Jurisprudência sobre
acao rescisoria decadencia
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601 - STJ. Embargos de declaração. Ação rescisória de ação demarcatória. Preclusão do direito de arguir a decadência. Violação ao CPC, art. 535, II. Erro material. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Embargos de declaração acolhidos.
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602 - STJ. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Decadência. Não ocorrência. Contratos celebrados entre a municipalidade de salvador, suas autarquias, empresas construtoras e outras entidades, com assunção de dívidas pela primeira. Contratos considerados viciados e lesivos à administração pública municipal. Nulidade. Legitimidade do município. Ausência de violação literal de lei.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 495, «o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. A decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, no caso, a decisão proferida no agravo de instrumento para o STF, que ocorreu em 26.6.2006. Assim, como a presente ação foi proposta em 17.6.2008, dentro do prazo de 2 anos, não se pode falar em decadência. Ressalta-se que, conforme afirmado pelo MPF (fls. 885), «no caso, a demora na citação do réu não pode ser imputada à autora, que corretamente apontou o endereço do réu (o mesmo constante em sua petição de contestação) e requereu sua citação. O que contribuiu para o atraso na citação foi, em verdade, a petição e a procuração juntadas por um procurador do réu (fls. 700/701e). ... ()
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603 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM FASE DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO COLLOR AO MÊS DE ABRIL DE 1990. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EM MOMENTO ANTERIOR. IMPUGNAÇÃO QUANTO À INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.
Na origem, os exequentes postularam a incorporação dos reajustes decorrentes dos Planos Bresser, Verão, URPs de abril e maio/88 e Collor. Deferida a pretensão e determinada a realização dos cálculos complementares, essa matéria foi objeto de sucessivos recursos, na fase de execução. Interposto Recurso de Embargos, o executado devolveu o capítulo relativo ao alcance da coisa julgada formada na fase cognitiva e, com base no novel CLT, art. 844, § 5º, sustentou a inexigibilidade da obrigação, também à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI. A SBDI-1 reverteu a decisão tão somente em relação ao Plano Collor, limitando a condenação ao pagamento das diferenças salariais ao mês de abril de 1990 e afastou a violação do art. 5º, XXXVI, da Carta, no que tange à outra tese recursal. Contra essa decisão, somente o executado interpôs, sem êxito, Recurso Extraordinário. O fundamento do referido apelo calcou-se, essencialmente, na ideia de flexibilização da coisa julgada quando a decisão se encontra em descompasso com a CF/88. 2. Ajuizada a presente Rescisória pelos então exequentes, com o propósito de rescindir o acórdão prolatado pela SBDI-1, um dos réus sustentou que o trânsito em julgado da decisão que se pretende o corte ocorreu em momento anterior, já havendo se operado a decadência do direito quando da propositura da ação. 3. Conquanto os então reclamantes não tenham devolvido ao STF a questão relativa à limitação da condenação ao pagamento das diferenças salariais do Plano Collor ao mês de abril de 1990, não se afiguraria razoável o ajuizamento da Ação Rescisória, enquanto pendente a solução da arguição de inexigibilidade do título judicial, objeto do Recurso Extraordinário da parte adversa. 4. Daí por que o protraimento do prazo decadencial, que se sustenta diante da visão do processo como um todo, na medida em que a pendência de recurso de questão que corre a latere, mesmo que incapaz de abalar a coisa julgada material, tem o poder de afetar o título judicial, não no campo da sua validade, mas no da sua eficácia, em face da «coisa julgada inconstitucional". 5. Ajuizada a Ação Rescisória no limite do prazo decadencial, rejeita-se a arguição de decadência. 6. Prejudicial de mérito afastada . INCORPORAÇÃO DOS REAJUSTES PELO INPC DE MARÇO DE 1990. VIOLAÇÃO DE LEI. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS . 1. A SBDI-1 restabeleceu o teor da decisão em que se formou a coisa julgada material, ao «limitar a condenação ao pagamento das diferenças salariais do Plano Collor ao mês de abril de 1990". De tal modo, não há falar-se em violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 2. Lado outro, conquanto constatada a desídia da parte reclamada, ao prolongar, de forma injustificável, a arguição de coisa julgada, sendo inclusive condenada ao pagamento de multa por atraso na incorporação das parcelas lançadas nos cálculos pelos reclamantes, não há como constatar violação direta ao CLT, art. 879 e ao CPC/1973, art. 183. A matéria de fundo - coisa julgada - é de ordem pública, apta a ser arguida de ofício a qualquer momento. Daí por que a discussão ser mais ampla, a extrapolar os termos dos referidos preceitos, que se mantêm incólumes. 3. As demais normas indicadas à violação (arts. 5º, XXXV, e 114 da CF/88e 896 da CLT) são inaptas ao corte, seja pela impossibilidade de violação direta e/ou seja pela incidência da Súmula 298/TST. A indicação de contrariedade à verbete jurisprudencial (Súmula 266/TST), ainda sob o pálio do CPC/1973, não se presta a fundamentar o pleito de rescisão. 4. Pedido julgado improcedente .... ()
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604 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ação rescisória. Intempestividade. Súmula 401/STJ.
