERIDO A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS, COM A CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO, PARA QUE O JUÍZO A QUO AS DEFIRA, E CONSISTENTES EM ACESSAR «(...) TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUINDO A CADEIA DE CUSTÓDIA E CONFRONTO BALÍSTICO, BEM COMO A HABILITAÇÃO DO PERITO HABILITAÇÃO DO PERITO ASSISTENTE, (...)"; ADUZINDO COM O CERCAMENTO DE DEFESA CONSOANTE SE INFERE PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, E, VISUALIZADO EM CONSULTA PROCESSUAL ELETRÔNICA À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE, APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, O ÓRGÃO MINISTERIAL PEDIU VISTA DOS AUTOS, PARA «(...) VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO MENCIONADA NO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO (...)"; O QUE FOI DEFERIDO - ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, OCASIÃO EM QUE ANEXOU AOS AUTOS, ALGUNS DOCUMENTOS, QUAIS SEJAM, AUTO DE APREENSÃO, FOTOGRAFIAS, PRINTS DE MENSAGENS, COMPROVANTES DE DEPÓSITO, CONTABILIDADE, EXTRAÍDOS DE UM APARELHO CELULAR APREENDIDO, ENVOLVENDO, AO QUE SE INFERE, OUTROS DELITOS, ALÉM DO FATO PENAL ORA ANALISADO, E LAUDO DE CONFRONTO BALÍSTICO - CABENDO DESTACAR, QUE, RESTOU CONSIGNADO NAS ALEGAÇÕES FINAIS MINISTERIAIS, QUE A MÍDIA CONTENDO A INTEGRALIDADE DAS FOTOGRAFIAS, VÍDEOS, MENSAGENS, DENTRE OUTROS, ANEXADOS AOS AUTOS, ESTARIA ACAUTELADA EM CARTÓRIO; OU SEJA, NÃO TENDO, O AGRAVANTE, DEMONSTRADO, DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DE SUA DEFESA, AO CONTEÚDO DESSAS MÍDIAS, QUE, REPISE-SE, ESTARIA À SUA DISPOSIÇÃO, NO CARTÓRIO, DESDE 20/10/2022; ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ASSIM, TENDO EM VISTA A PRELIMINAR DEDUZIDA PELA DEFESA, EM ALEGAÇÕES FINAIS, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS REFERIDAS PROVAS ANEXADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O JUÍZO DE 1º GRAU, ACOLHEU A ARGUIÇÃO DEFENSIVA, E DETERMINOU «(...) ABERTURA DO PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE A DEFESA POSSA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS, PODENDO PRODUZIR NOVA PROVA DOCUMENTAL, REQUERER A INQUIRIÇÃO DE NOVAS TESTEMUNHAS OU A REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS JÁ OUVIDAS, PODENDO, AINDA, PROCEDER A NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU (...) - NULIDADE RECONHECIDA TÃO SOMENTE QUANTO AO MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS, FRENTE À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; O QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ADUZ O AGRAVANTE, FOI DEVIDAMENTE SANADO - AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O AGRAVANTE, A ALENTADA NULIDADE, JÁ FOI RECONHECIDA, E A QUESTÃO SE ENCONTRA SUPERADA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À PLENITUDE DE DEFESA - ADEMAIS, A DEFESA, APÓS OFERECER SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, TAMBÉM ANEXOU OS DOCUMENTOS QUE CONSIDEROU NECESSÁRIOS E PERTINENTES. TENDO, EM SEGUIDA, PLEITEADO A REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO, O QUE OCORREU, ALÉM DE REQUERER, GENERICAMENTE, A «(...) PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL (...), SEM, CONTUDO, ESPECIFICAR OU ESCLARECER, A QUAIS PROVAS SE REFERIA, SEQUER MENCIONAR A IMPRESCINDIBILIDADE DAS MESMAS - CONSIDERANDO O DESPACHO PROFERIDO PELA ILUSTRE MAGISTRADA, PARA QUE A DEFESA INDICASSE QUAL PROVA PERICIAL DEVERIA SER PRODUZIDA, A DEFESA DO AGRAVANTE, APÓS SEU NOVO INTERROGATÓRIO, PUGNOU POR «(...)TER ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUINDO A CADEIA DA CUSTÓDIA E O CONFRONTO BALÍSTICO (...)"; ALÉM DE REQUERER A HABILITAÇÃO DE UM PERITO ASSISTENTE, CUJA ÁREA TÉCNICA NÃO FOI DECLINADA, EM MOMENTO ALGUM, SEQUER QUAL SERIA A PROVA PERICIAL, A SER REALIZADA, OU SUA IMPRESCINDIBILIDADE - POR FIM, A ILUSTRE MAGISTRADA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE MOSTRA, QUANTO À NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS, INDEFERIU A PROVA PERICIAL, EM DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO MERECE PROSPERAR O ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, FRENTE À AUSÊNCIA DE PEÇAS ANEXADAS AOS AUTOS, ATÉ O PRIMEIRO ATO INSTRUTÓRIO, BEM COMO À EXISTÊNCIA DE «ERRO NAS CITAÇÕES DAS PÁGINAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO". - NO CASO EM TELA, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA SÃO ELETRÔNICOS, CUJA VISUALIZAÇÃO É IRRESTRITA E FACILITADA, E QUE A DEFESA TEM ACESSO A TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, EVENTUAL DIVERGÊNCIA ENTRE OS NÚMEROS DAS PÁGINAS MENCIONADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, E AQUELES QUE CONSTAM DO ÍNDICE ELETRÔNICO NÃO CONFIGURA QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA; CUIDANDO-SE, AO QUE SE INFERE, DE MERA IRREGULARIDADE DO SISTEMA, INEXISTINDO PREJUÍZO À DEFESA - ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS, COM FUNDAMENTO, EM SÍNTESE, NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM MANIFESTAÇÃO QUANTO À ALENTADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, AO MOMENTO EM QUE ANEXADOS OS DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO, QUANTO AO TEOR E CONCLUSÕES DO LAUDO DE CONFRONTO BALÍSTICO, TÓPICO REPISADO NAS RAZÕES RECURSAIS, E, QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, CUJA ANÁLISE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL NO PRESENTE AGRAVO - ADEMAIS, A MENÇÃO, NESSE AGRAVO, AOS PRINTS DE MENSAGENS, E AO EXAME DE CONFRONTO BALÍSTICO, COM A IMPUGNAÇÃO DO SEU CONTEÚDO, DEMONSTRA QUE, A DEFESA TEVE PLENO ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS; O QUE LEVA A AFASTAR, NESSE TÓPICO, O ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. CABENDO ACRESCENTAR, AINDA, QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A DEFESA DO AGRAVANTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ANEXOU AOS AUTOS A TOTALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS, SOMENTE APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, POIS, EM CONSULTA PROCESSUAL ELETRÔNICA AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE HÁ PEÇAS PROCESSUAIS, JUNTADAS ANTES MESMO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, TAIS COMO, TERMOS DE DECLARAÇÃO, AUTOS DE APREENSÃO, LAUDO CADAVÉRICO, ENTRE OUTROS; ÀS QUAIS A DEFESA TEVE ACESSO, DESDE O MOMENTO EM QUE SE HABILITOU NOS AUTOS, OU SEJA, EM MARÇO DE 2023. ASSIM, É DE SER AFASTADO O PLEITO RECURSAL ENVOLVENDO O «(...) ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUINDO A CADEIA DE CUSTO DIA E CONFRONTO BALÍSTICO (...), POIS, A DEFESA NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE ACESSO TOTAL, A TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, BEM COMO, ÀS EVIDÊNCIAS COLHIDAS, INCLUSIVE, O EXAME DE CONFRONTO BALÍSTICO; INEXISTINDO MOSTRA QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. DA MESMA FORMA, QUANTO À HABILITAÇÃO DO PERITO INDICADO, O AGRAVANTE, QUER NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, QUER NO PRESENTE AGRAVO, NÃO ESCLARECEU, SEQUER MENCIONOU, QUAL SERIA A ESPÉCIE DE PERÍCIA VISADA, O EFETIVO OBJETO DESSA PROVA PERICIAL, E, NÃO, DOCUMENTAL, AO CONTRÁRIO DO QUE ADUZ, NÃO HAVENDO CERTEZA QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DA HABILITAÇÃO DESSE PERITO, A SUA ÁREA DE EXPERTISE, OU, AINDA, O QUE SE PRETENDE COMPROVAR. AO QUE SE ACRESCENTA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO FOI APONTADO UM PREJUÍZO EM CONCRETO À DEFESA DO AGRAVANTE, QUE TÃO SOMENTE INSISTE NA NECESSIDADE DESSAS DILIGÊNCIAS, CUJA IMPRESCINDIBILIDADE, REPISE-SE, NÃO FOI DEMONSTRADA; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A MERA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TENDO EM VISTA QUE O MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, FRENTE AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, TEM-SE QUE É, A ELE, FACULTADO INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDA SEREM PROTELATÓRIAS, IRRELEVANTES OU IMPERTINENTES, DESDE QUE DE FORMA FUNDAMENTADA; COMO OCORREU NO CASO EM TELA, QUE, ALÉM DO QUE, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA HABILITAÇÃO DO PERITO REQUERIDA - NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELAS CORTES SUPERIORES PORTANTO, PELA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA- SE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO O ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, A CONDUZIR À REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO, QUE SE ENCONTRA FUNDAMENTADA; AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU A RESTRIÇÃO DE ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, SEQUER, A IMPRESCINDIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DE PERITO, NESSA FASE PROCESSUAL. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.

