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cf 88 5 xii

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Doc. VP 103.1674.7502.6000

851 - STJ. Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.

«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 809.0088.5001.1107

852 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, é de prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o termo a quo para a execução individual de sentença coletiva é o trânsito em julgado da sentença, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX . Na hipótese, extrai-se dos autos que o trânsito em julgado da sentença proferida na reclamação 27140-55.2006.5.09.0670, movida contra o reclamado, ocorreu em 31/8/2010, e a presente execução foi ajuizada apenas em 17/6/2016, ou seja, quando decorridos mais de cinco anos da decisão. Nesse contexto, a pretensão se encontra efetivamente prescrita. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 202.4351.5000.2400

853 - STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a efetiva demonstração da repercussão geral. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37, caput. Legalidade. Servidor público. Alteração da jornada de trabalho. Diferença remuneratória. Legislação local. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência na fundamentação da repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.1100

854 - STJ. Recurso especial. Tributário. Suspensão de liminar. Valor adicionado fiscal. Critério de cálculo. Legitimidade e interesse do Estado Federado. Medida concedida mediante juízo político previsto no Lei 8.437/1992, art. 4º. Revisão no especial. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 158. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Recurso especial que desafia acórdão que determinou a suspensão da medida liminar concedida pelo juízo de primeira instância a qual ordenara ao Estado do Rio Grande do Sul (recorrido) a exclusão do critério denominado «valor adicionado negativo do cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ser destinado ao Município de Porto Alegre (recorrente). ... ()

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Doc. VP 220.9230.1715.3135

855 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.120/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo da controvércia. Remição da pena. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º. Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de covid-19. Hermenêutica. Princípio da individualização da pena. Remição. Proibição da remição ficta. Situação excepcionalíssima. Derrotabilidade da norma jurídica. Lei 7.210/1984, art. 3º. Preservação dos direitos. Princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade. Diferenciação necessária. Precedente da 6ª turma. Período de suspensão. Comparecimento em juízo. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e III. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.120/STJ - Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
Tese jurídica firmada: - Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
Anotações NUGEPNAC: - Resp em IRDR 023868-78.2020.8.24.0000 TJSC (TEMA 2/TJSC).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 338/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.5400

856 - STJ. Recurso especial. Antecipação da tutela. Tutela antecipatória. Requisitos. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«5. Em regra, os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada, previstos no CPC/1973, art. 273, devem ser aferidos pelo juiz natural, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça o reexame dos aludidos pressupostos, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 760.8136.4854.3057

857 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO § 8º DO CLT, art. 477 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e § 9º, DA CLT. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 2. Verifica-se que a matéria suscitada no recurso de revista tem natureza infraconstitucional, por envolver a aplicação do art. 477, §8º, da CLT, razão pela qual a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV seria, no máximo, reflexa, e não direta. 3. A par disso, observando as razões do recurso de revista, tem-se que a parte recorrente apenas cita a ofensa ao, LIV da CF/88, art. 5º, mas deixa de realizar o cotejo analítico de teses, não relacionando a exata fundamentação adotada pela Turma julgadora a quo à apresentação dos fundamentos antagônicos contidos na norma constitucional. Nesse sentido é que se insere a exigência de transcrição dos trechos do acórdão regional impugnado, devendo a parte relacionar o teor dessa transcrição com os fundamentos do seu recurso de revista, o que não se verificou no caso dos autos. 4. A alegação genérica de violação ao, LIV da CF/88, art. 5º - desacompanhada da respectiva motivação analítica - inviabiliza o cumprimento do pressuposto intrínseco previsto no, III do §1º-A do CLT, art. 896. 5. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade do apelo, referente à sua fundamentação, a inobservância do referido requisito não constitui mero defeito formal, não sendo aplicável, portanto, o disposto no §11 do CLT, art. 896. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 152.6364.5000.3300

