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(DOC. VP 141.8840.3000.0700)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Art. 485, V, c/c CPC/1973, art. 487, II. Preliminares. Impugnação ao valor da causa, decadência, prequestionamento, litisconsórcio, querela nullitatis. Cisão parcial de empresa posteriormente ao ajuizamento da ação. Solidariedade passiva quanto aos débitos da sociedade cindida. Obrigação da ré de comunicar. Impossibilidade de alegar nulidade. Ação rescisória improcedente.

«1. A impugnação ao valor da causa deve ser rejeitada por já haver trânsito em julgado sobre a questão. 2. O prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória inicia-se quando não for mais cabível recurso do último pronunciamento judicial, nos termos da Súmula 401/STJ. 3. Admite-se ação rescisória por violação de lei, mesmo que a decisão rescindenda não tenha emitido juízo sobre o dispositivo supostamente violado. Na ação rescisória dispensa-se o prequestio

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