«1. A Súmula 401/STJ esclarece o conteúdo da norma legal: - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. ... ()
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605 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PARTE QUE FIGUROU NO POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 406/TST, I. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC/2015, art. 975. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. I. Ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo desconstituir decisão proferida em reclamação trabalhista que declarou o vínculo de emprego com a primeira reclamada e reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, ora autor desta ação rescisória. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sobre relação de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito público. II. Nos termos do item I da Súmula 406/TST, « o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (...) «. Impõe-se, assim, à parte autora indicar ao polo passivo da ação rescisória todos aqueles que integraram a lide originária e que possam ser afetados na eventualidade de procedência da ação de corte. III . Nesta ação rescisória, o Município autor arrolou como ré tão somente a reclamante do processo matriz, razão pela qual a primeira reclamada não compõe o polo passivo deste processo. IV. Ressalte-se que a controvérsia reside na alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, alegação que, caso acolhida, implicaria a desconstituição da totalidade da coisa julgada, reverberando, dessarte, efeitos sobre a esfera jurídica também da primeira reclamada, circunstância que evidencia a imperiosa incidência do litisconsórcio passivo necessário, o que não foi observado pelo autor. V. A princípio, o caso demandaria o saneamento do vício através da intimação do postulante para promover a citação, nesta ação rescisória, da primeira reclamada do processo matriz, a teor do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. VI. Não obstante, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de não se admitir o saneamento se o vício for detectado quando já ultimado o biênio decadencial de que cuida o CPC/2015, art. 975, hipótese em que a ausência do pressuposto processual importa na extinção do processo sem resolução do mérito. VII. No caso em exame, o trânsito em julgado ocorreu em 19/10/2016 e o vício acerca da ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário foi detectado em 2023, quando já exaurido o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito . VIII . Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.
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606 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Provimento. Ação rescisória ajuizada na origem e extinta sem julgamento de mérito. Retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise meritória. Incompetência do STJ para as questões preliminares.
1 - Hipótese em que foi provido o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional para reconhecer a competência do TRF da 4ª Região para o julgamento da ação rescisória lá ajuizada. ... ()
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607 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA PARCIAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PLEITO RESCISÓRIO QUE CONDUZIRIA AO RETORNO À FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS SOBRE A CORRECLAMADA DA AÇÃO SUBJACENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEFEITO PROCESSUAL INSANÁVEL (ANÁLISE DE OFÍCIO) .
1. A pretensão rescisória direciona-se simultaneamente a duas decisões em processos distintos: a) à sentença homologatória de acordo extrajudicial nos autos HTE 0000687-28.2019.5.09.0133, em que peticionaram o autor e a Construtora Piacentini Ltda.; e b) à sentença parcial prolatada nos autos da ATSum 0000526-81.2020.5.09.0133, por meio da qual foi excluída a Construtora Piacentini Ltda. do polo passivo, em razão de coisa julgada decorrente da homologação do acordo, e determinado o prosseguimento da instrução processual apenas em relação à Empreiteira de Obras Edson Araújo do Amaral EIRELI. 2. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto «. 3. No caso concreto, o pedido de desconstituição da sentença parcial proferida na reclamação trabalhista objetiva a reinclusão da Construtora no polo passivo, com reabertura da instrução processual, possibilitando a essa reclamada apresentar defesa e produzir as provas que entende pertinentes à defesa de suas teses. 4. Nesse sentido, constata-se que a pretensão rescisória atinge indistintamente o patrimônio jurídico de todos os participantes da reclamação matriz, porquanto, caso julgado procedente, o pedido de desconstituição repercutiria também na dívida da correclamada. Contudo, a ação rescisória foi ajuizada somente em face da Construtora. 5. Determina o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015 que « Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo «. 6. Ocorre que, no caso concreto, a sentença parcial transitou em julgado em 19.4.2021 (data em que o reclamante renunciou ao prazo recursal), de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação à Empreiteira. 7. Não observado o litisconsórcio, resulta inviável a aplicação do art. 115, parágrafo único, do CPC, porquanto já exaurido o prazo decadencial bienal. Precedentes. 8. Sobreleva mencionar, nesse aspecto, que a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo pode ser verificada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, em razão do efeito translativo imprimido ao recurso ordinário. 9. Ademais, na esteira do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte, que « Não se considera decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário «. 10. A impossibilidade de desconstituir a sentença parcial proferida na reclamação trabalhista, em razão do escoamento do prazo decadencial, atrai também a perda superveniente do interesse processual quanto à desconstituição da sentença homologatória do acordo extrajudicial. 11. Isso porque o desfazimento da homologação de transação extrajudicial nenhum benefício trará ao autor, que não mais poderá, de qualquer forma, rediscutir a responsabilidade da Construtora, em razão da coisa julgada formada na reclamação trabalhista, em que decidida a responsabilidade da Empreiteira e fixado o valor dos haveres trabalhistas oriundos de seu contrato de trabalho. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito .... ()
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608 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em ação rescisória. Contagem de prazo. Recursos inadmissíveis. Decisão agravada alinhada à jurisprudência desta corte. Recurso desprovido.
