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Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 27

Artigo27

Art. 27

- O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu.

§ 1º - A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, [não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais)]. [[CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85.]]

Medida Provisória 1.997-37, de 11/04/1999 (Nova redação ao § 1º. Atual Medida Provisória 2.183-56/2001, de 24/08/2001).
[5. É constitucional a estipulação de parâmetros mínimo e máximo para a concessão de honorários advocatícios, previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º (DJ 15/04/2019). O STF deferiu, em parte, medida liminar para suspender a eficácia da expressão [não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00] deste § 1º (ADIn Acórdão/STF - DJ 02/04/2004).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 2.786, de 21/05/1956): [§ 1º - A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido, condenará o desapropriante a pagar honorários de advogado, sobre o valor da diferença.]

Redação anterior (original. Revogado pela Lei 2.786, de 21/05/1956): [Parágrafo único - Se a propriedade estiver sujeita ao imposto predial, o [quantum] da indenização não será inferior a 10, nem superior a 20 vezes o valor locativo, deduzida previamente a importância do imposto, e tendo por base esse mesmo imposto, lançado no ano anterior ao decreto de desapropriação.]

§ 2º - A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário.

Lei 2.786, de 21/05/1956 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - O disposto no § 1º deste artigo se aplica:

Medida Provisória 1.997-37, de 11/04/1999 (Acrescenta o § 3º. Atual Medida Provisória 2.183-56/2001, de 24/08/2001).

I - ao procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária;

II - às ações de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta.

§ 4º - O valor a que se refere o § 1º será atualizado, a partir de maio de 2000, no dia 1º de janeiro de cada ano, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do respectivo período.

Medida Provisória 1.997-37, de 11/04/1999 (Acrescenta o § 4º. Atual Medida Provisória 2.183-56/2001, de 24/08/2001).

STJ Processual civil. Direito administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação indireta. Fundamentação suficiente na origem. Consonância com o entendimento do STJ. Tema 1.004/STJ. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Desapropriação. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação de imóvel. Procedência do pedido. Indenização. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Desapropriação. Cumprimento de sentença. Fixação de honorários de advogado. Obediência aos parâmetros do Decreto 3.365/41, art. 27, § 1º. Contradição. Existência. Embargos de declaração acolhidos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Desapropriação. Concessionária. Honorários. Decreto-lei 3.365/1945. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Percentual dos honorários. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Correção de erro material. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Desapropriação. Decisão da presidência do STJ que majora honorários advocatícios. Possibilidade de majoração com base no CPC. Respeito ao teto percentual da verba honorária previsto no Decreto-lei 3.365/1941. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação à decisão de inadmissão do recurso especial n a corte de origem. Honorários advocatícios. Limite máximo atingido. Majoração em sede de recurso especial. Impossibilidade. Mais detalhes

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