STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 463/STJ - 08/09/2010
(Doc. VP 106.2320.6000.0800)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas extras trabalhadas. Caráter remuneratório. CTN, art. 43. CPC/1973, art. 543-C.
«Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.»
Jurisprudência - Súmula 463/STJ