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acao rescisoria decadencia

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Doc. VP 749.2872.1839.1156

851 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 855.8136.4381.4364

852 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 667.7118.6661.0533

853 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 525, § 15, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 134.6723.0324.9701

854 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 837.3798.7898.9348

855 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APELO DO RÉU. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 380.5493.1009.0386

856 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 126.5910.6000.2300

857 - STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... Quanto à alegada violação ao art. 178, § 9º, inciso V, alínea 'b', do Código Civil de 1916, tampouco assiste razão aos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8004.8500

858 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Recurso especial em ação rescisória. Prazo decadencial. Data do efetivo trânsito em julgado em detrimento da certidão. Precedentes do STJ. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Ressalta-se que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/03/2016: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 197.9530.6002.4300

859 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação rescisória. Omissão. Inexistência. Ação de prestação de contas. Condições da ação. Rescisão. Decadência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Enriquecimento indevido. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1320.9522

860 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação rescisória. Não cabimento. Matéria controvertida à época nos tribunais. Súmula 343/STF. Tema repetitivo 239/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 210.7010.9253.8642

861 - STJ. Agravo interno recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandante.

1 - A subsistência de fundamentos inatacados, aptos a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe a aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 163.1350.5003.5500

862 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Decisão judicial examina o mérito da demanda. Ação anulatória. Descabimento. Decisão mantida.

«1. «A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC, art. 486 - Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incisos, do CPC, Código de Processo Civil. (REsp 1.112.265/CE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/5/2010, DJe 2/6/2010) ... ()

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Doc. VP 241.1081.0334.4749

863 - STJ. Processual civil. Ausência de citação de litisconsorte passivo necessário. Habilitação dos herdeiros necessários. Rejeição. Citação dos litisconsortes. Ausência. Hipótese de querella nulitatis. Argüição por simples petição. Possibilidade.

1 - As hipóteses excepcionais de desconstituição de acórdão transitado em julgado por meio da ação rescisória estão arroladas de forma taxativa no CPC, art. 485. Pelo caput do referido dispositivo legal, evidencia-se que esta ação possui natureza constitutiva negativa, que produz sentença desconstitutiva, quando julgada procedente. Tal ação tem como pressupostos (i) a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado; (ii) enquadramento nas hipóteses taxativamente previstas; e (iii) o exercício antes do decurso do prazo decadencial de dois anos (CPC/2015, art. 495).... ()

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Doc. VP 147.8635.1002.6100

864 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Prescrição. Termo 'ad quem' implementado durante o recesso forense. Prorrogação do prazo. Cabimento. Precedentes.

«1. Controvérsia acerca da prorrogação do prazo prescricional que findou durante o recesso forense. ... ()

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Doc. VP 167.0695.9000.0000

865 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de contradição. Impossibilidade de utilização dos embargos de declaração para rediscussão.

«1. Os Embargos de Declaração são cabíveis nas hipótese de omissão, contradição, obscuridade (CPC, art. 535, de 1973) ou, por construção jurisprudencial, erro material. ... ()

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Doc. VP 191.6674.2000.1300

866 - STJ. Processo civil. Ação rescisória. Concurso público. Teste de aptidão física. Perito. Polícia civil. Ausência de manifesta violação de norma jurídica. Documento novo incapaz de modificar o julgado rescindendo. Improcedência.

«1 - O cabimento da ação rescisória com amparo no inciso V do CPC/2015, art. 966, demanda a comprovação de que o julgado combatido conferiu uma interpretação manifestamente descabida ao dispositivo legal indicado, contrariando-o em sua essência. Não sendo essa a situação, o título judicial transitado em julgado merece ser preservado, em nome da segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9414.0152

867 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausente.

1 - Ação rescisória. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4624.5311

868 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Recurso intempestivo. Desistência em recurso subsequente, em razão da intempestividade. Ajuizamento posterior de ação rescisória. Condição de procedibilidade preenchida. Início do prazo bienal. Boa-fé. Desnecessidade de aguardar homologação de desistência. Particularidades que impedem aplicação dos EREsp Acórdão/STJ. Precedentes.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 192.0004.6001.0100

869 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF.