858 - STF. Recurso extraordinário. Conselho estadual da polícia civil. Órgão do poder executivo investido de competência em matéria disciplinar referente a servidores policiais. Participação de membros do Ministério Público na composição desse órgão colegiado. Inadmissibilidade. Vedação constitucional (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d). Possibilidade de o membro do «parquet exercer cargos em comissão ou funções de confiança apenas em órgãos situados na própria estrutura administrativa do Ministério Público. Situação inocorrente no caso. Resolução cnmp 5/2006. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 211.0130.8296.6888

859 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Administrativo. Serviços públicos. Iluminação pública. Ofensa à resolução. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência, por analogia, da Súmula 518/STJ. Violação a CF/88, art. 175. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.5500

860 - STJ. Administrativo. Servidor público. Dissídio de greve de servidores públicos civis. Competência do STJ. Aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989. Preenchimento dos requisitos. Não abusividade da paralisação. CF/88, art. 37, VII.

«1. A partir do julgamento do Mandado de Injunção 708/DF pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a admitir, originariamente, os dissídios coletivos de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve pelos servidores públicos civis e as respectivas medidas cautelares quando em âmbito nacional ou abranger mais de uma unidade da federação, aplicando-se a Lei 7.783/1989 enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis, nos termos do inciso VII do CF/88, art. 37. ... ()

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Doc. VP 909.7489.9324.5074

861 - TJSP. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. 1. Pedido de habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, alegando ilegalidade na abordagem por guardas municipais e ausência de flagrante. O paciente está sendo investigado por crime de roubo. 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais e (ii) a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva. 3. Os guardas municipais têm legitimidade para efetuar prisões em flagrante, conforme o CPP, art. 301 e o CF/88, art. 144, § 8º. 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada nas circunstâncias do caso concreto. 5. Ordem denegada. 

Legislação Citada: CF/88, art. 144, § 8º; CPP, art. 301, art. 302, IV, art. 312. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 748.019/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16.08.2022; STF, HC 90.162/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 29.06.2007

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Doc. VP 168.2903.8002.5500

862 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de titulos c/c indenizatória. 1. Alegação de violação a dispositivo expresso da CF/88. Impossibilidade de análise na via do especial. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 3. Dano moral não configurado. Modificação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. 4. Distribuição da sucumbência. Incidência do óbice previsto no enunciado 7 da Súmula desta corte. 5. Agravo interno desprovido.

«1. É inviável a análise, em recurso especial, de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 186.4994.5008.8200

863 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Violação ao CF/88, art. 5º, xi. Não ocorrência. Fundadas razões a permitir o ingresso em domicílio sem mandado de busca e apreensão.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou entendimento segundo o qual a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (RE 603.616/RO, Rel. Ministro GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, julgado em 5/11/2015, DJe 10/5/2016). ... ()

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Doc. VP 200.4013.2002.2600

864 - STJ. Processo civil. Tributário. Contribuições sociais. Funrural. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. CF/88, art. 154, 194 e CF/88, art. 195. Não compete ao STJ o exame de matéria constitucional. Competência exclusiva do STF. Alegação de violação da Lei 8.540/1992, art. 1º e Lei 10.256/2001, art. 25. Alegação de afronta a Lei complementar 118/2005, art. 3º. Ausência. Entendimento do tribunal a quo está em consonância com o entendimento do STJ. Prazo prescricional. Cinco anos.

«I - Trata-se, na origem, de ação visando à restituição de tributos pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 193.0342.4000.4400

865 - STF. Seguridade social. Direito tributário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Preliminar formal de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º,. Contribuição previdenciária patronal. Natureza jurídica da verba. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Ausência de repercussão geral declarada no re 1892.238/rg e no re 611.505-RG. CF/88, art. 97,. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC/1973. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º do, c/c RISTF, art. 327, § 1º. ... ()

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Doc. VP 210.5310.1192.9541

866 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público na defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III e IX. Vocação constitucional do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais. Direito à saúde. Dignidade da pessoa humana. Relevância pública. Expressão para a coletividade. Utilização dos institutos e mecanismos das normas que compõem o microssistema de tutela coletiva. Efetiva e adequada proteção. Recurso provido. CDC, art. 83. CDC, art. 90. Lei 7.347/1985, art. 21.

