Jurisprudência sobre
acao rescisoria decadencia
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201 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. AUTORA QUE BUSCA RESCINDIR A SENTENÇA QUE DETERMINOU A CURATELA DE SUA FALECIDA IRMÃ, NOMEANDO A RÉ COMO CURADORA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS, CONSISTENTES EM DOCUMENTOS FRAUDULENTOS QUE EMBASARAM A AÇÃO. CONHECIMENTO SOBRE A EXISTÊNCIA DAS ALEGADAS PROVAS NOVAS, QUE SE DEU EM 20/12/2019. PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA EM MARÇO DE 2024. PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS, QUE RESTOU IMPLEMENTADO, NOS TERMOS DO art. 975, § 2º DO CPC. PROPOSITURA DE AÇÃO ANULATÓRIA, QUE NÃO SUSPENDE O CURSO DO PRAZO DECADÊNCIAL. CAUSAS IMPEDITIVAS, SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO, QUE SOMENTE SE APLICAM À DECADÊNCIA, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 207. PRECEDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A DECADÊNCIA, QUE SE IMPÕE.
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202 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAMEAção rescisória ajuizada objetivando a rescisão de acórdão cedente a demanda originária sobre a manutenção do auxílio-acidente cumulativamente com a aposentadoria por tempo de contribuição. ... ()
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203 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial verificado. Súmula 401/STJ. Agravo improvido.
«1. Consoante entendimento firmado na Súmula 401/STJ, o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. ... ()
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204 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Recurso. Embargos de declaração opostos contra sentença rescindenda. Rejeição. Aplicação de multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Efeito obstativo da fluência do prazo para a rescisória. Ocorrência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 467, 485, 495 e 535.
«... 3. No mérito, a discussão - da forma como foi posta - é de simples compreensão: cuida-se de saber se o prazo para ajuizamento de ação rescisória deve ser contado do trânsito em julgado de decisão que, conhecendo do recurso, rejeitara embargos de declaração opostos contra sentença, com imposição de multa com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, ou se, em razão da aplicação da multa por oposição de recurso protelatório, o prazo para a rescisória já havia se iniciado desde a sentença embargada. ... ()
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205 - TJSP. Decadência. Prazo. Termo Inicial. Rescisória. Rescisão contratual cumulada com apuração de haveres. Fase de Cumprimento de Sentença. Prazo decadencial que só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Súmula 401 do Superior Tribunal de Justiça. Alegação de que a ação que deveria ser proposta contra acórdão da fase de conhecimento e não contra o acórdão da liquidação. Desacolhimento. Pronunciamento sobre a liquidação de sentença que possui conteúdo de mérito e faz coisa julgada material, pelo que passível de rescisória. Decadência não operada. Preliminar rejeitada.
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206 - STJ. Processual civil. Agravo. Recurso especial. Ação rescisória. Prazo. Decadência.
«1. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. ... ()
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207 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação rescisória servidor publico. Teto remuneratório. Transito em julgado do mandamus. Preclusão maxima. Decadência reconhecida.
«1 - A Ação Rescisória, na origem, visa desconstituir acórdão transitado em julgado que permitiu o recebimento de proventos acima do teto constitucional com base nos §§ 12 e CPC/2015, art. 15, art. 525. A improcedência da Rescisória foi declarada pelo acórdão de fls. 1.194-1.201, e/STJ, pela decadência (transcurso de mais de dez anos do transito em julgado do mandamus. Não houve Embargos de Declaração. A Câmara Municipal interpôs o Recurso Especial de fls.1.204-1.213, e/STJ. ... ()
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208 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VII DO CPC/2015, art. 966. PROVA NOVA. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO § 2º DO CPC/2015, art. 975. As premissas fixadas no CPC/2015, art. 975 e no seu § 2º para a contagem do prazo decadencial da ação rescisória fundada no VII do CPC/2015, art. 966 são a data da descoberta da prova alegada pela parte, o transcurso do prazo não superior a dois anos da referida data, limitado a cinco anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Atendido esses requisitos não há que se declarar a decadência da ação fundada na hipótese de prova nova. A eventual descaracterização da prova alegada pela parte como «prova nova a que alude o VII do CPC/2015, art. 966 para efeito da rescisão do julgado não interfere na questão relativa à contagem do prazo decadencial. Precedentes. Na hipótese dos autos, a decisão rescindenda transitou em julgado em 31/10/2019 e a autora afirma que a alegada prova nova foi descoberta em 29/3/2022, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 28/5/2022. Assim, foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova indicada como nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, assim, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC/2015, art. 975, sendo indevida a decretação da decadência. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VII DO CPC/2015, art. 966. PROVA NOVA QUANTO À CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PLÚBLICA PELO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS PELO IPAS - INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AUDITORES ESTADUAIS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RELATORIO DE AUDITORIA ELABORADO PELOS MESMO PERITOS. PROVA NOVA NÃO CARACTERIZADA. 1. A ação rescisória está fundamentada no VII do CPC/2015, art. 966, sob a alegação de que os depoimentos prestados pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Pierre Monteiro da Silva e Aucymare Beatriz Josetti Guimarães na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 e o laudo por eles elaborado na Auditoria 45/2012 consistem em prova nova quanto à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de gestão firmados com o IPAS, o que comprovaria a culpa in vigilando da administração pública e imporia a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas à reclamante, ora autora. 2. Os referidos depoimentos foram prestados na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 em 29/3/2022, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda (31/10/2019), sendo, portanto, cronologicamente novos, não autorizando o corte rescisório. 3. Embora o relatório da Auditoria 45/2012 do TCE/MT seja cronologicamente velho, a autora não comprovou a impossibilidade de sua utilização por motivos alheios à sua vontade. Precedentes. Assim, não se caracteriza a existência de prova nova a que alude o VII do CPC/2015, art. 966. 4. Ademais, o conteúdo do citado relatório constante da Auditoria 45/2012 não faz nenhuma menção à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento, pelo IPAS, das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de gestão em que inserida a reclamante, não constituindo prova capaz, por si só, de assegurar à parte pronunciamento favorável na reclamação trabalhista matriz. Não se constata, também por esse ângulo, a caracterização da prova nova a viabilizar o corte rescisório. Pretensão rescisória que se rejeita.