«I - O presente feito decorre de ação rescisória contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando desconstituir acórdão proferido pela Egrégia Primeira Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da lavra do Desembargador Federal José Maria Lucena, que, em juízo de adequação ao REsp Repetitivo 11.309.529/PR, negou provimento à apelação do particular, mantendo-se a sentença que reconheceu que o direito de revisão do benefício restou fulminado pela decadência. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, julgou-se improcedente os pedidos da inicial. ... ()

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Doc. VP 163.9743.6003.8000

870 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória voltada à desconstituição de acórdão estadual, transitado em julgado, que manteve sentença de procedência da pretensão anulatória de duplicatas mercantis adquiridas mediante endosso. Acórdão deste órgão fracionário que rejeitou anteriores aclaratórios, mantendo o desprovimento do regimental e, consequentemente, a decisão monocrática que dera parcial provimento ao recurso especial apenas para autorizar o levantamento, pelo autor, dos valores atinentes ao depósito do, II do CPC, art. 488, de 1973. Insurgência do autor (endossatário das duplicatas consideradas nulas) voltada ao afastamento da decadência da ação rescisória pronunciada na origem.

«1. Os embargos de declaração não se coadunam com o propósito de rejulgamento da matéria posta nos autos, na medida em que sua finalidade se restringe à complementação da decisão, quando omissa a respeito de ponto fundamental, à eliminação de contradição verificada entre os próprios termos do decisum, ou de obscuridade nas razões desenvolvidas pelo juízo, ou ainda, quando houver no julgado erro material. Excepcionalmente, poderão ter efeitos infringentes quando a modificação do julgado decorrer de alguma das irregularidades elencadas pela legislação de regência. ... ()

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Doc. VP 452.6780.7305.9430

871 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DECLARAÇÃO FALSA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V .

Trata-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido pelo TRT7, o qual negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante e manteve a justa causa aplicada pelo reclamado. O acórdão rescindendo deixou assentado, dentre outros fundamentos, que «o ato apenado não foi a prática de ato de improbidade no emprego anterior, mas a falsa declaração firmada quando da contratação do novo emprego.; «a infração praticada pelo reclamante, no âmbito do contrato de trabalho com a CEF, quando de sua admissão, maculou a sua própria contratação. A falta praticada é substancial; é dolosa; é gravíssima e sua materialidade é conhecida. A CEF, por sua vez, tão logo tomou conhecimento dos graves fatos denunciados, os apurou e puniu o reclamante. Sob esse aspecto, não houve perdão expresso, nem perdão tácito.; e «O decurso do tempo não favorece o reclamante seja pela gravidade da mentira, seja pelo momento em que a praticou, maculando a própria existência do contrato, viciado pelo erro. Também por esses motivos não há de se falar em consolidação do fato no tempo, já que o exercício do poder diretivo do empregador se deu quando da ciência do ato faltoso que, por sua vez, não foi absorvido no tempo, como uma infração corriqueira que se verifica no curso do contrato.. Portanto, a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, não ultrapassa o óbice da Súmula 298, I, desta Corte, diante da ausência de pronunciamento, no acórdão rescindendo, a respeito das matérias tratadas nos arts. 2º e 3º, da CLT, 141 e 487, II, do CPC/2015, e 54, da Lei 9.784/99. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DECLARAÇÃO FALSA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII . A constatação de que o acórdão rescindendo não afirmou a ocorrência de um fato inexistente e nem deixou de considerar um fato efetivamente ocorrido impossibilita o acolhimento da pretensão rescisória com base no CPC/2015, art. 966, VIII. Embora alegue a ocorrência de erro de fato, o autor na verdade pretende que seja proferido novo julgamento do feito originário, inclusive sob a perspectiva de uma tese inerente à fase recursal do processo de origem. A alegação de que o acórdão rescindendo incorreu em omissão ao deixar de aplicar a «decadência quinquenal prevista na Lei 9.784/99, art. 54 não caracteriza erro de fato suscetível à desconstituição do julgado. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 230.7030.9757.1229

872 - STJ. Ação rescisória. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno. Litigância de má-fé. Aplicação de multa do CPC/2015, art. 81.

I - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5000.0400

873 - STJ. Seguridade social. Processual civil, previdenciário e constitucional. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Benefício concedido antes da alteração promovida pela Medida Provisória 1523-9/1997. Termo inicial do prazo decadencial. Interpretação controvertida na época em que proferido o acórdão rescindendo. Súmula 343/STF. Alegação de equívoco da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Tese nova trazida em agravo interno. Inovação recursal.

