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acao rescisoria decadencia

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Doc. VP 202.8101.7326.1542

351 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/10/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/2/2020, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. VP 221.1181.0191.9652

352 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/1973. Quintos. Incorporação anterior ao ingresso do servidor na magistratura. Alegação de incompetência do STJ para apreciar a rescisória. Rejeição. Decadência igualmente afastada. Acórdão rescindendo em conformidade com a Orientação Jurisprudencial então vigente. Súmula 343/STF. Aplicação.

1 - Cuida-se de ação rescisória ajuizada pela União em desfavor de magistrado do Trabalho, mediante a qual intenta desconstituir acórdão proferido à unanimidade pela e. Sexta Turma desta Corte, em que o Colegiado, reafirmando entendimento então vigente, assentou compreensão de que «o servidor público tem direito adquirido à percepção dos quintos incorporados antes de seu ingresso na magistratura «. ... ()

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Doc. VP 974.8531.9907.1556

353 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 485, III DE 1973. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. O recorrente alega a decadência do direito de ajuizar a Ação Rescisória, uma vez que o acordo questionado foi firmado em outubro de 2010 e a Ação Rescisória foi proposta apenas em novembro de 2017. Sustenta que o prazo decadencial de dois anos já havia expirado no momento da propositura da ação. 2. Sem razão. Incide na espécie o item VI da Súmula 100/STJ, o qual dispõe que, «na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude (ex-OJ 122 da SBDI-2 - DJ 11/8/2003). 3. No caso, o Ministério Público do Trabalho só foi instado a intervir na RT 0000906-28.2010.5.09.0013 em 26/10/2016. Assim, considerando que a presente Ação Rescisória foi interposta em 16/11/2017, ou seja, antes do transcurso do prazo decadencial de 2 (dois) anos, não procede a alegação de decadência. 4. Rejeito a prejudicial de mérito . CPC, art. 485, III DE 1973. COLUSÃO. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: (i) a ação foi proposta e o acordo firmado quando o recorrente não mantinha vínculo de subordinação com a segunda requerida, ao contrário, integrava sua administração, juntamente com outros membros da família, firmando acordo trabalhista contrário aos interesses da Sociedade Beneficente e Protetora dos Operários e em detrimento aos reais credores trabalhistas; (ii) os depoimentos de ex-empregados da reclamada que comprovam a ausência de vínculo trabalhista e que o recorrente/réu era visto, na verdade, como empregador, juntamente com seu pai, Presidente da Sociedade Beneficente; (iii) o fato de o recorrente/réu figurar como reclamado, ao lado da Sociedade Beneficente, em outras demandas trabalhistas ajuizadas por ex-empregados da reclamada; (iv) a tentativa de novo ajuste entre as partes para a quitação de R$ 150.000,00, por meio da dação em pagamento de um imóvel da Sociedade Beneficiente cujo valor é bastante superior ao crédito devido; destaca-se que a tentativa fraudulenta não foi homologada em razão de o Juízo na origem atentar-se ao fato de que o novo acordo «beneficiaria o exequente deste processo, que é filho do representante da executada, em prejuízo aos diversos outros reclamantes. 3. As referidas circunstâncias constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencerem o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/1973, art. 485, III. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 974.8531.9907.1556

354 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 485, III DE 1973. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. O recorrente alega a decadência do direito de ajuizar a Ação Rescisória, uma vez que o acordo questionado foi firmado em outubro de 2010 e a Ação Rescisória foi proposta apenas em novembro de 2017. Sustenta que o prazo decadencial de dois anos já havia expirado no momento da propositura da ação. 2. Sem razão. Incide na espécie o item VI da Súmula 100/STJ, o qual dispõe que, «na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude (ex-OJ 122 da SBDI-2 - DJ 11/8/2003). 3. No caso, o Ministério Público do Trabalho só foi instado a intervir na RT 0000906-28.2010.5.09.0013 em 26/10/2016. Assim, considerando que a presente Ação Rescisória foi interposta em 16/11/2017, ou seja, antes do transcurso do prazo decadencial de 2 (dois) anos, não procede a alegação de decadência. 4. Rejeito a prejudicial de mérito . CPC, art. 485, III DE 1973. COLUSÃO. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: (i) a ação foi proposta e o acordo firmado quando o recorrente não mantinha vínculo de subordinação com a segunda requerida, ao contrário, integrava sua administração, juntamente com outros membros da família, firmando acordo trabalhista contrário aos interesses da Sociedade Beneficente e Protetora dos Operários e em detrimento aos reais credores trabalhistas; (ii) os depoimentos de ex-empregados da reclamada que comprovam a ausência de vínculo trabalhista e que o recorrente/réu era visto, na verdade, como empregador, juntamente com seu pai, Presidente da Sociedade Beneficente; (iii) o fato de o recorrente/réu figurar como reclamado, ao lado da Sociedade Beneficente, em outras demandas trabalhistas ajuizadas por ex-empregados da reclamada; (iv) a tentativa de novo ajuste entre as partes para a quitação de R$ 150.000,00, por meio da dação em pagamento de um imóvel da Sociedade Beneficiente cujo valor é bastante superior ao crédito devido; destaca-se que a tentativa fraudulenta não foi homologada em razão de o Juízo na origem atentar-se ao fato de que o novo acordo «beneficiaria o exequente deste processo, que é filho do representante da executada, em prejuízo aos diversos outros reclamantes. 3. As referidas circunstâncias constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencerem o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/1973, art. 485, III. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 203.7671.9817.6510

355 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE THOMAZ IANELLI. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.