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209 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL SÚMULA 100, I E IX, DO TST. DECURSO DO BIÊNIO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.010/2020. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.
Nos termos do CPC, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST. 2. Na hipótese, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 3/4/2018, conforme afirmado pela própria Autora na petição inicial da presente ação rescisória. Logo, tem-se que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória iniciou-se no dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado, ou seja, em 4/4/2018, segundo a diretriz do item I da Súmula 100/TST. 3. Assim, aplicando-se a regra inserta no CPC, art. 975, tem-se que o termo final para o ajuizamento da rescisória recaiu no dia 4/4/2020 (sábado), sendo prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente subsequente, isto é, em 6/4/2020 (segunda-feira), nos termos da Súmula 100/TST, IX. 4. A presente ação desconstitutiva foi intentada em 7/8/2020, fora do biênio legal, devendo ser mantida a decadência do direito pronunciada na Corte de origem. 5. Salienta-se que, por força da Lei 14.010/2020, houve suspensão do prazo decadencial entre o período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias), nos termos de seu art. 3º, §2º. Com efeito, a contagem dos prazos decadenciais permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando seu término. 6. Ocorre que, no caso dos autos, o prazo decadencial se extinguiu antes da vigência da referida lei, não havendo que se falar em suspensão do biênio decadencial no particular. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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210 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Alegação de decadência. Ausência de prequestionamento. Termo inicial. Última decisão. Não configurada. Acórdão em ação rescisória. Fundamento exclusivamente constitucional. Recurso especial. Não cabimento. Juízos rescindente e rescisório. Dupla condenação. Impossibilidade.
1 - O pedido para que seja reconhecida a ocorrência de decadência em relação ao ajuizamento da ação rescisória não pode ser acolhido, uma vez que o Tribunal de origem não apreciou controvérsia nesse sentido, caracterizando a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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211 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ofensa literal a disposição de norma constitucional. Impossibilidade da apreciação de afronta a dispositivos constitucionais em recurso especial. Servidor público estadual. Equiparação de vencimentos. Cargos distintos. Direito adquirido. Inexistência. Decadência. Súmula 401/STJ. Aplicação.
«1 - Impossibilidade de análise de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário. ... ()
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212 - STF. Ação rescisória. Juntada de documento. Ausência. Decadência.
«Intimada, em diferentes oportunidades, a instruir a inicial com documentos essenciais à configuração do interesse de agir, a parte não o fez. Descabe cogitar de aparelhamento da rescisória após o biênio decadencial.... ()
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213 - STF. Ação rescisória. Juntada de documento. Ausência. Decadência.
«Intimada, em diferentes oportunidades, a instruir a inicial com documentos essenciais à configuração do interesse de agir, a parte não o fez. Descabe cogitar de aparelhamento da rescisória após o biênio decadencial.... ()
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214 - TJSP. Ação rescisória de sentença proferida em ação monitória. Cobrança de corretagem (intermediação de venda imóvel), em fase de cumprimento de senteça. prazo decadencial de dois anos operado. Impossibilidade de processamento da rescisória. Arguição de matérias que não legitimam ação rescisória (impenhorabilidade e excesso de cobrança).
1. Alegação de violação de dispositivos legais, erro de fato e prova nova (incisos V, VII e VIII do CPC, art. 966). 2. Afirmação de interpretação errônea dos documentos que compõe a prova dos autos originários. 3. Documentos novos produzidos após o trânsito em julgado da sentença rescindenda. Ocorrência de decadência. Inaplicabilidade do § 2º do CPC, art. 975. 4. Ação julgada improcedente pelo reconhecimento da decadência. Gratuidade Judiciária deferida à autora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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215 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial. Dois anos. Resolução cnj 313/2020. Suspensão dos prazos processuais. Decadência. Prazo material. Não aplicabilidade da resolução. Expediente forense regular. Não aplicabilidade do CPC, art. 975, § 1º. Direito extinto.
1 - A regra do prazo decadencial é o seu transcurso sem interrupções e suspensões, nos termos do CCB, art. 207. As exceções - ou seja, as hipóteses em que se suspende o prazo -, interpretam-se restritivamente. ... ()
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216 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Militar do exército. CPC, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. Prescrição. Prazo decadencial. CPC, art. 495. Termo inicial. Data do efetivo trânsito em julgado. Imprestabilidade da certidão de trânsito em julgado. Precedentes desta corte. Ação rescisória extinta com Resolução do mérito.
«1. Consoante dispõe o CPC, art. 495 e a Súmula 401/STJ, o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado do último pronunciamento judicial. ... ()
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217 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA EXPRESSAMENTE À DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRT. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO EM PROCESSO DIVERSO. QUESTÃO INDIFERENTE PARA EFEITO DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DA PRESENTE AÇÃO. A constatação de que a ação rescisória foi ajuizada em 17/02/2020, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT5 nos autos da reclamação trabalhista 0000837-72.2013.5.05.0022, cujo trânsito em julgado ocorreu na data de 20/09/2018, revela-se suficiente para afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. A assertiva consignada nos fundamentos do acórdão recorrido, no sentido de que a questão referente ao reconhecimento da relação de emprego entre a reclamante e o tomador de serviços transitou em julgado em processo diverso, não serve à pronúncia de decadência desta ação rescisória, embora pudesse ser adequada à análise de procedência ou improcedência da pretensão desconstitutiva. Nos termos do CPC/2015, art. 975, «O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". No mesmo sentido, tem-se o item I da Súmula 100/STJ, segundo a qual «O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.. Portanto, não se vislumbra inobservância ao prazo decadencial. Recurso ordinário conhecido e provido.
