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(DOC. VP 157.7452.9000.4800)

STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical rural. Ação monitória. CF/88, art. 114. Sentença de mérito proferida após o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Nulidade absoluta. CPC/1973, art. 122. Competência trabalhista.

«1. Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, III, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de cobrança da contribuição sindical. 2. Entretanto, as novas regras de competência ditadas pela Emenda Constitucional 45/2004 somente se aplicam aos feitos iniciados após a sua entrada em vigor e aos que, iniciados antes da sua vigência, não contêm sentença de mérito proferida. Precedentes do STF e da Primeira Seção do STJ.

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