1. O agravo de instrumento está subscrito por advogada que não tem procuração nos autos para representar o Espólio agravante em juízo. Nos termos do CPC, art. 104, o « advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente « e a interposição de recurso não caracteriza nenhuma das exceções previstas na referida norma. 2. Em se tratando de ausência de procuração, não incide o item II da Súmula 383/STJ, não cabendo a intimação da parte para sanar o vício, procedimento que somente tem aplicação na hipótese de irregularidade em procuração constante dos autos. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR MARCELO FONSECA IANELLI. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR. 1. Foi denegado seguimento ao recurso ordinário em razão de ter sido indeferido o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de o recorrente não ter recolhido as custas arbitradas no acórdão recorrido. 2. Entretanto, ao interporem o primeiro recurso ordinário contra o acórdão do Tribunal Regional que foi anulado por esta Subseção, os autores recolheram as custas então arbitradas, no importe de R$ 200,00. Ao proferir novo julgamento da ação rescisória, o Tribunal Regional voltou a fixar custas pelos autores no mesmo montante de R$ 200,00. Assim, já tendo havido o recolhimento das custas outrora arbitradas e não tendo havido a majoração do tributo, não cabe novo recolhimento para a interposição do mesmo recurso. 3. As custas devem ser pagas uma única vez. Precedentes. 4. Deserção afastada. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC/2015, art. 966. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO EM NO ANO DE 2008. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA SOB O ENFOQUE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. A teor do entendimento firmado por esta Subseção, tendo a decisão rescindenda transitado em julgado na vigência do CPC/1973, a pretensão rescisória fundada nos III do CPC/2015, art. 966 será examinada sob o enfoque do correspondente III do CPC/1973, art. 485. IV. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INVENTARIANTE, CELIA FRANCO DE GODOY IANELLI, SUSCITADA DE OFÍCIO. A inventariante não tem legitimidade para integrar, em nome próprio, o polo passivo da ação rescisória que objetiva desconstituir a sentença homologatória do acordo por ela firmado como represente do espólio à época. V - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR MARCELO FONSECA IANELLI. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Embora tenha requerido a concessão do benefício, o autor não apresentou declaração de insuficiência econômica firmada por si ou seu advogado. Assim, não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo § 3º do CPC, art. 99 e pelo item I da Súmula 463/STJ. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI - RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR MARCELO IANELLI E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MATÉRIA COMUM. DECADÊNCIA. 1. O Tribunal Regional decretou a decadência da ação rescisória sob o fundamento de que a sentença homologatória rescindenda transitou em julgado em outubro de 2008 e a ação rescisória foi ajuizada somente em dezembro de 2018. Afirmou, ainda, que, a partir da vigência da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o prazo decadencial passou a correr contra o relativamente incapaz, condição do autor desde a sua interdição judicial determinada por sentença de 1/10/2012. 2. Conforme asseverado pelo Tribunal Regional, com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 em 2/1/2016, passou a correr o prazo decadencial contra o relativamente incapaz, permanecendo a não contagem desse prazo apenas em relação ao menor de 16 anos (arts. 3º, 4º, III, 198, I, e 208 do CC). Dessa forma, a condição de relativamente incapaz do autor não impede a fluência do prazo decadencial. Assim, por este aspecto, não há como afastar o decreto de decadência, uma vez que a ação foi ajuizada mais de dois anos após a vigência da Lei 13.146/2015. 3. Entretanto, considerando que o autor ajuizou a ação rescisória na condição de terceiro prejudicado, para efeito de contagem do prazo decadencial aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento concentrado no item VI da Súmula 100/STJ relativamente à ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público. Precedentes. 4. Dessa forma, tendo a ação rescisória sido ajuizada pelo herdeiro que não participou da ação matriz, ele ostenta a condição, em tese, de terceiro prejudicado, motivo pelo qual a contagem do prazo decadencial começa a contar a partir da ciência da lesão. 5. No caso, o autor e sua curadora tiveram ciência da possível simulação na lide que deu origem o crédito trabalhista devido ao réu, quando muito, na audiência realizada em 30/11/2017 na ação de Inventário e Partilha 0116532-20.2001.8.26.0100. 6. Tendo a ação rescisória sido ajuizada em 14/12/2018, foi observado o biênio decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 7. Dessa forma, os recursos ordinários devem ser providos para afastar a decadência decretada pelo Tribunal Regional e, estando a ação rescisória em condições de julgamento, prosseguir no exame da matéria de mérito (§ 4º do CPC, art. 1.013 e II da Súmula 393/STJ). Recursos ordinários conhecidos e providos. VII- AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SIMULAÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. 1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo com fundamento no III do CPC/1973, art. 485 exige a constatação de que as partes da reclamação trabalhista matriz simularam um conflito de interesses com o fim de fraudar a lei e prejudicar terceiros. Por ser uma atitude de difícil comprovação, o convencimento quanto à ocorrência da simulação pode ser obtido pelo exame de provas indiciárias. 2. No caso dos autos, a simulação no ajuizamento da reclamação trabalhista matriz ficou caracterizada pela conjugação dos seguintes fatos verificados do exame dos autos: o reclamante alegou a existência de vínculo sem registro por cerca de nove anos, cumprindo jornada de 9h as 20h de segunda a sexta e aos sábados, domingos e feriados das 9h até o fechamento do Instituto de Cultura que leva o nome do falecido, sem nunca ter gozado férias nem recebido horas extras; a petição inicial não foi instruída com qualquer comprovante de pagamento de salários ou da prestação de serviços não eventuais e sob subordinação; o reclamado, Espólio de Thomaz Ianelli, representado pela viúva e meeira Célia Franco de Godoy Ianelli, que é tia-avó do reclamante, não apresentou contestação, optando por firmar acordo no elevado montante de R$ 340.000,00; há, nos autos, procuração outorgada dois dias antes da data da audiência em que o acordo foi homologado, mediante a qual o reclamante confere à representante do espólio poderes para receber os créditos oriundos da execução da sentença homologatória do acordo. Como se não bastasse, ao prestar depoimento na Ação de Inventário 00116532-20.2001.8.26.0100 perante o juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo em 30/11/2017, a representante do espólio afirmou que o reclamante nunca foi empregado do seu falecido marido ou do Instituto que leva o nome dele e que o ajuizamento da reclamação trabalhista foi engendrado pelos seus advogados à época com o mero objetivo de firmarem um acordo com a chancela do judiciário. 3. Os fatos narrados constituem indícios substanciais o bastante para autorizarem a rescisão da sentença homologatória do acordo firmado na reclamação trabalhista por simulação, nos termos do item III do CPC/1973, art. 485. 4. Nessas circunstâncias, rescindida sentença homologatória do acordo, a reclamação trabalhista matriz deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termo do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-II desta Corte. Pretensão rescisória acolhida.... ()

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Doc. VP 415.4174.4363.9266

356 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM III DA SÚMULA 100/TST. PROVIMENTO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão proferido pelo TRT em julgamento de Agravo de Petição interposto no processo matriz, com fundamento nos, IV e V do CPC/2015, art. 966. 2. Conforma se extrai dos autos, o acórdão rescindendo foi impugnado pelo Município por meio de Recurso de Revista, que teve seguimento denegado pelo TRT em decisão atacada por Agravo de Instrumento, apelo não conhecido pelo TST em decisão monocrática não impugnada no processo matriz. Diante dessa moldura fática, a Corte Regional considerou para a contagem do prazo decadencial da Ação Rescisória a decisão denegatória do Recurso de Revista, afirmando que o Agravo de Instrumento interposto pelo Município seria incabível na espécie, de modo a atrair a aplicação da compreensão depositada em torno do item III da Súmula 100 deste Tribunal. 3. A aferição do cabimento de determinado recurso para impugnação de decisão judicial está atrelada à previsão legal existente, à luz do postulado constitucional do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). No caso em exame, diante da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto contra o acórdão rescindendo, a CLT prevê expressamente o cabimento do Agravo de Instrumento, nos termos exatos de seu art. 897, «b, circunstância suficiente para protrair o marco inicial da contagem do prazo decadencial, tornando inaplicável a orientação do item III da Súmula 100/STJ. 4. Por conseguinte, impõe-se o afastamento da decadência pronunciada pelo TRT e a baixa dos autos para prosseguimento, visto que a causa não se encontra madura para imediato julgamento, dada a não angularização da relação processual. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 220.4181.1156.0623

357 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida na fase de conhecimento. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7877.2321

358 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Observância do prazo decadencial de 2 (dois) anos, previsto no CPC/73, art. 495. Termo inicial do biênio. Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, pelo STF. Incidência da Súmula 401/STJ. EResp1.352.730/AM. Proposta de desafetação do julgamento do recurso pela Corte Especial. Agravo regimental provido.

