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(DOC. VP 210.8150.7877.2321)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Observância do prazo decadencial de 2 (dois) anos, previsto no CPC/73, art. 495. Termo inicial do biênio. Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, pelo STF. Incidência da Súmula 401/STJ. EResp1.352.730/AM. Proposta de desafetação do julgamento do recurso pela Corte Especial. Agravo regimental provido.

I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática, publicada na vigência do CPC/73, que, de ofício, pronunciou a decadência e julgou extinta a Ação Rescisória. II - Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada pela Fazenda Nacional, em 05/09/2013, com fundamento no CPC/73, art. 485, V, visando rescindir acórdão da Primeira Turma do STJ, que, ao prover parcialmente o Recurso Especial 1.014.601/SC, interposto pelo contribuinte, concedeu, em parte, o Mandado de Segurança, para as

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