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218 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406/TST, I. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I -
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo arrematante em face dos dois sócios executados da reclamatória trabalhista matriz buscando a desconstituição da sentença proferida em ação anulatória que reconheceu a natureza de bem de família - portanto, impenhorável - do imóvel e tornou sem efeito a arrematação havida. A argumentação principal a justificar a rescisão seria a de que o magistrado analisou, em ação anulatória posterior, matéria já decidida em embargos à execução e sobre a qual já havia se formado a coisa julgada. II - Porém, antes de adentrar no exame do mérito, percebe-se que a ação anulatória em que foi proferida a sentença rescindenda foi ajuizada pelos dois executados em face do reclamante, do arrematante e de seu cônjuge. A ação rescisória, por sua vez, foi ajuizada apenas pelo arrematante em face dos dois sócios executados, olvidando-se de arrolar no polo ativo ou passivo o reclamante e o cônjuge do arrematante. III - Esta Corte Superior consolidou seu entendimento na Súmula 406, item I, prevendo que « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. . IV - Na hipótese dos autos, o pleito rescisório, acaso julgado procedente, geraria solução díspar às partes originárias do processo, as quais não foram - todas - chamadas para participar da presente ação rescisória, em franca violação à Súmula 406/TST, I. V - Assim, detectada a ausência de litisconsórcio necessário nesta ação, pressuposto processual de desenvolvimento e constituição válido e regular, seria hipótese de determinar a emenda à inicial para saneamento, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. Contudo, nas ações rescisórias, tal acréscimo de litigantes só é possível dentro do biênio decadencial a que alude o CPC/2015, art. 975. Exaurido esse prazo legal, opera-se a decadência para propositura da Ação Rescisória. VI - Na hipótese dos autos, o trânsito em julgado da sentença rescindenda se deu em 16/10/2017, sendo que a constatação do vício somente ocorreu nesta oportunidade, quando já exaurido há muito o biênio decadencial. Precedentes desta SBDI-II. Processo extinto sem resolução de mérito.... ()
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219 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/4/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 3/3/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Recurso ordinário conhecido e não provido.
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220 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Autora que postula a desconstituição do V. Acórdão condenatório proferido em ação de arbitramento de aluguéis - Decadência configurada - Acórdão transitado em julgado em 16 de março de 2020 - Ação rescisória proposta em 22 de setembro de 2022, mais de dois anos após o prazo decadencial estabelecido pelo art. 975, «caput, do CPC - Anterior ajuizamento de ação rescisória que não interrompeu o prazo, já que indeferida a inicial, sem despacho de citação do réu - Inaplicabilidade do prazo quinquenal previsto no art 975, par. 2o, do CPC - Inexistência de prova nova - Prova nova que é aquela que já existia quando proferida a decisão que se pretende rescindir, mas de que a parte ignorava a existência - Novos laudos técnicos, produzidos após o trânsito em julgado, que não constituem prova nova - Prazo de decadência que é bienal e não quinquenal - Decadência consumada - Processo extinto, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II.... ()
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221 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECADÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 485, V, VI, VII e IX, do CPC/1973, em que se pretende rescindir acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos da ação trabalhista 132300- 59.2005.5.01.0013. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 495, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST. 3. Por força do disposto no CCB, art. 207, o ajuizamento da ação rescisória anterior não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial. 4. Ademais, a limitação temporal para a propositura da ação desconstitutiva é regra processual que decorre do postulado da segurança jurídica, com vistas a assegurar às partes o devido processo legal em seu viés formal. Assim, o exame alusivo à decadência restringe-se à análise objetiva do prazo previsto na lei, vedada a relativização da regra a partir da valoração subjetiva a respeito do conteúdo da decisão rescindenda. Julgados da SBDI-2 do TST. 5. Portanto, como a Autora ajuizou a presente ação rescisória em 21/5/2021, pretendendo desconstituir acórdão transitado em julgado em 3/11/2014, há de se reconhecer a decadência do direito de propor a ação. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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222 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 966 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TERCEIROS CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO - DOIS ANOS - NÃO OBSERVÂNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO. EXTINÇÃO DO FEITO - O
direito de propor ação rescisória extingue-se em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, nos termos do CPC, art. 975 - No caso, evidenciada a propositura da demanda quando já transcorrido o prazo decadencial, conforme atesta a certidão encartada nos autos, cumpre extinguir a ação rescisória - AÇÃO EXTINTA, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, NA FORMA DOS arts. 975 E 487, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... ()
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223 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Sindicatos. Pólo passivo. Servidores associados. Litisconsórcio passivo facultativo. Decadência. Súmula 106/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que não há falar em ocorrência de prescrição ou decadência quando a ação for ajuizada no prazo adequado e a demora na citação dos réus der-se por motivos inerentes ao mecanismo da justiça (Súm. 106/STJ). ... ()
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224 - STJ. Recurso especial. Ação de usucapião. Ação rescisória. Art. 966, VII, CPC/2015. Prova nova. Prova testemunhal. Cabimento. Decadência. CPC/2015, art. 975, § 2º. Afastamento. Termo inicial diferenciado. Data da descoberta da prova. Retorno dos autos. Prosseguimento do feito. Necessidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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225 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA . I. Esta SbDI-II consolidou jurisprudência no sentido de que é possível o ajuizamento de ação rescisória por nulidade de citação na reclamação trabalhista matriz, estando, todavia, essa via eleita submetida ao biênio decadencial na forma do CPC/1973, art. 495, segundo o qual «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. e nos termos do item I da Súmula 100/TST que dispõe que, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. II. Mantém-se, assim, o acórdão recorrido que pronunciou a decadência da ação rescisória, extinguindo o processo com resolução de mérito, uma vez que o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 5/11/2014, sendo que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em 18/5/2017, não havendo amparo legal para a pretensão de que seja considerada como marco inicial do prazo de dois anos a data em que se tomou conhecimento da existência da decisão rescindenda. Julgados da SbDI-II do TST. III . Recurso ordinário conhecido e não provido .