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Doc. VP 612.9538.7338.4245

856 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. COBRANÇAS ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO. ESTIMATIVA. RÉU REVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1.

Primeiramente, frise-se que a relação travada é de consumo, pois as partes envolvidas enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor previsto nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, visto que a demandante é a destinatária final dos serviços prestados pela concessionária, de maneira que o CPDC é aplicável à hipótese. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9001.1600

857 - TJDF. Civil. Processo civil. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de cessão de serviços de exploração de bar e restaurante. Da inovação recursal. Ausência de manifestação acerca da matéria pelo juízo a quo. CPC/2015, art. 1.014. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Suscitação de ofício de preliminar. Do mérito. Cerceamento de defesa não alegada oportunamente. Preclusão. Impossibilidade. Existência de previsão legal. CPC/2015, arts. 1.015 e CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Prova oral. Pedido de depoimento pessoal do representante legal do réu. Desnecessidade. Pedido protelatório. Coação. Ausência pedido de oitiva de testemunhas. CPC/2015, art. 446, II. Cobrança pelo consumo de água, energia elétrica e TV por assinatura. Previsão legal e contratual. Cotização implementada desde 2013. Pagamento efetuado pelos autores desde aquela data. Princípio da boa-fé. Irregularidade na rescisão contratual não verificada. Previsão em contrato de prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação do imóvel. Observância. Encerramento das atividades da apelante não ocorreu por ato arbitrário do apelado. Lucros cessantes indevidos. Apropriação indevida de cadeiras e mesas não demonstrada. Ausência de impedimentos no tocante ao seu recolhimento. Fornecimento de refeições a atletas. Falta de comprovação documental idônea. Inconsistências nas notas fiscais apresentadas. Cotas marginais ou interlineares. CPC/2015, art. 202. Inexistência de má-fé e de prejuízo à parte que não as fez. Honorários recursais. Cabimento. Nova sistemática do CPC/2015. Apelação parcialmente conhecida e improvida. Sentença mantida. CPC/2015, art. 202.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.014, é vedado suscitar, em sede recursal, questões novas, sob pena de supressão de instância e violação do princípio da congruência ou adstrição, bem como ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo se o recorrente demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, o que não se verifica dos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 210.9270.9898.2739

858 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal e penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Posse irregular de arma de fogo e munições (Lei 10.826/2003, art. 12). Contravenção penal do jogo do bicho. Sentença condenatória. Preliminares afastadas. Inépcia da denúncia. Existência de sentença condenatória. Pleito prejudicado. Nulidade inexistente. Súmula 7/STJ. Demonstração de prejuízo, inocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. Alegações finais. Preclusão. Inexistência de prejuízo. Argumento inatacado. Súmula 283/STJ. Absolvição do crime de tráfico por remi e luana. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Conjunto probatório robusto. Incidência da Súmula 7/STJ. Desclassificação para o delito contido na Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Condição de usuário, por si só, que não tem o condão de desconstituir a ilicitude do crime de tráfico. Desclassificação negada. Absolvição do crime de associação para o tráfico. Impossibilidade. Associação dos réus de forma estável e permanente, para fins de comercialização contínua de cocaína devidamente comprovada. Absolvição da contravenção penal. Inviabilidade. Aplicação da causa de diminuição de pena contida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Condenação pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35 que obsta. Causa de aumento contida na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Impossibilidade. Majorante corretamente aplicada e mantida. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «A prolação de sentença condenatória esvai a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Isso porque, se, após toda a análise do conjunto fático probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar eventual ausência de aptidão da exordial acusatória» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 9/4/2018). ... ()

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Doc. VP 241.0301.1886.7851

859 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, a administrativo. Desapropriação por interesse social e ecológico. Regularização fundiária de unidade de conservação federal. Reserva extrativista chico mendes, no estado do acre. Alegação de violação dos arts. 18, § 1º, 45, s III, IV, V e VI, da Lei 9.985/2000. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Justa indenização. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Ofensa do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Juros compensatórios. Cabimento. Percentual. Súmula 618/STF. Imissão na posse em data anterior à Medida Provisória 1.577/97. Inaplicabilidade. Tempus regit actum. Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.111.829/sp, DJE 25/05/2009).

1 - A interposição do Recurso Especial impõe que o dispositivo de Lei tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido apreciado no acórdão recorrido, sob pena de padecer da imposição jurisprudencial do prequestionamento, requisito essencial à sua admissão, atraindo a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. VP 210.8060.8641.5161

860 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Informações prévias de ocorrência de tráfico de drogas na residência. Permissão do paciente para entrada dos policiais na residência. Subsequente confissão informal do réu de que os entorpecentes haviam sido armazenados em local distante da residência. Validade. Credibilidade do depoimento dos policiais em juízo. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade, ante a existência de outra ação penal em curso, conjugada com a quantidade e natureza da droga apreendida. Inexistência de constrangimento ilegal.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 209.6360.2092.1935

861 - TJRJ. LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.

I.

Caso em exame: O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento. O réu restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido fixada a pena privativa de liberdade de 05 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão e 520 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em razões recursais a defesa técnica busca: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude das provas, sob o argumento de que a busca pessoal ocorreu sem fundadas razões; (II) o reconhecimento da nulidade do processo ante a forma como ocorreu a confissão informal, fundamentando violação da garantia a não autoincriminação; (III) violação à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio; (IV) No mérito: Absolvição do réu ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (V) redução da pena-base; (VI) reconhecimento da atenuante da menoridade relativa; (VII) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (VIII) fixação do regime prisional mais brando; (IX) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (X) remessa dos autos ao Ministério Público para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal; (XI) prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3702.4269

862 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Adicional de substituição. Defensor público lotado na 2ª defensoria da cidadania. Alegada cumulação de atribuições. Inocorrência. Ausência de preenchimento dos requisitos para pagamento. Denegação da segurança. Recurso não provido.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Defensor Público do Estado do Acre, Dr. Rogério de Carvalho Pacheco, contra alegado ato ilegal — praticado pelas Sub-Defensora Pública Geral do Estado do Acre, Dra. Simone Jaques Azambuja Santiago, Defensora Pública Geral do Estado do Acre, Dra. Roberta de Paulo Caminha Melo e Defensoria Pública do Estado do Acre — consubstanciado em omissão em analisar pedido de pagamento de adicional de acumulação e de substituição previsto. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.8300

863 - STJ. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários quota litis. Ato jurídico. Negócio jurídico. Lesão. Caracterização. Abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 22. CCB/2002, arts. 157, 187, 421 e 422. CPC/1973, art. 20.

«... IV – Violação dos arts. 157, 187, 421 e 422 do CC/02 ... ()

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Doc. VP 241.0260.7731.1115

864 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial de iniciativa do incra. Remessa necessária. Ausência de apelação por parte da Fazenda Pública. Preliminar de ocorrência de preclusão lógica para a interposição de recuso especial afastada. Orientação firmada pela corte especial. Alegada violação ao CPC, art. 535. Ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ação de desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização. Juros compensatórios. Irrelevância de o imóvel ser improdutivo.

