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Jurisprudência sobre
acao rescisoria decadencia

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Doc. VP 144.1172.1000.0500

651 - STF. Agravo regimental em ação rescisória. Tributário. Recurso extraordinário. Incentivos fiscais. Crédito-prêmio de IPI. Decreto-lei 491/1969. Delegação ao Ministro da fazenda. Inconstitucionalidade. Ausência de violação à literal disposição de lei. Matéria não apreciada no acórdão rescindendo. Sobrestamento da ação rescisória. Impossibilidade. Prejuízo à segurança jurídica. Ação rescisória desprovida.

«I - É incabível ação rescisória em que se discute matéria estranha à que foi objeto de apreciação no acórdão rescindendo. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1440.3619

652 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Contagem do prazo para o ajuizamento da ação autônoma de impugnação quando no processo originário ocorreu a desistência do último recurso interposto. Desistência. Ato unilateral da parte. Imprescindibilidade do exame da declaração do recorrente pelo juízo. Decisão de homologação. Recurso. Cabimento. Precedentes. Decisões e acórdãos de recursos que trataram do exame da desistência no STJ e no STF. Aferição do início do prazo para a rescindibilidade somente após o prazo para eventual recurso da decisão que examinou a legalidade da desistência prevista no CPC, art. 998, caput. Incidência da Súmula 401/STJ.

1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()

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Doc. VP 746.2058.8363.8940

653 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - FUNDAMENTO NO ART. 966, V DO CPC - VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES- REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 492 DO STF - JULGADO POSTERIOR À FORMAÇÃO DA COISA JULGADA - PRAZO DECADENCIAL OBSERVADO - COBRANÇA INDEVIDA

- O

prazo decadencial de 2 anos para o ajuizamento da ação rescisória deve ser contado do trânsito em julgado da decisão do STF, como bem prevê o art. 525,§15 do CPC; ... ()

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Doc. VP 154.0193.7001.9200

654 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória extinta na origem. 1. Modificação das conclusões alcançadas. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 2. Ausência de impugnação de fundamentos suficientes para manter a decisão combatida. Súmula 283/STF. 3. Agravo improvido.

«1. Na espécie, para justificar a propositura da ação rescisória fora do biênio previsto no CPC/1973, art. 494 afirmou-se não correr o prazo decadencial contra o absolutamente incapaz. Porém, esclareceram as instâncias de origem que a interdição questionada apenas ocorrera quando já esgotado o prazo de dois anos do trânsito em julgado para a interposição da rescisória. Para se alterar tal entendimento necessário o revolvimento do material probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado 7 do STJ. ... ()

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Doc. VP 862.7806.0145.5861

655 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA UM CAPÍTULO DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR PROPORCIONAL ARBITRADO À CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO DOS arts. 2º, II, E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST . 1. Nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da IN 31/2007 do TST, c/c art. 789, §2º, da CLT, e em conformidade com a jurisprudência da SBDI-2/TST, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir parcialmente decisão prolatada na fase de conhecimento deve corresponder ao valor proporcional arbitrado à condenação, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição da sentença proferida na fase de conhecimento, exclusivamente no capítulo alusivo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Autor (reclamante). Com efeito, consoante a sentença rescindenda, o Autor/reclamante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais « no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, a ser apurado em liquidação «. Nesse contexto, como o valor atribuído à reclamação trabalhista foi de R$88.206,89 e o valor arbitrado à condenação alcançou R$40.000,00, presume-se, para efeito atribuição do valor da causa, que o proveito econômico obtido pelo Autor na ação subjacente é de R$48.206,89 . Assim, a condenação, na matéria, corresponde a R$4.820,68, montante que, atualizado pelo INPC do IBGE desde a prolação da sentença rescindenda até o mês anterior ao ajuizamento da ação rescisória, alcança o valor final de R$5.545,89. 3. Desse modo, constata-se que o valor atribuído na petição inicial, no importe de R$6.159,99, não corresponde ao proveito econômico pretendido, razão pela qual o valor da causa é fixado em R$5.545,89. De todo modo, a atribuição equivocada de valor à causa, por si só, não conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, tal como requerido na contestação e reiterado no apelo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 463/TST E CPC, art. 105. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário conhecido e não provido . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição da sentença que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindendo, isentar o trabalhador do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na decisão do STF proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, ocasião em que a Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A. 3. Os Réus sustentam a inaplicabilidade da referida decisão ao caso vertente ao argumento de que esta foi proferida pela Suprema Corte em data posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não contando com eficácia retroativa. 4. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado da sentença rescindenda. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. Sendo assim, como o Juízo prolator da decisão rescindenda, nos termos do decidido, permitiu a compensação considerada inconstitucional pelo STF, é realmente cabível o corte rescisório. Não obstante, equivocou-se a Corte Regional ao julgar procedente a pretensão rescisória para isentar o reclamante da condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que tal conclusão está em desarmonia com o que decidiu o STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Efetivamente, o corte rescisório deve ser deferido, apenas parcialmente, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos na reclamação matriz pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ficarão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade, no prazo máximo e na forma definidos no próprio § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 153.3264.8000.6300

656 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração na ação rescisória. Ajuizamento após o escoamento do prazo de decadência. Extinção do processo. CPC/1973, art. 269, IV. Provimento negado.

«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que «a decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado» (AgRg na AR 2.946, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª S. DJe de 19/3/2010). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0791.9803

657 - STJ. Processual civil. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, objetivando a desconstituição do acórdão do TJSP que negou provimento ao recurso de apelação cível do autor, pois nos autos não há menção de prática de ato ímprobo, tampouco existência de dolo, pelo que se aplica o prazo prescricional de cinco anos. Assim, considerando o lapso temporal decorrido entre o contrato ora discutido e o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão ministerial.... ()

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Doc. VP 181.6274.0000.7500

658 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação rescisória. Valor da causa. Adequação de ofício. Possibilidade. Identidade com outra demanda rescisória. Decadência. Reapreciação. Descabimento. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Inexistência. Possibilidade jurídica do pedido. Ausência de vícios no aresto recorrido. Falta de combate a fundamento do julgado. Súmula 283/STF.