«1. A interposição de recursos inadmissíveis não obsta o transcurso do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória. Precedentes. ... ()
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609 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 535, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pelo autor, mantendo-se a decadência da pretensão rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o autor pretende desconstituir a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente, na qual foram homologados os cálculos apresentados pelo exequente com a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, para fins de correção monetária, cujo trânsito em julgado ocorreu em 21/2/2013, na vigência, portanto, do CPC/1973. Contudo, a presente a ação rescisória somente foi ajuizada em 19/10/2021. 3. Com efeito, aplicam-se ao caso presente as disposições do CPC/1973, na medida em que as normas processuais, embora aplicáveis de imediato aos processos pendentes, não retroagem por conta da regra de direito intertemporal que as governa ( tempus regit actum ). 4. Especificamente no que concerne ao fundamento de rescindibilidade da presente ação rescisória, cumpre registrar que o legislador foi expresso ao estabelecer no CPC/2015, art. 1.057 que « o disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973«. Nessa esteira, inafastável a conclusão no sentido de que não incide à hipótese a regra prevista nos arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, porquanto a decisão rescindenda transitou em julgado ainda sob a égide do CPC/1973. Nesse contexto, considerando que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, no caso concreto, iniciou em fevereiro de 2013 e expirou em fevereiro de 2015 (Súmula 100/TST, I), o ajuizamento da ação rescisória apenas em 19 de outubro de 2021, quando já ultrapassado o biênio a que alude o CPC/1973, art. 495, enseja a configuração da decadência. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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610 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Pretensão de desconstituição de acp. Concessão de terreno público sem licitação. Alegação de prejudicial de decadência. Trânsito em julgado. Não ocorrência. Remessa obrigatória. Erro grosseiro. Não imputado ao recorrido. Decadência. Não ocorrência. Recurso especial do Ministério Público Estadual desprovido.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir sentença proferida em ação civil pública que anulou atos administrativos de concessão do direito real de uso de terrenos públicos onde alojada a sede da Associação dos Servidores da Polícia Federal na Paraíba/ANSEF/PB, autora da ação rescisória.... ()
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611 - STJ. Processual Civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial contado a partir do último pronunciamento exarado nos autos originários. Inteligência da Súmula 401/STJ.
1 - A orientação jurisprudencial deste STJ firmou-se no sentido de que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória deve ser contado a partir do momento em que não for cabível qualquer recurso contra o último pronunciamento judicial exarado no processo rescindendo, consoante preleciona a Súmula 401/STJ. ... ()
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612 - STJ. Processual civil. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Ação rescisória extinta em razão da decadência. Razões recursais dissociadas do decidido. Súmulas 282 e 283/STF. Não apresentação da divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF.
«1. Inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao STF, nos termos do CF/88, art. 102, inciso III. ... ()
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613 - STJ. Direito administrativo. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Enquadramento. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Ação rescisória. Não-Cabimento. Súmula 343/STF. Agravo improvido.
1 - «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula 343/STF).... ()
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614 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração na ação rescisória. Violação literal a dispositivo de Lei não configurada. Servidor público distrital. Revisão de aposentadoria. Ato complexo. Decadência. Inexistência. Entendimento consolidado no STJ. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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615 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - ICMS -
Serviços de Comunicação - Pretensão de rescisão parcial de acórdão prolatado pela 2ª Câmara de Direito Público desta Corte para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF, após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo, no julgamento do Tema 827 - Ação rescisória ajuizada antes do decurso do prazo decadencial, nos termos do art. 535, §§ 5º.6º, 7º e 8º do CPC - Ajuizamento de ação rescisória para adequação de decisões transitadas em julgado a posterior modulação de efeitos que, embora configure questão relativamente nova e questionável, vem sendo admitida tanto pelo STF quanto pelo STJ - Medida que busca preservar a autoridade das decisões do STF, garantir a segurança jurídica e assegurar a uniformidade da jurisprudência nacional - Precedentes - Ação rescisória julgada procedente para rescindir em parte o acórdão questionado, aplicando-se ao caso a modulação de efeitos realizada pelo STF quanto ao julgamento do Tema 827.... ()
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616 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação rescisória. Superveniência de declaração de constitucionalidade caput do decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. Adi 2.332. Prazo decadencial. Termo a quo. Decisum rescindendo. Trânsito em julgado. Vigência do cpc/1973. Art. 535, §§ 5º e 8º. Do código de processo civil/2015. Inaplicabilidade. Decadência.
1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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617 - STJ. Embargos de declaração em agravos internos. Ação rescisória questionando a competência para julgamento de anterior ação rescisória. Decisão desta corte negando provimento a agravo de instrumento que não adentrou no mérito da questão federal controvertida. Falta de interesse do recurso no reconhecimento da decadência. Omissões. Inexistência de vício.
1 - Os embargos de declaração somente se prestam a sanar vício porventura existente no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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618 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação por analogia. Deficiência na fundamentação.
1 - Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu de recurso de Agravo em face de decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem. Aplicação, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()
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619 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO . 1.