1 - Prevaleceu no âmbito da Primeira Seção desta Corte entendimento pelo não conhecimento do recurso especial pela ocorrência de preclusão lógica em relação ao recurso especial quando não há a interposição de apelação cível contra a sentença submetida a reexame necessário. Tal orientação foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1.052.615, da relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 18/12/2009). Todavia, a Corte Especial, na assentada de 29 de junho de 2010, por ocasião do julgamento do RESP 905.771/CE, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, modificou o posicionamento em referência, decidindo que o comportamento omissivo da Fazenda em interpor recurso de apelação não configura preclusão lógica para um futuro recurso para as instâncias extraordinárias.... ()

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Doc. VP 191.3890.9001.7100

865 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a violação da marca da recorrida. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129, caput. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.

«... Da violação da marca da recorrida. ... ()

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Doc. VP 173.4223.5004.5200

866 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenada à pena corporal de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime prisional fechado. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente primária e circunstâncias do delito que não levam à conclusão da dedicação às atividades ilícitas. Reconhecimento do privilégio. Variedade e nocividade de uma das drogas apreendidas. Fração redutora de 1/3 aplicada. Pena reduzida. Regime prisional. Pena inferior a 4 anos. Nocividade do entorpecente que possibilita a fixação do regime intermediário. Substituição da pena corporal. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam o benefício. Execução provisória. Acórdão com trânsito em julgado para acusação e defesa. Cassada liminar anteriormente deferida. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 692.8679.4108.1024

867 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À CONDUTA DO art. 35, DA LD. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO ART. 33, DA LD, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS. 1.

Preliminar. 1.1. Busca pessoal. Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo réu, a legitimar a abordagem policial. Na espécie, verifica-se que configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que os policiais militares após denúncia anônima fornecendo as características do réu, ao chegarem no local, o abordaram, ocasião em que ele se mostrou nervoso, sendo certo que nada foi encontrado em seu poder, após o que chegaram os seus familiares, que ao serem informados acerca da denúncia, autorizaram a entrada dos agentes na residência, onde foi encontrada a droga, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada, o que decerto autoriza a fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Portanto, a busca pessoal é legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie. 1.3. Busca domiciliar. De igual modo, a alegação de nulidade das provas em razão da violação do domicílio não merece acolhimento. Deveras, consoante já salientado, familiares do réu autorizaram o ingresso dos policiais na residência, o que foi inclusive confirmado pelo seu irmão ao ser ouvido unicamente em sede policial. Diante desse quadro, não há se falar em ilegalidade, ante a existência de elementos concretos que apontavam para o caso de flagrante delito, evidenciando a justa causa na adoção da medida, e, por consequência, a entrada no domicílio sem o mandado judicial. Precedentes. 1.4. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao réu apenas nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação, o que, no caso, não ocorreu, verifica-se que a procedência da denúncia não foi lastreada unicamente em sua confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos dos agentes da lei. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o acusado foi preso em flagrante, na posse de 66g de cocaína, embalados em 83 micro tubos plásticos. Consta ainda que, Policiais Militares, após receberem informação de que um indivíduo estaria traficando em determinada localidade, ao se dirigirem para lá, lograram localizar o denunciado que, ato contínuo, conduziu os agentes da lei para a sua residência, local onde, após ser franqueada a entrada dos militares, foi encontrada a droga. 3. Materialidade e autoria ao menos do crime de tráfico de entorpecentes devidamente comprovada, por meio dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5. Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que a carência probatória não pode ser suprida com admissões informais, sem a leitura das garantias constitucionais. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição do recorrente em relação a essa imputação. 6. Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária. Com efeito, não há impeditivo para a incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, que ora se aplica em seu patamar máximo (2/3). 7. Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, forçosa a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução. 8. Regime aberto que se revela o mais compatível, tendo em vista, sobretudo, os termos dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP, ambos a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. Precedentes do STJ. Parcial provimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 389.9789.1591.5987

868 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público ofereceu denúncia, narrando, em síntese, que o apelante, com vontade livre e consciente, vendeu, no exercício da atividade comercial, um veículo Jeep Compass, consciente de que se tratava de produto de crime. Ademais, também de forma consciente e voluntária, conduzia, em proveito próprio, o veículo Tiguan, também produto de crime. Sentença condenou o réu na forma da denúncia e fixou a pena privativa de liberdade em 04 anos de reclusão a ser cumprida no regime prisional aberto, além da pena de 20 dias-multa na razão unitária do mínimo legal. Ao final, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade. Defesa, em razões recursais, pugna: (I) Preliminarmente, pelo reconhecimento da inépcia da denúncia; (II) No mérito, busca (a) a absolvição por ausência de provas; (b) a desclassificação para o delito previsto no §3º, CP, art. 180; (c) isenção do pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 211.1091.0277.6182

869 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor federal. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Ausência de provas pré-constituídas e de demonstração de efetivo prejuízo à defesa. Revelia. Defensor dativo. Legalidade. Ordem denegada.

1 - Em sede de mandado de segurança, que não admite a dilação probatória, a não correspondência entre os fatos narrados e aqueles documentalmente provados subtrai do impetrante a liquidez e a certeza que autorizariam a impetração. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8102.5421

870 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. E agravo aplicação CPC/2015, art. 557 do Código Processo Civil desapropriação juros compensatórios incidência base cálculo final cobertura vegetal juros de mora termo inicial avaliação da área laudo pericial acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial provido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Trata-se, na origem, de ação contra a União, sucessora da Empresas Nucleares Brasileiras S/A - NUCLEBRÁS, objetivando o reconhecimento ao direito ao pagamento de juros decorrentes de prejuízos impostos pelo desapossamento temporário de imóveis de suas propriedades, no Município de Iguape/SP, os quais foram objeto de desapropriação com a finalidade de construção de duas usinas nucleoelétricas. Afirmaram que após a imissão provisória da NUCLEBRÁS na posse dos imóveis, houve alteração do programa nuclear brasileiro, com a consequente devolução dos imóveis aos proprietários, sem o pagamento dos referidos juros. A ação foi julgada improcedente (fls. 2.132-2.140). ... ()

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Doc. VP 493.9794.4608.5944

871 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a r. decisão que extinguiu a punibilidade do sentenciado, no tocante à pena de multa ainda inadimplida, após o integral cumprimento da pena privativa de liberdade. ... ()

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Doc. VP 167.7760.0136.5495

872 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a r. decisão que extinguiu a punibilidade do sentenciado, no tocante à pena de multa ainda inadimplida, após o integral cumprimento da pena privativa de liberdade. ... ()

