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(DOC. VP 158.2270.2000.6100)

STJ. Processual civil. Novos embargos de declaração. Ação rescisória. Prazo decadencial. Vícios inexistentes. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal.

«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que «a decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado» (AgRg na AR 2.946/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 19.

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