«1 - Hipótese em que a autora da presente rescisória pretende rescindir acórdão da Sexta Turma que concluiu que, quando ajuizada demanda de revisão do benefício (em 07/2007), a segurada já havia decaído do direito à revisão, ao fundamento de que «a ação de revisão de benefício previdenciário concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/1997) , sujeita-se ao prazo decadencial de 10 anos introduzido por essa norma na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, a contar do dia 28/6/1997, quando entrou em vigor a aludida MP. ... ()

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Doc. VP 164.8631.7000.1300

874 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Valor indenizatório arbitrado em conformidade a laudo pericial. Trânsito em julgado. Propositura de ação rescisória. Inobservância da justa indenização. Inadequação dos critérios e da metodologia utilizados no laudo pericial da ação de desapropriação. Valor do hectare da fazenda desapropriada. Narrativa da petição inicial. Interpretação da descrição da causa de pedir. Necessidade de instrução probatória. Prova pericial sobre o valor da terra nua e da cobertura florestal. Questão de fato e de direito. Reinauguração da fase instrutória.

«1. A petição inicial da ação rescisória descreve, nada obstante de forma genérica, situação em que a demanda expropriatória resultou em indenização discrepante da realidade dos fatos, isso porque foi pautada pela sobrevalorização do hectare do imóvel desapropriado e também porque foram consideradas a indenizabilidade da cobertura florística em apartado da terra nua, a incidência de juros compensatórios e a correção monetária por índice havido como inadequado (o IPC). ... ()

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Doc. VP 271.2505.2034.0986

875 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . EFEITOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ANÁLISE DE EVENTUAL CONTRARIEDADE À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO TEMA 733 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Retornam os autos para exame de eventual incompatibilidade entre a decisão proferida por esta Subseção e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 733 do repositório de repercussão geral. Na ocasião, a Suprema Corte fixou que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) «. No caso concreto, trata-se de ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, com o objetivo de desconstituir acórdão prolatado pela 2ª Turma desta Corte e, em última análise, rediscutir os efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho em curso, ante a alegação de violação dos arts. 37, II, e 102, § 2º, da CF/88 e 453, §§ 1º e 2º, e 896, § 4º, da CLT. Esta SBDI-2, ao apreciar o pedido, fundamentou a conclusão de improcedência com base em questões eminentemente processuais: a) porque as normas infraconstitucionais contavam com interpretação controvertida no âmbito desta Corte, à época da prolação do julgado, a atrair o óbice da Súmula 83/TST, I; b) porque não houve exame sob o enfoque do art. 102, § 2º, da CF, o que inviabiliza, de plano, a análise de sua eventual violação; e c) porque o art. 37, II, da CF/88nem sequer trata do tema dos efeitos da aposentadoria espontânea. Nesse contexto, não há como divisar ofensa ao tema 733 de repercussão geral, porquanto a tese ali firmada diz respeito justamente à impossibilidade de desconstituição automática da coisa julgada em razão de declaração posterior de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltando-se a absoluta necessidade de ajuizamento de ação rescisória para expurgar os efeitos do título executivo . Juízo de retratação não exercido.

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Doc. VP 132.5182.7000.4800

876 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.

«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 438.3656.3815.7339

877 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESPROVIMENTO.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa pela configuração da decadência. Na ocasião, destacou-se a conclusão no sentido de que não incide à hipótese a regra prevista nos arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, na medida em que a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide do CPC/1973. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()

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Doc. VP 175.3624.1004.8300

878 - STJ. Família. Civil e processual. Agravo interno no agravo em recurso especial. Investigação de paternidade. Exame de dna. Coisa julgada. Relativização. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ.

«1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de investigação de paternidade, há de se relativizar ou flexibilizar a coisa julgada, de modo a dar prevalência ao princípio da verdade real, permitindo a universalização do acesso do jurisdicionado ao exame de DNA. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2859.5539

879 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Transcurso do prazo decadencial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8170.7414.0946

880 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Súmula 401/STJ. Descabimento de recurso contra o último pronunciamento judicial. Omissões não verificadas. Ausência de reexame de provas.

1 - O acórdão embargado, efetivamente, não reexaminou as provas dos autos. Reportou-se, apenas, a julgados proferidos nos autos e a peças recursais. Desse modo, inexiste omissão quanto à jurisprudência consolidada na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 539.5847.1714.8143

881 - TJRJ. Ação Rescisória. Desconstituição de acórdão transitado em julgado. Ação de prestação de contas, 0001689-94.2016.8.19.0202, Prazo decadencial. Dois anos. Ação tempestiva.