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Doc. VP 923.9533.1171.4793

873 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhuma lei, notadamente das Leis 8.955/94 e 4.594/64. 2. O Tribunal Regional apenas deixou de aplicar os dispositivos das referidas leis, em razão do contexto probatório delimitado nos autos ter demonstrado o preenchimento dos requisitos configuradores da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. 2. In casu, o Tribunal a quo constatou que as testemunhas contraditadas não possuíam isenção de ânimo. Registrou que, «no tocante à testemunha Bruno Rocha Scuoppo a contradita foi acolhida sob o seguinte fundamento: ‘a testemunha já na instrução da contradita não demonstrou isenção de animo, pois antes de ser confrontado com fotos da rede social informou que não comparecia com o 2ª reclamado em eventos sociais e depois mudou e informou que já tinha ido a happy hour e também a chá de bebê de amigo em comum.’ E quanto à testemunha Bruno Milincovis: ‘entendo que a amizade pessoal com Marcio não da isenção de ânimo a testemunha para relatar fatos que envolve a alegação de defesa de Marcio que é convergente com a tese das 1ª e 2ª reclamadas’. Cabe observar que as comunicações exercidas no âmbito das redes sociais, por si só, não configuram grau de amizade íntima. Entretanto, no caso em análise, restou comprovado que o relacionamento das testemunhas ultrapassava os limites de simples ‘amigos’ de facebook ou colegas de trabalho, conforme instrução da contradita e fotografias anexadas aos autos". 3. Impende destacar, ainda, que, embora o CLT, art. 829 autorize a oitiva da testemunha como informante, o Magistrado, dentro do poder diretivo previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode reputar desnecessária tal providência. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PARTE QUE FIGUROU NA LIDE EM QUE A PROVA FOI PRODUZIDA. 1. O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), a utilização de prova emprestada, de cuja produção a parte participou, não caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa, já que visa o rápido andamento do processo e a justa solução do litígio, sendo desnecessária, inclusive, a prévia concordância das partes. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. CONTRATO DE FRANQUIA. VENDEDOR DE SEGUROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Ainda que nos termos da Lei 8.955/94, art. 2º (vigente à época dos fatos), o exercício regular da atividade de corretor, mediante contrato de franquia empresarial, não configure vínculo trabalhista, não há impedimento legal para o reconhecimento da relação empregatícia no caso de desvirtuamento da avença jurídica, quando verificado que ela, em verdade, se deu nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro no conjunto fático probatório, pronunciou-se pela nulidade do contrato de franquia firmado, ao passo em que reconheceu a configuração do vínculo de emprego entre a parte autora e a ré, em razão da existência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, notadamente a subordinação jurídica. Concluiu que « a prova oral produzida revela a existência dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica . Constata-se, in casu, que a reclamada formalizava contratos de franquia com os vendedores/corretores de seguro unicamente com o fim de burlar a legislação trabalhista, em total afronta ao disposto no CLT, art. 3º «. 3. Para afastar tal conclusão e chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/STJ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DOS SECURITÁRIOS AO AUTOR. POSSIBILIDADE. Uma vez configurado o vínculo de emprego entre a primeira ré e o autor, a aplicação das normas coletivas da categoria dos securitários é decorrência lógica do vínculo reconhecido, não havendo falar em afronta ao CLT, art. 511, § 3º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório nesta via recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso dos autos, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos ao tema objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. 2. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. REAJUSTES CONVENCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que, «em que pese ser aplicável o reajuste salarial previsto nas normas coletivas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, é certo que os comprovantes de pagamento recebidos demonstram que houve majoração durante o contrato de trabalho, não tendo o reclamante demonstrado, oportunamente, que tal majoração foi inferior aos reajustes previstos nos instrumentos normativos". 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte a quo exarou que, «Como observou o Juízo de origem ‘o reclamante, em réplica, se limitou a alegar genericamente a existência de diferenças devidas, sem sequer indicar o valor devido pela ré. As diferenças apontadas na petição inicial, por sua vez, não podem ser consideradas válidas, uma vez que não foram formuladas concretamente com base nas apólices dos planos vendidos pelo autor e apresentados com a defesa, mas sim por uma média estabelecida pelo reclamante.’ Cabe ressaltar, ainda, que o reclamante, em depoimento, afirmou que ‘tinha conhecimento da forma de comissionamento, 40% no primeiro ano do contrato do cliente e após caía para 8%’". 2. Diante desse quadro, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. 3. Pontue-se, ainda, que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o Julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 369.3781.0907.3357

874 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. 1.1.

A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, inexistindo qualquer nulidade neste particular. 1.2. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 1.3. Não obstante, observa-se que a decisão recorrida não se limitou a adotar os fundamentos consignados no despacho de admissibilidade recursal, tendo expressamente consignado a ausência de transcendência da causa, requisito específico de admissibilidade do recurso de revista, previsto no CLT, art. 896-A Preliminar rejeitada. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA OCUPANTE DO ENCARGO DE DIRIGENTE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de controvérsia acerca da suspeição de testemunha que ostenta a condição de dirigente sindical. 2.2. As hipóteses de impedimento esuspeiçãoda testemunha estão previstas no CPC/2015, art. 447, dentre as quais não se encontra aquela suscitada pela agravante. 2.3. Na exata compreensão consignada pelo Tribunal Regional, asuspeiçãode testemunha deve ser declarada somente quando satisfatoriamente comprovada a ausência de isenção. 2.4. A condição dedirigentesindical, por si só, não configura óbice o depoimento na condição de testemunha, porquanto não configuradas as hipóteses previstas no art. 447, §§ 2º e 3º do CPC. 2.5. A testemunha assume o compromisso de dizer a verdade, nos termos do CPC, art. 458, submetendo-se, inclusive, ao risco de incorrer no tipo descrito no CP, art. 342. 2.6. Assim, reputar suspeita ou impedida a testemunha apresentada pela parte autora, pela única circunstância de atuar junto ao sindicato ou por mover ação similar contra o ex-empregador, implicaria no cerceamento do direito de produção de provas, na exata conformidade da diretriz inscrita na Súmula 357/STJ - invocada analogicamente. Precedentes desta Corte. 2.7. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de controvérsia acerca do enquadramento do trabalhador na exceção prevista no art. 62, II da CLT, em razão do exercício do encargo de gerente. 3.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante, enquanto analista técnico de operações, não era a autoridade máxima do estabelecimento, sendo subordinado ao gerente geral, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3.4. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 4. HORAS IN ITINERE . CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO COMO DE DIFÍCIL ACESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Trata-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para o deferimento das horas in itinere relativas a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 4.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor se locomovia para o trabalho em local de difícil acesso por meio de condução fornecida pelo empregador, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4.4. Ademais, quanto ao tempo de percurso, verifica-se que a matéria não foi objeto de prequestionamento, na forma da Súmula 297, I do TST, porquanto expressamente consignado pelo Tribunal Regional que a arguição suscitada pela reclamada caracterizou-se como inovação recursal. 4.5. Dessa forma, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 4.6. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 90, I do TST do TST, no sentido de que «O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho". 4.7. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 5. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. Trata-se de controvérsia acerca do ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS. 5.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 5.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 461/TST do TST, no sentido de que «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor". 5.4. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido, com imposição de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 196.5440.8002.6700

875 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade.

«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()

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Doc. VP 832.9086.2019.3066

876 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA DECISÃO SUBSITUTITIVA DE PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUSTENTA A DESNECESSIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR ANTE A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM O PERIGO QUE SUA LIBERDADE POSSA GERAR. ARGUMENTA QUE A PACIENTE É MÃE DE UMA CRIANÇA QUE ESTÁ SOB SEUS CUIDADOS, E QUE A CUSTÓDIA CAUSA TRANSTORNOS AO INFANTE, ALÉM DE IMPEDIR QUE A PACIENTE OBTENHA ATIVIDADE LABORATIVA. RESSALTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E QUE, QUANTO À MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ALÉM DE TER SIDO ULTRAPASSADO O PRAZO RECOMENDADO PARA SUA MANUTENÇÃO, NÃO FOI REAVALIADA PELO JUÍZO, EM DESCONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 412/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REQUER, LIMINARMENTE E NO MÉRITO, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR E DA MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA, COM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO, DETERMINANDO-SE QUE SEJA RETIRADA A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.