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226 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO IMPUGNADO POR RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NO PROCESSO MATRIZ. NÃO PROTRAIMENTO DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 100/TST, III. SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19. INAPLICABILIDADE. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão unipessoal que deu provimento ao recurso ordinário da ré para pronunciar a decadência da presente ação rescisória, julgando o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. 2. Consoante se extrai dos autos, a presente ação rescisória foi proposta para desconstituir acórdão prolatado pelo TRT em julgamento de agravo de instrumento, que manteve o trancamento do recurso ordinário interposto pelo autor no processo matriz em razão de deserção. 3. O recurso ordinário interposto pelo autor no processo matriz atacou a procedência do pedido de enquadramento dos trabalhadores ocupantes das funções comissionadas de Coordenador de Equipe e de Coordenador B no caput do CLT, art. 224, para fins de determinação de sua jornada de trabalho; o apelo não foi conhecido pelo TRT em razão de deserção, sendo que, contra a decisão denegatória, o autor interpôs agravo de instrumento, não conhecido pela Corte Regional no acórdão que consiste no objeto do pedido de corte rescisório. 4. De saída, deve-se registrar que não vinga a tese de que a partir do novo codex o prazo para a ação rescisória se inicia a partir da última decisão proferida no processo, que, in casu, corresponderia à decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor perante este Tribunal. 5. Isso porque esse entendimento só poderia ser prestigiado caso se constatasse que o atual diploma processual teria renunciado à teoria dos capítulos autônomos da sentença, assim definidos como unidades autônomas do decisório da sentença, o que, contudo, não ocorreu; ao revés, a adoção da teoria dos capítulos de sentença se manifesta explicitamente em importantes dispositivos do novo digesto, como, por exemplo, no art. 356, que disciplina o julgamento parcial do mérito, e no art. 1.008, que trata do efeito substitutivo do recurso naquilo que tiver sido objeto de impugnação. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a interpretação do CPC/2015, art. 975 que melhor se harmoniza com os demais dispositivos vinculados à teoria dos capítulos de sentença é a que estabelece o dies a quo do prazo decadencial da ação rescisória a partir da última decisão proferida no processo referentemente a determinada parcela autônoma do pedido, ou, em outros dizeres, a deflagração do prazo decadencial da ação rescisória se dá a partir da última decisão sobre a matéria que constitui o objeto da decisão que se pretende rescindir. 7. No caso em tela, o acórdão rescindendo - frise-se, acórdão de julgamento de agravo de instrumento em recurso ordinário - não desafia recurso de revista, nos termos da diretriz consubstanciada na Súmula 218/STJ, nem recurso extraordinário, conforme tese fixada no Tema 181 da Repercussão Geral do STF. 8. Com isso em vista, verifica-se que o acórdão rescindendo foi publicado em 6/12/2017; cabia ao autor, pois, tão somente o manejo de embargos de declaração, que foi oposto no prazo legal e julgado em 27/3/2018, com acórdão publicado em 6/4/2018. Sobrava ao autor unicamente a possibilidade de novos declaratórios, com prazo até 13/4/2018, que não ocorreu: o autor optou por interpor recurso de revista para impugnar o acórdão rescindendo, recurso manifestamente incabível na espécie, consoante entendimento pacificado por este Tribunal, retratado na Súmula 218. 9. De rigor, pois, a aplicação da diretriz consubstanciada no item III da Súmula 100, segundo a qual « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. 10. Com isso, pode-se afirmar, portanto que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo se materializou em 14/4/2018. E como a ação rescisória somente foi protocolizada em 27/5/2020, não há como se esquivar da extrapolação do biênio previsto pelo CPC/2015, art. 975 na espécie, nem mesmo em face da suspensão dos prazos decadenciais decorrentes da pandemia do COVID-19. 11. Com efeito. De saída, consigno que as disposições contidas no Decreto Legislativo 6, de março de 2020, nos Decretos Estaduais 609 e 729/2020 e no Decreto Municipal 96.253/2020 de Belém, bem como nos Atos Conjuntos PRESI/CR 6 e PRESI/CR 10, todos de 2020, do TRT da 8ª Região, são inservíveis para a pretensão almejada pelo agravante nestes autos, pois, diferentemente do alegado, nenhum desses dispositivos e instrumentos normativos previu a suspensão dos prazos decadenciais. 12. Mas, mesmo que tivessem previsto, cumpre assinalar que, nos termos do CCB, art. 207, somente por lei poderão ser aplicadas à decadência as normas que suspendem, impedem ou interrompem a prescrição, sendo que a competência para legislar sobre direito civil e sobre direito processual é privativa da União (CF, art. 22, I/88). 13. Portanto, somente cabe falar em suspensão dos prazos decadenciais nos termos previstos pela Lei 14.010/2020, que, em seu art. 3º, caput e § 2º, prevê a suspensão entre 10/6/2020 - data da entrada em vigor do referido diploma legal - e 30/10/2020; a ação rescisória em exame, porém, foi protocolizada em 27/5/2020, isto é, antes do aludido período de suspensão, quando já concretizada a decadência, circunstância que autoriza a manutenção da decisão agravada. 14. Agravo conhecido e não provido.... ()
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227 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Demonstração do dissídio demonstrada. Ação rescisória. Biênio decadencial. Contagem do prazo. Termo inicial. Dia seguinte à data do trânsito em julgado. Inteligência do CPC/1973, art. 495. Precedentes.