1. «O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2306.1478

867 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso ordinário. Servidor público. Aposentadoria. Requisito de idade mínima não previsto na legislação estadual que reproduzia a redação original da CF/88. Emenda Constitucional 20/1998. Norma de reprodução obrigatória. Entendimento do Supremo Tribunal Federal.

1 - A recorrente afirma que cumpriu os requisitos previstos na legislação estadual para a aposentadoria voluntária, visto que o, III do art. 158 da Lei Estadual 10.098/1994, assim como o art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecem que o servidor público poderá se aposentar voluntariamente «aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais, sem exigência de idade mínima para a aposentadoria.... ()

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Doc. VP 220.8161.1650.1634

868 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 177.2363.2003.6500

869 - STJ. Processual civil. Inexistência de danos morais. Ausência de nexo causal. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência do STF para apreciar violação a dispositivos, da CF/88.

«1. Trata-se de demanda de indenização ajuizada pelo filho do de cujos contra o Município de Pirassununga, com o escopo de compelir a municipalidade ao pagamento de danos morais em decorrência do falecimento de seu pai, porquanto não lhe foi disponibilizado medicamento para tratamento de deficiência coronária grave. ... ()

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Doc. VP 162.5781.7000.0200

870 - STF. Recurso extraordinário. IOF. Tributário. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Tema 102. Sociedade. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Incidência sobre a transmissão de ações de companhias abertas e respectivas bonificações. Lei 8.033/1990, art. 1º, IV. CF/88, art. 153, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 102: «É constitucional o Lei 8.033/1990, art. 1º, IV, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no CF/88, art. 153, V, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6290.0400

871 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Domicílio. Galpão. Local não abrangido pelo conceito de casa para o fim da proteção prevista no CF/88, art. 5º, XI. Ilicitude da prova não verificada. Precedentes.decisão mantida.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0332.5501

872 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no. Decisão transitada em habeas corpus julgado. Utilização como substitutivo de revisão criminal. Supressão de instância. Impossibilidade. Art. 105, I, da CF/88 Agravoe desprovido.

1 - A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.... ()

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Doc. VP 170.2271.7000.8300

873 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Afronta a preceito da CF/88. Competência do STF. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação de dispositivo de Lei de cuja interpretação o acórdão impugnado divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.4893.9000.0000

874 - STF. Recurso extraordinário. Tema 616/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Constitucional. 2. Previdenciário. Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Fórmula de cálculo do salário de benefício. 3. Benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 12/12/1998. 4. Controvérsia. Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 20/1998. 5. Cômputo de tempo posterior à Lei 9.876, de 26/11/1999. 6. Relevância da questão constitucional. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 616/STF - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, § 5º, bem como do § 1º e do caput da CF/88, art. 201, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, a possibilidade, ou não, de incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/1999) ou das regras de transição trazidas pela citada emenda nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.9100

875 - TRT2. Portuário. Avulso trabalhador portuário avulso. Cláusula de acordo coletivo de trabalho instituidora de requisição de contingentes de transição para operações portuárias mecanizadas/automatizadas. Prevalência. Segregação da categoria profissional do cargo de contra mestre geral não detectada. Reparação de danos morais e materiais indevida. Na medida em que a atividade humana em proveito de outrem persiste necessitando de significativa carga protetiva, a intervenção do estado se justifica, nas hipóteses envolvendo modernização da sistemática operacional das empresas, quando há flagrante vulneração dos direitos fundamentais. E a dignidade do trabalhador avulso não pode ser tida como alvejada por conta de negociações coletivas implementadas para disciplinar critérios para o operador proceder à requisição de quantitativos de contingentes/cotas de transição para cada faina no âmbito portuário, adequando, para atender à demanda do mercado globalizado, o trabalho nos terminais de contêineres em razão dos avanços tecnológicos, considerando igualmente intolerável a transgressão do seu poder diretivo, sob as perspectivas do direito de propriedade (CF/88 art. 5 o, XXII), da livre iniciativa (CF/88 art. 170) e da autonomia na coordenação do operador portuário (art. 16 da revogada Lei 8.630/1993 e Lei 12.815/2012, art. 27, § 1º), até porque, conduzindo à eliminação de específicas funções (contra mestre geral), não consubstancia, afinal, segregação daquela categoria profissional. Prevalência da negociação coletiva (CF/88 arts. 7o, VI, e 8º). Inocorrência de dano moral e material. Reparação indevida.

