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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 135

Artigo135

  • Férias. Concessão
Art. 135

- A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência, de no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Lei 7.414, de 09/12/1985 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do caput Decreto-lei 1.535, de 13/04/1977): [Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.]

Decreto-lei 1.535, de 13/04/1977, art. 1º (nova redação ao artigo).

§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

§ 2º - A concessão das férias será igualmente anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

§ 3º - Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. [[CLT, art. 29.]]

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 19 (acrescenta o § 3º).

Redação anterior (original): [Art. 135 - No caso de serviço militar obrigatório, será computado o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado ao referido serviço, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.]

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. FÉRIAS . CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao pressuposto do CLT, art. 896. 2. Em relação às férias, do quanto se extrai do acórdão regional, fundamentado no conjunto fático probatório, considerou que « os recibos apócrifos (ID. d88c134 - Pág. 2 e 3) não atendem, isoladamente, os requisitos dos CLT, art. 135 e CLT art. 464 e, portanto, não comprovam o efetivo gozo de férias «, motivo pelo qual não se evidenciou a alegada ofensa ao CPC, art. 818, II. 3. Quanto às diferenças salariais, a parte deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho do acórdão regional que não demonstra o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137). Mais detalhes

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TST Dobras das férias. Ausência de aviso escrito com antecedência de 30 dias. Mais detalhes

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TRT3 Aviso de férias extemporâneo. Pagamento em dobro Mais detalhes

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TRT3 Exceção de suspeição. Impropriedade e inadequação da medida. Mais detalhes

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Lei 9.841/1999 (A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias do § 2º, da CLT, art. 135)