Carregando…

(DOC. VP 665.2220.8264.1057)

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Sentença transitada em julgado em 19/05/2022. Ação rescisória proposta em 09/09/2024, ou seja, após o prazo de dois anos do CPC, art. 975. Intempestividade reconhecida. Ação rescisória julgada extinta em razão da decadência.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote