Carregando…

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 206

Artigo206

Art. 206

- Dissolve-se a companhia:

I - de pleno direito:

a) pelo término do prazo de duração;

b) nos casos previstos no estatuto;

c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); [[Lei 6.404/1976, art. 136.]]

Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, número VII);] [[Lei 6.404/1976, art. 136.]]

d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no art. 251; [[Lei 6.404/1976, art. 251.]]

e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

II - por decisão judicial:

a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;

b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.

STJ Civil. Recurso especial. Ação condenatória. Dissolução parcial de sociedade anônima com apuração de haveres. (1) recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 (2) dissolução parcial de sociedade anônima. Possibilidade. Inexistência de lucros e não distribuição de dividendos há vários anos. (3) princípio da preservação da empresa. Aplicabilidade. (4) cerceamento de defesa. Falta de instrução probatória. Súmula 83/STJ. (5) ausência de manifestação sobre documento novo. Súmula 83/STJ. (6) ocorrência de coisa julgada quanto ao percentual de juros de mora. Súmula 83/STJ. (7) nulidade de citação por edital de empresa estrangeira não configurada. Dever de manter representante com poderes para receber citação no país. Inteligência do Lei 6.406/1976, art. 119. (8) juros de mora. Termo a quo. Prazo nonagesimal para pagamento. Procedência na extensão do pedido para evitar julgamento «ultra petita». (9) recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Dissolução judicial de sociedade anônima. Descumprimento de seus fins. Inviabilidade econômica aferida no juízo de cognição. Reexame. Prova. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade anônima. Grupo familiar. Dissolução parcial. Inexistência de «affectio societatis». Possibilidade. Suficiência deste requisito, isoladamente. Matéria pacificada. Precedentes do STJ. Lei 6.404/1976, art. 206, II, «b». Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sucessão. Herdeiros. Legitimidade ativa. Ação de dissolução de sociedade. Princípio da saisine. CCB, art. 1.572. Lei 6.404/76, art. 206, II, «b». Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade anônima. Dissolução parcial. Possibilidade. Grupo familiar. Inexistência de lucros e distribuição de dividendos há vários anos. Quebra da «affectio societatis». Lei 6.404/76, art. 206, II, «b». Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade. Direito societário. Ação de dissolução de sociedade anônima, proposta por acionistas minoritários. Quorum mínimo atendido na data da propositura da ação. Desistência da ação por um dos autores, no curso do processo. Homologação pelo juízo. Correspondente diminuição da participação detida pelos autores no capital social da companhia a ser dissolvida, para patamar inferior ao mínimo legal. Irrelevância. Lei 6.404/1976, art. 206. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade. Limitada. Dissolução parcial. Decisão que determina, de imediato, a dissolução total. Empresa constituída por dois sócios. Descabimento. Prazo de um ano ao sócio remanescente para admissão de outro ou transformação em firma individual, garantido o recebimento de haveres pelo sócio dissidente. Lei 6.404/1976, art. 206, I, «d». Decreto 3.708/1919, art. 18. (Cita doutrina e precedente do STF). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já