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Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pela Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 36, IV. Vigência e efeitos na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente veja Emenda Constitucional 103/2019, art. 36, II).

Redação anterior (original): [Art. 3º - Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional 41/2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16/12/1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: [[CF/88, art. 40. Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º.]]
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, III, [a], da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. [[CF/88, art. 40.]]
Parágrafo único - Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo. [[Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º.]]]

STJ Processual civil. Administrativo. Pensão por morte. Servidor público. Paridade. Regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. TEMA 1019: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição Ementa: RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. TEMA 1019: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco". Aplicação da regra da paridade. Ausência de lei complementar. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL APOSENTADO. TEMA 1019: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL APOSENTADO. TEMA 1019: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco". Aplicação da regra da paridade. Ausência de lei complementar. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Agente de segurança penitenciário. Aposentadoria. Pretensão ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com paridade e integralidade de proventos. Admissibilidade Aplicação do disposto na LCE 1.109/10. Ingresso no serviço público antes da vigência das EC n 20/98 e 41/2003. Integralidade definida pelo Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, caput. Ementa: Recurso inominado. Agente de segurança penitenciário. Aposentadoria. Pretensão ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com paridade e integralidade de proventos. Admissibilidade Aplicação do disposto na LCE 1.109/10. Ingresso no serviço público antes da vigência das EC n 20/98 e 41/2003. Integralidade definida pelo Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, caput. Precedentes. Pedido de reconhecimento do direito a que a aposentadoria se efetue na mesma classe em que o servidor se encontrava quando da aposentação. Cargo público que não se confunde com classe. Exigência constitucional de cinco anos no exercício do cargo e não da classe correspondente à data da aposentadoria. Aplicação do art. 40, §1º, III da CF, IV do Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e, II do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento.  Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. APOSENTADORIA. PROVENTOS. ÚLTIMA CLASSE. INTEGRALIDADE. PARIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 exige em seu art. 40, §1º, III, a permanência do servidor público pelo prazo de 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 2. Os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. APOSENTADORIA. PROVENTOS. ÚLTIMA CLASSE. INTEGRALIDADE. PARIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 exige em seu art. 40, §1º, III, a permanência do servidor público pelo prazo de 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 2. Os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição; 3. As regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º foram preenchidas; 4. O autor faz jus à aposentadoria voluntária com proventos correspondentes à última classe ocupada, bem como à paridade e à integralidade; 5. Precedentes vinculantes, TEMAS 139 e 1207 do STF e IRDR 21 do TJSP; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL - INTEGRALIDADE E PARIDADE - ADMISSIBILIDADE - TEMA 1019 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL - INTEGRALIDADE E PARIDADE - ADMISSIBILIDADE - TEMA 1019 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.» - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - POLICIAL CIVIL - Proventos Integrais - Paridade - Tema 1.019 do STF (Repercussão Geral): «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - POLICIAL CIVIL - Proventos Integrais - Paridade - Tema 1.019 do STF (Repercussão Geral): «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco» - Pedido acolhido - Sentença mantida - IRDR Tema 21 e Precedentes do TJSP - Recurso da SPPREV desprovido. Mais detalhes

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TJSP APOSENTADORIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PROVENTOS CORRESPONDENTES À CLASSE QUE OCUPAVA QUANDO SE APOSENTOU - INTELIGÊNCIA DOS INCISOS III DO §1º DO art. 40 DA CF, INCISO IV, DO Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º E INCISO II DO Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º SE REFEREM A «CARGO», NÃO A «CLASSE» - BASTA QUE O AUTOR TENHA PERMANECIDO CINCO ANOS NO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, NÃO CINCO ANOS NA CLASSE- Ementa: APOSENTADORIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PROVENTOS CORRESPONDENTES À CLASSE QUE OCUPAVA QUANDO SE APOSENTOU - INTELIGÊNCIA DOS INCISOS III DO §1º DO art. 40 DA CF, INCISO IV, DO Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º E INCISO II DO Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º SE REFEREM A «CARGO», NÃO A «CLASSE» - BASTA QUE O AUTOR TENHA PERMANECIDO CINCO ANOS NO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, NÃO CINCO ANOS NA CLASSE- INGRESSO ANTES DE 2003 -SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado. Revisão de Aposentadoria. Pretensão de recebimento de proventos de acordo com a classe em que se encontrava no momento da aposentadoria. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º que exige cinco anos no respectivo cargo, sendo indiferente a classe na carreira, alcançada mediante promoção. Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46, Lei 9.099/95). Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS. ÚLTIMA CLASSE. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 exige em seu art. 40, §1º, III, a permanência do servidor público pelo prazo de 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 2. Os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS. ÚLTIMA CLASSE. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 exige em seu art. 40, §1º, III, a permanência do servidor público pelo prazo de 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 2. Os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição; 3. As regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º foram preenchidas; 4. Aposentadoria voluntária com proventos correspondentes à última classe ocupada devida; 5. Precedentes vinculantes, TEMAS 139 e 1207 do STF; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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