I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática, publicada na vigência do CPC/73, que, de ofício, pronunciou a decadência e julgou extinta a Ação Rescisória. ... ()

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Doc. VP 163.1300.2005.0000

359 - STJ. Família. Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Ação rescisória. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Decadência. Prazo final. Dia não útil. Prorrogação. Possibilidade. Precedentes. Inépcia da inicial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Razões recursais insuficientes para fazer alteradas as conclusões da decisão agravada.

«1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, consolidada por ocasião do julgamento pela Corte Especial do Recurso Especial Repetitivo 1112864/MG, da relatoria da e. Ministra Laurita Vaz, DJe 17/12/2014, «o termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.6200

360 - STJ. Ação rescisória. Litisconsórcio. Adjudicação compulsória. Decadência. Citação dos primitivos autores da ação de adjudicação compulsória. Requerimento após o trânsito em julgado. Decadência do direito pronunciada. Ação improcedente. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 495.

«É pressuposto processual para o desenvolvimento da ação rescisória, a citação dos litisconsortes, em tempo hábil. ... ()

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Doc. VP 201.9362.3004.8200

361 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Rescisória. Matéria constitucional. Inviabilidade. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Súmula 98/STJ. Decadência. Termo inicial. Súmula 7/STJ afastada. Agravo não provido.

«1 - Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário 2. «A impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, o que não se verifica no presente caso (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/09/2019, DJe 19/09/2019). ... ()

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Doc. VP 149.2592.0676.3577

362 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . RECURSO PARCIAL NA AÇÃO MATRIZ. MATÉRIA QUE PODERIA TORNAR INSUBSISTENTE A DECISÃO RECORRIDA. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRT . I - A Súmula 100/TST, II dispõe que « Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial . II - No caso concreto, embora não se tenha recorrido dos honorários advocatícios fixados pelo juiz de primeiro grau, a reclamada devolveu nos apelos o tema « prescrição total das verbas pleiteadas «, o qual, se eventualmente provido, prejudicaria completamente a verba advocatícia a que foi condenada. III - Assim, reforma-se o julgado para afastar a decadência pronunciada. Recurso ordinário conhecido e provido . 2. MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA. Não há que se falar em embargos protelatórios se a decisão embargada é efetivamente omissa e a parte se vale do meio próprio para sanar o vício detectado, nos termos do CLT, art. 897-A Afasta-se, portanto, a multa fixada pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 395.4846.0470.0353

363 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO FICTA AO OUTRORA RECLAMADO, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, II, DESTA CORTE. PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA DE OFÍCIO. Nos termos da Súmula 100, II, desta Corte « Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão «. No caso concreto, a parte alega que, por ser equiparado à Fazenda Pública, não poderia sofrer os efeitos da revelia. Porém, a última decisão a tratar do tema foi o acórdão regional, publicado em 01/03/2011. Ajuizada ação rescisória apenas em 08/08/2017, deve ser pronunciada a decadência no tema «confissão ficta, nos exatos termos da Súmula 100, II, desta Corte . Registre-se que a pronúncia de ofício da decadência não configura reformatio in pejus, por ser matéria de ordem pública. Processo extinto com resolução de mérito, no tema . 2. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS PELA RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DOS arts. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 345, II, E 373 DO CPC/2015; 62, I E II, E 818 DA CLT E CONTRARIEDADE À SÚMULA 363/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DESTA CORTE E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 25 DESTA SUBSEÇÃO. USO DE AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A parte autora interpõe recurso ordinário impugnando sua condenação, na ação matriz, quanto ao vínculo empregatício com a reclamante reconhecido pelo juiz e ao pagamento de horas extras e «diárias indenizatórias. Todavia, a averiguação de violação literal dos dispositivos legais apontados demandaria, indiscutivelmente, o reexame de fatos e provas, diligência obstada pela Súmula 410/TST. II - Isto porque o acórdão rescindendo foi claro no sentido de que, por exemplo, (a) o ente público não formulou pedido contraposto específico de nulidade do pacto laboral; (b) «[...] restou incontroversa a jornada diária de 8 horas por dia e 40 horas por semana. Mas prova eficaz de que a reclamante se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, não há «; (c) não houve elementos capazes de elidir as declarações de que a reclamante prestou aproximadamente 72 horas extraordinárias mensais. III - Ademais, a suposta contrariedade à Súmula 363 deste TST encontra óbice na OJ 25 da SBDI-II, segundo a qual « Não procede pedido de rescisão fundado no CPC/1973, art. 485, V quando se aponta contrariedade à [...] súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal «. 3. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST . IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. I - Inicialmente, a parte argumenta que houve desconsideração, pelo julgador, da extensão dos «privilégios processuais da Fazenda Pública à reclamada, e errônea aplicação da confissão ficta em seu desfavor. II - Contudo, já houve pronúncia da decadência quanto à confissão ficta aplicada, sendo inviável o corte rescisório almejado. III - Os demais «erros de fato em que o Tribunal Regional teria incorrido - como a inocorrência de prestação de serviço extraordinário - encontram evidente óbice na OJ 136 da SBDI-2 do TST, uma vez que se tratam de conclusão alcançada pelo julgador através das provas apresentadas, e não premissas fáticas indiscutidas de um silogismo argumentativo (OJ 136 desta Subseção Especializada). IV - Ademais, o argumento de que a trabalhadora teria participado de esquema fraudulento contra a reclamada não pode ser considerada como erro de percepção pelo julgador, pois não era «verificável dos próprios autos, mas matéria estranha aos limites da lide travada na ação matriz. 4. OBTENÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. DOCUMENTOS CRONOLOGICAMENTE NOVOS. SÚMULA 402/TST . Quanto aos documentos supostamente novos, os quais seriam capazes de alterar o julgado rescindendo, observa-se que estes eram inexistentes ao tempo da decisão rescindenda (cronologicamente novos). Não bastasse isso, a parte autora não argumentou minimamente quanto à ignorância da existência dos documentos ou no sentido de que eram de impossível utilização ao tempo da ação matriz. Tampouco houve argumentação de como tais documentos garantiriam, por si só, pronunciamento judicial favorável. Aplicação da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 170.2125.7000.2400

364 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário e processual civil. Violação a literal disposição de lei. Publicação da decisão. Erro de grafia no nome do advogado. Ausência do número da oab. Impossibilidade de exata identificação do advogado. Nulidade da intimação. Tempestividade da ação rescisória.

«1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC, art. 485, de 1973 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2125.4335

365 - STJ. R advogados. Fabiana wulff fetter. Rs051543 marconni chianca toscano da franca. Df020772 marcelo barreto leal. Rs053815 ementa processual civil. Ação rescisória. Ação originária de revisão de pensão. Previdência complementar. Cabimento da ação rescisória. Hipóteses taxativas. Legislação aplicável. Súmula 401/STJ. Incidência do CPC/2015. Ofensa à coisa julgada. CPC/2015, art. 966, IV. Não configuração. Decisão que não conheceu do recurso quanto à decadência por ausência de prequestionamento e determinou novo julgamento pela origem. Ausência de coisa julgada. Acórdão posterior que reconheceu a decadência. Possibilidade. Violação manifesta de norma jurídica. Arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 502 e 503 do CPC/2015 e 6º, § 3º, da lindb. Não configuração. CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503. Não configuração. Preclusão consumativa de matéria de ordem pública. Possibilidade. Não configuração na espécie. Pedido rescisório. Improcedênica.

