(DOC. VP 665.2220.8264.1057)
TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Sentença transitada em julgado em 19/05/2022. Ação rescisória proposta em 09/09/2024, ou seja, após o prazo de dois anos do CPC, art. 975. Intempestividade reconhecida. Ação rescisória julgada extinta em razão da decadência.
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