Discute-se nos autos a competência material para julgamento de pretensão envolvendo contrato autônomo de representação comercial. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 da tabela de repercussão geral, firmou tese vinculante de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes . 3. No caso, o trabalhador ajuizou a primeira reclamação trabalhista em 2014, postulando o reconhecimento de vínculo empregatício, mas a pretensão foi rejeitada. Na ocasião, foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria. No ano seguinte, foi proposta nova reclamação trabalhista, dessa vez com discussão a respeito de parcelas decorrentes do contrato de representação comercial e pedido de pagamento de diferenças de comissões, resultando no acórdão do TRT que é objeto do pedido rescisório. 4. Importa destacar, de início, que o reconhecimento inicial da competência material para exame da representação comercial, na primeira ação trabalhista, não faz coisa julgada material (por se tratar de questão processual) nem acarreta preclusão «pro judicato (em razão da natureza da discussão, de ordem pública), nada obstando que a segunda demanda seja remetida à Justiça Comum, a partir da alteração de entendimento no tocante à incompetência absoluta do Juízo. 5. Ademais, a inexistência de discussão ou pronunciamento acerca da competência material da Justiça do Trabalho, no acórdão rescindendo, não configura impeditivo à incidência de corte rescisório, com base no CPC, art. 966, II, conforme entendimento consolidado na OJ 124 desta SBDI-2. 6. Além disso, pertinente destacar que a tese foi firmada pela Suprema Corte sem modulação de efeitos, razão pela qual se afigura impositiva a aplicação do entendimento inclusive às ações anteriores, com trânsito em julgado já consolidado por ocasião do julgamento do tema de repercussão geral, desde que observado o prazo decadencial para a ação rescisória (Tema 733 de repercussão geral). 7. Portanto, irreparável a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência material da Justiça do Trabalho para exame de contrato de representação comercial autônoma, com determinação de remessa dos autos da ação subjacente à Justiça Comum. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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620 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO . 1.
Discute-se nos autos a competência material para julgamento de pretensão envolvendo contrato autônomo de representação comercial. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 da tabela de repercussão geral, firmou tese vinculante de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes . 3. No caso, o trabalhador ajuizou a primeira reclamação trabalhista em 2014, postulando o reconhecimento de vínculo empregatício, mas a pretensão foi rejeitada. Na ocasião, foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria. No ano seguinte, foi proposta nova reclamação trabalhista, dessa vez com discussão a respeito de parcelas decorrentes do contrato de representação comercial e pedido de pagamento de diferenças de comissões, resultando no acórdão do TRT que é objeto do pedido rescisório. 4. Importa destacar, de início, que o reconhecimento inicial da competência material para exame da representação comercial, na primeira ação trabalhista, não faz coisa julgada material (por se tratar de questão processual) nem acarreta preclusão «pro judicato (em razão da natureza da discussão, de ordem pública), nada obstando que a segunda demanda seja remetida à Justiça Comum, a partir da alteração de entendimento no tocante à incompetência absoluta do Juízo. 5. Ademais, a inexistência de discussão ou pronunciamento acerca da competência material da Justiça do Trabalho, no acórdão rescindendo, não configura impeditivo à incidência de corte rescisório, com base no CPC, art. 966, II, conforme entendimento consolidado na OJ 124 desta SBDI-2. 6. Além disso, pertinente destacar que a tese foi firmada pela Suprema Corte sem modulação de efeitos, razão pela qual se afigura impositiva a aplicação do entendimento inclusive às ações anteriores, com trânsito em julgado já consolidado por ocasião do julgamento do tema de repercussão geral, desde que observado o prazo decadencial para a ação rescisória (Tema 733 de repercussão geral). 7. Portanto, irreparável a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência material da Justiça do Trabalho para exame de contrato de representação comercial autônoma, com determinação de remessa dos autos da ação subjacente à Justiça Comum. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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621 - STJ. Recurso especial. Processual civil (CPC/1973). Ação rescisória. Sentença homologatória de adoção. Ação rescisória. Cabimento.
«1 - Controvérsia em torno do cabimento de ação rescisória contra a sentença que decide o processo de adoção. ... ()
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622 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Responsabilidade civil do estado. Grupo coroa brastel. Decadência. Ausência de prequestionamento. Exaurimento de todos os recursos. Desnecessidade. Divergência jurisprudencial. Não demonstração.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2 - STJ) ... ()
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623 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. 1-
Autora que pretende a desconstituição de acórdão proferido por este E. Órgão Especial nos autos da ação rescisória 0049417-29.2014.8.19.0000, que visava, por sua vez, a desconstituição do acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível na ação ordinária 0428735-24.2010.8.19.0001, tendo sido julgado improcedente o pedido autoral. 2- Pretensão de desconstituição de acórdão com lastro no, VII, do CPC, art. 966, ao argumento de constituir fato novo superveniente ter descoberto a tramitação na Alerj do PL 2.135/2016, que objetiva regulamentar a exigência de exame psicotécnico para o acesso ao cargo de policial militar. 3- Ainda que se considere que a existência de um projeto de lei versando sobre a regulamentação do exame psicotécnico para o acesso ao cargo de policial militar fosse considerada como `prova nova¿, o que não é, frise-se, de modo a atrair a incidência do prazo quinquenal previsto no art. 975, §2º, do CPC, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que não conheceu do Agravo em Recurso Extraordinário manejado a fls. 614/638, observa-se ter inequivocamente decorrido o prazo decadencial quinquenal para o oferecimento da presente ação rescisória. 4- É de se destacar, ainda, que inobstante a certidão de trânsito em julgado tenha sido lavrada somente na data de 16/07/2020, tal data não pode ser considerada como termo a quo para a contagem do prazo decadencial da ação rescisória, pois apenas declarou a ocorrência do trânsito em julgado, inexistindo menção à data em que ocorreu. 5- Precedentes deste Tribunal de Justiça. 6- Indeferimento da petição inicial.... ()
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624 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não impugnação ao fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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625 - TST. Ação trabalhista. Sentença homologatória de acordo. Fundamento para invalidar transação. Caracterização.