«1 - No pertinente ao valor da causa, a jurisprudência do STJ reconhece que se trata de matéria de ordem pública, admitindo-se sua adequação de ofício pelo magistrado, a fim de que corresponda ao conteúdo econômico da demanda. ... ()

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Doc. VP 745.4868.3930.2569

659 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. CPC, art. 535, § 8º. CABIMENTO.

1. O Município de Mococa/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual foi condenado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450/TST. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, admitiu a ação rescisória e, com alicerce na decisão proferida na ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido formulado na reclamação trabalhista. 3. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 1/9/2021, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 27/4/2023. 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 1/9/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 27/4/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 8º do CPC, art. 535, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535 . 6. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 7. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 8. Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 9. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 10. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 11. Nesse contexto, afasto a tese recursal atinente à modulação dos efeitos temporais para, no particular, com amparo nos valores supremos do Estado Constitucional e na norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF Acórdão/STF), manter a procedência da ação rescisória com esteio no CPC, art. 535, § 8º. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 942.6983.0684.1867

660 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA, EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 695.911/SP, QUE DEU ORIGEM AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 492. (art. 525 §§12 E 15, DO CPC). SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO art. 1.057, CPC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO § 15 DO art. 525, CPC. TRÂNSITO EM JULGADO QUE OCORREU HÁ MAIS DE 11 ANOS. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RESCINDENTE.

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Doc. VP 139.4806.4983.3029

661 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 966, V, E 535, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA. DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 COM EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES . INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DO TEMA 733 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que o condenou no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento. 2. A discussão está centrada exclusivamente na tempestividade do pagamento das férias; não houve discussão sobre a correta observância dos períodos concessivos. E o fundamento jurídico aplicado pela Corte Regional para sustentar a condenação consiste exatamente na Súmula 450/STJ. Lado outro, o fundamento do pedido de corte rescisório, repousa na declaração de inconstitucionalidade da referida Súmula 450, efetivada no julgamento da ADPF 501, ocorrido em 8/8/2022 e transitado em julgado em 16/9/2022, posteriormente à coisa julgada que se pretende desconstituir nestes autos, cimentada em 10/3/2022. 3. Tal fato autoriza o cabimento da ação rescisória com amparo no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, aplicável nos casos de coisa julgada tornada inconstitucional oponível contra a Fazenda Pública, e no Tema 733 de Repercussão Geral do STF, que estabelece que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). , o que se dá em função da eficácia vinculante e dos efeitos erga omnes e ex tunc da decisão prolatada na ADPF 501. 4. A ré, de forma equivocada, sustenta que o STF teria modulado os efeitos da decisão proferida na ADPF 501, de modo a não retroagir para alcançar a coisa julgada já formada na ocasião, modulação que não ocorreu na espécie. O fato de a Suprema Corte ter determinado, no referido julgamento, a invalidação automática das decisões judiciais não transitadas em julgado nada mais representa do que o efeito imediato da decisão, considerando aqui a eficácia erga omnes e ex tunc natural a essa modalidade de provimento (art. 10, § 3º, Lei 9.882/1999) , não se confundindo com a prerrogativa oferecida pela Lei 9.882/1999, art. 11. É muito evidente que o STF não poderia invalidar as decisões já transitadas em julgado pelo simples fato de a ADPF não possuir natureza rescisória - não é ocioso lembrar, aqui, que o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de desconstituição da coisa julgada unicamente pela via da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966. No caso em exame, tratando-se de inconstitucionalidade superveniente da coisa julgada, a situação é colmatada por meio da aplicação do Tema 733 de Repercussão Geral, já referido anteriormente. 5. Consequentemente, é de se concluir que o TRT, ao rescindir a coisa julgada, aplicou corretamente ao caso o precedente firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, descabendo, portanto, falar-se em ofensa ao CPC/2015, art. 927, I. 6. É, por fim, inaplicável a tese contida no Tema 136 de Repercussão Geral do STF, pois não houve mudança na jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema em questão, isto é, não havia entendimento do Plenário do STF a albergar a compreensão retratada na Súmula 450/TST, no sentido de ser devido o pagamento da dobra das férias em razão unicamente do atraso de seu pagamento. 7. Assim, por configurada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional, com a procedência do pedido de corte rescisório, na linha da jurisprudência consolidada desta Subseção. 8. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 141.5990.2002.9100

662 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação rescisória em matéria constitucional. IPI. Creditamento por insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Afastamento da Súmula 343/STF.

«1. Não houve prequestionamento na origem a respeito da aplicação do prazo decadencial consoante a Súmula 514/STF. Incidência da Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 658.1296.0189.1784

663 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO RÉU. DECADÊNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL .

Considerando que a prejudicial de mérito sustentada no recurso ordinário do réu da presente ação rescisória poderia prejudicar a análise do apelo do autor, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. A constatação de que não houve trânsito em julgado parcial do acórdão rescindendo impossibilita a aplicação do item II da Súmula 100/STJ, para efeito de início da contagem do prazo decadencial em momentos distintos. Recurso ordinário conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II - AUSÊNCIA DE DUPLO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 112 DA SBDI-2 DESTA CORTE. O acórdão rescindendo, ao afastar a incidência do CLT, art. 62, II, deixou assentado que «a prova corrobora as alegações do autor. As declarações do preposto do réu indicam que a alçada individual do autor, se efetivamente existia - pois até este aspecto se pode colocar em dúvida, dada a afirmação de que o reclamante assinava sempre em conjunto limitava-se a operações de valor muito pequeno, considerando o que comumente se espera de alguém que ocupe, de fato, a função de gerente geral de uma agência"; e «Os documentos de fls. 450/462 demonstram que o autor estava sujeito a controle de jornada, mesmo quando exercia a função de gerente geral de agência.... Ao final, conclui-se que «Ficou comprovado, portanto, que o autor sofria limitações de poder incompatíveis com o reconhecimento do exercício de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II.. Portanto, o acórdão rescindendo, analisando as provas dos autos, entendeu que as limitações de poder sofridas pelo reclamante afastavam a aplicação do CLT, art. 62, II. O autor da ação rescisória, por sua vez, sustentou que o reclamante era autoridade máxima da agência, exercendo atividades de coordenação de setor, com subordinados e padrão de remuneração elevado, razão pela qual não seria possível afastar a incidência da referida norma legal. Neste contexto, as alegações do autor da ação rescisória revelam-se suficientes para impugnar os fundamentos do acórdão rescindendo, ainda que a parte não tenha se reportado especificamente à limitação de poderes e controle de jornada. Desta forma, a hipótese dos autos não enseja incidência da Orientação Jurisprudencial 112 da SBDI-2 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. MÁ-FÉ PROCESSUAL E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Ainda que a petição inicial tenha incorrido em determinados equívocos, inclusive no que tange à juntada do acórdão rescindendo, o qual foi anexado de forma não sequencial, exigindo inclusive demasiado tempo para localização dos referidos documentos, tais circunstâncias não se revelam suficientes à caracterização da prática de ato atentatório à dignidade da justiça ou má-fé processual, mesmo porque o réu, ora recorrente, apresentou regularmente sua defesa, a qual foi considerada pelo Tribunal Regional ao julgar a ação rescisória. A narração dos fatos segundo a perspectiva do autor, em contraposição ao ponto de vista do réu, não evidencia alteração da verdade, a qual pode ser aferida pelo julgador por meio da análise dos autos. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. VIOLAÇÃO DE LEI. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA 410/TST . Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao CLT, art. 62, II. Não obstante o acórdão rescindendo tenha transitado em julgado sob a vigência do CPC/73, a jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que a existência de correspondência das causas de rescindibilidade entre os dois diplomas legais, como ocorreu no caso dos autos, permite a regular análise e julgamento da pretensão rescisória. Em relação à matéria objeto do pedido de corte rescisório, o acórdão rescindendo deixou consignado que «Ficou comprovado, portanto, que o autor sofria limitações de poder incompatíveis com o reconhecimento do exercício de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II.. Assim, é certo que o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, II, decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos, diante da ausência de elementos caracterizadores do exercício da função de confiança de que trata referido dispositivo. Neste contexto, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de determinar a incidência do CLT, art. 62, II, exigiria revolvimento dos fatos e provas dos autos de origem, cujo procedimento revela-se inviável em sede de ação rescisória, nos termos da Súmula 410/STJ. Por outro lado, o acórdão rescindendo não analisou a controvérsia sob a perspectiva pretendida na ação rescisória, referente ao «pleito sucessivo de que, em caso de impossibilidade de aplicação do art. 62, II da CLT, seja aplicado o art. 224, §2º da CLT, o que atrai a incidência da Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . Estando o acórdão recorrido em consonância com Súmula 219/STJ e CPC/2015, art. 85, § 2º, deve-se negar provimento ao recurso ordinário que pretendia excluir ou reduzir o percentual atribuído a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 410.7917.6272.1089

664 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. AFRONTA A PRECEDENTE VINCULANTE ORIUNDO DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. INOBSREVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE-958252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O § 15 do CPC/2015, art. 525 estabelece que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória na excepcional hipótese nele prevista «será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, donde se conclui que o ajuizamento a ação rescisória fundada no referido dispositivo de lei pressupõe o trânsito em julga da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. A presente ação rescisória foi ajuizada antes do trânsito em julgado das decisões proferidas no julgamento da ADPF 324 e do RE-958.252. Dessa forma, ajuizada a ação rescisória antes de implementada a condição exigida pela norma para o seu cabimento, constata-se a ausência de interesse processual da autora, impondo a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do VI do CPC/2015, art. 485. Processo extinto, sem resolução de mérito.

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Doc. VP 161.8385.7000.9200

665 - TST. Ação rescisória. Fundação casa/SP. Administração pública. Contratação sem prévia aprovação em concurso público após a promulgação da CF/88. Ato administrativo nulo. Institutos da prescrição, preclusão ou decadência. Não aplicação. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 1º, III e V, e 5º, XXXVI, da CF/88 e 10, I, da Lei estadual 10.177/1988. Não configuração.

«1. Pretensão rescisória calcada na alegação de ofensa aos arts. 1º, III e V, e 5º, XXXVI, da CF/88 e 10, I, da Lei Estadual 10.177/1988 (CPC, art. 485, V). ... ()

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Doc. VP 192.0764.0000.1100

666 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Reconsideração da decisão que reconheceu a decadência. Prejudicial de mérito. Ação rescisória. Prazo. Contagem. Início. Esgotamento do prazo para o último recurso cabível. Contradição. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - No que tange ao início do prazo para o ajuizamento de ação rescisória, a orientação contida na Súmula 401/STJ - que deve ser compreendida como impossibilidade de interposição de recurso por ter escoado in albis o prazo recursal - é mitigada nos casos em que há má-fé do recorrente ou o intuito deliberado de protrair o termo inicial para o ajuizamento da demanda rescisória. A hipótese dos autos, contudo, não se situa nessa situação de excepcionalidade que justifique a mitigação do referido entendimento jurisprudencial sumulado. ... ()