Alega a Autora, em suas razões de índices 02 e 077, como causas de rescisão do julgado, a existência de nulidades processuais, suspeição e impedimento de magistrado, além de dolo processual da parte vencedora em detrimento da vencida. A preliminar de intempestividade arguida pela parte ré não merece prosperar. Isso porque como é cediço, a fase de conhecimento da ação de prestação de contas é dividida em duas etapas, cada uma com objeto cognitivo específico e com multiplicidade de decisões judiciais que podem ser proferidas. Na decisão final da primeira etapa há um juízo de valor positivo ou negativo em relação à continuidade do procedimento. Desse modo, no caso em testilha, o último pronunciamento foi o do Acórdão do index 1466 e não o do index 524, como alega o réu, que teve natureza de decisão inclusive, pois não pôs fim ao processo, na verdade, após, foi dada continuidade ao procedimento de prestação de contas. A ação rescisória é um instrumento excepcional de impugnação das decisões judiciais que visa à desconstituição da coisa julgada, deste modo, devido ao seu caráter extraordinário, sua admissibilidade depende da clara incidência de uma das hipóteses autorizadoras previstas taxativamente no CPC, art. 966. No caso em espeque, no entanto, nenhuma das possibilidades legais se concretiza, restando clara a intenção do autor de impugnar, a partir de suas próprias razões, o decisum ad quem rescindendo. Ademais, não há que se falar em malferimento de lei ou de erro de julgamento e desrespeito à coisa julgada. Quanto ao que foi decidido na primeira fase da ação de prestação de contas, como já dito, nesta fase ocorre a apreciação dos requisitos formais da ação de exigir contas sem, contudo, adentrar no mérito e valorar os documentos apresentados, bem como se há ou não a necessidade de apurar algum saldo em favor de um dos litigantes. Na decisão final desta etapa há um juízo de valor positivo ou negativo em relação à continuidade do procedimento, que constitui a segunda fase. O que se extrai dos autos é que a demanda foi julgada de forma escorreita, tendo sido apreciadas todas as questões ora arguidas pela autora, quais sejam: a existência ou não de representação do condomínio, cerceamento de defesa, suspeição do juízo, sendo analisadas as provas pelos Magistrados, de acordo com o livre convencimento motivado. Salientando-se que a Rescisória não constitui sucedâneo recursal, não estando demonstradas as alegações da autora, mostrando-se na verdade, o seu inconformismo com o resultado da demanda. A autora teve todas as oportunidades para demonstrar o seu direito e poderia ter requerido as provas admitidas em Direito, tal como a perícia contábil, por exemplo, agora após o trânsito em julgado, restaram preclusas as vias impugnativas, pois a ação rescisória não é sucedâneo recursal. Desse modo a demanda não merece provimento, visto que não restaram demonstradas quaisquer das hipóteses legais para a rescisão do julgado. Precedente citado: ( REsp 1821793 / RJ 3ª T do STJ, ¿ Rel. Min. Nancy Andrighi - J. em 20/08/2019 ¿ DJe 22/08/2019) Improcedência da ação rescisória.

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Doc. VP 210.7131.0129.9533

882 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Ação rescisória. Decisão proferida pela presidência da corte. Manutenção. Ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória, com pedido de liminar, com objeto de desconstituição do v. acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do TJDFT que, no Mandado de Segurança 2013011 084269-2 proposto em desfavor do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, defendendo a parte que «a verificação de idade do candidato se dá no momento da matrícula no curso de formação e não da data de inscrição no concurso. No acórdão que se quer rescindir, negou-se provimento à apelação cível, mantendo a r. sentença denegatória da ordem. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1002.0200

883 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Sentença de extinção da execução. Prazo decadencial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 211.0070.8873.3267

884 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Ação rescisória. Prazo decadencial. CPC/1973, art. 538, § 8º. Aplicação da norma constitucional. Competência do STF. Agravo interno não provido.

1 - Não compete ao STJ, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, sob pena de invasão da competência exclusiva do STF (v. g. AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 07/04/2014; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/04/2014). ... ()

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Doc. VP 806.5743.6435.6655

885 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 180.9035.3004.0300

886 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Ação rescisória. Anulação de acórdão a partir da nomeação de perito. Alegação de violação dos arts. 282, 285, II; 458, II e IV, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STJ.