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Doc. VP 138.5343.5000.5400

876 - STF. Recurso extraordinário. Tema 217/STF. Repercussão geral reconhecida. Alegação de inconstitucionalidade da taxa de renovação de localização e de funcionamento do Município de Porto Velho. Alegação de não existir comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. CF/88, art. 145, II. Alegada violação. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 217/STF - Comprovação do poder de polícia para cobrança de taxa de localização e funcionamento.
Tese jurídica fixada: - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, II, a necessidade, ou não, de comprovação do efetivo poder de polícia para legitimar a cobrança de taxa de localização e funcionamento. ... ()

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Doc. VP 178.2940.7000.0300

877 - STF. Recurso extraordinário. Dano moral. Dano material. Preso. Prisão. Superlotação carcerária. Repercussão geral reconhecida. Tema 365/STF. Responsabilidade civil do Estado. Orçamento. Limites orçamentários do Estado. Prisão. Preso. Indenização por dano moral. Reserva financeira do possível. Excessiva população carcerária. Dano material e dano moral devidos. CF/88, art. 5º, III, V, XLVII, «e, XLVIII, XLIX. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.210/1984, art. 10. Lei 7.210/1984, art. 11. Lei 7.210/1984, art. 12. Lei 7.210/1984, art. 40. Lei 7.210/1984, art. 85. Lei 7.210/1984, art. 87. Lei 7.210/1984, art. 88. Lei 9.455/1997 (crime de tortura). Lei 12.874/2013 (Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 365/STF - Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

Tese fixada: Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. ... ()

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Doc. VP 241.0260.5179.1203

878 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.Omissão. Inexistência. Rediscussão do julgado.Impossibilidade. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial. Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer as omissões apontadas pela embargante, na medida em que o acórdão recorrido foi claro ao dispor que, na petição de agravo regimental, não houve a devida impugnação do fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, consubstanciado na aplicação da súmula 7/STJ, o que ensejou a incidência da súmula 182/STJ. 3. No tocante à alegada ofensa aos arts. 5º, II, xxxv, liv e lv, e 93, IX, da CF/88, decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 4. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 724.0722.8110.6975

879 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Pedido indeferido.

I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto por Gerusa de Souza Todão da Silva contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em cumprimento de sentença, por falta de comprovação de hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante comprovou a insuficiência de recursos para concessão da gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). 4. O CPC exige comprovação dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, podendo o juiz indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta desses pressupostos (art. 99, § 2º). IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de pobreza pode ser afastada por ausência de comprovação documental exigida. 2. A falta de apresentação de documentos solicitados impede a concessão da gratuidade de justiça. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV CPC/2015, art. 99, §§ 2º, 3º e 4

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Doc. VP 123.6575.4000.1500

880 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.

«1. Inexistem restrições legais à aplicação das regras concernentes à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar no Direito de Família. ... ()

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Doc. VP 620.7848.1617.7192

881 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas. Recurso da defesa. 1. Havia um quadro de fundada suspeita a conferir juridicidade à abordagem e busca pessoal no réu. 2. Não configurado um quadro de maltrato à regra da inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5º, XI). 3. Quadro probatório suficiente a evidenciar a responsabilidade penal do acusado. Autoria e materialidade demonstrada. 4. Sanção que não comporta alteração. 5. Pedido de gratuidade da justiça a ser deduzida perante o juízo da execução. Recurso desprovido

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Doc. VP 210.8080.4713.8913

882 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incursão fático probatória. Necessidade. Matéria analisada pela corte de origem à luz da CF/88, art. 150, VI, «c». Competência do STF. Impossibilidade de inovação recursal no âmbito do agravo interno.

