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(DOC. VP 156.3501.8001.0200)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC/1973, art. 485, IX. Erro de fato quanto ao momento do ajuizamento da ação originária. Prazo decadencial. CPC/1973, art. 495. Termo inicial. Data do efetivo trânsito em julgado. Imprestabilidade da certidão de trânsito em julgado. Precedentes desta corte. Ação rescisória extinta com Resolução do mérito.

«1. Consoante dispõe o CPC/1973, art. 495 o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado. 2. Este e.STJ firmou entendimento no sentido de que «a decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica qu

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