Extrai-se dos autos originários que a paciente foi denunciada pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, tendo sido presa em flagrante em 11/07/2023 com a conversão da prisão em preventiva, em audiência de custódia. Inicialmente os autos foram distribuídos ao Juízo da 5ª Vara Criminal, que declinou de sua competência em 17/08/2023, em virtude da conexão probatória. Em seguida, o feito foi redistribuído ao Juízo da 31ª Vara Criminal, e, a denúncia foi ofertada pelo Ministério Público em 25/10/2023, ocasião na qual o Parquet requereu o relaxamento da prisão da paciente por excesso de prazo na redistribuição do feito. O juízo de piso, ao receber a denúncia, revogou a custódia cautelar. Na decisão de 25/10/2023, foi determinada a notificação da paciente, mas esta não foi encontrada para ser citada e intimada, conforme certidão exarada em 11/01/2024 (doc. 96100010 dos autos originários). A então patrona da paciente nos autos originários, em petição de 23/01/2024, requereu, dentre outros pontos, que fosse certificada sua notificação naquela data, para fins de apresentação de sua defesa prévia, na forma e no prazo legais, que fosse atualizado seu endereço residencial e autorizado pelo juízo que a advogada comparecesse à central de monitoramento eletrônico para atualizar junto àquela central o endereço residencial (doc. 98017836 dos autos originários). O ora impetrante, em 05/04/2024, requereu sua habilitação como advogado da paciente, nos autos originários, reiterando a petição da patrona destituída e apresentando comprovante de residência atual da paciente (doc. 110942841 dos autos originários), pedidos que ainda não foram até o momento apreciados pela autoridade coatora. Postos tais marcos iniciais, cediço é que a segregação cautelar extrema se consubstancia em medida de extrema exceção e somente se justifica em casos excepcionais e indispensáveis. In casu, à paciente já fora relaxada a prisão preventiva e concedidas medidas cautelares diversas da prisão cuja natureza é transitória, contudo, não há prazo determinado de duração, devendo perdurarem enquanto houver necessidade e adequação à situação concreta, como bem asseverado pela Ilustrada Procuradoria de Justiça. Neste sentido, consoante o § 5º do art. 282, «o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem". Por outro lado, a Resolução 412 de 23/08/2021, em seu art. 4º, e a Resolução 213/2015, ambas do CNJ, recomendam o prazo máximo de 90 (noventa) dias para reavaliação da necessidade de manutenção por igual período, nos moldes do disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP. No entanto, a não observância do prazo de 90 dias não enseja a liberdade imediata, pois o Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que, em relação à não observância do parágrafo único do CPP, art. 316, não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). O mesmo entendimento pode ser aplicado para a medida cautelar de monitoramento eletrônico em razão de sua menor gravidade em relação à prisão preventiva. Importante mencionar que, conforme a denúncia, foram apreendidos na residência da paciente 500g de maconha e 4.000ml de haxixe, além de material de endolação, e, em que pese a sua primariedade, a paciente responde a outra ação penal, processo 0880649-08.2023.8.19.0001. Assim, afasta-se o argumento de revogação da cautelar em virtude das condições pessoais favoráveis da paciente. Na hipótese, necessária se faz a intervenção mínima coercitiva do Estado, com o intuito de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, para a salvaguarda de interesses sociais. Portanto, considerando as peculiaridades do caso concreto, verifica-se a necessidade de manutenção das cautelares. Em relação à questão do monitoramento eletrônico e do impedimento de sair da Comarca serem óbices à atividade laborativa, como bem exposto pelo parecer ministerial, tais fatos não inviabilizam por completo que a paciente obtenha um labor, sobretudo por ser admitido o trabalho em regime de home office, além de haver atividades lícitas que podem ser realizadas de forma autônoma em domicílio. Tampouco se pode justificar a revogação das medidas cautelares ao argumento de que tal situação está causando transtornos à criança que está sob os cuidados da mãe, ora paciente, já que «se vê impedido de levar uma vida normal, passear ou até mesmo que sua mãe possa levá-lo em consultas médicas". O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente tem que ser ponderado nas circunstâncias do caso concreto, no qual a ordem pública deve também ser sopesada. In casu, a criança não está privada do contato familiar - a paciente teve revogada sua prisão preventiva - e tal situação tem natureza transitória. Portanto, justificada a necessidade de manutenção das cautelares impostas, recomendando-se, no entanto, que a autoridade coatora chame o feito à ordem, dando celeridade ao processo, abrindo prazo para a apresentação da resposta à acusação e designando audiência de instrução e julgamento. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 250.6261.2499.9276

877 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Inépcia da denúncia. Superação pela superveniência de sentença condenatória. Conflito em loja de tapetes após desinteligência quanto à devolução de produto, mediada por policial civil fora de expediente, com escalada para atos de violência física. Diversas imputações. Tipicidade das condutas reconhecidas no acórdão à luz das normas incriminadoras aplicáveis. Inviabilidade de reexame fático probatório nesta via recursal (Súmula 7/STJ). Exasperação das penas-Bases motivada. Impugnação recursal genérica. Agravante do art. 61, II,"g, do CP. Em bis in idem relação ao crime de tortura. Recurso especial provido no ponto, com o consequente redimensionamento da pena. Não configuração do vício em relação aos demais crimes. Abuso de autoridade. Não aplicação da agravante no acórdão recorrido. Não configuração do bis in. Causa de aumento de pena do art. 1º, § 4º, I, da idem Lei 9.455/97. Não configuração de. Agravo bis in idem regimental não provido.

1 - Quanto à inépcia da denúncia, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, com a prolação da sentença condenatória, fica esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia e de falta de justa causa. Isso porque, se, após o exame de todo o conjunto fático probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento acerca do próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se invocar eventual vício da peça inaugural.... ()

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Doc. VP 210.8050.5509.5926

878 - STJ. Administrativo. Processo administrativo. Policial civil. Alegação de participação de membro do Ministério Público. Inexistência de participação. Alegações de nulidades no processo administrativo. Inexistentes. Impossibilidade de adentrar o mérito do ato administrativo pelo poder judiciário.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Governador do Estado do Paraná, consubstanciado na aplicação da pena de demissão (Decreto Estadual 5.655/2016), resultante de processo administrativo disciplinar, tendo em vista a comprovação de apropriar-se a parte impetrante do valor de fianças pagas por presos autuados em flagrante delito, e por inserir dados falsos no sistema de atividades cartorárias. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.2800

879 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Interesse social. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Matéria apreciada pela 1ª Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(Resp 1.116.364/PI, DJe 10/09/2010). Precedentes do STJ. Súmula 12/STJ. Súmula 69/STJ. Súmula 113/STJ. Súmula 114/STJ. Súmula 164/STF. Súmula 345/STF. CF/88, art. 100, § 12. Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 15-A. Lei 8.629/1993. Lei Complementar 76/1993.

«7. Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, motivo pelo qual incidem a partir da imissão na posse do imóvel expropriado, consoante o disposto no verbete sumular 69 desta Corte: «Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. ... ()

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Doc. VP 151.7855.1001.2600

880 - STJ. Processual. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Expropriação de área não registrada. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º. Justa indenização. Juros compensatórios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A.

«1. O pagamento da indenização em desapropriação direta restringe-se à área efetivamente registrada, constante do decreto expropriatório, incumbindo à parte o ingresso em via ordinária própria para a apuração de eventual esbulho de área excedente. Inteligência dos arts. dos arts. 34, do DL. 3.365/41 e do Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º, verbis: ... ()

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Doc. VP 241.2021.1352.0733

881 - STJ. Incidente de assunção de competência. Iac no recurso especial. Direito administrativo. Concessão de autorização sanitária. Importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial ( hemp ), variedade da planta cannabis sativa L. Com alta concentração de cbd ( canabidiol ) e baixo teor de thc ( tetrahidrocanabinol ). Finalidades medicinais e industriais farmacêuticas. Comprovados benefícios no tratamento de diversos quadros clínicos. Distinções entre as variedades da planta. Teor de thc do cânhamo inferior a 0,3%. Percentual incapaz de produzir efeitos psicotrópicos. Disciplina da matéria em convenções internacionais. Legislação infraconstitucional. Arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput e parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de drogas). Conceito de drogas. Alcance normativo. Plano regulamentar. Agência nacional de vigilância sanitária. Anvisa. Proscrição da planta do gênero cannabis, independentemente do percentual de thc. Portaria svs/ms 344/1998 e rdc 327/2019. I nterpretação regulatória em desacordo com a teleologia da lei. Prejuízo ao exercício pleno do direito fundamental à saúde. Possibilidade de cultivo de hemp para fins exclusivamente medicinais e industriais farmacêuticos.

I - O cânhamo industrial ( Hemp ) e «maconha são variedades genéticas distintas da Cannabis sativa L.... ()

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Doc. VP 363.1814.4998.8250

882 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA V.E.P. QUE DEFERIU O PLEITO DE SAÍDA TEMPORÁRIA, NA MODALIDADE DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 22.09.2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais (fls. 34/37), na qual deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Moisés Bosco Meneses (RG: 0200930824), representado por órgão da Defensoria Pública, consistente na autorização de saída temporária, na modalidade de visita periódica ao lar, por ter entendido o Magistrado primevo pelo preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, exigidos pela Lei 7.210/1984, art. 123 (LEP). ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.1900