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Doc. VP 972.6034.0517.2218

667 - TST. I - AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. DECADÊNCIA. 1 - A

jurisprudência desta SbDI-2 é firme no sentido de adotar como marco inicial da contagem do prazo de decadência incidente sobre a ação rescisória ajuizada contra acórdão proferido por Turma do TST o primeiro dia subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso extraordinário, independentemente de eventual cabimento, em tese, de embargos à SbDI-1 do TST. Julgados. Agravo conhecido e provido, para, superada a decadência, e estando a ação rescisória completamente instruída, prosseguir no seu exame, nos termos do item VII da Súmula 100/TST, por analogia, e dos arts. 1021, § 2º, do CPC e 266 do RITST. II - AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. COMPLEMENTO DA RMNR. PRONUNCIAMENTOS DEFINITIVOS DO STF SOBRE A MATÉRIA. PARCELA SALARIAL EXTENSAMENTE DEBATIDA EM ACORDO COLETIVO. 1 - Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às CLAUSULA 36, PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUATRO DOS ACTS 2007·2009 E 2009·2011; CLÁUSULA 38 PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO DO ACT 2011, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. 2 - Não se divisa violação manifesta do §1º DO CLT, art. 611 e ARTS. 112. 113 E 114. DO CÓDIGO CIVIL porque, ao tempo em que foi proferida a decisão rescindenda, pairava intensa controvérsia sobre a matéria debatida na ação rescisória, incidindo o óbice da Súmula 83/TST e 343 do STF. 3 - É impossível divisar violação manifesta do art. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/88, sob a alegação de afronta ao direito adquirido e ao reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho. A matéria não comporta mais debates porque o STF decidiu no julgamento do Processo RE 1251927 AgR, pela validade da cláusula coletiva e da interpretação conferida pela Petrobras, definindo que «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores. E que «Os cinco Embargos de Declaração opostos basicamente rediscutem temas decididos de modo claro no acórdão embargado, a saber: (a) não há identidade entre a questão debatida nestes autos e a matéria do Tema 795 da repercussão geral; (b) segundo o contexto fático delineado nos autos, houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho); (c) incabíveis os óbices das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF; (d) a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou-se no sentido de reconhecer, à luz do art. 7º, XXVI, da CF, a constitucionalidade da autonomia coletiva da vontade, e que a própria Carta da República admite a limitação de direitos trabalhistas por meio de normas trabalhistas., pronunciamentos com trânsito em julgado. Pretensão rescisória rejeitada.... ()

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Doc. VP 220.8241.2873.7589

668 - STJ. embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Reconhecimento da competência absoluta do STJ para o julgamento da ação. Inexistência dos vícios ensejadores à oposição dos declaratórios. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, rejeitados.

1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando amparados em suposta omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1186.2215

669 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Termo inicial do prazo para a propositura de ação rescisória. Trânsito em julgado. CPC, art. 495.

1 - A Corte local deu correta interpretação ao CPC, art. 495, segundo o qual «o direito de propor ação rescisória extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.... ()

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Doc. VP 739.5010.1346.1082

670 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. VALOR DA CAUSA. INDICAÇÃO EM DESCOMPASSO COM O ART. 2º, II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DO TST.

1. A ré investe contra o acórdão regional no que se refere ao valor atribuído à causa pelo autor, que, em sua compreensão, estaria em dissonância com o que preconiza a Instrução Normativa 31 desta Corte Superior. 2. No caso em exame, o objeto do pedido de corte rescisório é o acórdão proferido pelo TRT na fase de conhecimento, em julgamento de Recurso Ordinário, que manteve a procedência parcial da ação originária. Nessa hipótese, incide o art. 2º, II, da Instrução Normativa 31, que dispõe que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: (...) no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação . 3. O valor arbitrado à condenação, na ação trabalhista subjacente, é de R$20.000,00, ao passo que o autor, em sua petição inicial, atribuiu à presente causa o valor de R$5.000,00, em descompasso com a norma regulamentar de regência, de modo a impor a retificação pleiteada. 4. Recurso Ordinário da ré conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 966, V, E 535, §§ 5º E 8º DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. REMUNERAÇÃO DOBRADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 COM EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta pelo ente público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento. 2. A discussão está centrada exclusivamente na tempestividade do pagamento das férias; não houve discussão sobre a correta observância dos períodos concessivos. E o fundamento jurídico aplicado pela Corte Regional para sustentar a condenação consiste exatamente na Súmula 450/STJ. Lado outro, o fundamento do pedido de corte rescisório, repousa na declaração de inconstitucionalidade da referida Súmula 450, efetivada no julgamento da ADPF 501, ocorrido em 8/8/2022 e transitado em julgado em 16/9/2002, posteriormente à coisa julgada que se pretende desconstituir nestes autos, cimentada em 22/6/2020. 3. Tal fato autoriza o cabimento da ação rescisória com amparo no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, aplicável nos casos de coisa julgada tornada inconstitucional oponível contra a Fazenda Pública, e no Tema 733 da Repercussão Geral do STF, que estabelece que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). , o que se dá em função da eficácia vinculante e dos efeitos erga omnes e ex tunc da decisão prolatada na ADPF 501. 4. Consequentemente, é de se concluir que, ao condenar o Município no pagamento da dobra das férias em razão do atraso de seu pagamento, o acórdão rescindendo incorreu em violação do CLT, art. 137, à luz da interpretação constitucionalmente adequada do referido dispositivo, assentada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. 5. Cabe destacar que o STF não imprimiu modulação aos efeitos da decisão proferida na ADPF 501, pois o fato de a Suprema Corte não ter consignado a invalidade das decisões judiciais transitadas em julgado não equivale à prerrogativa prevista na Lei 9.882/1999, art. 11, uma vez que a desconstituição da coisa julgada só é viabilizada pelo ordenamento jurídico por meio exclusivo da ação rescisória. 6. Registre-se ainda, por oportuno, serem inaplicáveis ao caso os óbices contidos nas Súmulas 343 do STF e 83 desta Corte em face do entendimento consagrado por esta Subseção no julgamento do ROT 7326-03.2022.5.15.0000, de relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, segundo o qual « declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida na fase processual de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido . 7. É, por fim, inaplicável a tese contida no Tema 136 da Repercussão Geral do STF, pois não houve mudança na jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema em questão, isto é, não havia entendimento do Plenário do STF a albergar a compreensão retratada na Súmula 450/TST, no sentido de ser devido o pagamento da dobra das férias em razão unicamente do atraso de seu pagamento. 8. Assim, por configurada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório, na linha da jurisprudência consolidada desta Subseção. 9. Recurso Ordinário do autor conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.1100

671 - STJ. Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Há distinção sobre as forma de adoção (ECA e CCB/2002)CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618. CCB, art. 375.