1 - Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, IV e V, do CPC/2015 contra acórdão da Quarta Turma do STJ. Trânsito em julgado em 27/9/2017; ação rescisória ajuizada em 17/10/2018 e conclusa ao gabinete em 25/10/2018. ... ()

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Doc. VP 256.5519.3396.8634

366 - TJRJ. Ação Rescisória. Desconstituição de acórdão transitado em julgado. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil (Leasing). Prazo decadencial. Dois anos. Ação extemporânea. Preclusão.

A ação rescisória é um instrumento excepcional de impugnação das decisões judiciais que visa à desconstituição da coisa julgada, deste modo, devido ao seu caráter extraordinário, sua admissibilidade depende da clara incidência de uma das hipóteses autorizadoras previstas taxativamente no CPC, art. 966. Contudo, deve ser ajuizada no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, na forma do CPC, art. 975. Negado trânsito ao recurso especial (e/STJ, fls. 392-395), foi manejado agravo em recurso especial (e/STJ, fls. 418-422), o qual foi julgado monocraticamente pela Presidência da Corte (e/STJ, fls. 446-447) e não foi conhecido, bem como os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e/STJ, fls. 354-359), com publicação em 30.03.2020. Portanto, no presente caso, ao contrário do que alega o autor em sua petição inicial, o trânsito em julgado do processo objeto da pretensão rescisória, ocorreu em 25.05.2020, e não em 25.05.2022. Decadência que se reconhece. Extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II do CPC.

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Doc. VP 151.0525.8000.0900

367 - STJ. Processo civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Ação rescisória. Prazo decadencial. Término do prazo em dia não-útil. Prorrogação para o dia útil seguinte. Precedentes do STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para continuidade do julgamento.

«1.Não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento dos CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais. Apesar disso, a parte também não logrou opor embargos declaratórios a fim de provocar a indispensável manifestação da Corte de origem, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (CF/88, art. 105, III). Nestes casos, é de se aplicar o entendimento consolidado nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF (STF), por analogia. ... ()

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Doc. VP 356.1266.2492.7153

368 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGADO TERIA SIDO PROLATADO COM BASE EM DOCUMENTOS FALSOS, NOS TERMOS DO art. 966, VI DO CPC. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA EM AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO ORA AUTOR. DEMANDA RESCISÓRIA QUE SE SUBMETE AO PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS, PREVISTO NO CPC, art. 975, «CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO". A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE QUE O PRAZO DECADENCIAL PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA SE INICIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO, AINDA QUE DELE NÃO SE TENHA CONHECIDO, SALVO SE IDENTIFICADA HIPÓTESE DE FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE, ERRO GROSSEIRO OU MÁ-FÉ. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR INTERPÔS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO RELATOR NO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, QUE FOI INADIMITIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DE AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ESPECIAL. DE ACORDO COM O CPC/2015, art. 1.021, CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR CABERÁ AGRAVO INTERNO PARA O RESPECTIVO ÓRGÃO COLEGIADO, OBSERVADAS, QUANTO AO PROCESSAMENTO, AS REGRAS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL. POR OUTRO LADO, NOS TERMOS DOS ARTS. 259 E 263 DO RISTJ, CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR CABEM, RESPECTIVAMENTE, AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. DECADÊNCIA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE ASSIM DE DECRETA.

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Doc. VP 145.4863.9020.5200

369 - TJSP. Rescisória. Decadência. Ausência de citação de todos os coautores na ação originária. Litisconsorte passivo necessário. Necessária, na rescisória, a citação de todas as partes que figuraram no polo ativo da ação originária cujo julgado se pretende desconstituir. Não sendo citada algumas das partes que foram coautoras na ação originária, fica caracterizada a inexistência do litisconsórcio passivo necessário, ocorrendo a decadência em virtude do transcurso do prazo previsto no CPC/1973, art. 495. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, nos termos doCPC, art. 267, IV.

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Doc. VP 905.8692.7761.0591

370 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODAS AS RECLAMADAS DO PROCESSO MATRIZ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . 1.

Trata-se de pretensão rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), em razão de julgamento «citra petita, e que tem por objetivo, em juízo rescisório, obter a pronúncia da prescrição quinquenal sobre as verbas deferidas na ação subjacente. 2. Ocorre que, naquela demanda, a Cooperativa de Trabalho e Serviço dos Controladores de Fila foi condenada de forma solidária ao Sindicato, em razão de participação na « fraude direcionada à sonegação de direitos trabalhistas do reclamante «. 3. Nesse sentido, constata-se que a pretensão rescisória atinge indistintamente o patrimônio jurídico de todos os participantes da reclamação matriz, porquanto, caso julgado procedente, o pedido de desconstituição repercutiria também na dívida da Cooperativa para com o reclamante daquela demanda. 4. Assim, ante a natureza unitária e necessária do litisconsórcio, conclui-se que a Cooperativa deveria necessariamente compor o polo passivo da presente ação. 5. Não observado o litisconsórcio, resulta inviável a aplicação do art. 115, parágrafo único, do CPC, de modo a determinar a citação da litisconsorte, porquanto já exaurido o prazo decadencial bienal. Precedentes . 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 786.0544.9549.6501