«Na ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, VIII, mostra-se imprescindível a evidência da caracterização de um dos vícios capazes de invalidar a transação. Na hipótese, os documentos colacionados aos autos comprovam que o acordo não condizia com a vontade capaz e consciente da autora, na medida em que, à época, não possuía o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, nos termos do CCB, art. 3º. Nesse sentir, existente o defeito que prejudica a validade do negócio jurídico (CCB, art. 166), impõe-se a procedência da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e provido, para, afastada a decadência, julgar-se procedente a ação rescisória.... ()
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626 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Mandado de segurança. Juizado especial. Competência. Controle pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Decadência. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela ora Agravada, objetivando o «controle da competência dos Juizados Especiais, mormente comrelação ao TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que processou e julgou demanda autuada sob o 0728863-46.2016.8.-7.0016, cujo Objeto encontra alçada na competência da Justiça do Trabalho, conforme art. 114, I, CF/88".... ()
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627 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 966, V, E 535, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE. DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 COM EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES . INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DO TEMA 733 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento. 2. A discussão está centrada exclusivamente na tempestividade do pagamento das férias; não houve discussão sobre a correta observância dos períodos concessivos. E o fundamento jurídico aplicado pela Corte Regional para sustentar a condenação consiste exatamente na Súmula 450/STJ. Lado outro, o fundamento do pedido de corte rescisório, repousa na declaração de inconstitucionalidade da referida Súmula 450, efetivada no julgamento da ADPF 501, ocorrido em 8/8/2022 e transitado em julgado em 16/9/2022, posteriormente à coisa julgada que se pretende desconstituir nestes autos, cimentada em 8/6/2021. 3. Tal fato autoriza o cabimento da ação rescisória com amparo no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, aplicável nos casos de coisa julgada tornada inconstitucional oponível contra a Fazenda Pública, e no Tema 733 de Repercussão Geral do STF, que estabelece que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). , o que se dá em função da eficácia vinculante e dos efeitos erga omnes e ex tunc da decisão prolatada na ADPF 501. 4. O réu, de forma equivocada, sustenta que o STF teria modulado os efeitos da decisão proferida na ADPF 501, de modo a não retroagir para alcançar a coisa julgada já formada na ocasião, modulação que não ocorreu na espécie. O fato de a Suprema Corte ter determinado, no referido julgamento, a invalidação automática das decisões judiciais não transitadas em julgado nada mais representa do que o efeito imediato da decisão, considerando aqui a eficácia erga omnes e ex tunc natural a essa modalidade de provimento (art. 10, § 3º, Lei 9.882/1999) , não se confundindo com a prerrogativa oferecida pela Lei 9.882/1999, art. 11. É muito evidente que o STF não poderia invalidar as decisões já transitadas em julgado pelo simples fato de a ADPF não possuir natureza rescisória - não é ocioso lembrar, aqui, que o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de desconstituição da coisa julgada unicamente pela via da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966. No caso em exame, tratando-se de inconstitucionalidade superveniente da coisa julgada, a situação é colmatada por meio da aplicação do Tema 733 de Repercussão Geral, já referido anteriormente. 5. Consequentemente, é de se concluir que o TRT, ao rescindir a coisa julgada, aplicou corretamente ao caso o precedente firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, descabendo, portanto, falar em ofensa ao CPC/2015, art. 927, I. 6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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628 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ação anulatória de acordo. Prazo decadencial. Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo inicial. Data em que firmada a avença.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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629 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. ARTS. 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional, com apoio na Súmula 450/TST, manteve a condenação do Município de Mogi das Cruzes/SP ao pagamento em dobro da remuneração das férias, ante o descumprimento do prazo a que alude o CLT, art. 145. 3. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu a ação rescisória e, com alicerce no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pelo qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista originária. 4. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 5. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 6/7/2021, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 22/9/2022. 6. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 6/7/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 21/9/2022, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 15 do CPC, art. 525, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535. 7 . Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, em sessão plenária virtual de 01/7/2022 a 5/8/2022, com publicação da Ata de Julgamento em 15/8/2022 e do acórdão em 18/8/2022, cujo trânsito em julgado se operou em 16/9/2022, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 8 . Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo da mencionada súmula, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 9 . Não bastasse, para efeito de modulação dos efeitos temporais, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 10 . Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 11 . Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à restrição ou à limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 12 . Assim, revendo posicionamento anterior, entendo que não há que se falar em limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 13 . Diante de tal quadro, evidenciado que a condenação ao dobro das férias decorreu exclusivamente do seu pagamento em desatenção à disciplina do CLT, art. 145, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, tem-se que o Tribunal Regional, ao prolatar a decisão rescindenda, incorreu efetivamente em afronta ao CLT, art. 137, viabilizando o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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630 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de Lei não configurada. Servidor público distrital. Revisão de aposentadoria. Ato complexo. Decadência. Inexistência. Entendimento consolidado no STJ. Agravo interno do servidor desprovido.
1 - As pretensões veiculadas nos Embargos de Declaração ora sob exame, típicas de Agravo Interno, devem ser assim examinadas, diante dos princípios da fungibilidade e economia processual. ... ()
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631 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração agravo interno agravo em recurso especial. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.
«1 - A teor do disposto CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado, o que não se verifica caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()
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632 - STJ. Ação rescisória. FGTS. Correção monetária das contas vinculadas. Expurgos inflacionários. Índices deferidos no julgado rescindendo parcialmente discrepantes dos considerados devidos. Súmula 252/STJ. Ação procedente.