«... Observa-se que o cerne da quaestio aqui agitada consiste em perquirir acerca da natureza jurídica da sentença proferida no processo de adoção, se constitutiva - produzindo coisa julgada material e só podendo ser rescindida por ação rescisória - ou se homologatória - não se sujeitando à coisa julgada material e podendo ser objeto de ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486. ... ()

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Doc. VP 123.4411.0829.5507

672 - TJSP. AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, RECONHECEU A DECADÊNCIA E JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO - DECISÃO MANTIDA.

AGRAVO INTERNO DESPROVID

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Doc. VP 184.3781.4001.2000

673 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo interno dos escritórios de advocacia. Não conhecimento. Julgado recorrido. Omissão. Inexistência. Rescisória. Violação do CPC, art. 485, 1973. Exame limitado. Prazo decadencial. Súmula 401/STJ. Aplicação. Verba honorária. CPC, art. 20, §§ 3º e 4º, 1973. Ofensa.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.4041.0520.2654

674 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação rescisória. Incompetência. Exame. Inviabilidade. Decadência. Ausência. Edificações erguidas em área de preservação permanente. Demolição. Violação da coisa julgada e ofensa a dispositivo legal. Não ocorrência. Erro de fato e prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Inadequação.

1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. ... ()

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Doc. VP 142.7805.1004.0500

675 - TJSP. Petição inicial. Indeferimento. Embargos infringentes. Ação rescisória de sentença. Litisconsórcio necessário. Ausência de citação de todos os que integraram o processo originário. Fluência do prazo decadencial. Nulidade reconhecida. Inicial indeferida, de ofício. Recurso prejudicado.

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Doc. VP 157.5015.5000.8400

676 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Prazo bienal. Termo inicial. Súmula 401/STJ. Julgamento do último recurso, ainda que intempestivo, ressalvada a hipótese de má-fé do recorrente. Inteligência do CPC/1973, art. 495, à luz dos princípios da segurança jurídica, boa-fé, economia processual e devido processo legal.

«1. O processo é instrumento de solução de litígios, que deve garantir às partes um desenrolar tranquilo de sua cadeia de atos. A surpresa e a instabilidade não agregam à pacificação social. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8739.1676

677 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Auxílio- alimentação com reajustes vinculados ao salário mínimo. Ação rescisória. Cabimento. Decisão rescindenda contrária à CF/88. Revisão. Impossibilidade. Modulação de efeitos e decadência do direito. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.

1 - Não se pode conhecer da irresignação em relação à alegada ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Consoante o entendimento do STJ, «os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 25/5/2022). ... ()

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Doc. VP 202.4844.3000.3500

678 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração na ação rescisória. Omissão. Não ocorrência. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida. Certidão que não especifica a data do efetivo trânsito em julgado. Rediscussão do tema. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou a corrigir erro material, a teor do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 945.5803.6654.3365

679 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. CPC, art. 535, § 8º.

1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do autor para, quanto ao pagamento das férias em dobro, julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com apoio na Súmula 450/TST, manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, ante o descumprimento do prazo a que alude o CLT, art. 145. 3. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 525, § 15, (535, § 8º) e 966, V, do CPC, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, em que se operou a declaração superveniente de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata de Julgamento publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022 ), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 2 /6/2021 (Súmula 100, II e IV, do TST), de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 10/4/2023 . 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 2 /6/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 10/4/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 15 do CPC, art. 525 (§ 8º do CPC, art. 535), por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 15 do CPC, art. 525 (§ 8º do CPC, art. 535). 6 . Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo da mencionada súmula, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, ao contrário do que sustenta a recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 7. Não bastasse, para efeito de modulação dos efeitos temporais, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 8. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 9. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à restrição ou à limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 10. Assim, não há falar em limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 12. Diante de tal quadro, evidenciado que a condenação ao pagamento em dobro das férias decorreu exclusivamente da inobservância à disciplina do CLT, art. 145, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, tem-se por autorizado o acolhimento da pretensão rescisória com esteio no CPC, art. 535, § 8º . Agravo conhecido e desprovido. ... ()

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Doc. VP 146.1364.3000.0700

680 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. CPC/1973, art. 495. Súmula 401/STJ. Coisa julgada «por capítulos. Inadmissibilidade. SFH. Utilização do ipc (84,32%) no mês de abril de 1990. Adoção da taxa referencial (tr) como índice de atualização monetária (Lei 8.177/1991) . Violação de literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Súmula 343/STF. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1. A violação do CPC/1973, art. 535 não se configura na hipótese em que o Tribunal de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se sobre a questão controvertida nos autos, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 406.2443.8359.5651

681 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. ARTS . 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. CARACTERIZAÇÃO .

