Jurisprudência sobre
justo impedimento
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701 - TJPE. Direito processual civil. Agravo legal de decisão proferida por órgão colegiado. Não cabimento. Precedentes do STJ. Restituição de prazo. Alegação tardia. Decisão unânime.
«I - É firme o posicionamento no âmbito da Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Infraconstitucional - STJ no sentido de que não é cabível o recurso Agravo previsto no CPC/1973, art. 557, § 1º, de Acórdão proferido pelo Colegiado. Precedentes: STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1239557 / RJ, Relator(a): Ministra Maria Isabel Gallotti, Órgão Julgador: Quarta Turma: Data do Julgamento: 18/03/2014, Data da Publicação/Fonte: DJe 25/03/2014; AgRg na SEmenda Constitucional 8440 / EX, Relator(a): Ministro Sidnei Beneti: Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento: 18/12/2013, Data da Publicação/Fonte: DJe 24/02/2014e AgRg no AgRg no REsp 1408914 / PR, Relator(a): Ministro Sidnei Beneti, Órgão Julgador: Terceira Turma, Data do Julgamento: 17/12/2013, Data da Publicação/Fonte: DJe 05/02/2014. ... ()
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702 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de inexigibilidade de débito cumulada com danos materiais e morais - Cartão de Crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Sentença de improcedência - Insurgência da Autora - Caso concreto em que a autora alega que contratou o cartão, mas o cancelou em janeiro de 2017 e os descontos permaneceram em seu benefício previdenciário - Banco demonstrou a validade da contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como a utilização do cartão para saques complementares - Validade contratual amplamente demonstrada nos autos - Banco que se desincumbiu do ônus probatório - Inversão do ônus da prova que não determina que o banco produza prova negativa, qual seja a comprovação do pedido de cancelamento do cartão - Ônus que competia à autora, nos termos do CPC, art. 373, I, e não foi cumprido - Ausência de documentos que comprovassem o alegado, seja um protocolo de atendimento sobre o pedido de encerramento do serviço bancário, de posterior reclamação junto ao banco em decorrência das cobranças supostamente indevidas ou em órgão de proteção ao consumidor - Lapso temporal do cancelamento até a propositura da ação superior a 6 anos, o que demonstra que a autora estava de acordo com tais cobranças, visto que não comprovou qualquer conduta na via administrativa que buscasse o seu impedimento - Regularidade do contrato comprovada - Autora deixou de comprovar suas alegações, nos termos do art. 373, iniciso I, do CPC - Caso de manutenção da sentença - RECURSO DESPROVIDO... ()
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703 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Extorsão e corrupção passiva. Busca e apreensão e sequestro de bens requeridos pelo assistente de acusação após o oferecimento da denúncia. Validade. Decisão fundamentada. Nulidade não configurada. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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704 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. REQUISITOS DO CPC, art. 561 PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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705 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa, dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do delito. Fundamentação concreta com base em elementos que extrapolam o tipo penal básico. Desproporcionalidade no aumento da reprimenda. Inocorrência. Ausência de critério matemático. Discricionariedade vinculada. Fundamentação concreta que justifica o valor fracionário utilizado. Agravantes previstas na Lei 12.850/2003, art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV. Circunstâncias do delito. Variedade de armamentos bélicos de alto potencial lesivo, cooptação de adolescentes para cometimento de crimes. Por serem penalmente inimputáveis. E aliança com grupos criminosos independentes e hierarquicamente organizados. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal de origem ratificou os fundamentos adotados pelo Juízo sentenciante, destacando fundamentação concreta e idônea para a valoração negativa das circunstâncias do crime, ressaltando a altíssima periculosidade da organização criminosa, que é responsável por ordenar ataques a prédios públicos, orquestrar massacres contra integrantes de facções rivais e estabelecer a qualquer custo domínio de pontos de drogas, circunstâncias que, de fato, extrapolam o tipo penal básico e justificam a valoração negativa da vetorial. ... ()
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706 - TST. Banco do estado do Paraná. Banestado. Sociedade de economia mista. Privatização. Sucessão por instituição bancária privada. Dispensa da empregada. Desnecessidade de motivação do ato. Ausência de direito à reintegração.
«Na situação em análise, a Corte regional deferiu o pedido de reintegração ao trabalho, formulado pela reclamante, bancária contratada incialmente pelo Banco Banestado, sucedido posteriormente pelo Banco Itaú S.A. por meio de processo de privatização, por entender que a sua dispensa foi nula, visto que entendeu estar «afastada a possibilidade de exercício do direito potestativo com abuso, que é, em resumo, o que representa a dispensa imotivada. É de se reconhecer, por um lado, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998-Piauí, em 20/3/2013, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, em atenção aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Por consequência, em alinhamento com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, esta Corte firmou novo direcionamento da jurisprudência, no sentido da exigência da motivação do ato administrativo de dispensa de empregados integrantes de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Assim, não obstante o teor da Súmula 390/TST, item II, deste Colegiado e da Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SDI-I do TST, esta Corte passou a exigir a motivação do ato administrativo de dispensa de empregados integrantes de empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, a SDI-I desta Corte superior vem firmando entendimento de que, na hipótese em análise, considerando que a norma interna do extinto Banestado apenas previa o procedimento administrativo com a finalidade de averiguação de faltas e aplicação de eventuais penalidades, entre elas a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, não há falar em impedimento ou restrição ao direito potestativo do empregador, entidade privada, da rescisão contratual sem justa causa, mediante o pagamento de todos os haveres correspondentes. Ademais, por não integrar a Administração Pública, o reclamado, sucessor do Banco Banestado, não está obrigado a observar o disposto no CF/88, art. 37, caput (precedentes). ... ()
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707 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Alegada justa causa para a interposição do recurso fora do prazo legal. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Justa causa não configurada. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.029, bem como do CPP, art. 798. ... ()
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708 - TJSP. Preliminares.