«1 - Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão monocrática que manteve julgado que decidiu pelo «cabimento dos índices de 26,06% (junho/87), 42,72% (janeiro/89), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90) e 21,05% (fevereiro/91). O pleito rescisório cinge-se quanto aos índices de junho/1987 (Plano Bresser), maio/1990 (Plano Collor I) e fevereiro/1991 (Plano Collor II). ... ()
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633 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Ausência do interesse recursal. Acórdão embargado que se limitou a reconhecer a incompetência do STJ. Embargos rejeitados.
«1 - Não há qualquer vício de fundamentação no aresto embargado, o qual se limitou a reconhecer a incompetência do STJ para o exame da ação rescisória, não tendo sido apreciadas as questões referentes ao prazo decadencial para o ajuizamento da demanda, tampouco a impugnação ao valor da causa. ... ()
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634 - TST. Ação rescisória. Prazo decadencial. Meds. Provs. 1.577/97 e 1.632/98 e reedições.
«A vigência da Medida Provisória 1.577/97, implica o elastecimento do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória, de dois para cinco anos, a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. A suspensão liminar, em sede de ADIn, da referida medida provisória, não lhe retirou a eficácia com efeitos «ex tunc, pois, conforme o Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º, a medida cautelar, em sede de controle abstrato de normas, é dotada de eficácia «ex nunc. Ademais, a suspensão liminar de dispositivo de medida provisória, por meio de medida cautelar em controle abstrato de normas, não equivale à rejeição da medida provisória pelo Congresso Nacional, pois, na hipótese de rejeição da medida provisória, o Parlamento fica obrigado a disciplinar os efeitos da norma para o período em que esteve em vigor, enquanto, na hipótese de suspensão liminar, vale a regra geral do CF/88, art. 5º, XXXVI, que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ora, se o ajuizamento da ação rescisória foi praticado com amparo em medida provisória válida e vigente à época, tal ato não pode ser considerado inexistente, sob pena de grave violação à segurança jurídica.... ()
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635 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535 pelo acórdão recorrido. Omissão não configurada. Ação rescisória. CPC/1973, art. 495. Termo «a quo do prazo decadencial. Inocorrência de trânsito em julgado antes do julgamento de recurso intempestivo, ausente erro grosseiro ou má-fé.
«1. A ação rescisória tem como termo «a quo do biênio decadencial o dia seguinte ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. ... ()
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636 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Pretensão de desconstituir a coisa julgada material, prolatada na fase de conhecimento, após o prazo decadencial. Inviabilidade.
«1 - Como se extrai do narrado exordial da ação rescisória e das razões recursais do recurso especial, corroborando o apurado pelo Tribunal de origem, é bem de ver que que o próprio recorrente admite que: a) o recorrido ajuizou ação aduzindo que possuía 22.290 ações preferenciais do Banco Bradesco e que esse deveria ser o número de ações a serem indenizadas, conforme cotação na data da decisão; b) o Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido condenando o banco ao pagamento do valor correspondentes às 22.290 ações de titularidade do autor; c) dessa decisão, interpôs apelação para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aduzindo que a Assembleia de Acionistas do ano de 2003, com o aumento de capital social do banco, aprovou o grupamento de lotes de 10.000 ações em 1 ação, razão pela qual o número de ações do autor equivaliam somente a 2,29 ações; d) o apelo não foi provido, tendo aquela decisão transitado em julgado em 2009, muito embora a presente ação rescisória, buscando a desconstituição não daquele julgado, mas do acórdão prolatado em sede de liquidação, tenha sido manejada apenas em 2012. ... ()
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637 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial para ajuizamento. Trânsito em julgado da última decisão. CPC, art. 975.
«1 - A teor do disposto no CPC, art. 975, o prazo decadencial tem por marco inicial o trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Precedentes. ... ()
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638 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Biênio decadencial. Termo a quo. Dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. Certidão não-comprobatória da data do efetivo trânsito em julgado. CPC/1973, art. 495.
«1. Consoante o disposto no CPC/1973, art. 495, o direito de propor a ação rescisória se extingue após o decurso de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, aferido pelo transcurso do prazo recursal . ... ()
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639 - STJ. Recurso especial. Thanysson dornelas de melo e outros. Ação rescisória. Requisitos de admissibilidade. Presentes. Prazo decadencial. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Ação declaratória. Equidade. Dispositivos legais. Não prequestionados. Incidência da Súmula 211/STJ.
«3.1. O termo «a quo do prazo decadencial de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória, é o dia subseqüente ao do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. ... ()
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640 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODAS AS RECLAMADAS DO PROCESSO MATRIZ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . Trata-se de pretensão rescisória fundada em violação de lei, em razão de nulidade de citação de uma das reclamadas da ação subjacente. O Tribunal Regional julgou a ação procedente para declarar a nulidade da decisão rescindenda e determinar a reabertura da instrução processual naqueles autos, regularizando-se a triangulação processual. Interposto recurso ordinário e considerado o efeito translativo inerente ao apelo, constatou-se defeito de constituição do processo, porquanto não observado o litisconsórcio passivo necessário, na forma Súmula 406/TST, I. Com efeito, a desconstituição da coisa julgada exige a presença obrigatória de todos aqueles que participaram da ação subjacente, inclusive dos solidariamente co-obrigados, de modo a sofrer os efeitos de eventual acolhimento da pretensão rescisória, em razão da indivisibilidade do objeto. Não observado o litisconsórcio, e já exaurido o prazo decadencial bienal, não há espaço para concessão de prazo para regularização do polo passivo. Nesse sentido, irreparável a decisão monocrática de extinção do processo sem resolução do mérito, na esteira da jurisprudência iterativa desta Subseção. Ademais, o exame dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo pode ser realizado de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não implicando, portanto, preclusão «pro judicato". Sob outro aspecto, a retomada do trâmite da ação subjacente, após a decisão de procedência desta ação rescisória pelo Regional, ocorre apenas de forma provisória, porquanto o recurso ordinário ora objeto de análise foi recebido sem efeito suspensivo. Disso decorre, portanto, que a atuação das rés na ação subjacente não configura desistência tácita do apelo nesta ação. Agravo conhecido e desprovido .