«1. Os embargos de divergência visam a que o Superior Tribunal de Justiça como órgão máximo da uniformização jurisprudencial nacional não revele antinomias na apreciação das questões submetidas ao seu crivo, máxime teses de mérito, de regra aventadas em recurso especial, mercê de as mesmas poderem estar eclipsadas em causas de competência originária ou recursal, por isso que essa forma de impugnação uniformizante pode abarcar agravos regimentais de mérito, liquidações de sentenças, recursos ordinários constitucionais ou ações rescisórias com teses contrastantes. ... ()
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228 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação do autor.
«1. Termo inicial da contagem do prazo decadencial para propositura da ação rescisória. Consoante cediço nesta Corte, «o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o transcurso do prazo recursal, a teor do que dispõe a Súmula 401/STJ: 'O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial' (REsp 736.650/MT, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 20/08/2014, DJe 01/09/2014). ... ()
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229 - TJSP. Ação rescisória embasada no art. 966, V e VIII, do CPC, com o objetivo de rescindir a sentença que condenou o autor em despesas processuais proferida em Ação de Inventário Negativo. Ação rescisória ajuizada após o decurso do prazo decadencial de dois anos previsto no CPC, art. 975. Decadência reconhecida. Improcedência da ação. Processo extinto com resolução do mérito (art. 332, § 1º c/c art. 487, II, ambos do CPC). Ação rescisória julgada improcedente.
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230 - STJ. Ação rescisória. Direito autoral. Desenho artístico. Reconhecimento da paternidade. Marca mista. Pedido indenizatório. Contestação. Preliminares. Petição inicial. Inépcia. Não ocorrência. Legitimidade passiva. Prazo decadencial. Termo inicial. Violação de literal disposição de lei. Erro de fato. Documento novo.
1 - Na origem, trata-se de ação de reconhecimento de paternidade de obra artística que objetivava, além da anulação dos registros efetuados perante a Escola de Belas Artes e o INPI, a exclusão da obra artística da marca mista de sociedade empresária e o recebimento de indenização por danos morais e materiais. ... ()
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231 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. Recurso especial provido monocraticamente. Deserção da apelação afastada. Decadência. Súmula 401/STJ. Ausência de decisão sobre o mérito da causa.
«1. A decisão rescindenda cuidou apenas da validade do preparo do recurso da apelação, afastando a deserção. Revela-se incabível, portanto, a presente ação rescisória, própria para enfrentar julgado que analisa o mérito da demanda. Precedentes. ... ()
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232 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC/1973, art. 485, IX. Erro de fato quanto ao momento do ajuizamento da ação originária. Prazo decadencial. CPC/1973, art. 495. Termo inicial. Data do efetivo trânsito em julgado. Imprestabilidade da certidão de trânsito em julgado. Precedentes desta corte. Ação rescisória extinta com Resolução do mérito.
«1. Consoante dispõe o CPC/1973, art. 495 o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado. ... ()
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233 - STJ. Ação rescisória. Prazo prescricional. Decadência. Coisa julgada. Trânsito em julgado em momentos distintos. Ajuizamento. Termo «a quo para cada data. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 495.
«Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que «se partes distintas da sentença transitaram em julgado em momentos também distintos, a cada qual corresponderá um prazo decadencial com seu próprio «dies a quo, para fins de ajuizamento de ação rescisória.... ()
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234 - TJSP. Rescisória. Decadência. Alegação de que o prazo para ajuizamento da ação rescisória não corre contra os herdeiros. Descabimento. Prazo de dois anos, previsto no CPC/1973, art. 495, que tem natureza decadencial, e, portanto, não pode ser suspenso nem interrompido, salvo expressa previsão legal. Petição inicial indeferida liminarmente, sendo julgado extinto o processo com exame do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, inciso IV.
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235 - TJSP. Ação rescisória embasada no CPC, art. 966, V. Prazo decadencial de dois anos previsto no CPC, art. 975 para ajuizamento da ação rescisória começa a contar a partir do dia imediatamente seguinte ao trânsito em julgado da última decisão no processo que se pretende rescindir, que, no caso dos autos, é o acórdão que não conheceu da intempestiva apelação interposta contra a sentença proferida na ação de obrigação de fazer c/c outorga de escritura com perdas e danos. Prazo de dois anos aferido pelo transcurso do prazo recursal e não da data constante da certidão de trânsito em julgado lavrada pelo cartório com erro material. Precedentes. Ação rescisória ajuizada após o decurso do prazo decadencial de dois anos Decadência reconhecida. Improcedência da ação. Processo extinto com resolução do mérito (art. 332, §1º c/c art. 487, II, ambos do CPC). Ação rescisória julgada improcedente.
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236 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Art. 485, V, c/c CPC/1973, art. 487, II. Preliminares. Impugnação ao valor da causa, decadência, prequestionamento, litisconsórcio, querela nullitatis. Cisão parcial de empresa posteriormente ao ajuizamento da ação. Solidariedade passiva quanto aos débitos da sociedade cindida. Obrigação da ré de comunicar. Impossibilidade de alegar nulidade. Ação rescisória improcedente.
«1. A impugnação ao valor da causa deve ser rejeitada por já haver trânsito em julgado sobre a questão. ... ()
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237 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Benefício econômico pretendido. Ajuste.
1 - Esta Corte tem o entendimento de que, em regra, o valor atribuído à causa na ação rescisória deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, sendo certo que, havendo discrepância entre o valor perseguido na ação originária e o benefício econômico a ser auferido com a procedência do pedido rescisório, a regra deve ser ressalvada. ... ()
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238 - STJ. Ação rescisória. Processo civil. Prazo decadencial. CPC/1973, art. 495. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida. Não ocorrência da decadência. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Limite temporal. Prescrição quinquenal. CPC/1973, art. 485, V. Pretensão de desconstituição de decisão que não cuidou das matérias disciplinadas pelos dispositivos legais tidos por violados. Inovação na via rescisória. Impossibilidade.