371 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO PARCIAL NA AÇÃO SUBJACENTE . 1. Discute-se o início do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória que pretenda desconstituir decisão com fundamento em incompetência material do Juízo, na hipótese de recurso parcial, em que o tema foi analisado pelo Tribunal Regional, mas não ventilado no apelo às instâncias superiores. 2. A matéria é de conhecimento desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em razão de questão idêntica, submetida ao crivo deste Colegiado no julgamento da AR - 7952-83.2015.5.00.0000, em 29/11/2022, no sentido de que o tema da competência material, ainda que não tenha sido devolvido às instâncias superiores, configura vício processual que contamina todas as decisões proferidas no curso da ação, razão pela qual tem início o prazo decadencial somente a partir do trânsito em julgado da última decisão de mérito daquela demanda . 3. No caso concreto, o réu da ação civil pública (autor da rescisória) foi intimado do julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista em 16/4/2015. Logo, conclui-se que a ação rescisória foi ajuizada dentro do prazo decadencial (protocolo em 30/9/2015). Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ADOTA REGIME JURÍDICO CELETISTA. NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DANOS MORAIS COLETIVOS DECORRENTES. 1. A competência material para julgamento das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes da administração pública direta e indireta dos Municípios, encontra guarida no CF, art. 114, I/88. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395-6, conferiu interpretação conforme ao dispositivo constitucional apenas para ressalvar que a competência desta Justiça Especializada « não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária «. 3. No caso concreto, a ação civil pública subjacente objetivou condenar o Ente da Administração Pública Indireta a: a) abster-se de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público; b) promover a substituição gradual da força de trabalho irregularmente admitida; c) abster-se de demitir os servidores concursados fora das hipóteses legais; e d) pagar indenização por danos morais coletivos . 4. A pretensão foi ajuizada contra o Instituto Municipal de Trânsito de Manaus - IMTRANS, cuja contratação de pessoal incontroversamente submetia-se ao regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas, tal como indicado na petição inicial daquela ação, confirmado por meio de cópia de Ofício encaminhado ao « Parquet « pela entidade autárquica, com relação nominal de todos os servidores ativos de seu quadro, acompanhada da indicação das respectivas datas de admissão e submissão, ou não, a prévio concurso público. 5. A entidade foi sucedida pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito - Manaustrans, autor da presente ação rescisória, mas sem qualquer indicação da eventual superveniência de regime jurídico estatutário. 6. Isso posto, constatado que a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública originária, direcionou-se a contratos de trabalho firmados com a autarquia sob o regime celetista, as discussões relativas à nulidade das contratações sem concurso público e à irregularidade das demissões sem justa causa dos servidores concursados submetem-se à esfera de competência desta Justiça do Trabalho. Recurso conhecido e provido, para afastar a tese de incompetência material e julgar a ação rescisória improcedente quanto a este tema, passando-se de imediato à análise dos demais fundamentos rescisórios invocados na petição inicial. 3. SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATADOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DAS MATÉRIAS VENTILADAS. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora não conste, na petição inicial, indicação específica de uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória previstas no CPC/1973, art. 485, observa-se que a parte autora aponta diversos dispositivos legais e constitucionais que embasam seu pedido de desconstituição do julgado, razão pela qual se analisa o pedido com esteio em violação literal de lei (inc. V). 2. Sob tal ótica, contudo, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que a decisão rescindenda não abordou as matérias veiculadas na legislação invocada pela parte, sequer de forma tangencial. 3. Com efeito, não houve análise sob o enfoque da dignidade dos trabalhadores contratados sem concurso público, nem da impossibilidade de rever atos administrativos após o decurso do prazo de cinco anos contados da prática do ato anulável, ou da interpretação retroativa de novo entendimento em matéria administrativa. Pleito rescisório julgado improcedente. 4. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. Quanto ao tema, verifica-se que a pretensão posta na petição inicial encontra-se manifestamente desfundamentada, porquanto não indicado fundamento rescisório algum. 2. Limita-se a parte a renovar argumentos traçados na ação civil pública subjacente, sem lograr indicar qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 485, ou sequer enumerar dispositivos legais que pudessem embasar sua pretensão sob a ótica de violação literal de lei. Pleito rescisório julgado improcedente.

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Doc. VP 947.4155.9951.4205

372 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. PROVA NOVA. CPC, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática por meio da qual o processo foi extinto com resolução do mérito ante a configuração da decadência. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, fundamentado no CPC, art. 966, VII, dirige-se ao acórdão por meio do qual afastada a responsabilidade subsidiária do ente público. 3. Nos termos do «caput do CPC/2015, art. 975, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a CF/88 (CPC, 525, §§ 12 e 15). 4. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no CPC, art. 966, VII (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a « data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo « (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, «caput, do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 5. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do CPC, art. 975, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no «caput do CPC, art. 975. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 22/11/2019, na vigência, portanto, do CPC/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 12/4/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no CPC, art. 966, VII, não ultrapassou o prazo a que alude o CPC, art. 975, § 2º. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 980.1119.2888.3011

373 - TJSP. Segunda ação rescisória - Pretensão de desconstituição do acórdão, proferido na primeira ação rescisória, ao argumento de que não foi analisada alegação de incompetência absoluta da justiça comum - Improcedência que se impõe.

1. Prevenção de relatoria - Inexistência - Segundo o art. 971, parágrafo único, do CPC, e art. 112, do Regimento Interno deste TJSP, estão impedidos de funcionar como relator os desembargadores que participaram do julgamento rescindendo - Por isso, o relator da ação pretérita, além de não estar prevento, está impedido para a relatoria desta nova demanda. 2. Decadência - Inocorrência - O prazo decadencial de dois anos, para o ajuizamento da ação rescisória, segundo o CPC, art. 975, conta-se do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo - Como se pretende a rescisão do acórdão proferido na ação rescisória (proc. 2272535-40.2022.8.26.0000), é do trânsito em julgado dela (e não do processo primitivo, autos 1024572-33.2019.8.26.0100), que se conta o prazo decadencial - Transitada em julgado em 13/04/2024, esta ação foi movida em 05/09/2024 - Logo, rejeita-se a prejudicial de mérito em questão. 3. A controvérsia reside em definir se o acórdão rescindendo incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pela ausência de análise da alegação de incompetência absoluta da justiça comum, deduzida na ação anterior - Mérito - Basta simples leitura do acórdão atacado (fls. 58/69), para se constatar que o colegiado enfrentou expressamente a questão da incompetência absoluta (único argumento apresentado na demanda pretérita) - Mesmo que os autores não concordem com o resultado do julgamento, os fundamentos para a improcedência da primeira ação rescisória, com a consequente rejeição da alegação de incompetência absoluta, estão bem delineados no aresto questionado - O simples descontentamento com o desate da questão não é suficiente para se admitir nova ação rescisória - Tampouco se pode utilizar essa ação excepcional para verificação do acerto ou desacerto dos fundamentos adotados no julgamento rescindendo, como se sucedâneo recursal fosse - Precedentes do STJ e TJSP - Improcedência que se impõe. Pedido julgado improcedente, com condenação dos autores ao pagamento dos encargos de sucumbência - Depósito prévio, que se reverte em favor dos réus (art. 968, II, parte final do CPC)

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Doc. VP 296.5354.8409.8780

374 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA AMPARADA NO art. 525, § 15 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pretensão rescisória voltada à desconstituição de decisão que transitou em julgado em 17/03/2016 e, portanto, sob a vigência do CPC/1973. Assim, aplica-se este último Código às causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, apesar da ação rescisória ter sido proposta já na vigência do CPC/2015. 2. Na ação rescisória, fundada no art. 525, §§12 e 15 do CPC/2015, busca-se a desconstituição da sentença de liquidação proferida no processo 0139500-12.2004.5.04.0291, em que foram homologados cálculos periciais, nos quais se utilizou a TR como índice de correção monetária para definição dos valores devidos naquela ação. 3. O Tribunal Regional, em sua competência originária, extinguiu de ofício a ação rescisória, nos moldes do CPC, art. 487, II, ante a constatação da decadência do direito de ação. Compreendeu-se ser inviável o acolhimento da tese da parte autora, no sentido de que o início da contagem do prazo decadencial bienal deveria se dar a partir do trânsito em julgado da ADIN 5348 (19/12/2019), mediante a aplicação à hipótese concreta da nova previsão contida no art. 515, §§ 12 e 15 do CPC/2015. 4. Com efeito, esta Subseção já sedimentou o entendimento de que a ação rescisória é regida pelo regramento processual vigente na data do trânsito em julgado da decisão rescindenda (aquele previsto no CPC de 9173 ou no CPC/2015), e não pelo código vigente ao tempo de ajuizamento da ação rescisória. Igualmente, fixou-se ser vedado atribuir efeito retroativo à nova lei processual, sob pena de violação ao princípio tempus regit actum . Precedentes específicos desta Subseção. 5. Além do mais, há disposição no CPC/2015, art. 1.057 que afasta expressamente a possibilidade de contagem do prazo decadencial previsto no art. 525, §§12 e 15, do CPC de 15 às decisões transitadas em julgado anteriormente à entrada em vigor de referido Codex . Precedentes específicos desta Subseção. 6. Assim, considerando-se que a decisão rescindenda transitou em julgado em 17/03/2016 e a presente ação rescisória foi ajuizada somente 10/11/2021, é inafastável a conclusão pela decadência da ação, pois exaurido o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495. Recurso ordinário a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REGÊNCIA PELAS REGRAS DO CPC (ART. 98, §3º, DO CPC) 1. Na ação rescisória, a condenação em honorários decorre da mera sucumbência da parte derrotada, nos termos da Súmula 219, II e IV, do TST, sendo a matéria regida pelas normas do processo civil. 2. Ainda, o benefício da gratuidade de justiça não obsta que seja a parte sucumbente condenada em honorários advocatícios, apenas determina que a obrigação de pagar a verba honorária fique sob condição suspensiva de exigibilidade, por 5 anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Recurso ordinário a que se dá parcial provido.