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641 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória. Julgado em harmonia com o entendimento do STJ.
1 - O Tribunal de origem, interpretando o disposto no art. 525, § 15, c/c CPC, art. 535, § 8º, concluiu que os mencionados dispositivos legais referem-se à matéria de defesa, exclusiva do executado, razão pela qual não há fundamento legal para que o credor do título executivo calcule o prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.... ()
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642 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Ação rescisória proposta na origem. Prazo decadencial. Contagem. Legislação infraconstitucional. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). ... ()
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643 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Termo inicial do prazo decadencial. Último pronunciamento judicial do qual não caiba recurso. Súmula 401/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Nos moldes da Súmula 401/STJ, «o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. ... ()
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644 - STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial. Início. Trânsito em julgado da decisão proferida no último recurso interposto. Súmula 401/STJ. Decisão mantida.
«1. Os assistidos não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial. ... ()
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645 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil (CPC, de 1973). Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prazo decadencial. Pretensão de reforma do julgado. Não cabimento. Incidência do enunciado 7/STJ. Nulidade processual. Não ocorrência. Incidência da preclusão temporal.
«1. Inexistência negativa de prestação jurisdicional ou carência de fundamentação, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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646 - STJ. Ação rescisória. Extinção de processo. Relator. Decisão monocrática. Impossibilidade. Julgamento pelo colegiado. Necessidade. CPC/1973, arts. 267, VI, 485, V e 557.
«1. OCPC/1973, art. 557 só permite ao relator decidir monocraticamente pretensão recursal nos limites que determina. 2. Ação rescisória que tramitou normalmente com contestação, razões finais e parecer do Ministério Público apresentado, não pode ser extinta sem resolução de mérito, por decisão monocrática, se não for caso comprovado de decadência, de ilegitimidade da parte, de ausência de pressupostos processuais ou de aplicação de Súmula ou jurisprudência predominante. 3. Decisão monocrática que proclama não ter o acórdão recorrido violado o inc. V do CPC/1973, art. 485, nem incidide em erro de fato, não está autorizada pelo CPC/1973, art. 557. 4. Recurso provido para reformar decisório proferido em agravo interno, determinando-se a inclusão da rescisória em pauta para julgamento em dia e hora previamente determinados, abrindo-se espaço para sustentação oral pelas partes e pelo Ministério Público. 5. Aplicação do princípio da garantia de julgamento da rescisória pelo colegiado. 6. Recurso especial a que se dá provimento.... ()
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647 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO CONFIRMADA. SUSCITAÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS A CIÊNCIA DO RESULTADO DE MÉRITO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1.1.
Trata-se de agravo interposto pela primeira ré contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do autor. 1.2. Do exame dos atos processuais precedentes, nota-se que a agravante foi efetivamente intimada da decisão proferida pelo Vice-Presidente do TRT da 15ª Região que, além de indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, determinou o seu processamento com ordem de intimação e oportuna remessa dos autos para esta Corte Superior. 1.3. Nesse contexto, cabia à recorrente, querendo, apresentar suas contrarrazões e, ainda, recurso ordinário adesivo. 1.4. Não bastasse, compete registrar que a nulidade dos atos processuais deve ser apontada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos. 1.5. No caso concreto, a agravante, intimada da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo autor e, ainda, dos embargos de declaração que se seguiram, silenciou quanto à nulidade consistente na ausência de intimação para apresentar contrarrazões, suscitando-a apenas após a ciência do resultado de mérito que lhe foi desfavorável. 1.6. Nesse cenário, acolher a arguição de nulidade seria o mesmo que premiar o comportamento daqueles que se mantêm inertes, aguardando, por critérios de oportunidade e conveniência, o momento processual mais favorável para fazê-lo, o que revela a caracterização da denominada «nulidade de algibeira, estratégia processual divorciada dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e CPC art. 6º). Nego provimento. 2. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR JULGAMENTO «ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. 2.1. Da simples leitura da petição inicial da presente ação rescisória, extrai-se que a matéria de fundo consubstanciada na desconstituição da sentença no tocante à condenação do então reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento de honorários advocatícios encontra fundamento tanto na constatação de ajuizamento da reclamação trabalhista originária em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 quanto no julgamento da ADI Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. 2.2. No que diz respeito à data de ajuizamento do processo subjacente, o autor, no primeiro parágrafo dedicado ao mérito da ação rescisória, asseverou que a reclamação trabalhista matriz foi « distribuída em 01.11.2017, isto é, antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) «, cabendo destacar que tal fato jurídico, além de admitido na decisão rescindenda, não foi objeto de controvérsia. 