«1. A Corte Especial, em 05/08/2015, no julgamento do EREsp 1352730/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 10/09/2015, decidiu que «estabelecer que o prazo para a ação rescisória teria início antes do último pronunciamento judicial sobre a admissibilidade do recurso interposto geraria situação de inegável instabilidade no desenrolar processual, exigindo da parte o ajuizamento de ação rescisória «condicional, fundada na eventualidade de uma coisa julgada cuja efetiva ocorrência ainda não estaria definida . ... ()
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239 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. DOLO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SITUAÇÃO EXCETIVA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO.
1. A discussão trazida ao debate cinge-se à delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é, em regra, de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante prevê o parágrafo único do CLT, art. 831. No caso de homologação de acordo judicial, a decisão transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. Desse modo, o início do biênio a que alude o CPC/2015, art. 975 coincidiria, em princípio, com o dia imediatamente subsequente à homologação do acordo, que se deu em 14/10/2020 (item I da Súmula 100/TST). 3. No entanto, por força da Lei 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos de seu art. 3º, § 2º, houve interrupção e suspensão do prazo decadencial no período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias). Com efeito, a contagem do prazo decadencial permaneceu impedida até 30 de outubro de 2020 (sexta-feira). Quanto ao dies a quo, porém, esta Corte Superior já firmou entendimento, que foi sedimentado na diretriz do item III da Súmula 378 desse Tribunal - recurso interposto via fac-símile -, pela não aplicação da regra do CPC/2015, art. 224 ( CPC/1973, art. 184) na hipótese em que a parte já tem ciência do seu ônus processual para a prática do ato, podendo este coincidir com sábado, domingo e feriado. 4. Logo, n o caso examinado, do mesmo modo que na situação retratada no item III da Súmula 387/TST, como a parte já tinha, de antemão, ciência do trânsito em julgado em 14/10/2020 e também do término do impedimento da fluência do prazo decadencial na data de 30/10/2020, não se aplica o disposto no CPC, art. 224 na contagem do prazo de decadência, iniciando-se a fluência do biênio decadencial em 31/10/2020 (sábado) e exaurindo-se em 31/10/2022 (segunda-feira). Assim, no que se refere ao pleito rescisório enquadrado na causa do CPC/2015, art. 966, III, depreende-se da leitura dos autos que se operou a decadência, pois extrapolado o biênio previsto no CPC/2015, art. 975, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 02/11/2022, ao passo que o termo final do direito à rescisão fundada naquela hipótese tinha como definição a data de 31/10/2022. 5. Contudo, no que tange ao pleito de rescisão da coisa julgada sob a perspectiva do, VII do CPC, art. 966 - prova nova -, não há falar em decadência. O § 2º do CPC, art. 975 prevê exceção à regra do biênio decadencial prevista no caput do dispositivo. Nessa senda, fundando-se o pedido na causa de rescindibilidade inscrita no, VII do CPC/2015, art. 966, não cabe, data venia, a pronúncia de decadência enquanto não transcorrido o prazo quinquenal decadencial. Devidamente instruída a causa, passa-se, na forma do CPC/2015, art. 1013, § 4º, ao exame do pleito rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para afastar a decadência do direito à propositura da ação com amparo no, VII do CPC/2015, art. 966. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST. INAPTIDÃO DA PROVA PARA, ISOLADAMENTE, JUSTIFICAR A OBTENÇÃO DE PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. 1. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que o Autor invoca como provas novas consistem em laudos periciais produzidos no âmbito de outras ações trabalhistas ajuizadas em face da mesma empregadora, os quais demonstrariam o seu direito ao adicional de periculosidade. 3. Embora cronologicamente velhas as provas indicadas na petição inicial da ação rescisória, os citados documentos, por si só, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Afinal, o que se pretende é a rescisão de sentença homologatória de acordo, sob o argumento de que o advogado do reclamante, combinado com a parte contrária, enganou o outorgante ao celebrar transação prejudicial na ação trabalhista originária. Nesse contexto, é evidente que as provas novas não têm serventia para demonstrar a existência de aliança entre o ex-causídico do Autor e a parte contrária, tampouco comprovam o vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. 5. Destarte, não comprovada a aptidão dos documentos novos para, por si sós, alterarem a conclusão da decisão rescindenda, deve ser indeferida a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII. Pedido de corte improcedente .... ()
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240 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. EMPREGADA ADMITIDA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da ré, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Contudo, reexaminando os autos e consultando o sistema de acompanhamento processual do TRT da 5ª Região, verifica-se que o caso concreto merece conclusão diversa. 3. Para melhor compreensão, faço breve relato dos fatos ocorridos no processo matriz. Consta certidão nos autos informando a ocorrência do trânsito em julgado da reclamação trabalhista matriz em 9/10/2021. Entretanto, constata-se que contra a sentença rescindenda a então reclamante interpôs recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de origem, por considerar deserto. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou-lhe provimento, mantendo a deserção do apelo. Inconformada, a reclamante apresentou recurso de revista, o qual não mereceu seguimento, diante do óbice da Súmula 218/TST. A decisão denegatória foi ratificada perante o Tribunal Superior do Trabalho em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. 4. Pois bem. Na forma do item III da Súmula 100/TST, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial «. 5 . Com efeito, a interposição do recurso de revista contra acórdão prolatado em agravo de instrumento em recurso ordinário nos autos da reclamação trabalhista subjacente revela-se manifestamente incabível (Súmula 218/TST), razão pela qual não tem o condão de postergar o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975. 6. Assim, a contagem do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória teve início em fevereiro de 2020, com a publicação do acórdão regional proferido no julgamento do agravo de instrumento em recurso ordinário. Destaque-se que, em observância à suspensão dos prazos decadenciais operada entre 12/6/2020 e 30/10/2020, por força da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º, tem-se que o esgotamento do prazo decadencial ocorreu em julho de 2022. 7. Nesse contexto, considerando que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, no caso concreto, iniciou em fevereiro de 2020 e expirou em julho de 2022 (Súmula 100/TST, III e Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º), o ajuizamento da ação rescisória apenas em 15 de agosto de 2022, quando já ultrapassado o biênio a que alude o CPC, art. 975, enseja a configuração da decadência. Recurso ordinário conhecido, com pronúncia da decadência, de ofício .... ()
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241 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 535, § 8º. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA AFASTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NO RE 760.931. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Não há que se falar em decadência, porquanto o autor fundamenta sua pretensão rescisória na hipótese do art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC, de modo que o prazo decadencial não se conta do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas do trânsito em julgado da decisão proferida pelo excelso STF. 2. Por outro lado, quanto ao cabimento da ação rescisória com fundamento no CPC, art. 535, § 8º, em virtude do julgamento, pelo STF, do RE 760.931, destaca-se que a presente demanda autônoma de impugnação foi ajuizada antes do trânsito em julgado do acórdão proferido pela excelsa Suprema Corte, que, a propósito, ainda não se efetivou, pelo que inviável a sua admissibilidade excepcional (inovação do CPC-2015). 3. Assim, no tocante ao pedido de rescisão com fulcro no CPC, art. 535, § 8º, resulta ausente interesse processual do autor (que só nasce com o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal), devendo, neste particular, ser o feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para afastar o reconhecimento da decadência e extinguir o processo, sem resolução do mérito, com espeque no CPC, art. 485, VI.