Prescrição dos fatos ocorridos antes da Lei 12.234/2010. Inocorrência. Atos diversos que devem ser computados como conduta delitiva una. Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato inexistente. Prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena efetivamente aplicada não verificada. Lapso temporal que não ocorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença. Do mesmo modo a prescrição da pretensão executória, considerando não ter havido trânsito em julgado para ambas as partes (Tema 788, STF). Da ausência de individualização das condutas dos apelantes na inicial acusatória. Em delitos de autoria coletiva, não é necessária a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, basta que o Ministério Público narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para demonstrar o vínculo entre o denunciado e a conduta perpetrada, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o CPP, art. 41, sem que seja necessária a descrição pormenorizada de cada ato delituoso. Precedente do STJ. Da ausência de justa causa para a ação. Preclusão. Momento inadequado. Sentença condenatória proferida. Crimes falimentares. Condição objetiva de punibilidade demonstrada. Decisão que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial. Da alegação de impedimento/suspeição da Magistrada, agentes públicos e testemunhas. As alegações de nulidade por impedimento/suspeição em face da magistrada que recebeu a denúncia foram afastadas. A própria Magistrada se afastou do feito por motivo de foro íntimo, sendo os autos redistribuídos, de modo a não comprometer a imparcialidade e isenção do julgamento. O Administrador Judicial, por sua vez, deve ser alguém de confiança do juízo e não representar o falido ou seus credores. Ato de livre nomeação pelo Magistrado. Testemunhas. A Defesa não logrou demonstrar que a atuação da testemunha tenha perdido sua objetividade, neutralidade e imparcialidade, de modo a prejudicar o exercício do direito de defesa pelos réus. Da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. O Relatório Circunstanciado e seus anexos foram elaborados no âmbito do juízo falimentar, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, por um Administrador designado e de confiança do juízo. A matéria apurada no inquérito, instaurado com base em Laudo Contábil, pode ou não ser renovada na instrução criminal, não sendo obrigação do juízo. Precedente do STF. As Defesas dos réus participaram de todas as fases da persecução penal, sempre intimadas e oportunizadas a se manifestar. Sendo o direito de Defesa plenamente exercido em todos os momentos cruciais do processo, não havendo que se falar somente agora, em sede de apelação, em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. Da ausência de Laudo Contábil e exame de corpo de delito (descumprimento do Lei 11.101/2005, art. 186, parágrafo único). Conforme se extrai dos autos, o Relatório e documentos respectivos foram efetivamente apresentados no juízo falimentar, não havendo qualquer comprovação de que tenham sido rejeitados em razão de não enquadramento nas normas legais. Relatório assinado conjuntamente pelo Administrador Judicial e pelo Perito Contador. Questionamento pelas Defesas com deferimento de produção de prova pericial não realizada. Preclusão. A ninguém é dado invocar a própria torpeza para beneficiar-se em processo penal. Os acusados não buscaram a comprovação de ilegalidade após o juízo de piso ter oportunizado a produção da prova pericial requerida, não sendo possível agora, em sede de apelação e sem qualquer comprovação de prejuízo, a alegação da referida nulidade. Da inobservância do CPP, art. 212. Forma de inquirição das testemunhas na audiência. Nulidade de caráter relativo, necessitando, portanto, da comprovação do prejuízo para que seja reconhecida a invalidade do ato judicial. Precedente do STJ. Não identificadas nulidades que pudessem ensejar quaisquer prejuízos aos réus. Nulidade do Relatório pela quebra de sigilo fiscal/bancário. As movimentações constantes das contas bancárias vieram a ser retratadas em extratos bancários juntados na íntegra no processo, havendo a correlação deles com os documentos encontrados nas dependências do local onde funcionava a empresa. Ainda, foi autorizado o envio de ofício às instituições financeiras para que informassem a quem os extratos de movimentação bancária foram entregues. Apesar de os documentos terem sido efetivamente expedidos, os acusados não protocolaram as solicitações junto às instituições competentes, resultando na preclusão da prova. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. O Relatório que instruiu a denúncia apontou registros informais reveladores de movimentação financeira não escriturada, ou seja, paralela à contabilidade formal exigida pela legislação. Vasta documentação comprobatória. Relatos das testemunhas no sentido de que havia contabilidade paralela na empresa, o chamado «Caixa 2". Alegação de que a conta não contabilizada era utilizada para movimentação das atividades de produtor rural pessoa física não restou demonstrada. Negativa dos apelantes de desconhecimento da ausência de contabilidade pouco crível, mormente por serem sócios e diretores da pessoa jurídica e por terem confirmado ser uma empresa familiar, e que as decisões eram tomadas por todos em conjunto, bem como relato das testemunhas no sentido de que as decisões eram tomadas por todos os irmãos. Crime próprio. Se o ato fraudulento é praticado por pessoa jurídica, a responsabilidade criminal será de todos aqueles que, inseridos na estrutura administrativa da empresa, contribuíram de modo eficiente para a realização do ato, sabendo ou devendo saber da situação de crise, do prejuízo aos credores e da vantagem indevida. Termo legal da falência que não impacta o delito. Tipo penal prevê como crime condutas cometidas antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Não é qualquer ato praticado antes da decretação da falência hábil a caracterizar o delito, porém, de acordo com o termo legal e os 90 dias antes do pedido de recuperação judicial, bem como o período considerado suspeito pelo juízo falimentar, de rigor o enquadramento das condutas perpetradas