1. O Município de Mogi das Cruzes/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (CPC, art. 535, § 8º) e 966, V, § 3º, do CPC, por violação dos arts. 134, 137 e 145 da CLT, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450/TST. 2. O TRT, amparando-se no julgamento da ADPF Acórdão/STF, julgou a ação rescisória procedente com esteio no CPC, art. 966, V, por violação do CLT, art. 137, para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista originária. 3. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 26/11/2020, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 21/9/2022. 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 26/11/2020, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 21/9/2022, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória, seja com fundamento no, V do CPC, art. 966, seja com amparo no § 8º do CPC, art. 535, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535. 6. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 7. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 8. Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 9. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade . 10. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou . 11. Nesse contexto, afasta-se a tese recursal atinente à modulação dos efeitos temporais para, no particular, com amparo nos valores supremos do Estado Constitucional e na norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF Acórdão/STF), manter o acórdão recorrido, no qual julgada procedente a ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V, por violação do CLT, art. 137 . Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 241.1060.9547.0565

682 - STJ. Processual civil e tributário. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Exame prejudicado. CTN, art. 151. Suspensão da exigibilidade do crédito. Ação rescisória pendente de julgamento. Constituição do crédito para evitar decadência. Possibilidade. Precedentes.

1 - Julga-se prejudicado o exame da alegação de ofensa ao CPC, art. 535, uma vez configurado o prequestionamento da matéria, com o explícito pronunciamento do Tribunal a quo a respeito.... ()

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Doc. VP 724.4456.0525.1829

683 - TJSP. Ação rescisória. Inteligência do CPC, art. 966, V Desapropriação. Juros compensatórios em 12% ao ano. Reconhecimento da constitucionalidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A na ADI Acórdão/STF pelo C. Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado do v. acórdão rescindendo em 1992. Título executivo formado sob a vigilância da Súmula 618/STF. Novo percentual inserido ao Decreto posteriormente. Inteligência do Tema 136 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF). Limitação temporal. V. acórdão rescindendo transitado em julgado sob o CPC/1973. Não incidência das hipóteses dos §§7º e 8º do CPC/2015, art. 535. Inteligência do art. 1.057 da norma processual atual. Ajuizamento após o decurso do prazo bienal. Decadência caracterizada. Extinção do processo. Ação improcedente

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Doc. VP 140.3545.9017.5900

684 - TJSP. Rescisória. Decadência. Caracterização. Ausência, nos autos, de cópia da certidão de trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Posterior juntada de documento extraído de ação diversa. Conduta processual dos autores maliciosamente voltada ao induzimento do Órgão Julgador a erro quanto à data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Tentativa de alteração da verdade dos fatos constatada. Litigância de má-fé reconhecida, condenando-se os requerentes ao pagamento de multa cuja exigibilidade não fixa suspensa pela gratuidade de justiça a eles deferida. Suspensão, contudo, da exigibilidade dos ônus sucumbenciais carreados aos autores, em face do benefício concedido. Processo julgado extinto com fundamento nos arts. 269, IV, primeira parte, combinado com o CPC/1973, art. 495, ««caput, ambos.

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Doc. VP 192.0987.6174.8586

685 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. SÚMULA 100/TST, V. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. O item V da Súmula 100/TST, «O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial « . O Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso repetitivo, fixou tese vinculante no sentido de que «o ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC/2015, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". o art. 975, «caput do CPC/2015 estabelece que «direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". No caso dos autos, a homologação do acordo ocorreu em audiência realizada em 20/9/2016 e a ação rescisória foi ajuizada em 22/10/2018, mais de dois anos após do biênio legal previsto no art. 975, circunstância que impõe o reconhecimento da decadência com a extinção do processo com resolução do mérito na forma do CPC/2015, art. 487, II.

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Doc. VP 264.3363.1801.1815

686 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL.

I - CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por GISELE LIMA MOREIRA em face de UESLEN JOSE DE MIRANDA, pretendendo a desconstituição da sentença que homologou acordo celebrado entre as partes no bojo da ação de reconhecimento/dissolução de União estável c/c partilha de bens (processo 0002890-63.2010.8.19.0063), que teve curso na Vara de Família Inf. e da Juv e do Idoso da Comarca de Três Rios. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1358.8126

687 - STJ. Processo civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não caracterizada. Ação rescisória. Correção monetária. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado na vigência do CPC/1973. Aplicação do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015. Impossibilidade. Matéria de defesa exclusiva do executado. Acórdão rescindendo proferido antes do julgamento do tema 810/STF (re 870.947). Matéria controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pela ora recorrente contra o INSS, pretendendo a desconstituição em parte do acórdão proferido nos autos da Ação 0003270-49.2004.4.03.6183, com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, 535, §§ 5º e 8º, e 966, IV e V, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 185.9737.3677.4660