1 - É inadmissível o recurso especial quando a questão não é decidida pelo Tribunal de origem por falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.0900

883 - STF. Recurso extraordinário. Fracionamento da execução contra a Fazenda Pública. Impossibilidade. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 755. Seguridade social. Constitucional e Previdenciário. 2. Execução contra a Fazenda Pública. Obrigação de fazer. Fracionamento da execução para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequenos Valor - RPV. Impossibilidade. 3. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. 4. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes. 5. Conhecimento do agravo e provimento do recurso extraordinário para afastar o fracionamento da execução. Súmula 281/STF. Súmula 729/STF. CF/88, art. 100. Emenda Constitucional 62/2009. CPC/1973, art. 557, § 1º. Lei 10.259/2001, art. 17 (Juizados especiais da Fazenda Pública). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/1973, art. 1.040.

«Tema 755 - Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.7000

884 - STF. Crime militar. Habeas corpus. 2. Crime de ingresso clandestino. CPM, art. 302. Delito praticado por civis. 3. Competência para processo e julgamento. 4. A conduta de ingressar em território das Forças Armadas afronta diretamente a integridade e o funcionamento das instituições militares. Subsunção do comportamento dos agentes ao preceito primário incriminador consubstanciado no CPM, art. 9º, III, «a. Submissão à jurisdição especializada. 5. Reconhecida a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o crime de ingresso clandestino em quartel militar praticado por civis. Ordem denegada. CF/88, art. 124.

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Doc. VP 136.4215.4005.1800

885 - STJ. Administrativo. Licitação. Mandado de segurança. Contrato administrativo. Rescisão. Irregularidade fiscal. Retenção de pagamento. Impossibilidade. Hermenêutica. Princípio da legalidade. Lei 8.666/1993, arts. 27, 29, 55, XIII e 87. CF/88, art. 195, § 3º.

«1. É necessária a comprovação de regularidade fiscal do licitante como requisito para sua habilitação, conforme preconizam os Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 29, exigência que encontra respaldo no CF/88, art. 195, § 3º. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9979.1220

886 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()

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Doc. VP 230.4190.9485.1600

887 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. VP 230.4190.9384.6618

888 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. VP 165.1055.8001.4400

889 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «c e 195, § 7º. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. Não ocorrência. Entidade beneficente. Ausência do certificado de entidade beneficente de assistência. Cebas. Exigência legal. Súmula 352/STJ. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Matéria analisada da CF/88. Competência do STF.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8725.6605

890 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.4800

891 - STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical rural. Ação monitória. CF/88, art. 114. Sentença de mérito proferida após o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Nulidade absoluta. CPC/1973, art. 122. Competência trabalhista.

«1. Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, III, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de cobrança da contribuição sindical. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1006.0100

892 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 12.546/2001. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ato declaratório interpretativo 42/2011 não se encaixa na expressão «Lei constante da alínea «a do, III da CF/88, art. 105.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local declarou a ilegalidade da ADI RFB 42/2011 ao determinar que apenas 1/12 do décimo terceiro pago em 2013 estaria sujeito à incidência na forma da Lei 12.546/2011. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.9000

893 - TJRJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público anulado pela administração pública. Aposentadoria compulsória anterior ao ato de anulação. Princípios da dignidada da pessoa humana da moralidade administrativa. CF/88, arts. 1º, III, 37, II, 40 e 71.