antes do advento da sentença da recuperação judicial como crime falimentar. O bem jurídico que o delito tem por objetivo tutelar é a lisura do processo de soerguimento da empresa e os interesses dos credores. A fraude a credores ora tratada é a praticada já em momento de desequilíbrio financeiro do devedor, o que ocorreu no caso em apreço. Dosimetria. Básicas exasperadas em 1/6 acima do mínimo em razão do grau de sofisticação da fraude. Retorno ao mínimo. A culpabilidade objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Em delitos envolvendo pessoas jurídicas é de se esperar certo grau de sofisticação nas transações, em especial em empresas de grande porte. Não é possível concluir, somente pelo fato da utilização de sistema informatizado, pela acentuada culpabilidade dos réus. Ausentes agravantes, reconhecida a atenuante da senilidade para alguns dos réus, a pena permaneceu inalterada ante a Súmula 231, STJ. Terceira fase. art. 68, parágrafo único, do CP. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Incidência do §2º da Lei 11.101/2005, art. 168. Regime. Alteração para o aberto. Primariedade dos réus e quantidade de pena imposta permitem a fixação do regime mais brando. Restritiva de direitos. Possibilidade. Crime ausente de violência ou grave ameaça. Primariedade dos réus. Quantidade de pena imposta permitem a substituição. Recurso a que se dá parcial provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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709 - TJRJ. Agravos de instrumento. Ação de Rescisão Contratual c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Processual Civil. Decisão que procedeu, ex officio, à correção de erro material no julgado e rejeitou as impugnações aos cálculos do Contador Judicial ofertadas pelas partes, ordenando a restituição da quantia entregue à Demandada pelo banco com o qual o Requerente ajustou a disponibilização de valor para financiar a aquisição do automóvel vendido e estabelecendo que a devolução do bem será ordenada com a garantia do juízo. Irresignações de ambos os litigantes submetidas à apreciação conjunta. Admissibilidade parcial do recurso interposto pelo Demandante (Proc. 0074847-31.2024.8.19.0000). Falta de interesse recursal quanto ao pleito de que «sejam incluídas no cálculo o valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) no tocante à entrada pega pelo agravante pelo veículo, porquanto já acolhido pelo julgamento definitivo de 1º grau e não alterado, de qualquer modo, pela solução agravada. Ausência de necessidade/utilidade de provimento, no âmbito desta instância revisora, para a obtenção de situação mais favorável. Mérito. Demanda originária que se restringe ao contrato de compra e venda, não alcançando a avença coligada, firmada com instituição financeira independente da vendedora e estranha à lide. Decisum exequendo que, apesar de haver analisado a pretensão efetivamente veiculada na exordial, consignou em seu dispositivo, equivocadamente, a declaração de «rescisão contratual do financiamento do veículo". Configuração de erro material passível de ser corrigido, inclusive de ofício, nos moldes do CPC, art. 494, I. Juízo a quo que, de forma escorreita, identificou que a declaração contida no título judicial «nem mesmo seria possível, já que o agente financeiro não foi parte do presente processo". Determinação de devolução, ao Autor, da quantia recebida diretamente da entidade bancária pela Requerida que, no entanto, extrapola a mera retificação de inexatidão, representando modificação substancial do pronunciamento jurisdicional acobertado pelo manto da coisa julgada, com o agravamento da condenação da 1ª Agravante. Afastamento que se impõe. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Incremento condenatório realizado pelo Magistrado de 1º grau que, ademais, geraria bis in idem, na medida em que as prestações mensais adimplidas pelo comprador, cujo ressarcimento se ordenou, já são compostas pelo montante financiado pelo banco. Sentença que se afigura clara quanto aos valores a serem restituídos ao Postulante, havendo sido afastada, em sede de Aclaratórios, pretensão quanto às parcelas vincendas do contrato de financiamento, cabendo à Ré devolver apenas aquelas efetivamente pagas. 2º Recorrente que não comprovou o pagamento integral da dívida junto à entidade bancária. Inviabilidade de modificação da obrigação estabelecida pela presente via, inadequada à rediscussão de decisões transitadas em julgado. Pleitos defensivos de perquirição de eventuais prejuízos decorrentes da utilização do carro pelo Requerente e de necessidade de sua indenização, com a compensação prevista no art. 368 do CC, que não merecem prosperar, haja vista que, igualmente, desbordam os limites do título judicial exequendo, devendo ser veiculados em demanda própria. 2º Agravante que, em sua insurgência, reedita pedidos da exordial do feito originário, já afastados em parte pela decisão de mérito definitiva, contra a qual não se interpôs o competente Apelo, não sendo permitida a sua alteração neste momento. Argumentos autorais acerca da impossibilidade de imediata entrega do veículo, alienado fiduciariamente a terceiro estranho à lide, que merecem acolhida, na medida em que somente com a quitação da avença mantida com aquele, o Autor passará a ter a propriedade do bem, viabilizando a devolução sem interferência na esfera jurídica de quem não integra o processo. Possíveis repercussões do impedimento da pronta retomada do automóvel que devem ser postuladas em ação específica. Impositiva reforma parcial da solução combatida, com vistas a afastar o comando de ressarcimento, ao Postulante, da quantia de R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais) e, ainda, estabelecer o não cabimento da restituição do carro enquanto não quitada a obrigação junto ao agente financeiro que não participou da demanda de origem. Conhecimento e parcial provimento do Agravo de Instrumento 0073833-12.2024.8.19.0000 e conhecimento parcial e provimento também em parte do Agravo de Instrumento 0074847-31.2024.8.19.0000.
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710 - TJSP. REGRESSIVA. SEGURO X CDC. DIFERENÇA DE REEMBOLSO.
