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(DOC. VP 200.4013.2002.2600)

STJ. Processo civil. Tributário. Contribuições sociais. Funrural. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. CF/88, art. 154, 194 e CF/88, art. 195. Não compete ao STJ o exame de matéria constitucional. Competência exclusiva do STF. Alegação de violação da Lei 8.540/1992, art. 1º e Lei 10.256/2001, art. 25. Alegação de afronta a Lei complementar 118/2005, art. 3º. Ausência. Entendimento do tribunal a quo está em consonância com o entendimento do STJ. Prazo prescricional. Cinco anos.

«I - Trata-se, na origem, de ação visando à restituição de tributos pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. II - Sobre a alegada ofensa a CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194 e CF/88, art. 195, I, §§ 4º, 8º e 9º, bem assim Lei 8.540/1992, art. 1º e L

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