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Jurisprudência sobre
acao rescisoria decadencia

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Doc. VP 192.9392.5001.2100

751 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Contagem do prazo decadencial bienal. Incabível recurso extraordinário em face de decisão singular. Recurso cabível. Agravo interno. Prazo. 5 dias. Súmula 401/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1 - É firme a orientação desta Corte de que o prazo decadencial de 2 anos para o ajuizamento de Ação Rescisória tem início com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o decurso, in albis, dos prazos para sua interposição pelas partes. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1966.1497

752 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada aposentadoria por tempo de serviço. Prova nova descaracterizada pelo tribunal de origem. Decadência reconhecida para a propositura da demanda. CPC/2015, art. 975, § 2º. Alteração do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS, com fulcro nos arts. 966, V e VII, do CPC/2015, «objetivando desconstituir o v. acórdão proferido na Apelação Cível 0000196-51.2010.4.03.6123, pela Oitava Turma desta Corte Regional, que negou provimento ao agravo legal, mantendo a r. decisão monocrática que deu provimento ao reexame necessário e ao apelo do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de revisão da aposentadoria por tempo de serviço. (fl. 854, e/STJ). 2, Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois o Tribunal Regional Federal julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.... ()

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Doc. VP 202.6513.0000.0000

753 - STF. Agravo interno em ação rescisória. 2 - Direito Administrativo. 3 - Serviços notariais e de registro. 4 - Serventia extrajudicial. Remoção. Necessária aprovação em concurso público. 5 - Lei 13.489/2017. Aplicabilidade afastada pela decisão rescindenda. 6 - Prazo decadencial. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicável quando não observado o requisito previsto na CF/88, art. 236, § 3º. Precedentes. 7 - Agravo não provido. 8 - Honorários advocatícios devidos à União (CPC/2015, art. 85, caput).

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Doc. VP 309.6720.7857.7800

754 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a configuração da hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 116.8230.3970.2585

755 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a configuração da hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2039.4600

756 - TST. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«Compulsando as razões do recurso extraordinário, constata-se que a recorrente impugnara a conclusão do acórdão da SBDI-2 desta Corte sobre a decadência da ação rescisória ao argumento de que a orientação contida na Súmula 100, IV, do TST seria inconstitucional e que o acórdão teria violado os incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Carta de 1988. II - Nesse caso, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 751478, da relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento de que a controvérsia sobre os pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional, concluindo pela inexistência de questão constitucional e, via de consequência, pela recusa à repercussão geral. III - Tendo em vista que o acórdão recorrido fundamentou-se no CPC/1973, art. 485, bem assim no entendimento sedimentado na Súmula 100, IV, do TST, ao considerar inservível a informação contida na certidão de trânsito em julgado para efeito de contagem do prazo decadencial, conclui-se, na esteira do referido precedente da Suprema Corte, que a matéria não ostenta repercussão geral. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada em virtude de a controvérsia suscitada no recurso extraordinário não alcançar patamar constitucional, infirmando-se, de vez, a alegada violação do artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Carta de 1988. VII - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2019.0600

757 - TST. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«Compulsando as razões do recurso extraordinário, constata-se que a recorrente impugnara a conclusão do acórdão da SBDI-2 desta Corte sobre a decadência da ação rescisória ao argumento de que a orientação contida na Súmula 100, IV, do TST seria inconstitucional e que o acórdão teria violado os incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Carta de 1988. II - Nesse caso, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 751478, da relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento de que a controvérsia sobre os pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional, concluindo pela inexistência de questão constitucional e, via de consequência, pela recusa à repercussão geral. III - Tendo em vista que o acórdão recorrido fundamentou-se no CPC/1973, art. 485, bem assim no entendimento sedimentado na Súmula 100, IV, do TST, ao considerar inservível a informação contida na certidão de trânsito em julgado para efeito de contagem do prazo decadencial, conclui-se, na esteira do referido precedente da Suprema Corte, que a matéria não ostenta repercussão geral. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada em virtude de a controvérsia suscitada no recurso extraordinário não alcançar patamar constitucional, infirmando-se, de vez, a alegada violação do artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Carta de 1988. VII - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 156.5222.4000.2600

758 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência no recurso especial. Ação rescisória. Violação à Lei. Interpretação de matéria constitucional. Súmula 343/stf. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 168/STJ. Decadência. Multa prevista no CPC/1973, art. 538. Documentos indispensáveis. Divergência jurisprudencial não configurada. RISTJ, art. 255 e parágrafos. Indicação de novos julgados como paradigma. Impossibilidade. Precedentes.

