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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 164/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.3600)
Desapropriação. Juros compensatórios. Imissão de posse antecipada. Decreto-lei 3.365/42, art. 15. CF/46, art. 141, § 16. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Súmula 345/STF.

«No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo Juiz, por motivo de urgência.» Obs.: Lei 4.414/1964. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, com a redação dada pela Lei 2.786/56.

Jurisprudência - Súmula 164/STF