883 - STF. Meio ambiente. Recurso extraordinário. Tema 774/STF. Julgamento do mérito. Competência legislativa. Direito constitucional. Administrativo. Recurso extraordinário em repercussão geral. Exploração do aproveitamento energético dos cursos de água. Exigências estabelecidas em lei estadual. Intervenção na relação contratual formada entre concessionário e concedente (União). Impossibilidade. Violação à competência constitucional da União (CF/88, art. 21, XI). Inaplicabilidade da competência comum da CF/88, art. 23. Descompasso com o sistema de proteção ambiental. Ausência de cooperação a que se refere o parágrafo único da CF/88, art. 23. CF/88, art. 24. Lei 7.990/1989. Lei 8.001/1990. Lei 8.987/1995. Lei 9.433/1997, art. 12. Lei 9.433/1997, art. 20. Lei 9.433/1997, art. 22. CPC/2015, art. 932, V. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 774/STF - Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração.
Tese jurídica fixada: - A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme CF/88, art. 21, XII, «b.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 21, XII, «b, e XIX, e CF/88, art. 22, IV e parágrafo único, da Constituição, a constitucionalidade da Lei 12.503/1997 do Estado de Minas Gerais, que criou, para empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, a obrigação de investir parte de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração. No apelo extremo, argumentou-se que inexiste norma complementar que autorize os Estados a legislar acerca da matéria em questão e que a imposição da obrigação prevista na referida lei estadual não se insere na competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (CF/88, art. 23, VI), mas sim na competência privativa da União, por se tratar de regulamentação no setor de energia. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1762.3540

884 - STJ. processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública movida por associação de consumidores. Direito a informação. Princípio da transparência. Venda a crédito de veículos sem a devida prestação de informações aos consumidores. Arts. 37, 38 e 52, caput, do CDC. Juros embutidos. Publicidade enganosa. Ocorrência. Dano moral coletivo de consumo. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela «Associação Cidade Verde - entidade de defesa dos consumidores e direitos humanos - contra concessionárias de veículos em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. A organização não governamental cita, em síntese, «a revolta e indignação de centenas de cidadãos que são ludibriados por maquiavélicas publicidades enganosas e depois não conseguem honrar aquelas compras. São iludidos com a imagem das suaves prestações mensais". Aponta violações ao CDC - CDC. Questiona, em particular, a oferta de automóveis e de crédito sem informação prévia, expressa e adequada sobre montante da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do bem (com e sem financiamento), taxa de juros e custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos incidentes sobre o financiamento ou parcelamento em si, mesmo que não haja, formalmente, cobrança de juros. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2382.3819

885 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca domiciliar efetuada por policiais militares sem mandado judicial. Fundadas razões. Dosimetria. Majoração da pena-base. Quantidade da droga apreendida. Ausência de desproporcionalidade. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Evidência de dedicação do réu a atividades criminosas decorrente de mensagens extraídas de celular com prévia autorização judicial. Ausência de bis in idem. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.6200

886 - STJ. Consumidor. Telecomunicação. Administrativo. Contrato de prestação de serviços de telefonia. Tarifa básica mensal. Legalidade da sua cobrança. Entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ (Resp 911.802/RS). Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 9.472/97, arts. 3º, 93, VII e 103, § 3º.

«... Verifica-se, de outro lado, que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, finalizando a controvérsia relativa à cobrança da assinatura básica mensal na prestação do serviço de telefonia fixa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.0500

887 - STJ. Consumidor. Telecomunicação. Administrativo. Contrato de prestação de serviços de telefonia. Tarifa básica mensal. Legalidade da sua cobrança. Entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ (Resp 911.802/RS). Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 9.472/97, arts. 3º, 93, VII e 103, § 3º.

«... Verifica-se, de outro lado, que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, finalizando a controvérsia relativa à cobrança da assinatura básica mensal na prestação do serviço de telefonia fixa. ... ()

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Doc. VP 346.8757.2291.3788

888 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSOS DEFENSIVOS. O APELANTE LUCAS ARGUI PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA QUE CULMINOU NA PRISÃO DOS DENUNCIADOS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA SANÇÃO DE PISO, DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. O SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES BUSCAM A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DOS APELOS

Da inépcia da denúncia - A peça inicial acusatória não se afigura inepta, pois descreve de forma clara e adequada a participação dos acusados na prática do delito de associação para fins de tráfico. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.5100

889 - STJ. Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.

«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()

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Doc. VP 536.4177.1540.4622

890 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 171, CAPUT E § 4º, NA FORMA DO art. 14, II; E art. 304 C/C art. 297 (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE, O QUAL OSTENTA A CONDIÇÃO DE IDOSO E SER PORTADOR DE COMORBIDADES.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Aureli Lopes Motta, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14.03.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previsto nos arts. 171, caput e § 4º, na forma do art. 14, II; e art. 304 c/c art. 297 (por duas vezes), na forma do art. 69, todos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 835.5955.1076.3212

891 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A reclamada sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre nenhuma das alegações « Sobre a prova emprestada « e « Quanto ao grupo econômico «. No caso dos autos, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, com a manutenção da sentença que indeferiu o requerimento de utilização de prova emprestada e reconheceu a existência de grupo econômico. Da delimitação do trecho do acórdão dos embargos de declaração, extrai-se que o Regional, no particular, refutou as alegações da reclamada, apontando que, « Quanto ao mérito, contudo, tenho que decisão embargada apreciou e decidiu de forma específica e fundamentada as questões devolvidas em recurso ordinário, relativas à nulidade processual pelo indeferimento de prova emprestada, cerceamento de defesa, e quanto à análise dos fatos e provas relativas à formação de grupo econômico «. De fato, há no acórdão em recurso ordinário o registro de que « não se pode olvidar que a noção de processo envolve um complexo de atos, combinados para a consecução de um fim, ou seja, trata-se de atos coordenados no tempo visando à composição da lide ou a prestação jurisdicional [...] não se trata, no caso, de impedimento para produção de provas ou cerceamento do direito de defesa, já que a admissão de prova emprestada é faculdade do Juiz, que não deve abrir espaço para a produção de provas dispensáveis, haja vista que, no exercício do seu poder diretivo, incumbe-lhe, a teor da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dos arts. 139, II e 370 do CPC/2015 e do CLT, art. 765, velar pela rápida solução do litígio, pela duração razoável do processo e, ainda, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, atentando, pois, para os princípios da economia e da celeridade processuais «. A Corte regional consigna, ainda, que o reclamante teria demonstrado « a convergência das atividades dos sócios de ambas as empresas, que atuavam em conjunto de forma comprovada por meio das assinaturas de contratos em nome de apenas uma das empresas, recebimentos e pagamentos « e concluiu que « verificados elementos mais do que suficientes ao reconhecimento da existência do grupo econômico, pelo que de rigor a manutenção da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas declarada na origem «. Registre-se que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca do alegado cerceamento do direito de defesa e da formação do grupo econômico. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada defende que teria havido o cerceamento do direito de defesa com o indeferimento da produção de prova capaz de desconstituir as alegações do reclamante sobre a existência de grupo econômico. Explica que a prova emprestada seria constituída por oitiva de testemunha, ouvida por carta precatória, nos autos 0001001-95.2018.5.09.0007, o que não poderia ser considerado documento estranho às partes, em especial, porque o procurador da agravada seria o mesmo nos dois processos. Aduz, também, que nos autos da RT 0010019-72.2018.5.15.0008, cuja ata fora juntada com os memoriais, e na citada carta precatória, teria sido dada oportunidade ao contraditório e à ampla defesa. Afirma que a utilização de prova emprestada não se revestiria de tentativa de procrastinar o feito, mas trazer subsídios para o deslinde da controvérsia. O TRT afirmou que não seria o caso de « impedimento para produção de provas ou cerceamento do direito de defesa, já que a admissão de prova emprestada é faculdade do Juiz, que não deve abrir espaço para a produção de provas dispensáveis, haja vista que, no exercício do seu poder diretivo, incumbe-lhe, a teor da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dos arts. 139, II e 370 do CPC/2015 e do CLT, art. 765, velar pela rápida solução do litígio, pela duração razoável do processo e, ainda, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, atentando, pois, para os princípios da economia e da celeridade processuais. «. Assim, concluiu « Irrepreensível, pois, o procedimento adotado pela Origem, que ao conduzir o processo observou os princípios da persuasão racional e do convencimento motivado (CPC, art. 371 c/c CLT, art. 769). «. A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de dilação probatória não configura cerceamento do direito de defesa quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas. Especificamente, quanto ao fato de não ter sido adotada prova emprestada - consubstanciada na oitiva da testemunha convidada a rogo da recorrente/agravante, ouvida por carta precatória, nos autos da 0001001-95.2018.5.09.0007, cuja audiência ocorreu no dia 20/03/2019 às 14h00, perante a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba -, conforme jurisprudência desta Corte Superior, não configura cerceamento de defesa caso encontrados elementos suficientes para decidir com base em outros elementos de prova - depoimento de testemunha e documentos colacionados com a reclamação trabalhista, tornando dispensável, pois, a realização de novas diligências. O Juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias (arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/2017) estabelecia que « sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. A jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/2017, entende que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. No caso concreto, o TRT, soberano no exame das provas apresentadas, manteve a sentença que reconheceu configurado o grupo econômico. Consignou que « foi demonstrada de forma exaustiva, pelo reclamante, a convergência das atividades dos sócios de ambas as empresas, que atuavam em conjunto de forma comprovada por meio das assinaturas de contratos em nome de apenas uma das empresas, recebimentos e pagamentos (ids. 9c28927 - Pág. 8, e4fcf80, e seguintes).. Consta do acórdão regional que «a testemunha ouvida pelo juízo afirmou que recebia ordens do Sr. Gerson Vargenski, Aldo Ribeiro e Rafael; que Aldo Ribeiro e Rafael eram sócios do Sr. Gerson; que teve viagens pela empresa que a depoente fez junto com o reclamante e com o Sr. Aldo para Ribeirão Preto; que a obra Construtora Vita, de Ribeirão Preto, depositava um valor para a empresa A&A e essa empresa passava para a empresa Vargenski, que pagava o reclamante e a depoente; que a depoente teve um depósito feito pelo Sr. Aldo; que a sede da Vargenski ficava no Varjão; que o imóvel mencionado é o imóvel objeto do contrato, de fls. 29 exposto à depoente; que o Sr. Rafael tinha um contrato para responder pela Vargenski; que o Sr. Aldo e o Sr. Rafael chegaram a receber valores de serviços prestados pela reclamada Vargenski; que a depoente trabalhava no galpão que fica no Varjão; que a depoente sabe que o Sr. Aldo e o Sr. Rafael são sócios do Sr. Gerson porque foi participar de reuniões e do contrato da sociedade . «. A Corte regional concluiu que « há nos autos prova no sentido de existência de elementos sugestivos de colaboração mútua entre os sócios por meio das empresas reclamadas, a evidenciar a existência de grupo econômico «. Tais circunstâncias evidenciam a ingerência e a afinidade socioeconômica entre as reclamadas, com atuação conjunta para o alcance de um mesmo fim, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º. Logo, não há como se concluir de forma contrária, visto que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base no acervo fático probatório, em que ficou evidenciada a existência não só da comunhão de interesses e atuação conjunta, como também a configuração do entrelaçamento de direção. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF (TEMA ADMITIDO PELO TRT). Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl. 51.627/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 30/03/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relª Minª Cármen Lúcia, DJE de 17/03/2022; Rcl. 51.129/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 07/01/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Rcl. 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Nesse sentido, destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso concreto, extrai-se da decisão do TRT que foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, porém excluiu « da condenação os honorários advocatícios devidos pelo reclamante «, beneficiário da gratuidade de justiça, por entender que seria incabível a verba honorária a pesar sobre os ombros do trabalhador. Ocorre que, conforme exposto, a tese emitida pela Corte Suprema não isenta o beneficiário da justiça gratuita das obrigações decorrentes de sua sucumbência, sendo possível a condenação em honorários advocatícios, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de dois anos e somente poderá ser o crédito executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .... ()