«- A jurisprudência desta eg. Corte pacificou entendimento no sentido de afastar a aplicação da Súmula 343/STF, autorizando o processamento da ação rescisória quando se tratar de declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, pelo STF, do dispositivo legal aplicado ou afastado pelo acórdão recindendo. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1257.6275

759 - STJ. Agravo interno. Ação rescisória. Administrativo. Decadência. Não ocorrência. Optometrista de nível superior. Não aplicação das vedações dos Decretos 20.931/32 e 24.492/34. Julgamento, pelo STF, da adpf 131/df. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de embargos declaratórios na ADPF 131, promoveu a modulação dos efeitos subjetivos da decisão de recepção dos... ()

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Doc. VP 250.6020.1192.9252

760 - STJ. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão rescindendo transitado em julgado. Vigência do CPC/1973. Regras do CPC/2015. Inaplicabilidade. Decadência. Configurada. Jurisprudência do STJ. Observância.

1 - Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do... ()

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Doc. VP 314.0485.9512.5626

761 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 248 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («transcurso do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória), a controvérsia enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 145.2155.2003.4800

762 - TJSP. Seguridade social. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Ocorrência. Ex-servidor da FEPASA. Mandado de segurança contra atos que determinaram a suspensão dos pagamentos de seu benefício de complementação de aposentadoria. Previsibilidade em leis. Poder Público que não poderia rever situação consolidada, quando já decorridos quase 10 (dez) anos da publicação do ato normativo que permitiu o reconhecimento do direito do autor à complementação de sua aposentadoria. Estabilidade das relações jurídicas entre a Administração e seus servidores que é também do interesse público. Prazo decadencial de cinco anos que deve ser observado pelo Poder Público em respeito ao princípio da segurança jurídica. Inteligência da norma contida no Lei 9784/1999, art. 54. Lapso quinquenal superado «in casu, arredando a legitimidade da conduta administrativa questionada nos autos da ação mandamental no qual proferido o julgado que aqui se pretende desconstituir. Decisório rescindendo que, nesse passo, não merece subsistir. Ação rescisória julgada procedente para rescindir o acórdão impugnado e, em sede de juízo «rescissorium, restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu a segurança contra o ato de suspensão do pagamento do benefício.

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Doc. VP 578.0504.1631.3653

763 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 525, §§ 12 E 15 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. INTERESSE. CABIMENTO. 1.

Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 6ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à compensação dos honorários de sucumbência sobre os créditos obtidos em juízo pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita. 2. Da análise dos autos, depreende-se que o acordão rescindendo transitou em julgado em 3/11/2021, ao passo em que o julgamento da ADI 5.766 ocorreu em 20/10/2021. Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF é anterior ao trânsito em julgado da decisão que constituiu o próprio título executivo judicial. 3. Ainda que a decisão parâmetro do STF seja anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda e, por isso, revele-se possível a impugnação do título judicial na própria fase de cumprimento de sentença (arts. 525, § 1º, III, c/c §§ 12 e 14, todos do CPC), é certo que a parte pode trilhar, também, o caminho da ação rescisória, visando ao desfazimento da coisa julgada em tese inconstitucional. Não se pode negar, pois, o interesse processual (utilidade e adequação) na hipótese em que a parte intente a ação rescisória para desconstituição do comando condenatório amparado em inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, ainda que impugne a execução, no próprio feito matriz, com o objetivo de que seja declarada a inexigibilidade da obrigação imposta no título executivo judicial. 4. Embora tenha o Autor impugnado a execução, nos autos da própria ação trabalhista primitiva (já com decisão favorável transitada em julgado), remanesce o interesse processual na desconstituição da coisa julgada, porquanto o desfazimento da situação jurídica anterior tem, evidentemente, maior densidade do que a mera declaração de inexigibilidade do título executivo judicial. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial . 4. Nesse cenário, julga-se procedente o pedido para desconstituir parcialmente o acórdão lavrado pelo TRT (fase de conhecimento), especificamente no capítulo alusivo aos honorários sucumbenciais devidos pelo Autor (reclamante), e, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade da verba advocatícia por ele devida, enquanto perdurar o estado de carência econômica, observado, no mais, quanto ao prazo e à extinção da obrigação, o disposto na parte final do § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 146.1604.3000.6600

764 - STF. Embargos de declaração. Direito do trabalho e processual. Ação rescisória. Cabimento. Decadência. Debate infraconstitucional. Art. 5º. I, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Omissão inocorrente. Caráter infringente.

«Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/1973, art. 535, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. ... ()

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Doc. VP 164.0692.1000.5700

765 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípios da segurança jurídica, do direito adquirido, do devido processo legal e da ampla defesa. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Decadência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático probatório da causa. Incidência das Súmula 280/STF. Súmula 636/STF. Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8823.5186

766 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Regra geral. Tema 360/STF. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Recurso especial não conhecido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta com objetivo de rescindir decisão proferida nos autos de ação civil pública. No Tribunal a quo, a ação foi julgada extinta, com resolução do mérito, reconhecida a decadência.... ()

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Doc. VP 211.1101.1977.9716

767 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Temas relevantes para julgamento da controvérsia. Exame. Ausência. Omissão configurada. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Decadência. Exame. Prejuízo. Decisão mantida.

1 - Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante apontada em embargos de declaração, em tese suficiente para alterar a conclusão do julgamento, tem-se por configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem para que seja suprido o vício. ... ()

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Doc. VP 311.3685.4732.6059

768 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. Afasta-se a alegada decadência em razão da suspensão do prazo decadencial entre o dia 12 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020, nos termos do art. 3º, § 2º, Lei 14.010/2020. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO APENAS NOS CASOS DE TRABALHADORES BENEFICIADOS PELA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL INSTITUÍDA PELO ART. 19 DA ADCT. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal sempre diferenciou a estabilidade excepcional do ADCT da efetividade e, a tese fixada no Tema 1.157 reitera a compreensão da possibilidade de servidores estabilizados, na forma prevista no art. 19 do ADCT, serem submetidos ao regime jurídico-administrativo, mas não ocuparem cargos públicos de provimento efetivo. Não há desrespeito à Súmula Vinculante 43/STF. Precedente do STF. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 243 DA LEI 8.112/90, 7º, XXIX, E 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 19 DO ADCT A decisão transitada em julgado que não reconhece a transmudação do regime jurídico para o servidor público federal que, embora não concursado, foi estabilizado pela Constituição de 1988 é rescindível por violação da Lei 8.112/90, art. 243, combinado com os arts. 7º, XXIX, e 39, da CF/88, e 19 da ADCT, conforme entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e, em sequência, por esta Corte Superior. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA INFORMA A DATA DE ADMISSÃO DO RÉU. 1. Não prospera a invocação do óbice da Súmula 410/TST quando todos os fatos importantes para a tese rescisória estão retratados no acórdão que se pretende desconstituir, não havendo necessidade de reexame do conjunto probatório. 2. No caso, há, no acórdão rescindendo, expressa referência à data de admissão do réu e o próprio litígio teve como fundamento a ausência de concurso público, únicos pressupostos fáticos necessários à defesa da tese de validade da transmudação do regime jurídico. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST PELA APLICAÇÃO DE SEU ITEM II. 1. Não prospera o recurso quando levanta o óbice das Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, pois conforme o item II da Súmula deste Tribunal Superior, « O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida . 2. A possibilidade de conversão do regime jurídico para os empregados públicos estabilizados excepcionalmente pelo ADCT/88, art. 19 é entendimento que foi consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no DEJT em 18/9/2017, em precedente que, inclusive, era de observância obrigatória para todos os entes da Justiça do Trabalho, « ex vi do art. 927, IV e V, do CPC. 3. A decisão rescindenda, no entanto, foi proferida em Sessão de Julgamento ocorrido em fevereiro de 2019, após a matéria estar pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO CARACTERIZADO NA FORMA PREVISTA NO ITEM II DA SÚMULA 298/TST. O pronunciamento explícito ficou caracterizado na forma prevista no item II da Súmula 298/TST, pois a decisão rescindenda afastou a transformação do regime jurídico previsto na Lei 8.112/90, art. 243, o que não poderia fazer sem abordar o conteúdo da referida norma, como é óbvio. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 151.0525.8000.0800

769 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Termo inicial do prazo de dois anos. Recurso considerado inexistente. Trânsito em julgado da decisão que apreciou o último recurso interposto. Súmula 401/STJ. Prazo decadencial. Término em dia não-útil. Prorrogação. Primeiro dia útil seguinte. Precedente da corte especial. Agravo regimental a que se nega provimento. CPC/1973, art. 495.