2.3. Com efeito, para além do fundamento jurídico decorrente do julgamento da ADI Acórdão/STF, o que se tem, para o caso concreto, é a constatação fática consistente no ajuizamento da reclamação trabalhista originária antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (1º/11/2017 - fl. 16), de modo que, independente do momento em que proferida a decisão de fundo no processo matriz, subsiste o fundamento jurídico consistente na compreensão de que a concessão dos honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre da mera sucumbência, sendo devidos apenas nas hipóteses de conjugação dos pressupostos da (i) assistência sindical e da (ii) hipossuficiência econômica, na forma do item I da Súmula 219/TST. 2.4. Assim, ao contrário do que sustenta a agravante, a apreciação do pedido de corte rescisório ocorreu dentro dos limites fixados pelo autor na petição inicial, sobretudo no que diz respeito ao fato jurídico que se materializa no ajuizamento da reclamação trabalhista subjacente em 01/11/2017, antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017, o que, para efeito do direito intertemporal, torna inaplicável as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista relativamente aos honorários advocatícios, conforme já disciplinava, à época da sentença rescindenda (10/10/2019 - fl. 28), o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018/TST. 2.5. Nesse sentir, diante da narrativa dos fatos, competia ao julgador decidir a demanda com amparo nos fundamentos explicitados pelo autor ou, ainda, eleger fundamento jurídico distinto daquele relacionado na petição inicial, sem que isso importe julgamento «extra ou «ultra petita («narra mihi factum dabo tibi jus). 3. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA APRECIADA E REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS PARTES. REEXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADERÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE, CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA. 3.1. No particular, verifica-se que a primeira ré (Confab Industrial S/A.), ora agravante, foi citada para integrar a relação jurídica inaugurada na presente ação rescisória, ocasião em que apresentou contestação, sustentando, inicialmente, a superação do prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975. 3.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após afastar a arguição de decadência, julgou improcedente o pedido de corte rescisório. Insatisfeito, o autor, ora agravado, interpôs recurso ordinário e, em petição autônoma, formulou pedido de atribuição de efeito suspensivo ao mencionado recurso ordinário. 3.3. O Desembargador Vice-Presidente do TRT da 15ª Região rejeitou o pedido de concessão de efeito suspensivo e, na mesma decisão, admitiu o recurso ordinário, determinando o seu processamento. 3.4. O autor apresentou embargos de declaração e a primeira ré, ora agravante, embora efetivamente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso ordinário e tampouco recurso ordinário adesivo, externalizando, assim, sua resignação quanto à questão relativa à decadência. 3.5. Portanto, em relação à decadência, enquanto matéria já decidida no curso do processo e não impugnada por quem a aproveita, operou-se a preclusão consumativa, de tal forma que descabe, no momento processual que se atravessa, rediscutir essa matéria, sob o risco de, agora com afronta aos princípios da segurança jurídica, efetividade, celeridade processual e razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), retornar às fases anteriores, bloqueando o prosseguimento da marcha processual para permitir que a matéria seja indefinidamente reapreciada ao longo da mesma relação processual, em benefício da parte que, ao arrepio dos deveres inerentes à boa-fé processual e à cooperação (CPC, arts. 5º e 6º), deixa de impugnar a matéria que lhe foi desfavorável para fazê-lo apenas no momento processual mais conveniente ou oportuno. 3.6. A possibilidade de exame da matéria de ordem pública, inclusive de ofício e em qualquer grau de jurisdição, em relação à qual inexiste preclusão, não se confunde com o caso em apreço, em que se busca o reexame de questão de ordem pública já decidida (e rejeitada), sobre a qual recaiu o fenômeno jurídico da preclusão consumativa, ante a inexistência de impugnação das partes, de modo que não se admite, no particular, a revisitação da decadência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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648 - TJPE. Ação rescisória em face de sentença proferida em ação de usucapião.
«1. Preliminar de decadência. Rejeição. Constatação de que a presente rescisória foi proposta dentro do prazo de 02 (dois) anos estabelecido no CPC/1973, art. 495. Decisão unânime. ... ()
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649 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Ação rescisória. Prazo decadencial. Reexame de matéria fática. Necessidade.
«1 - A alteração conclusão adotada pela Corte de origem no tocante ao reconhecimento de que a ação rescisória foi ajuizada dentro do prazo legal, tal como postulado nas razões do apelo especial, exigiria novo exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência que se sabe vedada nesta sede, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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650 - STJ. Constitucional. Tributário e processual civil. Ação rescisória. Preliminares rejeitadas. Mérito. Declaração do direito de compensação. ICMS. Recolhimento antecipado. Substituição tributária para frente. Base de cálculo presumida maior que o valor da operação tributada. Orientação do STF (adin 1.851/al). Literal violação do CF/88, art. 150, § 7º configurada.
«1. A pretensão rescisória foi exercida no biênio de que dispunha o autor para provocar a jurisdição. Embora a citação tenha sido efetivada após o prazo, não se consumou o prazo decadencial, já que em nenhum momento o autor ficou inerte. Pelo contrário, a todo momento municiou os autos com informações necessárias à citação por carta. Assim, a citação deve retroagir à data do despacho que a ordenou, consoante o disposto no CPC/1973, art. 219, § 1º. ... ()
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