Hipótese em que a seguradora, por força de sub-rogação legal, demanda como se fosse a própria consumidora originária do serviço turístico frustrado. Pacote de viagem contratado para um casal de adultos e duas crianças. Segurada acometida por grave doença, lídimo caso fortuito/força maior, que inviabilizou a execução do ajuste. Devolução parcial dos valores pagos que implicou desconto/multa superior a 40%. Abuso evidente. Se o caso não revela desistência, mas impedimento absoluto involuntário, por óbvio a se projetar sobre toda a família, abusiva se mostra qualquer retenção nos tópicos passagem aérea e taxas de embarque, reflexo direto do risco da atividade da fornecedora. Parte dos hotéis no exterior, entretanto, à luz das tarifas escolhidas, modulado por reservas não reembolsáveis. Retenção de 100% autorizada nesse tópico. Perspectiva do preço pago pelo pacote (aéreo + taxas + terrestre) a revelar que esse montante representa um pouco mais de 20% do custo total, realidade que, de certo modo, atende à pretensão alternativa da autora e chancela a álea natural da sua atividade securitária. Precedentes da Corte e desta Câmara. Res.-ANAC 400/2016. Irrelevância. Agência reguladora que deve respeito ao sistema jurídico brasileiro, corolário do primado da legalidade, a pouco importarem suas resoluções quando inconstitucionais e/ou ilegais. Diretriz do STJ. Diferença devida praticamente nos limites do pedido alternativo. Correção monetária do desembolso, com juros de mora da citação, considerando a responsabilidade contratual originária. Sucumbência recíproca, mas mínima a da autora. Recurso provido em parte... ()
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711 - TJSP. APELAÇÃO.
Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos. Preliminar de incompetência do juízo afastada. Autor interditado. Impedimento de que pessoas incapazes sejam partes perante os Juizados Especiais. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 8º. Mérito. Pretensão da parte autora de que seja o Município de Nova Granada impelido a disponibilizar em seu favor o tratamento com os medicamentos Fumarato de Quetiapina 100 mg, Neozine 4% Gotas e Fenergan 25 mg, uma vez que foi diagnosticada como portador de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) (CID F84 e CID F 74). Responsabilidade solidária dos entes federados em promover garantias de acesso ao direito à saúde, especialmente diante da necessidade de tratamento que é comprovado pelos documentos médicos emitidos por profissional que o acompanha. Aplicação ao caso dos arts. 6º, 23, 196 e 198, da CF/88; Art. 219, da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Orgânica de Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990. Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Enunciado de Súmula 37, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Adequação do caso ao Tema 106, do Colendo STJ, vez que há recomendação médica para tanto, e ainda, comprovado nos autos que o autor é incapaz financeiramente de arcar com o tratamento à base dos ditos medicamentos, que lhes são de elevado custo, outrossim, que tais são reconhecidos pela ANVISA. Provas constantes nos autos que são suficientes à comprovação do direito alegado. Precedentes. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Súmula 65 deste Egrégio TJSP. Precedente do C. STF. Mantida a sentença que condenou o réu ao fornecimento dos medicamentos apontados na petição inicial, na forma prescrita. Recurso improvido... ()
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712 - STJ. Tributário. Processual civil. Conselho de classe. Cobrança de anuidade. Corretor de imóveis. Creci. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Ofensa a dispositivo constitucional. Competência do STF.
«1. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo ou princípio, da CF/88, nos termos do seu art. 102, III, «a. ... ()
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713 - TJSP. APELAÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DAS MEDIDAS PARA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO - DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS
-Sendo certo que o negócio jurídico foi entabulado em 05.12.21, mas que ao menos até julho/24 a documentação do veículo não havia sido transferida para o apelante, deixando a apelada de comprovar qualquer impedimento ocasionado pela parte adversa para o cumprimento de sua obrigação, imperioso se faz a condenação da apelada a restituir a quantia paga para tal fim. ... ()
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714 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - BLOQUEIO CAUTELAR DE CONTA BANCÁRIA E POSTERIOR ENCERRAMENTO - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO BACEN - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO DE DEFEITUOSO - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - SENTENÇA CONFIRMADA.
-Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()
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715 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO LOCATÍCIO. INDEFERIMENTO DE PENHORA DE IMÓVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão em que foi indeferida a penhora do imóvel de um dos fiadores. ... ()
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716 - STJ. Representação. Mandato. Procuração. Advogado suspenso. Nulidade. Ato processual. Situação sanada junto a OAB. Atos ratificados. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 13, 36 e 267, IV. Lei 8.906/94, art. 4º.
«... 9.- Não há que se reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados pelo advogado suspenso dos quadros da OAB se este vem, em tempo hábil, a regularizar sua situação junto àquela entidade e a ratificar os atos anteriormente praticados. Nesse sentido: ... ()
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717 - TRT3. Comissões. Correspondente bancário. Política de remuneração. Estorno indevido de comissões.
«O MM. Juízo sentenciante entendeu equivocadamente não haver qualquer impedimento a que o empregador fixe limite ao pagamento de comissões, excluindo parte das vendas de sua base de cálculo. A política de remuneração deve ser adotada pelo contrato de correspondente, conforme imposição do artigo 4º-A, caput e parágrafo único, da Resolução 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, entre a instituição contratante (as empresas financeiras, tais como o 1º reclamado) e os contratados (as empresas correspondentes, a exemplo da 2ª reclamada), de modo a não incentivar comportamentos que elevam a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazo adotados pela instituição financeira contratante, levando em conta, inclusive, a viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil cujas propostas sejam encaminhadas pelos correspondentes contratados. O documento consistente no Book de Remuneração Variável, atende a essa exigência do Banco Central do Brasil e está sujeito à fiscalização deste. Não há, em princípio, ilegalidade naquilo que é elaborado por imposição de lei, já que a referida Resolução é Lei sentido estrito. A perícia oficial detectou que houve transferência de risco do negócio ao empregado quando observada a metodologia de apuração do valor relativo à receita líquida, já que, na apuração da base de cálculo das comissões, há a dedução do custo dos contratos e da taxas de risco, além dos descontos relativos à formalização e à inadimplência. Tais regras para o pagamento de variáveis nitidamente transferem o custo e os riscos do empreendimento para os empregados, violando o princípio da alteridade. O estorno das comissões somente é permitido em caso de insolvência do adquirente, nos termos do Lei 3.207/1957, art. 7º, dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, já que atenua vantagem do trabalhador de não assunção dos riscos do empreendimento (CLT, art. 2º), devendo ser verificada a efetiva insolvência do comprador. Assim, não há que se falar que os estornos são legítimos, porque o artigo 7.º da Lei 3.207, de 1957, é expresso quanto à necessidade de demonstrar a insolvência do adquirente e não o simples inadimplemento, para justificar o estorno das comissões pagas, cujo ônus é do empregador, na forma preconizada no inciso II, do CPC/1973, art. 333. ... ()
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718 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade.
1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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719 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.
1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 07 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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720 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE SEM PERÍCIA JUDICIAL PRÉVIA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por ANDRÉ MARTINEZ FERRAZ e LUCIANE APARECIDA BERDUM SOARES FERRAZ contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu, que, nos autos da ação de constituição de servidão administrativa ajuizada por CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 9 SPE LTDA. deferiu liminar de imissão provisória na posse da área descrita, condicionada ao depósito da indenização ofertada pela autora. A parte agravante alega ausência de prévia avaliação judicial e violação ao direito de propriedade e ao princípio da justa indenização prévia. ... ()
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721 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA -
Cartão de Crédito - Inadimplemento - Decisão que dentre outras deliberações, determinou a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para regularizar a representação processual em nome do advogado inscrito na OAB/SP 400.605, salientando a ausência de constituição deste advogado no documento juntado aos autos - Na omissão da parte autora, certificados, tornem conclusos os autos, nos termos do Art. 76, § 1º, I, do CPC - Dispensado o contraditório recursal com imediata remessa a julgamento virtual - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira autora - Pretensão de parcial reforma da decisão, determinando-se o prosseguimento da ação, reconhecendo que não há irregularidade na representação processual, pois apesar da inscrição suplementar na Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, não ter constado na procuração pública juntada aos autos, o patrono indicado para receber as publicações, possui inscrição principal na Secional de Minas Gerais e em outras secionais, comprovando sua capacidade postulatória - CABIMENTO - Direito do advogado de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional - Dicção do Art. 7º, I da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) - O fato de o número de inscrição suplementar do causídico não ter constado na procuração, trata-se de mera irregularidade sanável, sobretudo em razão das demais inscrições do advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando a ausência de impedimento ao exercício de sua profissão - Eventual irregularidade passível apenas de causar sanções administrativas de natureza disciplinar pela própria OAB, sem refletir na regularidade da representação processual - Parcial reforma da decisão, apenas para determinar o prosseguimento da execução, sem necessidade de emenda - Ressalvada a possibilidade do DD. Juiz da causa, determinar a expedição de ofício à OAB, Secção de São Paulo, a quem cabe tomar ciência de eventual falha disciplinar cometida pelo causídico - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO... ()
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722 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1.A autora busca o cancelamento do cartão de crédito com reserva de margem consignável e o impedimento de novos descontos. Requer, alternativamente, a conversão da modalidade de empréstimo, a adequação da taxa de juros e a devolução em dobro dos valores descontados. ... ()
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723 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Procedência do pedido. Constatação de que o falecido atuava em processos em parceria com a ré, devendo esta prestar contas ao espólio relativamente aos honorários decorrentes desta parceria. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Não configura ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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724 - STJ. Processual civil. Omissão inexistente. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Desfazimento do litisconsórcio passivo com procuradores distintos. Prazo singular. Precedentes. Justa causa. Devolução de prazo. Preclusão.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535, visto que, reconhecida a intempestividade do recurso de apelação, qualquer omissão relevante somente poderia suscitar questões atinentes a tal requisito de admissibilidade, sendo vedado, consequentemente, suscitar eventual omissão quanto à matéria de mérito da apelação. ... ()
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725 - STJ. Processual civil. Omissão inexistente. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Desfazimento do litisconsórcio passivo com procuradores distintos. Prazo singular. Precedentes. Justa causa. Devolução de prazo. Preclusão.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535, visto que, reconhecida a intempestividade do recurso de apelação, qualquer omissão relevante somente poderia suscitar questões atinentes a tal requisito de admissibilidade, sendo vedado, consequentemente, suscitar eventual omissão quanto à matéria de mérito da apelação. ... ()
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726 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUIZO ESTADUAL - PRELIMINAR REJEITADA - MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021 - APLICABILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSENTE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
-Ausente a demonstração de interesse ou presença da União nesta ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que envolve supostos prejuízos causados ao Município de Juiz de Fora, deve ser rejeitada a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual. ... ()
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727 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA DA RECLAMADA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO DA EMPRESA CONSTANTE NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL À EPOCA DO ATO.