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242 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação rescisória. Termo inicial do prazo decadencial. Nulidade de citação. Cabimento. Querela nullitatis. Fungibilidade.
«1. Ação rescisória ajuizada em 18/10/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/12/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. ... ()
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243 - STJ. Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618.
«III - A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incisos do CPC/1973.... ()
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244 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória voltada à desconstituição de acórdão estadual, transitado em julgado, que manteve sentença de procedência da pretensão anulatória de duplicatas mercantis adquiridas mediante endosso. Decisão monocrática dando parcial provimento ao recurso especial apenas para autorizar o levantamento, pelo autor, dos valores atinentes ao depósito do, II do CPC/1973, art. 488. Insurgência do autor (endossatário das duplicatas consideradas nulas) voltada ao afastamento da decadência da ação rescisória pronunciada na origem.
«1. Termo inicial da contagem do prazo decadencial para propositura da ação rescisória. Consoante cediço nesta Corte, «o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o transcurso do prazo recursal, a teor do que dispõe a Súmula 401/STJ: 'O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial' (REsp 736.650/MT, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 20/08/2014, DJe 01/09/2014). ... ()
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245 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO CONJUNTO PARA AMBAS AS PARTES EM RAZÃO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA RECLAMADA NA AÇÃO PRIMITIVA . INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 100/TST. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de recurso ordinário de ação rescisória em que se pretende a reforma do acórdão em que o TRT da 2ª região julgou procedente o pedido de corte rescisório, condenando a Ré (reclamada), em iudicium rescissorium, ao pagamento das verbas correspondentes ao período em que o Autor (reclamante) esteve afastado por motivo de acidente de trabalho até a sua reintegração. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, caput, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, salvo quanto à causa de rescindibilidade inscrita no, VII do art. 966 do mesmo diploma (item I da Súmula 100/TST). 3. Todavia, nos termos do item II da Súmula 100, se houver recurso que trate de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, o prazo decadencial fluirá a partir do trânsito em julgado da decisão em que julgado o recurso parcial. 4. No caso, a Ré, na ação trabalhista originária, interpôs recurso de revista arguindo a prejudicial de prescrição. 5. Assim, o trânsito em julgado da matéria veiculada pelo Autor na ação rescisória operou-se após a decisão em que apreciado o pedido de pronúncia da prescrição suscitada pela Ré, a qual, em tese, poderia tornar insubsistente a condenação imposta no acórdão regional rescindendo. Portanto, transitando em julgado o provimento condenatório expedido na ação trabalhista primitiva em 27/10/2022, o ajuizamento da ação rescisória pelo Autor em 12/7/2023 não extrapola o prazo decadencial previsto no CPC/2015, art. 975, caput. DECISÃO CITRA PETITA . OJ 41 DA SBDI-2 DO TST. DESNECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREVIAMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CONFIRMAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Conforme cediço, o julgamento citra petita afronta as normas dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, expondo-se à possibilidade de corte rescisório independentemente da oposição de embargos de declaração (OJ 41 da SBBI-2 do TST). E o reconhecimento de que foi proferido julgamento aquém do pedido formulado pela parte não esbarra no óbice da inviabilidade de reexame de fatos e provas do feito matriz (Súmula 410/TST), pois o cotejo entre a amplitude do objeto da ação originária e a decisão transitada em julgado é realizado sem a reapreciação dos elementos probatórios do processo anterior. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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246 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão que pronunciou a decadência da ação rescisória ajuizada para desconstituir a coisa julgada formada no processo matriz com fundamento em prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). 2. Diz o atual CPC, no parágrafo 2º de seu art. 975, inovando em relação ao que previa o Código Buzaid sobre o tema, que « Se fundada a ação no, VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. É dizer, estabelece a lei, portanto, que nos casos em que a pretensão rescisória se apresenta fundamentada na hipótese de prova nova, o termo inicial da contagem do biênio decadencial se estabelece na data de sua descoberta, o que, in casu, se verificou em 29/3/2022, consoante expressado na causa de pedir apresentada na petição inicial. 3. Nesse contexto, não se pode admitir que, como feito pelo TRT, a verificação da decadência, nesta hipótese específica, dependa da análise prévia do próprio mérito da pretensão desconstitutiva, no sentido de analisar se a prova apontada como suporte do pedido caracteriza-se efetivamente como prova nova, pois isso implicaria manifesta inversão da ordem processual: o mérito da pretensão rescisória passaria a constituir uma questão prejudicial para aferição da decadência, quando, em verdade, é a decadência uma questão prejudicial da análise do mérito do pedido de corte rescisório. 4. Assim, constatando-se que a ciência da prova nova alegada nestes autos se deu em 29/3/2022 e a propositura da ação rescisória ocorreu em 19/5/2022, força é concluir pela correta observância do prazo bienal legal, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da decadência pronunciada pela Corte de origem e o julgamento de mérito da pretensão, nos termos do CPC/2015, art. 1013, § 4º . 5. No mérito, o recorrente alega a existência de prova nova capaz de autorizar a rescisão da coisa julgada produzida no processo matriz, correspondente aos depoimentos de testemunhas prestados em reclamação trabalhista diversa e a relatório de auditoria realizado pela Auditoria Geral do Estado do Mato Grosso, que, segundo sua compreensão, seriam capazes de, por si sós, evidenciar a culpa in vigilando do Estado de Mato Grosso e autorizar sua responsabilidade subsidiária relativamente aos títulos deferidos no processo matriz. 6. Ocorre, entretanto, que as provas indicadas como novas não se enquadram nas balizas definidas pelo item I da Súmula 402/STJ, o que afasta a caracterização da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, VII na espécie e impõe a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastar a decadência pronunciada pelo TRT e julgar improcedente a ação rescisória.