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Doc. VP 210.9290.9520.8938

892 - STJ. recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Apropriação indébita de coisa recebida em razão de ofício, emprego ou profissão. Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, § 1º, II). Inquérito policial. Trancamento. Excepcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de se ausentar do país. Retenção do passaporte. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Lei 12.403/2011. Oitiva antecipada da parte contrária. Expediente investigativo pré-processual. Não sujeição ao crivo do contraditório. Recurso não provido.

1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2601.8536

893 - STJ. Processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prejudicado o exame do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional.

I - Na origem, trata-se de ação coletiva objetivando a declaração de nulidade da transferência realizada em favor do Estado, como também o ressarcimento da remuneração decorrente de dividendos, bonificações, juros e danos morais causados à Fundação. ... ()

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Doc. VP 348.3531.2979.1699

894 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINARES. (1) ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A). NEGÓCIO JURÍDICO PRÉ-PROCESSUAL ENTRE O ÓRGÃO ACUSADOR E O INVESTIGADO. RÉU QUE RECUSOU A PROPOSTA EM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. (2) INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. (3) PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR TESE AVENTADA PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE, DE OFÍCIO, DO «DECISUM".

1.

Preliminar de nulidade processual diante do não oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. O acordo de não persecução penal (ANPP) é um negócio jurídico pré-processual entre o órgão acusador e os investigados, com assistência de seu defensor, objetivando uma via alternativa à propositura de ação penal. Trata-se de norma despenalizadora com o claro objetivo de mitigar o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Ao contrário do que se pode imaginar, o mencionado acordo não é um direito subjetivo do investigado, mas sim uma faculdade conferida ao Ministério Público, à luz do sistema acusatório, a quem compete o exame a respeito do preenchimento dos requisitos legais para a propositura do acordo. Aliás, o CPP, art. 28-A, alterado pela Lei 13.964/19, é claro ao dispor que o Ministério Público «poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições". Ausência de direito subjetivo do investigado. Precedente do STF (Inq 4.921-RD-octingentésimo vigésimo nono/DF - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Tribunal Pleno - j. em 30/05/2023 - DJe de 19/06/2023). Embora seja incontroversa a natureza negocial do acordo de não persecução penal (ANPP) e que a sua propositura não é direito subjetivo do investigado, a lei processual penal, no art. 28-A, §14, do CPP, resguardou a possibilidade de, no caso de recusa por parte do Ministério Público, permitir ao investigado a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público. Precedente do STF (HC 194.677/SP - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 11/05/2021 - DJe de 13/08/2021). Outrossim, ambas as Turmas do STJ entendem pela possibilidade de remessa, para o órgão superior do Ministério Público, dos autos em que houve a recusa da proposta de acordo de não persecução penal, desde que o pedido de revisão não seja manifestamente inadmissível, haja vista que o simples pedido de revisão não implica na remessa automática dos autos.... ()

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Doc. VP 223.9168.3205.8464

895 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. O APELANTE IGOR SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NO MÉRITO, AMBAS AS DEFESAS REQUEREM A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDEM A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. A DEFESA DO RÉU IGOR PRETENDE, AINDA, A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PRELIMINAR REJEITADA. APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE.

Consoante apurado na presente ação penal, no dia 23 de março de 2022, policiais militares receberam informação de que havia pessoas, vindas do Rio de Janeiro, realizando o tráfico de drogas na localidade de Cracolândia, em Petrópolis, ostentando armamento e intimidando moradores. Chegando no local, os agentes da lei avistaram quatro homens, que se evadiram com a chegada da viatura. Os réus Igor e Eduardo arremessaram sacolas no momento da fuga, mas ambos foram detidos pelos policiais. O acusado Eduardo levou, ainda, os militares até uma residência na Estrada Mineira, onde havia mais entorpecente. A substância ilícita apreendida totalizou 2.350,4g de cocaína, distribuídos em 146 pinos e duas sacolas, além de 2.572,5g de maconha, em 59 grumos e 5 tabletes, além de objetos para preparo de drogas: duas unidades de plástico filme PVC, um caderno com anotações do tráfico de drogas, 172 de folhas com etiquetas e 980 unidades de eppendorf. ... ()

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Doc. VP 533.0945.7029.9481

896 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NO CRIME DESCRITO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Segundo narra a denúncia, no dia 22 de janeiro de 2023, policiais civis se dirigiram a determinado endereço, a fim de apurar informação de que, naquele local, estaria o réu Adriano, vulgo ¿Modelo¿, sendo ele suposto genro do traficante ¿Nem da Rocinha¿. Na residência, os agentes foram recebidos por um morador, que informou estar o acusado em uma praça próxima. Ao revistarem os pertences deixados na casa, que seriam de Adriano, os policiais encontraram em sua mochila uma pistola Glock, calibre 40, com numeração suprimida, um carregador alongado, com capacidade para trinta munições, vinte e duas munições de calibre 40, dois distintivos ostentando ¿detetive privado¿ e ¿special police¿, além de duas camisas da PCERJ. Os agentes foram até a referida praça, apontada pela testemunha, e abordaram o denunciado, instante em que disparos de arma de fogo, oriundos da mata, foram realizados em direção aos policiais, possibilitando a fuga do suspeito, vindo a ser detido na altura da Estrada dos Bandeirantes, após perseguição. Na delegacia, o réu assumiu a propriedade dos objetos encontrados, confirmando que eram utilizados para participar de ¿botes¿. ... ()