Na hipótese, o Regional reputou válida a citação da reclamada por meio de edital, eis que o endereço constante no banco de dados da Receita Federal do Brasil era o mesmo declinado na Inicial, cuja notificação por via postal havia retornado com o aviso de «mudou-se. Sobre a citação, o §1º do CLT, art. 841 dispõe que a notificação da parte deve ser feita por correio, mas se houver impedimentos para sua entrega ou se o reclamado não for localizado, será realizada por edital. Por sua vez, o §3º do CPC, art. 256 determina que a citação por edital só ocorre após esgotadas as tentativas de encontrar o endereço do notificado, inclusive mediante pesquisa em cadastros públicos. Além disso, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que as empresas devem manter seus endereços atualizados junto aos órgãos públicos, sujeitando-se à citação editalícia, caso não o façam. Assim, no presente caso, não há falar em nulidade da citação por edital, pois o Regional, ao fundamentar sua decisão, destacou que foram cumpridas as providências exigidas no § 3º do CPC, art. 256, bem como que o pedido de atualização do endereço pela parte reclamada perante a Junta Comercial foi protocolado apenas após a tentativa de notificação por via postal e a diligência na base de dados da Receita Federal. Por tais razões, a decisão agravada não comporta reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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728 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.
1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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729 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAR ALUGUEL PROVISÓRIO EM VALOR CORRESPONDENTE À 80% (OITENTA POR CENTO) DO ALUGUEL VIGENTE. IRRESIGNAÇÃO DO LOCADOR. REFORMA QUE SE IMPÕE.
1.Recurso que não se presta ao exame do mérito da controvérsia, limitando-se à verificação quanto à presença dos requisitos processuais para concessão da tutela de urgência. ... ()
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730 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de contrariedade aos CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 948. Inexistente. Alegação de contrariedade ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944, e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial acolhido apenas no que trata do pensionamento devido aos genitores da menor falecida.
«I - No tocante à alegação de contrariedade aos CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 948, com razão os recorrentes, estando o acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência desta Corte, conforme se depreende do teor dos julgados abaixo colacionados: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 5/9/2016; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe 20/4/2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe 13/5/2015. ... ()
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731 - STJ. Administrativo. Improbidade. Recurso especial não conhecido. Pretensão de reexame fático probatório. Alegação de omissões. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, em razão de supostas fraudes ocorridas em concurso público realizado pela Prefeitura de Catanduva/PR. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa por apenas um dos réus, a ora embargante. Opostos embargos de declaração contra acórdão que manteve decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial diante da verificação de pretensão de reexame fático probatório nesta Corte. ... ()
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732 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. TRATAMENTO PARA EVITAR RECIDIVA DA DOENÇA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 443. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 443, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. TRATAMENTO PARA EVITAR RECIDIVA DA DOENÇA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 443. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO. É cediço que a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior tem como discriminatória, por presunção, a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV ou doença grave, considerando inválido o mencionado ato, tendo o trabalhador direito à reintegração. Entendimento perfilhado na Súmula 443. A egrégia SBDI-1, por sua vez, na sessão do dia 04.04.2019, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, por maioria, decidiu que, uma vez constatado que o empregado está acometido por neoplasia maligna, passa a ser do empregador o ônus de comprovar que a dispensa sem justa causa não foi discriminatória. Ademais, é consenso no âmbito da medicina oncológica que, em caso de neoplasia maligna, o paciente deve ser acompanhado, após a realização de cirurgias e tratamentos, por pelo menos 5 anos, de modo que somente se permanecer sem recidiva após esse período pode ser considerado curado. Precedentes da SBDI-2 e da 8ª Turma. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à declaração de improcedência do pedido de reintegração no emprego e de compensação por danos morais, em razão da não caracterização de dispensa discriminatória de empregada em tratamento para evitar a recidiva de câncer de mama. Consignou, para tanto, que a reclamante foi submetida à cirurgia em fevereiro de 2019, seguida de tratamentos de quimioterapia e radioterapia, percebendo auxílio-doença no período de 12.02.2019 a 28.02.2020. Assentou que a dispensa sem justa causa, ocorrida em 17.10.2022, mais de 2 anos e oito meses após a alta previdenciária, afasta a tese autoral de que o término do contrato de trabalho ocorreu por motivo diretamente ligado à doença da reclamante. Asseverou que o fato de a recorrente manter um monitoramento para evitar a recidiva da moléstia não enseja impedimento para a dispensa, uma vez que tal entendimento impossibilitaria a rescisão contratual de qualquer trabalhador em acompanhamento médico. Entendeu que, inexistindo prova de que a extinção do contrato de trabalho teria sido discriminatória, prevalece a alegação da reclamada de que a dispensa da reclamante decorreu de ato potestativo, sem qualquer viés abusivo. A decisão regional, portanto, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior acerca do tema. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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733 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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734 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Denúncia imputando a prática dos delitos previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. Trancamento da ação penal. Justa causa para a deflagração da ação penal. Decisão que Decretou a medida cautelar de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão. Ingresso em domicílio. Nulidades. Inocorrência. Fundada suspeita da prática da mercancia ilícita no interior do imóvel caracterizada. Agravo regimental desprovido.. «esta corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrada. De plano e sem necessidade de dilação probatória. A total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade (agrg no RHC 159.796/df, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 31/3/2023).. Na origem, decidiu-se que, «[...] embora caiba à polícia civil realizar investigações por meio do inquérito policial, não há impedimentos que a policia militar, ao tomar ciência de um delito, realize diligências a fim de apurar o ocorrido, como se dirigir ao local para colher informações, requerendo expedição de mandado de prisão em flagrante e, até mesmo, efetuar prisões em flagrante (fl. 68).. No caso, a polícia militar representou pela expedição de mandado de busca e apreensão (fl. 33), tendo o Juiz singular ordenado a medida cautelar requerida em decisão sucinta (fl. 34), da qual se extraiu mandado com indicação precisa do endereço alvo das buscas, mas não dos suspeitos / investigados (fl. 35).. Eventuais inconsistências ou irregularidades no decisum do Juiz singular ou na ordem dele extraída não prejudicam a medida de busca e apreensão realizada pela polícia, pois, como é pacífico, os agentes de segurança podem ingressar em domicílio, mesmo sem autorização do judiciário, quando houver fundada suspeita da ocorrência de flagrante delito em seu interior.. Na hipótese, ficou demonstrada, não somente com base em denúncias apócrifas, mas também por meio de levantamentos in loco feitos pela equipe policial, as movimentações suspeitas típicas da mercancia ilícita que ocorriam no imóvel alvo do ingresso. Assim, nesta etapa processual, não se visualiza, de plano, a nulidade apontada.. A prova obtida com o ingresso em domicílio, in casu, não pode ser tida como de origem ilícita, pois não há que se falar em ausência de elementos legitimadores da suspeita da ocorrência de flagrante delito. Por isso, também não tem lugar o trancamento da ação penal, por falta de justa causa.. Agravo regimental desprovido.
