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LEP - Lei de Execução Penal, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Interdição em cadeia pública. Celas construídas com contêineres. Salubridade atestada pelo tribunal de origem. Condições razoáveis de custódia. Prequestionamento parcial. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Direitos humanos. Dever de proteção da integridade físico-psíquica dos custodiados. Lei 7.210/1984, art. 3º, Lei 7.210/1984, art. 10 e Lei 7.210/1984, art. 40 (Lei de execução penal). Morte de detento em estabelecimento prisional em consequência de perfurações por arma de fogo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 944, parágrafo único, do Código Civil. Nexo de causalidade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Dano moral. Dano material. Preso. Prisão. Superlotação carcerária. Repercussão geral reconhecida. Tema 365/STF. Responsabilidade civil do Estado. Orçamento. Limites orçamentários do Estado. Prisão. Preso. Indenização por dano moral. Reserva financeira do possível. Excessiva população carcerária. Dano material e dano moral devidos. CF/88, art. 5º, III, V, XLVII, «e», XLVIII, XLIX. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.210/1984, art. 10. Lei 7.210/1984, art. 11. Lei 7.210/1984, art. 12. Lei 7.210/1984, art. 40. Lei 7.210/1984, art. 85. Lei 7.210/1984, art. 87. Lei 7.210/1984, art. 88. Lei 9.455/1997 (crime de tortura). Lei 12.874/2013 (Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP Ação. Condições. Ação civil pública. Interesse difuso. Superpopulação carcerária. Cadeia pública de jundiaí. Remoção dos presos definitivos para estabelecimento prisional adequado, bem como a remoção dos presos provisórios que ultrapassarem a capacidade máxima do local. Interesse de agir decorrente do dever estatal de prover aos presos condições mínimas de salubridade resvala, por via transversa, na manutenção adequada da ordem e segurança públicas. Pretensão do Ministério Público fundamentada embora circunstancialmente nos LEP, art. 40 e LEP, art. 41, ainda que suficiente o texto constitucional assegurador da dignidade humana. Reconhecimento de que a concessão da tutela jurisdicional que não fere o princípio da separação de poderes, reafirmada a idéia de 'governo constitucional'. Preliminares de carência de ação rejeitadas. Mais detalhes

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