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(DOC. VP 144.3652.2000.0800)

STF. Ação rescisória. Juntada de documento. Ausência. Decadência.

«Intimada, em diferentes oportunidades, a instruir a inicial com documentos essenciais à configuração do interesse de agir, a parte não o fez. Descabe cogitar de aparelhamento da rescisória após o biênio decadencial.»

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