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Doc. VP 230.7071.0562.5937

375 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Observância do prazo decadencial de 2 (dois) anos, previsto no CPC/73, art. 495. Termo inicial do biênio. Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, pelo STF. Incidência da Súmula 401/STJ. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, II. Inaplicabilidade, na espécie, da Súmula 343/STF. Cofins. Controvérsia acerca da validade da revogação, pela Lei 9.430/96, art. 56, da isenção concedida, pelo Lei complementar 70/1991, art. 6º, II, às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Matéria eminentemente constitucional. Incompetência absoluta do STJ para conhecer da questão, em sede de recurso especial. Desconstituição da decisão rescindenda. Reconhecimento, em juízo rescisório, da legitimidade da Lei 9.430/96, art. 56. Ação rescisória julgada procedente. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara procedente esta Ação Rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 487, I. ... ()

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Doc. VP 412.2933.6819.7409

376 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO RELATIVO ÀS HORAS DE PERCURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1.1 . Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 1.2. No caso concreto, a pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VIII foi julgada improcedente, sob o fundamento de que a parte localizou o erro de fato em circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários (CPC, art. 966, § 1º). Em razões de agravo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar o óbice formal indicado na decisão monocrática para fundamentar a improcedência da ação rescisória e, por consequência, o desprovimento do seu recurso ordinário. 1.3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido, no particular . 2. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NO TÓPICO REFERENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS - DIVISOR 240. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 2.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pelo autor, mantendo-se a decadência no tópico relativo às diferenças salariais pela aplicação do divisor 240 . 2.2. Consoante se infere dos autos, o autor pretende a desconstituição da sentença prolatada nos autos da ação subjacente quanto ao tema «Diferenças Salariais - Divisor 240 . 2.3. Na hipótese vertente, consta certidão nos autos informando a ocorrência do trânsito em julgado da reclamação trabalhista matriz em 24/9/2021. Contudo, na forma da Súmula 100/TST, IV, « o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial « . Compulsando os autos, verifica-se que o MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, ao julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista, indeferiu a pretensão de diferenças salariais pela adoção do divisor 240. Contra a sentença as partes interpuseram recursos ordinários. No entanto, nenhum dos apelos questionou o tema «Diferenças Salariais - Divisor 240 . A matéria debatida na presente ação rescisória, portanto, foi objeto de análise apenas na sentença rescindenda. Assim sendo, embora a certidão colacionada pela parte revele o trânsito em julgado do processo originário em 24/9/2021, constata-se que a controvérsia relativa às diferenças salariais pela adoção do divisor 240 tornou-se definitiva em dezembro de 2019, quando expirado o prazo para a interposição do recurso ordinário. 2.4. A hipótese dos autos se amolda à compreensão contida na primeira parte do item II da Súmula 100/TST, segundo a qual, « havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial « . 2.5. Nessa esteira, infere-se que o prazo para o ajuizamento da ação rescisória iniciou em dezembro de 2019 e expirou em dezembro de 2021 (Súmula 100, II e IV, do TST), razão pela qual a propositura da ação rescisória apenas em 3 de agosto de 2022, quando já ultrapassado o biênio a que alude o CPC, art. 975, enseja a configuração da decadência, no particular . 3. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO RELATIVO ÀS HORAS DE PERCURSO. 1.1. Haverá violação manifesta de norma jurídica, nos termos do, V do CPC, art. 966, sempre que se consumar « afronta a sentido unívoco e incontroverso do preceito legal « (José Frederico Marques, Manual de direito processual civil, vol. III, Saraiva: São Paulo, 1975, p. 262). Diz-se, portanto, que o acolhimento da hipótese de rescindibilidade sob foco decorre, na prática, da negação da tranquila e transparente interpretação do sentido da norma jurídica. 2.2. Especificamente no que concerne à pretensão desconstituição do acórdão regional quanto às horas de percurso, consta na decisão rescindenda a conclusão da Corte de origem no sentido de que o local de trabalho « não se encaixa no conceito de local de difícil acesso «, bem como é servido por transporte público regular . 3.3. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte, quanto à incompatibilidade do transporte público com os horários de entrada e saída do trabalho, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. Agravo parcialmente conhecido e desprovido .

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Doc. VP 210.8200.9816.4884

377 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Pedido de reconsideração tido como intempestivo. Questão de ordem pública, devidamente apreciada. Ausência de interesse quanto à preliminar de intempestividade.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão que consignou que: a) o pedido de reconsideração não poderia ser recebido como Agravo Regimental, em razão da intempestividade do protocolo, e b) a única matéria nele suscitada, por versar questão de ordem pública (decadência), seria enfrentada de ofício. ... ()

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Doc. VP 405.7018.8679.4255

378 - TST. AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO . 1.

Discute-se nos autos o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência requerida com o objetivo de suspender os atos executórios em curso na ação subjacente. 2. No caso, a matéria de fundo da ação rescisória diz respeito à desconstituição de decisão que condenou o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ao pagamento de abono, previsto no ACT 2011/2012, nos anos de 2013, 2014 e 2015, com base no CPC, art. 525, § 15, em razão de declaração superveniente de inconstitucionalidade da Súmula 277/TST pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A grande questão pendente, que inclusive motivou o sobrestamento da demanda originária, circunscreve-se ao exame da decadência do direito, uma vez que, no caso concreto, a ação rescisória foi ajuizada em 27.3.2023, mais de dois anos depois do trânsito em julgado da decisão rescindenda, consolidado em 17.5.2016 . 4. Na forma do art. 975, «caput, do CPC, « o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Contudo, na hipótese de pretensão rescisória fundada em ato normativo declarado inconstitucional pela Suprema Corte, existe dispositivo legal que ampara a contagem diferenciada do prazo decadencial, conforme o CPC, art. 525, § 15. 5. Esta Subseção decidiu suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade do CPC, art. 525, § 15 (equivalente ao CPC, art. 535, § 8º), por entender incompatível com a Constituição interpretação que autorize a desconstituição de título executivo quando a decisão paradigma da Suprema Corte tenha transitado em julgado após o decurso do biênio decadencial previsto no CPC, art. 975. 6. Ocorre que o incidente de inconstitucionalidade não foi ainda levado a julgamento pelo Tribunal Pleno. Portanto, na forma do CF/88, art. 97e da Súmula Vinculante 10/STF, até que o incidente seja definitivamente julgado, não é possível desconsiderar o pleno teor e vigência do CPC, art. 525, § 15, que ampara a pretensão rescisória da parte autora e expressamente afasta a regra geral de contagem da decadência do art. 975, «caput, do CPC. 7. Assim, inexistindo decisão definitiva de inconstitucionalidade do referido dispositivo, o exame da probabilidade do direito deve pautar-se no fato de que: a) sob a ótica do CPC, art. 525, § 15 não há decadência do direito; e b) a decisão rescindenda contraria aparentemente precedente vinculante do STF no julgamento da ADPF 323. 8. Ante o exposto, evidenciado, no mérito, o direito à desconstituição do julgado, exsurge a probabilidade do direito, a autorizar a tutela de urgência. 9. Ademais, sob o aspecto do perigo de dano ao resultado útil do processo, deve-se destacar que a própria Suprema Corte conta com precedentes em que obstaculizada a devolução de valores alimentares recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente julgada procedente a ação rescisória. 10. Assim é que, encontrando-se em curso a execução dos créditos na ação matriz, e estando o julgamento do recurso ordinário sobrestado em razão da arguição de inconstitucionalidade, conclui-se que o decurso do tempo pode vir a tornar inócuo o provimento postulado, se já encerrada a execução. Irreparável, portanto, a decisão monocrática por meio da qual atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.6800

