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(DOC. VP 240.4271.2306.1478)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso ordinário. Servidor público. Aposentadoria. Requisito de idade mínima não previsto na legislação estadual que reproduzia a redação original da CF/88. Emenda Constitucional 20/1998. Norma de reprodução obrigatória. Entendimento do Supremo Tribunal Federal.

1 - A recorrente afirma que cumpriu os requisitos previstos na legislação estadual para a aposentadoria voluntária, visto que o, III do art. 158 da Lei Estadual 10.098/1994, assim como o art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecem que o servidor público poderá se aposentar voluntariamente «aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais», sem exigência de idade mínima para a aposentadoria. 2 - O art. 158 da Lei E

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