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acao rescisoria decadencia

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Doc. VP 717.2769.6164.3120

111 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO PRAZO DO CPC/2015, art. 535, § 8º. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT, no capítulo relativo aos juros e correção monetária aplicáveis às condenações da Fazenda Pública, e que teve seu trânsito em julgado certificado em 17 . 9.2014, ainda sob a égide do CPC/1973. 2. Nessa circunstância, não há espaço para a aplicação retroativa da contagem do prazo decadencial prevista no CPC/2015, art. 525, § 15, afigurando-se inviável sua incidência sobre decisões judiciais transitadas em julgado na vigência do Código Processual anterior, por expressa vedação do CPC/2015, art. 1.057. 3. Disso se conclui que a existência de decisão superveniente proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade (no caso concreto, proferida no julgamento da ADI 5348, transitada em julgado em 7.12.2019) não autoriza o recomeço da contagem do prazo decadencial iniciado sob o regramento do CPC/1973. 4. Irretocável a decisão monocrática que manteve a pronúncia da decadência. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 496.6979.5550.5126

112 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA DA PARTE QUE FIGUROU NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRIMITIVA COMO CORRECLAMADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada em erro de fato, em que o Autor pretende a desconstituição do acórdão mediante o qual a Corte Regional afastou a responsabilidade solidária imposta à segunda e à terceira reclamadas, assinalando que a relação destas com a primeira reclamada (empresa empregadora) baseava-se em contrato de transporte rodoviário de cargas. 2. A pretensão desconstitutiva foi direcionada tão somente em face das segunda e terceira reclamadas. 3. Não há, porém, como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que a outra parte que ali residia no polo passivo tenha sido integrada ao novo processo (CPC/2015, art. 114). 4. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC/2015, art. 975. 5. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação da litisconsorte passiva necessária atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, transitado em julgado em junho de 2021, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.

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Doc. VP 517.2349.0511.5827

113 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. EFEITO INTERRUPTIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA 1. Nos autos matriz, o reclamante, ao interpor Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do seu Agravo de Instrumento, por insuficiência de traslado, fê-lo afirmando o acerto dessa decisão. Postulou ali apenas a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

2 . Controverte-se, no presente apelo, se essa assertiva revela conformismo com a decisão proferida no Agravo de Instrumento, nos termos do CPC/1973, art. 503, a justificar o efeito não interruptivo desse recurso e a formação imediata da coisa julgada, para fins de definição do die a quo do prazo decadencial. Nesse sentido foi a decisão monocrática, ora agravada, conforme a compreensão levada a efeito pela Corte de origem, que declarara a decadência do direito do autor. 3 . A oposição de Embargos de Declaração, uma vez conhecidos, interrompem o prazo recursal, independentemente da matéria ali veiculada. Não cabe ao julgador, assim, investigar o objeto do referido recurso para, a partir daí, constatar ou não o efeito interruptivo que lhe é inerente. Lado outro, os Embargos de Declaração não têm por vocação genuína a reforma da decisão, embora esse resultado possa ser alcançado em decorrência lógica da procedência do fundamento ali articulado, que impõe ao julgado efeito infringente. Trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, cujas balizas são fixadas em lei . 4 . Assim, dada a natureza dos Embargos de Declaração e de seu efeito interruptivo, efetivamente ocorrido, conclui-se que o prazo decadencial se conta do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado dessa última decisão proferida na causa matriz, à luz do que dispõe o item I da Súmula 100/TST. Afasta-se, assim, a data da oposição dos Embargos de Declaração como referência inicial à contagem do prazo e, por conseguinte, a decadência reconhecida na decisão agravada. 5 . Agravo conhecido e provido.

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.9040.7296.4869

115 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo de dois anos. Decadência. Configuração.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 975, caput, o «direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". ... ()

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Doc. VP 230.8310.4864.7848

116 - STJ. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Termo inicial para o prazo decadencial. Súmula 401/STJ afastada no caso concreto. Acórdão rescindendo não conhecido pela presença de erro grosseiro.

1 - Em geral, o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo indica o termo inicial rescisório, ainda que se tenha negado seguimento ao recurso ou que não seja conhecido, conforme a Súmula 401/STJ, exceto nas hipóteses de flagrante intempestividade, erro grosseiro e má-fé. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3600.4949

117 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última decisão.

1 - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Inteligência da Súmula 401/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1440.3619

118 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Contagem do prazo para o ajuizamento da ação autônoma de impugnação quando no processo originário ocorreu a desistência do último recurso interposto. Desistência. Ato unilateral da parte. Imprescindibilidade do exame da declaração do recorrente pelo juízo. Decisão de homologação. Recurso. Cabimento. Precedentes. Decisões e acórdãos de recursos que trataram do exame da desistência no STJ e no STF. Aferição do início do prazo para a rescindibilidade somente após o prazo para eventual recurso da decisão que examinou a legalidade da desistência prevista no CPC, art. 998, caput. Incidência da Súmula 401/STJ.

