(DOC. VP 210.8131.1565.6578)
STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Incidência da Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109. Competência da Justiça Federal. Enunciado 150/STJ. Desconfigurada. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Inexistente.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a indisponibilidade de bens de acusado de ato de improbidade administrativa. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Nesta Corte não se conheceu do recurso. II - A parte embargante alega que, nos termos da Súmula 150/STJ, se houver manifestação de interesse jurídico por ente federal que justifique a presença no processo, (União ou Ministério Público Federal) regulamente reconhecido pelo Juízo Fe
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