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(DOC. VP 173.4223.5004.5200)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenada à pena corporal de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime prisional fechado. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente primária e circunstâncias do delito que não levam à conclusão da dedicação às atividades ilícitas. Reconhecimento do privilégio. Variedade e nocividade de uma das drogas apreendidas. Fração redutora de 1/3 aplicada. Pena reduzida. Regime prisional. Pena inferior a 4 anos. Nocividade do entorpecente que possibilita a fixação do regime intermediário. Substituição da pena corporal. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam o benefício. Execução provisória. Acórdão com trânsito em julgado para acusação e defesa. Cassada liminar anteriormente deferida. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena redu

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