1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()

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Doc. VP 621.4806.1728.0961

119 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. PRELIMINAR. DEPÓSITO PRÉVIO . 1.1. Nos termos da IN 31/2007 do TST, o valor da causa da ação rescisória direcionada à desconstituição de decisão proferida na fase de conhecimento corresponde ao montante provisoriamente arbitrado à condenação naquela etapa processual, atualizado monetariamente mediante a incidência da variação acumulada do índice INPC (IBGE). 1.2. Para tanto, convencionou-se a utilização da Calculadora do Cidadão disponibilizada no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, mediante inserção, como «data inicial, do mês de prolação da decisão judicial que arbitrou o valor da condenação; e como «data final o mês imediatamente anterior àquele em que ajuizada a ação rescisória. 1.3. No caso, a sentença proferida em junho/2012 arbitrou à condenação o valor de R$ 120.000,00, sobre o qual incide o índice INPC acumulado de 1,37440180 até o ajuizamento desta ação, em agosto/2016, totalizando R$ 164.928,22. Desse modo, o valor do depósito prévio, de 20% sobre o valor da causa, deve corresponder a R$ 32.985,64. Portanto, o depósito inicial de R$ 32.883,70, complementado após determinação de emenda à petição inicial, em R$ 101,94, totaliza justamente o montante necessário para admissão da ação rescisória . Preliminar rejeitada. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS DA COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DISTINTOS . 2.1. De plano, observa-se que o acórdão rescindendo não tratou da questão da responsabilidade civil da empregadora e da existência de culpa exclusiva do trabalhador para a ocorrência do acidente de trânsito que o vitimou. 2.2. Nos autos da ação subjacente, verifica-se que apenas o reclamante interpôs recurso de revista, admitido no âmbito do Regional, para discutir a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, bem como o valor fixado a título de pensão mensal vitalícia. Logo, o acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte não substituiu a decisão regional que havia examinado, por último, o mérito dos requisitos da responsabilidade civil. Por consequência, conclui-se ausente o interesse processual do autor em desconstituir o acórdão turmário desta Corte. 2.3. No mais, embora ajuizada a ação já na vigência do CPC/2015, emerge inviável a concessão de prazo para emendar da petição inicial e indicar o alvo correto, uma vez que a parte formula diversos pedidos de corte rescisório, da competência de juízos distintos, razão pela qual esta SBDI-2 entende adequada a extinção sem resolução do mérito em relação aos pedidos não abrangidos por sua competência funcional. Precedente. Ação rescisória não admitida, quanto ao tema. 3. DIPLOMA DE REGÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. 3.1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, o conteúdo normativo de regência da ação rescisória (hipóteses de cabimento e prazo decadencial) deve pautar-se pela legislação vigente por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. 3.2. No caso, embora ajuizada a ação após o início de vigência do CPC/2015, emerge dos autos o trânsito em julgado ainda sob o pálio do Código de 1973. De todo modo, a menção feita pelo autor ao CPC/2015, art. 966 não constitui óbice ao exame do pedido, porquanto se admite seja considerado o dispositivo análogo do CPC/1973, art. 485. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 4.1. O CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo « para qualquer fim «, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4/STF para dispor que a parcela não pode ser utilizada « como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado «. 4.2. A vedação constitucional, entretanto, circunscreve-se à sua utilização como fator de reajuste monetário automático, o que não obsta que o valor inicial da pensão mensal seja fixado em múltiplos do salário mínimo. 4.3. Na hipótese da ação subjacente, o acórdão rescindendo traz condenação da reclamante ao « pagamento de pensão mensal correspondente a 12 (doze) salários mínimos «, sem, contudo, explicitar a forma de atualização monetária do benefício. 4.4. Nessa circunstância, não há como divisar afronta literal ao preceito da Constituição, uma vez que inexiste determinação expressa de reajuste da pensão mensal com base no salário mínimo. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .

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Doc. VP 276.9166.5592.2473

120 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ACERCA DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE . 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que manteve a pronúncia da decadência do direito, por ter o Ministério Público do Trabalho ajuizado ação rescisória mais de dois anos depois do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Pretende o «Parquet a aplicação, por simetria, da contagem do prazo decadencial prevista na Súmula 100/TST, VI. 2. Com efeito, mesmo sob a égide do CPC/1973, esta Corte já havia sedimentado entendimento de que, na hipótese de colusão entre as partes, a contagem do prazo decadencial teria início somente a partir da data de ciência da fraude pelo Ministério Público do Trabalho e, ainda assim, desde que não houvesse intervindo na ação subjacente. 3. Ocorre que, no caso concreto, resulta inviável a aplicação excepcional da contagem diferenciada do prazo decadencial, por duplo fundamento. 4. Primeiro, porque não se trata de fraude processual, mas tão somente da alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho, por ter o «Parquet posteriormente constatado a transmudação válida de regime jurídico no âmbito do Município de São Francisco de Assis/RS. 5. Ademais, o Órgão Ministerial interveio na ação subjacente e inclusive apresentou manifestação expressa, naquela ocasião, no sentido de que a reclamante estaria submetida ao regime jurídico celetista. 6. O mero desconhecimento ou equívoco de percepção por parte do Ministério Público do Trabalho acerca de fato jurídico relevante para a solução da controvérsia na ação subjacente não autoriza, por si só, o diferimento do prazo decadencial, por absoluta ausência de previsão legal para tanto, ressaltando-se a proteção constitucional conferida à coisa julgada, à segurança jurídica e à estabilidade das relações. Agravo conhecido e desprovido .

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