(DOC. VP 949.4210.6192.1778)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ITENS I, IV E IX DA SÚMULA 100/TST. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende rescindir acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no qual mantida a sentença em que indeferidos os pedidos formulados pela reclamante, ora Autora, de recebimento da parcela denominada «sexta-parte» e de seus reflexos. 2. A Corte Regional pronunciou a decadência do direito de desconstituir a decisão transitada em julgado, extinguind
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