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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 357/STJ - 08/08/2008

(Doc. VP 103.3262.5011.8100)
Consumidor. Telecomunicação. Discriminação dos pulsos excedentes a partir de 01/01/2006. Lei 9.472/1997, art. 8º e Lei 9.472/1997, art. 19. Decreto 4.733/2003, art. 7º (revogada).

«REVOGADA. A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.»

Jurisprudência - Súmula 357/STJ