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735 - STJ. Agravo regimental na tutela provisória no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia fundamentada exclusivamente em boatos e testemunha de ouvir dizer. Inocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, sem exigência, neste momento processual, de prova incontroversa da autoria do delito - bastam indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do crime. ... ()
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736 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Intempestividade. CPC, art. 544).
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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737 - TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA.
Bens móvel e imóvel. Ação de rescisão de negócio jurídico cumulada com restituição de bem e indenização. Sentença de parcial procedência da ação e da reconvenção. Insurgência do autor e do réu. ... ()
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738 - TJSP. *SENTENÇA - NULIDADE -
Arguição de que a sentença padece de vício de fundamentação - Descabimento - Sentença balizada na tese assentada no julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, no CDC e que também está ancorada no posicionamento majoritário deste Tribunal sobre a questão - Preliminar repelida. ... ()
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739 - STJ. Administrativo e processual civil. Ausência. Omissão, CPC, art. 535, II. Desapropriação por utilidade pública. Juros compensatórios. Não incidência sobre valor destinado a indenizar a depreciação de imóvel que não foi objeto de desapropriação. Discussão acerca do valor da indenização. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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740 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. ANPP. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO IMPOR SUA PROPOSITURA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. INCABÍVEL APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELOS DOCUMENTOS ENCARTADOS AOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS-BASE REDUZIDAS PARA OS MÍNIMOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. REGIME PRISIONAL INALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.As nulidades suscitadas pela Defesa não prosperam.... ()
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741 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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742 - STJ. penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do delito. Fundamentação concreta com base em elementos que extrapolam o tipo penal básico. Desproporcionalidade no aumento da pena-base. Inocorrência. Ausência de critério matemático. Discricionariedade vinculada. Fundamentação concreta que justifica o valor fracionário utilizado. Agravante prevista na Lei 12.850/2003, art. 2º, § 3º. Paciente que exercia função de liderança na organização criminosa. Revisão de entendimento que demanda incursão na seara fático probatória. Aumento da pena pela incidência das causas especiais de aumento de pena previstas no Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV. Fundamentação concreta. Circunstâncias do delito. Variedade de armamentos bélicos de alto potencial lesivo, cooptação de adolescentes para cometimento de crimes. Por serem penalmente inimputáveis. E aliança com grupos criminosos independentes e hierarquicamente organizados. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal de origem ratificou os fundamentos adotados pelo Juízo sentenciante, destacando fundamentação concreta e idônea para a valoração negativa das circunstâncias do crime, ressaltando a altíssima periculosidade da organização criminosa, que é responsável por ordenar ataques a prédios públicos, orquestrar massacres contra integrantes de facções rivais e estabelecer a qualquer custo domínio de pontos de drogas, circunstâncias que, de fato, extrapolam o tipo penal básico ejustificam a valoração negativa da vetorial. ... ()
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743 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Apelo defensivo. Trânsito em julgado da condenação. Devolução do prazo recursal. Inércia da advogada constituída. Doença e morte de seu genitor. Situação anômala. CPP, art. 798, § 4. Ausência de prova pré-constituída. Interposição de recurso. Análise da conveniência e oportunidade. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). ... ()
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744 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo interno no mandado de segurança. Inscrição da imperante junto ao cadastro de entidades privas sem fins lucrativos impedidas. Cepim, gerido pela controladoria-geral da união, em função de convênio celebrado junto ao ministério do esporte. Ilegitimidade passiva ad causam da autoridade impetrada. Teoria da encampação. Inaplicabilidade.
«1 - Mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, consubstanciado na inscrição da impetrante, ora agravante, no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, em função do Convênio 823.327/2015 celebrado com o Ministério do Esporte. ... ()
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745 - TJSP. Habeas corpus. Furto. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Princípio da insignificância. Condições subjetivas desfavoráveis. Impossibilidade. Medida que não se mostra socialmente recomendável. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Constrangimento ilegal. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Desproporcionalidade da medida diante da perspectiva de eventual imposição de regime prisional menos gravoso. Suficiência da imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Liminar deferida.