379 - STJ. Ação rescisória. Sentença de mérito. Rescindibilidade.

«A sentença que pronuncia a decadência é de mérito e, portanto, desconstituível por meio de ação rescisória.... ()

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Doc. VP 162.4202.3002.5000

380 - TST. I. Recursos ordinários em ação rescisória do serpro e da União. 1. Prazo decadencial. Termo final. Prorrogação. Inteligência do item IX da Súmula 100/TST.

«1.1. A natureza do prazo (decadencial ou prescricional) não tem o condão de restringir a garantia constitucional de livre acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), limitada, apenas, por regras infraconstitucionais que se integram, de modo a harmonizar o ordenamento jurídico. ... ()

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Doc. VP 158.2270.2000.6100

381 - STJ. Processual civil. Novos embargos de declaração. Ação rescisória. Prazo decadencial. Vícios inexistentes. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal.

«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que «a decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado (AgRg na AR 2.946/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 19.3.2010). ... ()

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Doc. VP 146.8983.5001.1200

382 - TJSP. Ação rescisória. Rescisória. Decadência. Rejeição. Inocorrência. Ação proposta antes do decurso do prazo de 02 (dois) anos, previsto no CPC/1973, art. 495. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 206.4712.9001.0700

383 - STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Ação rescisória. Contagem do prazo decadencial bienal. Decadência. Não ocorrência. Recurso intempestivo. Ausência de ato de má-fé ou deslealdade processual. Ilustrativos. Agravo interno do parquet fluminense desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se foi respeitado o prazo de dois anos previsto pelo CPC/1973, art. 495 para o ajuizamento de Ação Rescisória, contado do trânsito em julgado do acórdão rescindendo. ... ()

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Doc. VP 400.7202.2627.9300

384 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional, por maioria, julgou extinta a ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 538, § 8º, com resolução de mérito, apontando como fundamento principal a decadência operada em razão da não observância do biênio decadencial, nos termos do CPC/2015, art. 487, II . 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante ao fato de que a Reclamação Constitucional 41740/SP (0096168-77.2020.1.00.0000) «não tem o condão de autorizar o elastecimento do início do prazo para propositura de ação rescisória, haja vista que não há enquadramento da situação que ensejou a condenação no feito originário à hipótese especial prevista no art. 535, 8º, do CPC, de modo que o prazo decadencial teve efetivo início com o trânsito em julgado da r. sentença rescindenda, ou seja, em 26/9/2017, não com o trânsito da decisão proferida na Reclamação 41.470, conforme defendido pelo autor . 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 230.7040.2575.8961

385 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Revisão de benefício. Decadência. Decisum rescindendo que provera o recurso especial do INSS, para declarar a decadência do direito. Alegação de violação ao art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Decisão manifestamente contrária às normas. Erro de fato. Não ocorrência. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que, com fulcro no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e no CPC/2015, art. 487, I, julgara improcedente a Ação Rescisória. ... ()

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Doc. VP 320.7760.8976.8575

386 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS - A FACE 9". DOLO RESCISÓRIO E VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. LEGITIMIDADE « AD CAUSAM « DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 487, III DE 1973. « NUMERUS APERTUS «. DEFESA DA ORDEM JURÍDICA. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 127. SÚMULA 407/TST. 1.1.

O CPC/1973, ao tratar da legitimidade « ad causam « do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, conferiu a qualidade de « numerus apertus às hipóteses disciplinadas no, III do art. 487. 1.2. Com efeito, fixada a natureza exemplificativa das hipóteses referenciadas no, III do CPC/1973, art. 487, subsiste a análise quanto às atribuições do Ministério Público, sobretudo no que diz respeito à sua função institucional consubstanciada na defesa de interesses genuinamente privados, cujo desrespeito decorre de ofensa ainda maior à ordem jurídica estabelecida. 1.3. A CF/88 outorga ao Ministério Público, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127, « caput ), bem como a capacidade postulatória para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III). 1.4. Nesse cenário, a investigação de condutas nocivas aos trabalhadores, aos direitos material e processual e à própria Justiça do Trabalho, operacionalizada no âmbito da denominada «Operação Hipócritas - A FACE 9, consistente na elaboração de laudos periciais favoráveis à parte interessada, mediante pagamento de vantagens indevidas, confere legitimidade « ad causam ao Ministério Público para a propositura de ação rescisória, sobretudo porque a materialização de tais condutas traduz grave e evidente desarranjo da ordem jurídica vigente (art. 127, « caput, da CF/88). Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS - A FACE 9". DOLO RESCISÓRIO E VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, III E V, DO CPC. DECADÊNCIA. SUPERAÇÃO DO PRAZO A QUE ALUDE O CPC, art. 495 DE 1973. ITEM VI DA SÚMULA 100/TST. INAPLICÁVEL. 2.1. A ação rescisória, enquanto espécie de ação desconstitutiva, traduz a via adequada para o acionamento do direito potestativo à pretensão de desconstituição da coisa julgada, ocorrendo a decadência ante o não exercício desse direito no prazo de 2 anos ( CPC/1973, art. 495). 2.2. No caso, a decisão rescindenda consistente no acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente que tramitou na Vara do Trabalho de Sumaré transitou em julgado em 4/2/2015. 2.3. Ocorre que a presente ação rescisória foi proposta em 25/5/2018, quando já ultrapassado o prazo de 2 (dois) anos a que alude o CPC/1973, art. 495, remanescendo, portanto, configurada a decadência do direito potestativo à postulação da rescisão da coisa julgada, cabendo observar que a pretensão desconstitutiva deduzida na petição inicial da ação rescisória, porque fundada nas causas de rescindibilidade consubstanciada no dolo processual e na violação literal de disposição de lei (art. 485, III e V, do CPC/1973), não atrai a incidência do item VI da Súmula 100/TST, cuja compreensão se aplica exclusivamente à hipótese de rescindibilidade alusiva à colusão das partes. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 220.3101.1723.6812

387 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Prazo decadencial. CPC/2015, art. 975. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 535, III, §§ 5º e 8º. Decadência configurada.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 990.5535.2786.0222

388 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA - AFASTADA - APLICAÇÃO DO art. 525,§15 DO CPC E DO TEMA 733 DO STF - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - REJEITADA - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE OFTALMOLOGISTA - OPTOMETRISTA - ADPF 131 DO STF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FORMAÇÃO SUPERIOR - ATIVIDADE ILEGAL NÃO COMPROVADA - PEDIDO PROCEDENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.

