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(DOC. VP 520.1340.5484.0662)

TJRJ. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou a ré pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento do pedido formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 05 anos de reclusão, e 500 dias-multa na razão do mínimo legal, devendo ser cumprida em regime inicial semiaberto. Defesa, em razões recursais, busca: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude das provas, sob o argumento de que os policiais responsáveis pela prisão fizeram uso

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