(DOC. VP 944.1698.0186.3522)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA DA RECLAMADA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO DA EMPRESA CONSTANTE NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL À EPOCA DO ATO.
Na hipótese, o Regional reputou válida a citação da reclamada por meio de edital, eis que o endereço constante no banco de dados da Receita Federal do Brasil era o mesmo declinado na Inicial, cuja notificação por via postal havia retornado com o aviso de «mudou-se». Sobre a citação, o §1º do CLT, art. 841 dispõe que a notificação da parte deve ser feita por correio, mas se houver impedimentos para sua entrega ou se o reclamado não for localizado, será realizada por edital. Por
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