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Doc. VP 441.7094.9909.5746

897 - TJSP. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (3) INDÍCIOS. (4) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. (7) MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR EM QUE FIXADO. (8) REGIME ABERTO FIXADO. (9) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE 59. (10) JUSTIÇA GRATUITA. (11) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas. Substância entorpecente encontrada em poder do réu. ... ()

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Doc. VP 378.5265.1294.4797

898 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO CONCAUSAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 366/TST. 3. VALOR FIXADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PENSÃO MENSAL REDUÇÃO DE 50% DO IMPORTE DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Regional reconheceu como configurado o nexo concausal entre a enfermidade que acomete o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, sob o argumento de que, para o surgimento e agravamento da doença, contribuíram tanto fatores constantes do ambiente de trabalho, como causas extralaborais . Registrou, para tanto, que: « nada obstante em parte do laudo o expert tenha afirmado acerca da presença de nexo causal entre as atividades laborativas e a perda auditiva, conclui também, inclusive na resposta aos quesitos, a configuração de Perda auditiva induzida por ruído ocupacional + Outras causas (...) «. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fato e provas. Nesse contexto, o fato de as atividades laborais desempenhadas em favor do empregador terem atuado apenas como concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional deve ser levado em consideração para a fixação do valor da pensão mensal, porque outros fatores estranhos ao trabalho também contribuíram para o agravamento da doença. Ademais, a ausência de delimitação do quadro fático impede aferir, com precisão, a real proporção de incidência dos aludidos fatores para fins de fixação de percentual diverso do arbitrado pelo TRT (50%), de modo que deve ser mantida a decisão, no particular . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA OU ARBITRÁRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, não se há de falar em dispensa discriminatória, tendo em vista que a condição adquirida pelo reclamante (problema vascular nos membros inferiores - varizes) não suscita estigma ou preconceito, a atrair a presunção estabelecida na Súmula 443/TST. Outrossim, o fato de a parte autora, no momento da dispensa, ter uma cirurgia marcada para correção das varizes não constitui, por si só, impedimento para a extinção contratual e, por consequência, ato ilícito da ré, mormente se considerado não restar caracterizada a incapacidade laboral do obreiro na ocasião, decorrente de tal enfermidade, como consignado pelo TRT: « (...) certo é que a capacidade laborativa do reclamante não restou afetada em virtude de tal moléstia, conforme testes físicos realizados no autor, conclusão técnica não afastada por prova em contrário «. Não há, sequer, no acórdão regional elementos que permitam concluir pelo conhecimento do empregador acerca do agendamento de tal procedimento, a demonstrar eventual conduta abusiva. Decisão regional que não merece reparo . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL PARA REDUÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 845. INEXSITÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EFETIVO PREJUIZO . JURISPRUDÊNCIA DO TST . Sobre a redução do intervalo intrajornada, pautada na autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, ora juntada em momento posterior à contestação, esta Corte já afirmou a possibilidade da apresentação de documentos com vistas à produção de provas até o encerramento da fase instrutória (hipótese dos autos), considerando a dicção do CLT, art. 845. Acrescente-se que « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes « (CLT, art. 794). Todavia, no caso, foi consignado, expressamente, que houve concessão de prazo para o autor se manifestar sobre as provas juntadas, não havendo indicação de eventual lesão sofrida, efetivamente, pelo empregado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE . No caso concreto, a insurgência se restringe à redução do importe dos honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (cinco por cento), por constituir prerrogativa do juiz, bem assim por se inserir no limite mínimo, previsto no CLT, art. 791-A. Ainda, não se divisa violação ao art. 85, §8º, da CLT que aborda, especificamente, a fixação equitativa dos honorários advocatícios nas situações em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, em distinção ao caso dos autos, de modo que é impossível constatar violação literal ao seu conteúdo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, parágrafo único, do Código Civil . 6. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 439/TST. 7. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 134, §1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ressalvo meu entendimento pessoal no sentido de que não há qualquer imposição legal ou lógica para a aplicação do redutor em questão, seja porque, no campo jurídico, o art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não faz qualquer menção a essa possibilidade de redução, facultando ao autor optar por recebê-la em parcela única; seja também, no campo fático, em razão de não vislumbrar a possibilidade de a parte autora auferir ganhos indevidos às custas da parte condenada pelo simples fato de exercer o seu direito e obtê-lo em juízo na forma prevista em lei, sendo a incidência de juros sobre o capital auferido mera consequência natural da obtenção dessa renda de forma única e integral, sem relação direta com a parte adversa. Contudo, por disciplina judiciária, adoto o posicionamento já firmado por esta Turma que, por sua vez, ao alterar a metodologia anterior de aplicação de um percentual único para redução da reparação material paga em parcela única, passou a entender ser mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Inicialmente, vale registrar que esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que, nos casos de pensão mensal fixada em parcela única, a correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento do valor final da reparação pelo Juízo, nos mesmos moldes estabelecidos na Súmula 439/TST para indenização por danos morais, aplicada analogicamente à hipótese . Contudo, adequando o entendimento consolidado no referido verbete à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, a Egrégia 7ª Turma adotou tese no sentido de que, atualmente, o termo inicial da correção da indenização por danos morais deverá observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, ante a incompatibilidade do procedimento de cisão estabelecido na Súmula 439, em relação à recomposição monetária das condenações impostas a tal título, pela aplicação, agora, de índice único que contempla juros e correção . Não obstante a referida decisão tenha se debruçado, especificamente, sobre a questão dos danos morais, tem-se que a presente situação merece tratamento idêntico . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 3. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Nos termos do CLT, art. 134, § 1º (redação anterior a dada pela Lei 13.467/2017) , somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. O art. 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do art. 134. Dessa forma, diante das disposições legais, esta Corte Superior firmou o posicionamento de que o fracionamento irregular das férias, inclusive quando não observado o período mínimo acima mencionado, gera o pagamento em dobro das férias, de modo integral, acrescidas do terço constitucional -, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, o que equivale à sua não concessão. No caso, tendo em vista que as férias do empregado foram fracionadas em dois períodos, sendo um deles menor que dez dias, em detrimento do que dispõe o aludido dispositivo celetista, deve a ré ser condenada no pagamento da dobra da parcela, sobre o total de vinte dias (considerando a conversão de um terço em pecúnia), acrescidas do terço constitucional . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « é condição sine qua non para o reconhecimento da estabilidade provisória e, consequentemente, reintegração no emprego ou recebimento de indenização substitutiva, o afastamento do trabalho por período superior a quinze dias, em virtude de acidente do trabalho (ou doença da mesma natureza) e o gozo de auxílio doença acidentário «. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

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Doc. VP 211.1101.1114.5274

899 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra Stanley Sebastião Valente que, na qualidade de Prefeito da cidade de Posse/GO, teria contratado a Associação Berrante de Ouro para realizar a 13ª Festa do Peão de Posse/GO, pelo valor equivalente a R$ 140.200,00 (cento e quarenta mil e duzentos reais) sem processo licitatório, contrariando o Lei 8.666/1993, art. 23, II, «a. ... ()

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Doc. VP 520.1340.5484.0662

900 - TJRJ. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou a ré pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento do pedido formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 05 anos de reclusão, e 500 dias-multa na razão do mínimo legal, devendo ser cumprida em regime inicial semiaberto. Defesa, em razões recursais, busca: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude das provas, sob o argumento de que os policiais responsáveis pela prisão fizeram uso de violência, agiram com abuso de autoridade, além de tratamento desumano e degradante; (II) a declaração de nulidade dos atos processuais posteriores à defesa prévia, alegando não ter sido juntado aos autos as imagens das câmeras dos policiais responsáveis pela prisão, apesar de já requerido pela Defensoria Pública; (III) No mérito: absolvição da ré, ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (IV) desclassificação do delito de tráfico de drogas para o que vem previsto na Lei 11.343/06, art. 28; (V) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (VI) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33; (VII) fixação do regime prisional mais brando; (VIII) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (IX) isenção do pagamento das custas processuais; (X) prequestionamento; (XI) intimação pessoal da Defensoria Pública, mediante vista com carga dos autos, inclusive da data da sessão de julgamento, a fim de viabilizar eventual sustentação oral. ... ()

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