«I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 140.2052.7000.8800

887 - STJ. Direito processual civil. Citação. Demora. Prescrição. Súmula 106/STJ. Providências a cargo da parte e da justiça. Prorrogação do prazo. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Cabimento.

«1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Súmula 106/STJ. ... ()

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Doc. VP 161.6453.0003.3700

888 - STJ. Processo civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Ação rescisória. Início do prazo decadencial. Súmula 211/STJ. Verificação do depósito prévio. Súmula 7/STJ. Ofensa do CPC/1973, art. 485, V. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535; ... ()

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Doc. VP 163.3983.5000.8800

889 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Termo inicial do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória. Súmula 401/STJ. Inexistência de dissenso sobre tese jurídica. Situações fáticas diversas. Rejulgamento do recurso especial. Impossibilidade. Recurso a que se nega provimento.

«1. No caso, não se verifica dissídio jurisprudencial com relação ao disposto no enunciado 401/STJ. Os julgados confrontados acentuam que, havendo erro grosseiro ou litigância de má-fé, elide-se a aplicação do mencionado verbete. Todavia, no acórdão embargado prevaleceu o entendimento no sentido de não ser possível presumir-se a conduta temerária da parte, enquanto no paradigma compreendeu-se ser o caso de erro grosseiro. Diversas, pois, as bases fáticas. ... ()

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Doc. VP 157.4360.1004.0200

890 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Arrendamento mercantil. Devolução do vrg. Juros legais e de mora e correção monetária. Matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício. Termo a quo do prazo para ajuizamento da ação rescisória. Súmula 401/STJ.

«1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/1973, art. 535, II- Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1809.6513

891 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ação e reconvenção. Impossibilidade de cindir a coisa julgada. Trânsito em julgado que acontece apenas depois da última decisão acerca do último recurso interposto contra o julgado rescindendo. Requisito não preenchido. 1. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.

2 - Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do CPC, art. 267, VI e da Lei 8666/93, art. 41, § 4º, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.8900

892 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3200

893 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()

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Doc. VP 652.3193.3463.5350

894 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRATAÇÃO NULA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. FÉRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Rejeitada a preliminar de incompetência absoluta, considerando-se o entendimento pacífico do STF e do STJ quanto à competência da Justiça Comum para apreciar controvérsias envolvendo servidores designados para o exercício temporário de função pública. ... ()

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Doc. VP 117.7741.2941.5288

895 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS. SEGURANÇA JURÍDICA. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO. SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPERAÇÃO DOS OBSTÁCULOS DAS SÚMULAS 83, 298 E 410 DO TST. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO . CPC, art. 966, V. CABIMENTO. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, III, §§ 5º e 8º, e 966, V, do CPC, por desrespeito ao padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, em que se operou a declaração superveniente de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, registrando a observância do prazo decadencial, admitiu a ação rescisória e, com alicerce na norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista originária. 3. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - Ata de Julgamento publicada no DJE de 15/8/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois do trânsito em julgado do acórdão rescindendo (18/5/2021), de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 18/1/2023. 5. O CPC/2015, ao inaugurar a nova sistemática processual, realinhou alguns institutos, aprofundou outros e, ainda, fertilizou o terreno com profundas modificações em relação ao Código Buzaid, o que, naturalmente, vem estimulando intensos debates jurídicos, acadêmicos e jurisprudenciais . 6. Nesse cenário, para além da discussão quanto ao alcance do conceito de norma jurídica, tem-se que as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, enquanto resultado da interpretação do texto normativo, caracterizam, efetivamente, normas jurídicas, nos moldes do, V do CPC, art. 966. 7 . Por outro lado, tratando-se de declaração superveniente de inconstitucionalidade, o bloqueio da via do, V do CPC, art. 966, por ausência de pronunciamento explícito quanto à matéria constitucional, importaria esvaziamento da eficácia do mencionado dispositivo legal, além de ofensa muito maior à ordem normativa, na medida em que o desrespeito estaria voltado para a própria interpretação constitucional então declarada pelo STF. 8 . Assim, no exame de situações concretas, compete ao julgador (poder-dever), diante dos fatos jurídicos que lhes são apresentados e da controvérsia instaurada, analisar a compatibilidade das normas de regência com a CF/88 (controle difuso de constitucionalidade), o que, definitivamente, preenche o pressuposto do pronunciamento explícito sobre a matéria constitucional (Súmula 298/TST, I). 9 . Superadas essas questões, tem-se, para o caso dos autos, o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que a Suprema Corte, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob foco, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 1 0. Nesse cenário, verifica-se que o STF, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 11 . Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 12 . Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob foco, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 13 . Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à restrição ou à limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 14 . Nesse sentir, considerando os valores supremos do Estado Constitucional, bem como o julgamento da ADPF Acórdão/STF, cuja procedência resultou na materialização de norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, à revelia da modulação dos efeitos temporais, recomenda-se o desprovimento do apelo . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 197.0911.9002.8900