«A autora, sem prestar concurso público, passou a laborar para o Município de Trajano de Moraes como auxiliar de serviços gerais, permanecendo assim por quase 10 (dez) anos, sem que qualquer providência fosse tomada pela municipalidade com vistas a regularizar a situação. Ato contínuo, foi aprovada em concurso público realizado, sendo admitida para o mesmo cargo que já laborava, exercendo-o ininterruptamente até a data em que completou 70 (setenta) anos de idade. Publicação do Decreto anulando o concurso público quase 5 anos após a decisão do TCE pela sua ilegalidade e, registre-se, após a obtenção do direito a aposentadoria pela autora. Não há dúvidas de que ofende o princípio da moralidade, a Administração Pública, após conivência e omissão por 16 anos, negar o direito de aposentadoria à autora que completou 70 anos de idade e contribuiu com a previdência, trabalhando efetivamente no serviço público, como cozinheira e faxineira. A boa -fé da servidora pública putativa é evidente. Se o princípio da eficiência não foi observado pela Administração Pública Municipal, o resultado danoso advindo dessa omissão não poderá ser imputado a autora, mas tão-somente à própria Administração, posto que deu causa ao evento. A concessão de aposentadoria no caso «sub judice, não ofende as regras esculpidas no CF/88, art. 37, II, 40 e 71. Ao revés, obedece aos princípios constitucionais vetores da interpretação de toda e qualquer regra do ordenamento jurídico, notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e moralidade administrativa.... ()

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Doc. VP 187.9065.8000.8400

894 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Norma anterior à CF/88. Juízo de recepção ou não recepção. Ausência de afronta ao CF/88, art. 97 ou à Súmula Vinculante 10/STF. Ofensa constitucional reflexa. Inadmissibilidade. ARE 748.371-RG/PE (rel. Min. Gilmar mendes, tema 660). Máteria análoga à debatida no re 602.883-RG/SP (rel. Min. Ellen gracie, tema 288). Questão infraconstitucional. Interposição do recurso pela alínea «c do art. 102, III. Descabimento.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. VP 182.1314.6000.3500

895 - STF. Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 105, III. Recurso interposto antes de publicado o acórdão dos embargos de declaração. Tempestividade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 155.3865.4002.2600

896 - STJ. 566.259/STF (Recurso extraordinário. Tributário. CPMF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 52. Constitucional. Imunidade tributária. CF/88, art. 149, § 2º, I. Extensão da imunidade à CPMF incidente sobre movimentações financeiras relativas a receitas decorrentes de exportação. Impossibilidade. Interpretação estrita da norma. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A).

«1. O objeto do acordo internacional, no que interessa ao presente caso, são os impostos incidentes sobre os lucros provenientes da exploração no tráfego internacional, notadamente o imposto de renda (no Brasil e na Alemanha) e quaisquer outros impostos idênticos ou substancialmente semelhantes que forem posteriormente criados. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1565.6578

897 - STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Incidência da Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109. Competência da Justiça Federal. Enunciado 150/STJ. Desconfigurada. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Inexistente.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a indisponibilidade de bens de acusado de ato de improbidade administrativa. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Nesta Corte não se conheceu do recurso. ... ()

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Doc. VP 150.2024.3001.5100

898 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF. Ausência de vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento de artigos, da CF/88. Impossibilidade.

«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 640.1485.3079.1598

899 - TJSP. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. 1. Pedido de habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva da paciente, alegando falta de fundamentação e ausência dos requisitos da medida cautelar. A paciente é primária, de bons antecedentes, possui residência fixa e é mãe de um menor. Requer liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a fundamentação apresentada e a presença dos requisitos legais para a medida. 3. A decisão atacada fundamentou-se na gravidade concreta do crime e na reiteração de conduta, com base em decisão anterior que apreciou o cabimento da prisão preventiva. 4. A fundamentação per relationem foi utilizada, referindo-se a decisões anteriores e pareceres constantes dos autos, em conformidade com o CF/88, art. 93, IX. 5. Ordem denegada.

Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CP, art. 155, § 4º, II e IV; CPP, art. 312

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Doc. VP 614.2216.0785.9142

900 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 17/09/1984, de modo que não faz jus a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, o que torna inviável a transmudação automática para oregimeestatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II. 4. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 5. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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