1 - STF
Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST . Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º , § 2º. CF/88, art. 1º , IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º , II, § 1º. CF/88, art. 7º , XVII. CF/88, art. 60 , § 4º, III. CF/88, art. 103 , V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10 , § 3º. Decreto 678/1992, art. 26 . CLT, art. 8º , § 2º. CLT, art. 134 , § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137 , § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145 , parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST , julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137 ). 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. ... (Continua )
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR) Cadastre-se e adquira seu pacote