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247 - TJSP. Ação rescisória. Reconvenção. Admissibilidade, em tese, quando o réu também pretende desconstituir a decisão. Caso, entretanto, em que o mesmo pleiteia indenização. Descabimento. Necessidade de ação própria. Decadência do direito, além disso, pelo decurso do prazo de dois anos. Reconvenção extinta. (Com doutrina).
«Embora em tese se admita reconvenção em ação rescisória, não é possível por tal expediente pretender reparação de danos dos quais não se cogitou na decisão rescindenda. A reconvenção, de resto, subordina-se ao mesmo prazo decadencial de dois anos.... ()
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248 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ITENS I, IV E IX DA SÚMULA 100/TST. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende rescindir acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no qual mantida a sentença em que indeferidos os pedidos formulados pela reclamante, ora Autora, de recebimento da parcela denominada «sexta-parte e de seus reflexos. 2. A Corte Regional pronunciou a decadência do direito de desconstituir a decisão transitada em julgado, extinguindo o processo com resolução do mérito. 3. Nos termos do CPC/2015, art. 975, caput, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, salvo quanto à causa de rescindibilidade inscrita no, VII do art. 966 do mesmo diploma legal. E, de acordo com o item IV da Súmula 100/TST, « O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do ‘dies a quo’ do prazo decadencial «. 4. In casu, embora certificado que o trânsito em julgado da decisão proferida na ação primitiva ocorreu em 18/6/2021, a verdade é que, para a Autora, a coisa julgada objeto do pedido de corte rescisório formou-se antes, em 27/5/2021, após o decurso do prazo para que a parte interpusesse agravo de instrumento em face da decisão denegatória de seguimento de recurso de revista. Aplicando-se a regra inserta no art. 975, caput e § 1º, do CPC/2015 c/c os itens I e IX da Súmula 100/TST, tem-se que o termo final para o ajuizamento da rescisória recaiu no dia 29/5/2023 (segunda-feira), em razão da prorrogação do dies ad quem até o primeiro dia útil imediatamente subsequente à data que expiraria, em princípio, o prazo decadencial (28/5/2023), pois coincidente com final de semana. Todavia, como a ação desconstitutiva foi intentada somente em 15/6/2023, há de ser mantida a decadência do direito de propor a ação, pronunciada pelo Tribunal de origem. 5. Vale lembrar que as prerrogativas legais positivadas no ordenamento jurídico em benefício do Ministério Público e da Fazenda Pública - Decreto-lei 779/1969, art. 1º e CPC/2015, art. 180 e CPC/2015 art. 183 - não se estendem a outros sujeitos processuais. Portanto, na situação vertente, apenas para o Município ( reclamado na ação matriz) é que o trânsito em julgado se deu em 18/6/2021. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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249 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO TERMO INICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, III E IV, DO TST. 1.
Segundo a diretriz contida no item III da Súmula 100/TST, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . Ademais, « o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do ‘dies a quo’ do prazo decadencial (Súmula 100/TST, IV). 2. Na hipótese vertente, consta nos autos certidão expedida em 14/9/2021 informando o trânsito em julgado do processo matriz. Verifica-se, entretanto, que o autor interpôs, em 24/2/2021, agravo contra a decisão monocrática proferida em 3/2/2021 e publicada em 9/2/2021, o qual não foi conhecido, por intempestivo. Tal circunstância evidencia que o termo inicial do prazo decadencial ocorreu em momento distinto daquele consignado na certidão, nos termos dos itens III e IV da Súmula 100/STJ. 3. Assim sendo, revelado que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em fevereiro de 2021 e que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em setembro de 2023, quando já transcorrido o prazo a que alude o CPC, art. 975, há de ser pronunciada a decadência. Ação rescisória extinta com resolução de mérito .... ()
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250 - TJSP. Rescisória. Decadência. Desapropriação Indireta. Decreto Estadual 10251/77, que criou o Parque Estadual da Serra do Mar. Ação promovida pelo Governo do Estado de São Paulo contra decisão proferida em Embargos Infringentes, visando desconstituí-la, proferindo-se novo julgamento para, alternativamente, anular decisão deste Tribunal de Justiça ou determinar a realização de nova perícia, para que novo valor indenizatório, consentâneo com a realidade do mercado, fosse fixado. Termo inicial do prazo decadencial contado, equivocadamente, do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial, que apreciou apenas questões processuais, sem adentrar o mérito. Inviabilidade de julgamento da Ação Rescisória pelo mérito, diante do decurso do prazo de decadência, que teve início a partir do trânsito em julgado do acórdão que fixou definitivamente o «quantum da indenização, intocado pelas Cortes Superiores. Ação Rescisória julgada extinta com julgamento de mérito (Código de Processo Civil , art 269, IV).
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