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(DOC. VP 210.8050.5509.5926)

STJ. Administrativo. Processo administrativo. Policial civil. Alegação de participação de membro do Ministério Público. Inexistência de participação. Alegações de nulidades no processo administrativo. Inexistentes. Impossibilidade de adentrar o mérito do ato administrativo pelo poder judiciário.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Governador do Estado do Paraná, consubstanciado na aplicação da pena de demissão (Decreto Estadual 5.655/2016), resultante de processo administrativo disciplinar, tendo em vista a comprovação de apropriar-se a parte impetrante do valor de fianças pagas por presos autuados em flagrante delito, e por inserir dados falsos no sistema de atividades cartorárias. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Parecer do Min

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