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(DOC. VP 162.4202.3002.5000)

TST. I. Recursos ordinários em ação rescisória do serpro e da União. 1. Prazo decadencial. Termo final. Prorrogação. Inteligência do item IX da Súmula 100/TST.

«1.1. A natureza do prazo (decadencial ou prescricional) não tem o condão de restringir a garantia constitucional de livre acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), limitada, apenas, por regras infraconstitucionais que se integram, de modo a harmonizar o ordenamento jurídico. 1.2. Importa reconhecer, ante as normas que orientam os arts. 184, § 1º, do CPC/1973 e 132, § 1º, do Código Civil, que não subsiste obstáculo à dilatação do prazo decadencial, quando, por exemplo, o termo

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