688 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 966, V, E 535, § 8º, DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. REMUNERAÇÃO DOBRADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 COM EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES . VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento. 2. A discussão está centrada exclusivamente na tempestividade do pagamento das férias; não houve discussão sobre a correta observância dos períodos concessivos. E o fundamento jurídico aplicado pela Corte Regional para sustentar a condenação consiste exatamente na Súmula 450/STJ. Lado outro, o fundamento do pedido de corte rescisório, repousa na declaração de inconstitucionalidade da referida Súmula 450, efetivada no julgamento da ADPF 501, ocorrido em 8/8/2022 e transitado em julgado em 16/9/2022, posteriormente à coisa julgada que se pretende desconstituir nestes autos, cimentada em 16/12/2020. 3. Tal fato autoriza o cabimento da ação rescisória com amparo no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, aplicável nos casos de coisa julgada tornada inconstitucional oponível contra a Fazenda Pública, e no Tema 733 de Repercussão Geral do STF, que estabelece que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) , o que se dá em função da eficácia vinculante e dos efeitos erga omnes e ex tunc da decisão prolatada na ADPF 501. 4. O réu, de forma equivocada, sustenta que o STF teria modulado os efeitos da decisão proferida na ADPF 501, de modo a não retroagir para alcançar a coisa julgada já formada na ocasião, modulação que não ocorreu na espécie. O fato de a Suprema Corte ter determinado, no referido julgamento, a invalidação automática das decisões judiciais não transitadas em julgado nada mais representa do que o efeito imediato da decisão, considerando aqui a eficácia erga omnes e ex tunc natural a essa modalidade de provimento (art. 10, § 3º, Lei 9.882/1999) , não se confundindo com a prerrogativa oferecida pela Lei 9.882/1999, art. 11. É muito evidente que o STF não poderia invalidar as decisões já transitadas em julgado pelo simples fato de a ADPF não possuir natureza rescisória - não é ocioso lembrar, aqui, que o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de desconstituição da coisa julgada unicamente pela via da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966. No caso em exame, tratando-se de inconstitucionalidade superveniente da coisa julgada, a situação é colmatada por meio da aplicação do Tema 733 da Repercussão Geral, já referido anteriormente. 5. Consequentemente, é de se concluir que, ao condenar o Município no pagamento da dobra das férias em razão do atraso de seu pagamento, o acórdão rescindendo incorreu em violação ao CLT, art. 137, à luz da interpretação constitucionalmente adequada do referido dispositivo, assentada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, como bem decidido pela Corte Regional. 6. Registre-se, por oportuno, serem inaplicáveis ao caso os óbices contidos nas Súmulas 343 do STF e 83 desta Corte em face do entendimento consagrado por esta Subseção no julgamento do ROT 7326-03.2022.5.15.0000, de relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, segundo o qual, « declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido . 7. É, por fim, inaplicável a tese contida no Tema 136 de Repercussão Geral do STF, pois não houve mudança na jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema em questão, isto é, não havia entendimento do Plenário do STF a albergar a compreensão retratada na Súmula 450/TST, no sentido de ser devido o pagamento da dobra das férias em razão unicamente do atraso de seu pagamento. 8. Assim, por configurada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional, com a improcedência do pedido de corte rescisório, na linha da jurisprudência consolidada desta Subseção. 9. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 221.2140.8204.2859

689 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Querela nullitatis insanabilis. Embargos de declaração não incluídos em pauta de julgamento. Ausência de prejuízo. Nulidade processual não reconhecida. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Princípio da não surpresa. Ofensa não caracterizada. Sucessores nos direitos sobre imóvel usucapido que devem ser citados como litisconsortes necessários na ação rescisória intentada contra a sentença de usucapião. Ausência de citação que se apresenta como vício de inexistência. Possibilidade de alegação a qualquer tempo. Nulidade de algibeira não caracterizada. Recurso especial provido.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2908.8598

690 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Concussão. Aplicação de pena de cassação de aposentadoria. Alteração da jurisprudência desta corte superior. Desimportância. Decisão rescindenda baseada em interpretação controvertida da lei. Aplicação da Súmula 343/STF.

1 - Ajuizada a ação rescisória em 2/8/2019, e considerado o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao AgInt no ARE Acórdão/STF em 17/8/2017, é tempestiva a ação rescisória, pois ajuizada dentro do biênio decadencial contado do descabimento de qualquer recurso do último pronunciamento judicial acerca da controvérsia.... ()

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Doc. VP 161.5533.0003.2000

691 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência. Omissão. Contradição. Obscuridade. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Embargos não providos.

«1. O V. Acórdão embargado entendeu, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ, que não poderia alterar a conclusão da decisão do Tribunal de origem, que reconheceu o decurso do prazo decadencial para ajuizar a Ação Rescisória. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2000.2200

692 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Demora da citação por motivo inerente ao mecanismo da justiça. Decadência afastada (Súmula 106/STJ). Inexistência de afronta à Lei ou de violação à coisa julgada, pelo acórdão rescindendo.

«1. «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência (Súmula 106/STJ). ... ()

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Doc. VP 202.0350.9000.5900

693 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação rescisória. Pronúncia da decadência. Falta de refutação da motivação. Súmula 283/STF.

«1 - Não se conhece do recurso especial cujas razões não abrangem a fundamentação do acórdão impugnado. Inteligência da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 170.1825.7001.7700

694 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC, de 1973). Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Decadência. Questão de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF. Inexistência de erro de fato. Necessidade de reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

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Doc. VP 162.4202.3001.3100

695 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Certidão de trânsito em julgado. Existência de dados indicadores da data de trânsito em julgado da decisão rescincenda. Extinção do feito afastada.

«O Tribunal Regional entendeu pelo descumprimento, por parte do autor da ação rescisória, de determinação de juntada de certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda, motivo pelo qual extinguiu o feito, a teor das disposições contidas no CPC/1973, art. 284, parágrafo único. Constata-se, porém, que, entre os documentos apresentados com a petição inicial da ação rescisória, há certidão, emitida pela 2ª Turma do TST, dando conta da ausência de interposição de recurso em face do acórdão proferido em agravo de instrumento em recurso de revista, última decisão de mérito proferida na reclamação trabalhista. Assim, resta dispensada a necessidade de juntada de outra certidão de trânsito em julgado, já que aquela emitida por esta Corte Superior certifica tanto o trânsito em julgado da decisão rescindenda, como o ajuizamento da ação rescisória dentro do prazo decadencial. Logo, há que se afastar a extinção do feito declarada na origem. Precedente da Subseção. ... ()

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Doc. VP 461.6254.9353.6253

696 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDAS VENCIDAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO PESSOAL TOMADO PELAS RÉS COM O AUTOR. PRETENSÃO DE RESCINDIR DECISÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA PRESENTE DEMANDA. AJUIZAMENTO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS PREVISTO NO CPC, art. 975. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DESTA COMO QUERELA NULLITATIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE QUE NÃO TEM APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. A COMPETÊNCIA PARA APRECIAR E JULGAR A DENOMINADA QUERELA NULLITATIS PERTENCE AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTE DO STJ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

