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(DOC. VP 791.4220.5213.1315)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECADÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.

Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 485, V, VI, VII e IX, do CPC/1973, em que se pretende rescindir acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos da ação trabalhista 132300- 59.2005.5.01.0013. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 495, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST. 3. Por força

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