896 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória, com base em violação literal de lei, contra sentença transitada em julgado em ação de cobrança de débitos condominiais. Tese de que o § 5º do CPC/1973, art. 219 impunha ao juiz o reconhecimento, de ofício, da prescrição. Improcedência. Prescrição é matéria circunscrita ao direito material das partes, restrita à esfera de sua disponibilidade. Reconhecimento. Exceção substancial não suscitada pela parte beneficiária. Renúncia ao direito de defesa. Preclusão e coisa julgada. Verificação. Manejo de ação rescisória, fundada em violação literal de lei, sem que a questão afeta à prescrição tenha sido objeto de deliberação na ação originária. Descabimento. Recurso especial improvido. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 487, II e parágrafo único. CPC/2015, art. 508. CPC/2015, art. 966, V. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 219, § 5º (redação da Lei 11.280/2006) . CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 485, V.

«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em definir se é cabível o ajuizamento de ação rescisória, fundada na alegação de violação literal de lei - especificamente dos CCB/2002, art. 206, § 5º, I e CPC/1973, art. 219, § 5º, que cuidam, respectivamente, da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança de dívidas líquidas e da possibilidade de reconhecimento, de ofício, pelo juiz da prescrição - , a despeito de a sentença rescidenda não ter esposado nenhum juízo de valor sobre a questão afeta à prescrição, sendo incontroverso que a parte que aproveitaria de seu reconhecimento (o ora insurgente) em momento algum dela cogitou. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0480.9312

897 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental na medida cautelar. CPC/1973. Aplicabilidade. Crédito tributário em discussão na via judicial. Atos visando à cobrança. Não cabimento. Precedentes.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 376.6368.9005.2430

898 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA.

Taxa de rateio. Imóvel inserido em associação. Destacada cobrança dos serviços disponibilizados e não da taxa de associação. Impossibilidade. Conteúdo acobertado pela coisa julgada. Acórdão proferido pela C. 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado (Apelação 0001535-32.2010.8.26.0642, Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto). Modificação da causa de pedir. Pretendida cobrança das despesas comuns e não da taxa de associação. Inadmissibilidade. Taxa de associação devida apenas e em razão dos serviços prestados. Incidência, na espécie, do destacado pelo CPC, art. 508. Coisa julgada que beneficia ao espólio (art. 506, CPC). Entendimento firmado pelo E. STF (Tema 492). Validação da cobrança para situações específicas. Reportada existência de legislação municipal disciplinando o loteamento controlado pela Associação Amigos do Recanto da Lagoinha. Tema que não pode ser equacionado nesta demanda. Exigência, observado o prazo decadencial, de ação rescisória, nos termos do CPC, art. 535, § 8º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.7700

899 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Pagamento à avulsos, autônomos e administradories. Mandado de segurança. Sentença transitada em julgado com o reconhecimento da constitucionalidade da exação. Inconstitucionalidade declarada posteriormente pelo STF. Ajuizamento posterior de ação de repetição de indébito relativo ao mesmo período. Ofensa à coisa julgada. Ação rescisória não utilizada no prazo decadencial do CPC/1973, art. 495. CPC/1973, art. 467. Lei 7.787/89, art. 3º.

«Do atento exame do teor do v. acórdão proferido pela Corte de origem, complementado pelo julgamento dos embargos de declaração, constata-se que o mandado de segurança precedente, impetrado pela empresa recorrente, transitou em julgado em 06 de fevereiro de 1992. Na oportunidade, foi reconhecida a constitucionalidade do Lei 7.787/1989, art. 3º, que determinava a incidência da contribuição previdenciária. Determinou o Tribunal, com base nessa conclusão, a conversão em renda dos depósitos efetuados. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1284.9957

900 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência. A rt. 1.022, II, do CPC/2015. Omissão. Vício não configurado.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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