I. Excepcionalmente, é autorizada a rescisão da sentença de mérito transitada em julgado, para além das hipóteses previstas no CPC, art. 966, quando presentes os requisitos do art. 525, §§12 e 15 do mesmo diploma processual. II. O prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória, nesses casos, será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. III. Reconhecida a validade e a recepção das restrições ao exercício da profissão de optometrista, constantes dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/1932 e dos arts.13 e 14 do Decreto 24.492/1934 pelo STF, quando do julgamento da ADPF 131, cujos efeitos foram modulados no julgamento dos embargos de declaração, é lícita a atividade dos profissionais que ostentam a formação em nível superior. IV. Afasta-se o pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé quando não configuradas as hipóteses do CPC, art. 80.... ()

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Doc. VP 162.5091.5000.1300

389 - STF. Decadência. Ação rescisória. Biênio. Termo inicial.

«O termo inicial de prazo de decadência para a propositura da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado do título rescindendo. Recurso inadmissível não tem o efeito de empecer a preclusão.... ()

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Doc. VP 665.2220.8264.1057

390 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Sentença transitada em julgado em 19/05/2022. Ação rescisória proposta em 09/09/2024, ou seja, após o prazo de dois anos do CPC, art. 975. Intempestividade reconhecida. ... ()

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Doc. VP 318.6416.0340.2565

391 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Acórdão transitado em julgado em 18/03/2022. Ação rescisória proposta em 29/01/2025, ou seja, após o prazo de dois anos do CPC, art. 975. Intempestividade reconhecida. ... ()

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Doc. VP 151.0525.8000.0000

392 - STF. Decadência. Ação rescisória. Biênio. Termo inicial. CPC/1973, art. 495.

«O termo inicial de prazo de decadência para a propositura da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado do título rescindendo. Recurso inadmissível não tem o efeito de empecer a preclusão - «Comentários ao Código de Processo Civil, José Carlos Barbosa Moreira, volume 5, Editora Forense.... ()

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Doc. VP 442.1939.9076.6685

393 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO -

Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, VII (obtenção de prova nova) e VIII (erro de fato), do CPC - Decadência do direito dos autores proporem a presente ação rescisória - Direito à rescisão que se extingue em dois anos, contados da obtenção da prova nova, observado, contudo, o prazo máximo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo - Art. 975, «caput e § 2º, do CPC - Trânsito em julgado ocorrido em 29/01/2016 - Ação rescisória ajuizada somente em 26/09/2024, quando já decorrido, em muito, o prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado - Improcedência liminar que se impõe, diante da decadência reconhecida, nos termos dos arts. 332, § 1º, 487, II, 968, § 4º e 975, «caput e § 2º, do CPC - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 140.4040.1002.4000

394 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Ação rescisória. Agravo de instrumento intempestivo. Não interrupção do prazo. Decadência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Obscuridade. Inexistência. CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/1973, art. 295, Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (LINDB). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. A argumentação trazida pelo embargante é destinada, na realidade, a obter a reforma do julgado. Por essa razão, diante do princípio da fungibilidade recursal, recebo o recurso como Agravo Regimental e passo a examiná-lo. ... ()

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Doc. VP 212.2642.6002.6400

395 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Termo inicial do prazo decadencial. Impossibilidade de fracionamento da decisão. Súmula 401/STJ.

1 - Quanto ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória ( CPC/1973, art. 495), é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o prazo decadencial da ação rescisória deve ter como termo inicial o dia seguinte da data em que transitou em julgado o último recurso interposto contra sentença ou acórdão. É esse o entendimento consolidado na Súmula 401/STJ: «O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". ... ()

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Doc. VP 210.4702.3003.2100

396 - STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 535. Vício. Ocorrência. Efeitos infringentes. Possibilidade. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.

«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 535, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento das partes, bem como para corrigir erro material, não podendo os aclaratórios conduzir a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido. ... ()

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Doc. VP 250.1906.8727.9505

397 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. MERA TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I -

Extrai-se do CLT, art. 897-Aque os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu, embargos de declaraçãoopostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma . II - No caso concreto, esta Subseção manteve a decisão regional de pronúncia da decadência, uma vez que a sentença rescindenda foi proferida em 26/6/2013, com trânsito em julgado em 10/10/2013 e a ação rescisória foi ajuizada somente em 21/9/2021. Isto é, decidiu-se que « a superveniência de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não tem o condão de autorizar o reinício do prazo decadencial escoado na vigência do CPC/1973 «. III - A parte, por sua vez, opõe embargos requerendo o rejulgamento da causa, afastando a decadência pronunciada e aplicando o recente entendimento do STF ao caso concreto. Não aponta, contudo, vícios internos na decisão embargada, de modo que devem ser rejeitados os aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 378.7633.5765.0880

398 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. MERA TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I -

Extrai-se do CLT, art. 897-Aque os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu, embargos de declaraçãoopostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma II - No caso concreto, esta Subseção manteve a decisão regional de pronúncia da decadência, uma vez que a sentença rescindenda foi proferida em 26/6/2013, com trânsito em julgado em 10/10/2013 e a ação rescisória foi ajuizada somente em 21/9/2021. Isto é, decidiu-se que « a superveniência de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não tem o condão de autorizar o reinício do prazo decadencial escoado na vigência do CPC/1973 «. III - A parte, por sua vez, opõe embargos requerendo o rejulgamento da causa, afastando a decadência pronunciada e aplicando o recente entendimento do STF ao caso concreto. Não aponta, contudo, vícios internos na decisão embargada, de modo que devem ser rejeitados os aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 175.4405.4005.3700

399 - STJ. Ação rescisória. Processual civil. Regime de litisconsórcio. Acórdão rescindendo proferido em ação proposta mediante litisconsórcio ativo facultativo comum. Possibilidade de rescisão parcial. Inclusão de litisconsorte após o prazo decadencial de dois anos. Impossibilidade. Juízo rescisório formado por maioria. Ausência de interposição de embargos infringentes. Não exaurimento de instância. Súmula 207/STJ. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 488, I. CPC/1973, art. 495.

«1. Segundo dispõe o CPC/1973, art. 47, «Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Relativamente à ação rescisória, não havendo disposição legal a respeito, o litisconsórcio necessário somente ocorrerá se a sentença rescindenda não comportar rescisão subjetivamente parcial, mas apenas integral, para todas as partes envolvidas na ação originária. ... ()

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Doc. VP 203.8314.4000.3600

400 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. Acórdão impugnado. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Renúncia ao prazo recursal. Efeitos imediatos. Trânsito em julgado. Cômputo. Ciência da parte ex adversa. Decadência. Ocorrência. CPC/2015, art. 975. CPC/2015, art. 998.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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