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(DOC. VP 131.7911.2000.1100)

STJ. Recurso especial. Tributário. Suspensão de liminar. Valor adicionado fiscal. Critério de cálculo. Legitimidade e interesse do Estado Federado. Medida concedida mediante juízo político previsto no Lei 8.437/1992, art. 4º. Revisão no especial. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 158. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Recurso especial que desafia acórdão que determinou a suspensão da medida liminar concedida pelo juízo de primeira instância a qual ordenara ao Estado do Rio Grande do Sul (recorrido) a exclusão do critério denominado «valor adicionado negativo» do cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ser destinado ao Município de Porto Alegre (recorrente). 2. O Tribunal de origem justificou a legitimidade e o interesse de agir do estado recorrido postular a suspensão da liminar no deve

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