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(DOC. VP 171.3560.7014.3700)

STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação rescisória. Termo inicial do prazo decadencial. Nulidade de citação. Cabimento. Querela nullitatis. Fungibilidade.

«1. Ação rescisória ajuizada em 18/10/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/12/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2. Cinge-se a controvérsia a decidir sobre o termo inicial do prazo de decadência para o ajuizamento de ação rescisória, bem como sobre o cabimento desta, quando fundada em nulidade de citação. 3. A decadência do direito de desconstituir, em ação rescisória, a coisa julgada material implementa-se no prazo de dois anos i

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