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(DOC. VP 220.9230.1715.3135) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.120/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo da controvércia. Remição da pena. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º. Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de covid-19. Hermenêutica. Princípio da individualização da pena. Remição. Proibição da remição ficta. Situação excepcionalíssima. Derrotabilidade da norma jurídica. Lei 7.210/1984, art. 3º. Preservação dos direitos. Princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade. Diferenciação necessária. Precedente da 6ª turma. Período de suspensão. Comparecimento em juízo. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e III. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.120/STJ - Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.Tese jurídica firmada: - Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade

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