I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em que se alega a necessidade de trancamento da ação penal em razão da atipicidade da conduta, sob o prisma da insignificância. Afirma, ademais, a existência de constrangimento ilegal consubstanciado pela conversão de prisão em flagrante em preventiva, em razão de furto de objeto de baixo valor, cometido sem violência ou grave ameaça. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Elementos subjetivos que, ao menos por ora, afastam a possibilidade de reconhecimento da insignificância penal. Paciente que registra condenações anteriores. Medida que, a princípio, não se mostra socialmente recomendável. 3. O trancamento de ação penal, pela via do habeas corpus, exige prova clara do constrangimento ilegal, representada pela demonstração da ausência de justa causa a sustentar a movimentação da máquina persecutória. Elementos de convicção que, por hora, demonstram a materialidade e os indícios de autoria do fato imputado ao paciente, o qual, em tese, guarda adequação penal típica. Ausência de impedimentos para o prosseguimento da ação penal. 4. Decisão impositiva da prisão preventiva que não se valeu de fundamentação genérica. Indicação, pela autoridade judiciária, dos aspectos concretos que justificavam a imposição da medida extrema. 5. Fumus commissi delicti que é dado pelos elementos informativos colhidos na fase preliminar da persecução consubstanciados pela situação flagrancial, cuja legalidade foi afirmada pela autoridade judiciária. 6. Periculum libertatis não evidenciado. Fatos que não se revestem de gravidade concreta. Crime não associado ao emprego de violência ou de grave ameaça. Reincidência que não torna imperativa a imposição de regime prisional mais gravoso. Situação indicativa da desproporcionalidade da medida extrema. Medidas cautelares alternativas que se mostram suficientes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem de habeas corpus concedida para tornar definitiva a liminar que revogou a prisão preventiva do paciente, impondo-lhe medidas cautelares diversas. Tese de julgamento: 1. A aplicação do princípio da insignificância deve considerar a inexpressividade da lesão e a ausência de periculosidade social. 2. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser substituída por cautelares menos gravosas quando possível. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXVIII; CP, art. 155; CPP, arts. 310, 312, 313, 319. Jurisprudência Citada: STF, HC Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 19.10.2004; STJ, HC 540.456/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 03.12.2019.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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746 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Fraude à arrematação judicial de bem imóvel. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Princípio da consunção. Crime fim prescrito. Inexistência de fraude. Inexistência de dano à administração pública.
1 - Consta da denúncia que, em 2/12/2009, o agravante promoveu, em favor da corré Carla Reita Faria Leal, a arrematação em hasta pública do apartamento 1.401 do Edifício Ville Dijon, localizado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 315, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, que fora objeto de penhora nos autos da execução trabalhista 01117.2002.002.23.00-0, que tramitou no mesmo foro em que a corré exercia, à época da arrematação, atividade jurisdicional. ... ()
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747 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS. NORMA INTERNA DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE.
óbices do CLT, art. 896, § 7º e Da Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se nos autos a validade ou não da dispensa imotivada promovida pela Equatorial Piauí, após o processo de privatização, à luz da alegação do Autor de que violada norma interna que estabelecia procedimentos para a dispensa sem justa causa de empregados admitidos pela Companhia Energética do Piauí. Os contornos delineados pela Corte Regional ensejam a conclusão de que a norma interna na qual se fundamenta o Autor, DG-GP-01/N-013, sequer confere estabilidade no emprego aos trabalhadores admitidos pela CEPISA, sociedade de economia mista estadual, mas apenas estabelece diretrizes ao seu cumprimento, inexistindo impedimento legal para que a sucessora despedisse imotivadamente. 2. No que concerne ao cumprimento de obrigação contida em norma instituída por órgão da administração pública indireta por parte de empresa privada, sobretudo no que tange ao direito à reintegração, o Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do TST-E-RR-44600-87.2008.5.07.0008 (Redator Ministro João Oreste Dalazen, DeJT 09/11/2015), já estabeleceu que a empresa sucessora não pode ser compelida, pois «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado . Por fim, a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se sedimentada no sentido de que a dispensa imotivada do empregado, após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, não viola o disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, na medida em que o contrato de trabalho deixa de ser regido pelo regime jurídico administrativo. Julgados. O acórdão regional, portanto, revela consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 3. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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748 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS. NORMA INTERNA DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE.
óbices do CLT, art. 896, § 7º e Da Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se nos autos a validade ou não da dispensa imotivada promovida pela Equatorial Piauí, após o processo de privatização, à luz da alegação do Autor de que violada norma interna que estabelecia procedimentos para a dispensa sem justa causa de empregados admitidos pela Companhia Energética do Piauí. Os contornos delineados pela Corte Regional ensejam a conclusão de que a norma interna na qual se fundamenta o Autor, DG-GP-01/N-013, sequer confere estabilidade no emprego aos trabalhadores admitidos pela CEPISA, sociedade de economia mista estadual, mas apenas estabelece diretrizes ao seu cumprimento, inexistindo impedimento legal para que a sucessora despedisse imotivadamente. 2. No que concerne ao cumprimento de obrigação contida em norma instituída por órgão da administração pública indireta por parte de empresa privada, sobretudo no que tange ao direito à reintegração, o Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do TST-E-RR-44600-87.2008.5.07.0008 (Redator Ministro João Oreste Dalazen, DeJT 09/11/2015), já estabeleceu que a empresa sucessora não pode ser compelida, pois «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado . Por fim, a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se sedimentada no sentido de que a dispensa imotivada do empregado, após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, não viola o disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, na medida em que o contrato de trabalho deixa de ser regido pelo regime jurídico administrativo. Julgados. O acórdão regional, portanto, revela consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 3. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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749 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - No enfrentamento da matéria, a decisão agravada demonstra que a tese recursal está dissociada das razões decisórias, a atrair a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Isso porque a parte não contrapõe os fundamentos de que «os servidores públicos da área da saúde, tal como o instituidor da pensão por morte de que é beneficiário o exequente, não são substituídos do SINDSPREV/RJ, não alcançando a eles, portanto, o título formado em ação judicial coletiva pleiteando o reconhecimento de direito a seus substituídos (fl. 87, e/STJ), o que caracteriza deficiência na fundamentação. ... ()
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750 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Ação anulatória de doação de imóvel público. Demanda em curso na Justiça Estadual. Reclamatória trabalhista em fase de execução. Processos com idêntico objeto. Alegação de prejudicialidade externa. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1 - A caracterização de conflito de competência pressupõe a manifestação de dois ou mais juízes que se declaram competentes ou incompetentes, ou, ainda, a existência de controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação de processos, como estatui o CPC/2015, art. 66. ... ()
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