(DOC. VP 250.1906.8727.9505)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. MERA TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I -
Extrai-se do CLT, art. 897-Aque os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu, embargos de declaraçãoopostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma . II - No caso concreto, esta Subseção manteve a decisão regional de pronúncia da decadência, uma vez que a sentença rescindenda
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