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Doc. VP 265.7261.2461.1612

697 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - Pretensão à desconstituição de acórdão proferido em ação anulatória de escritura de venda e compra, que confirmou a sentença de primeiro grau - Sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel, reconhecendo que ela ocultava um empréstimo com juros usurários - Pretensão ao reconhecimento de ilegitimidade de parte e de decadência - Questões que foram expressamente examinadas na sentença e no V. Acórdão, e regularmente afastadas - Pretensão a novo exame da questão, após o trânsito em julgado, que não pode ser acolhida - Alegação de que a decisão teria se baseado exclusivamente no depoimento de uma testemunha - Sentença e V. Acórdão que justificaram, com fundamento em precedentes do C. STJ, a utilização da prova oral no caso concreto - Ausência de documento novo - Documento apresentado que data de 2010 e que poderia ter sido apresentado no curso do processo - Ausência, «prima facie, de qualquer fundamento para o processamento da ação rescisória - Ação típica, só cabível nas hipóteses previstas em lei - Indeferimento da petição inicial - Extinção sem resolução de mérito.

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Doc. VP 240.4271.2309.6988

698 - STJ. Processo civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Correção monetária. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado na vigência do CPC/1973. Aplicação do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015. Impossibilidade. Matéria de defesa exclusiva do executado. Acórdão rescindendo proferido antes do julgamento do tema 810/STF (re 870.947). Matéria controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS, pretendendo a desconstituição do acórdão proferido nos autos do processo 5006398- 44.2011.404.7112, com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º e 8º, e 966, V, do CPC/2015.... ()

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Doc. VP 220.6231.1745.2734

699 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Arbitragem. Cumprimento desentença arbitral. Impugnação. Alegação de nulidade dasentença arbitral. Incidência do prazo decadencial de noventadias. Falta ou nulidade da citação. Alegação em impugnação aocumprimento de sentença arbitral. Não incidência do prazo denoventa dias. Anterior ação de nulidade. Coisa julgadacaracterizada. Alegação de idêntica tese em impugnação aocumprimento de sentença. Impossibilidade.

1- recurso especial interposto em 3/5/2021 e concluso ao gabinete em 12/4/2022. ... ()

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Doc. VP 844.3815.8934.0577

700 - TJRJ. Ação rescisória. Previdenciário. Pensão por morte. Emenda Constitucional 41/03. Reconhecimento de direito à paridade. Violação manifesta à norma jurídica. Não configuração. Impugnação ao valor da causa. Acolhimento.

A demanda foi ajuizada dentro do prazo legal de 02 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, previsto art. 975, caput do CPC. A demora da citação decorreu de fatos inerentes ao mecanismo do Judiciário, não podendo o autor ser prejudicado pelo fato, motivo pelo qual se rejeita a prejudicial de decadência arguida pela ré. Súmula 106/STJ. A ação rescisória é ação autônoma de impugnação que visa desconstituir a coisa julgada, com a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado nas hipóteses previstas pelo CPC, art. 966. Argui o autor que a sua pretensão se estriba nos, V do CPC, art. 966. A violação à norma jurídica que autoriza o ajuizamento de ação rescisória é aquela que enseja flagrante transgressão do direito em tese devendo ser literal e direta, dispensando reexame dos fatos debatidos nos autos originários, porquanto essa medida excepcional não se presta simplesmente para corrigir eventual injustiça do decisum rescindendo, sequer para abrir nova instância recursal visando ao reexame das provas. No caso, ao contrário do alegado pelo autor, o acórdão não adotou a regra prevista no CF/88, art. 40, § 8º na reação anterior à Emenda Constitucional 41/03. A data do óbito do ex-servidor (25/05/2005) foi corretamente considerada e se entendeu pela aplicação da norma já com a redação trazida pela referida Emenda Constitucional 41/03, tanto é verdade que foi afastada a aplicação da integralidade. O direito à paridade foi reconhecido em razão da Câmara, que efetuou o julgamento, ter entendido que a parte autora se enquadrava na regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º e que estende tal garantia às pensões derivadas de óbito de servidores aposentados que tivessem ingressado no serviço público até 16/12/1998 e que preenchessem os requisitos nela consignados. O acórdão levou em consideração, ainda, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.580. Note-se que além se ser inverídica a afirmativa de não observância da Emenda Constitucional 41/2003, a questão relativa ao preenchimento dos requisitos legais para enquadramento da parte ré na regra de transição prevista na Emenda Constitucional 47/2005 foi devidamente analisada, tendo este Tribunal entendido pela incidência da regra ao caso concreto. Conclui-se, portanto, que a causa de pedir da rescisória não é violação manifesta à norma jurídica, havendo intenção de mera rediscussão da decisão transitada em julgado com reapreciação dos fatos e provas do processo o que é vedado. Afinal, como anteriormente afirmado, a rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Dessa forma, não se enquadrando a pretensão em nenhuma das hipóteses autorizadoras de rescisão do acórdão com consequente afastamento da coisa julgada, não pode prevalecer o pedido. Impugnação ao valor da causa. Entendimento adotado pelo STJ no sentido de que o valor atribuído deve corresponder, a princípio, ao da ação originária, corrigido monetariamente. Havendo, porém, discrepância entre o valor da causa originária e o proveito econômico buscado na ação rescisória, deve prevalecer esse último. No caso em análise, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00, sendo claramente incompatível com o proveito econômico buscado na rescisória que corresponde ao valor do débito a ser pago quando cumprido o acórdão que se pretende rescindir, ou seja, deve corresponder ao valor exequendo. Da análise do feito constata-se que não houve fixação definitiva do valor devido, eis que as partes ainda discutem o valor da execução, mas houve determinação de expedição de precatório com a parte incontroversa do débito, devendo o montante ser utilizado como parâmetro para fixação do valor da causa. Improcedência do pleito rescisório.

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