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Doc. VP 476.3325.3988.1965

770 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CIRCUNSTANCIADA DA DECISÃO RESCINDENDA. DEMONSTRAÇÃO DA COISA JULGADA POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. 1. A Corte Regional manteve a decisão monocrática de extinção do processo sem resolução do mérito, por não ter a Autora apresentado certidão de trânsito em julgado circunstanciada da decisão que se pretende rescindir. 2. Nos termos do item I da Súmula 299/TST, « É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda «. 3. No caso, as certidões de publicação da última decisão proferida na causa e de ausência de interposição de recurso, anexadas à petição inicial, são suficientes para demonstração da formação da coisa julgada e, como consequência, do dies a quo do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória. Ora, havendo nos autos elementos objetivos por meio dos quais é possível aferir a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda, entende-se que foi demonstrado o pressuposto processual correspondente. Nesse contexto, o recurso merece provimento para determinação de retorno do feito à origem, a fim de que, afastado o vício processual detectado, o TRT retome o processamento da ação rescisória, como entender de direito. Recurso ordinário da Autora conhecido e provido. Prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo do Réu,

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Doc. VP 158.6584.6005.9900

771 - STJ. Recursos especiais. Processual civil. Ação rescisória. Liquidação de sentença. Pedido de rescisão de sentença homologatória de cálculos periciais. Possibilidade somente quanto à violação de coisa julgada nas hipóteses de desarmonia entre os cálculos e os critérios fixados. Caso concreto. Alegação de violação à disposição literal de lei. Pretensão de modificar os critérios fixados na sentença transitada em julgado há mais de dois anos. Coisa julgada. Decadência. Não cabimento da rescisória.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da possibilidade de rescisão de título judicial que homologa cálculos em fase de liquidação de sentença somente na hipótese de violação à coisa julgada (CPC, art. 485, V,), havendo desarmonia entre os cálculos e os critérios fixados na sentença exequenda. ... ()

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Doc. VP 170.9962.0000.0800

772 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação rescisória. Arguição de inconstitucionalidade de medidas provisórias (Medida Provisória 1.703/1998 a Medida Provisória 1.798-3/99) editadas e reeditadas para a) alterar o CPC/1973, art. 188, I, a fim de duplicar o prazo para ajuizar ação rescisória, quando proposta pela União, os Estados, o DF, os Municípios ou o Ministério Público; b) acrescentar o inciso X no art. 485 CPC/1973, de modo a tornar rescindível a sentença, quando «a indenização fixada em ação de desapropriação direta ou indireta for flagrantemente superior ou manifestamente inferior ao preço de mercado objeto da ação judicial: preceitos que adoçam a pílula do edito anterior sem lhe extrair, contudo, o veneno da essência: medida cautelar deferida.

«1. Medida provisória: excepcionalidade da censura jurisdicional da ausência dos pressupostos de relevância e urgência à sua edição: raia, no entanto, pela irrisão a afirmação de urgência para as alterações questionadas à disciplina legal da ação rescisória, quando, segundo a doutrina e a jurisprudência, sua aplicação à rescisão de sentenças já transitadas em julgado, quanto a uma delas - a criação de novo caso de rescindibilidade - é pacificamente inadmissível e quanto à outra - a ampliação do prazo de decadência - é pelo menos duvidosa: razões da medida cautelar na ADIn 1753, que persistem na presente. ... ()

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Doc. VP 204.3627.9666.5944

773 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TST. «ERRO DE ALVO. ACORDÃO PROFERIDO PELO TST QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA DEMANDA ORIGINAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I -

Trata-se de ação rescisória ajuizada em 13/06/2017, buscando desconstituir decisão que transitou em julgado em 22/06/2015, ou seja, sob a égide do CPC/1973. II - O entendimento pacificado deste colegiado é de que, se a pretensão rescisória visa a atacar decisão judicial transitada em julgado antes de 18/03/2016 (isto é, sob a vigência do CPC/1973), os pressupostos processuais e as hipóteses de cabimento devem ser analisados à luz deste código, mesmo que a ação rescisória tenha sido ajuizada na vigência do CPC/2015. Precedente. III - No caso concreto, a parte indicou como decisão rescindenda o acórdão proferido pela 6ª Turma do TST, o qual não conheceu do recurso de revista, no tema, por óbice da Súmula 126/TST. Identificado o «erro de alvo pelo relator, houve determinação, nesta ação rescisória, para que a parte emendasse a inicial e indicasse a correta «última decisão de mérito. IV - Após, os autos foram remetidos ao TRT para julgamento originário da causa, onde, por maioria, pronunciou-se a decadência. A parte autora interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma dessa decisão. V - Todavia, observa-se que, o CPC/1973 não previa qualquer hipótese de emenda à inicial nos casos de equívoco da decisão a ser rescindida pela parte autora. Tal norma apenas surgiu com a vigência do CPC/2015 (art. 968, § 5º). VI - Nesse contexto, identificada a impossibilidade jurídica do pedido por erro de alvo, extingue-se o processo, de ofício, sem resolução de mérito. Precedentes específicos da SBDI-II do TST. Processo extinto sem resolução de mérito.... ()

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Doc. VP 144.0713.3000.1200

774 - STF. Embargos de declaração em ação rescisória. Preliminar de decadência afastada. Particularidades do caso concreto. Pressupostos dos embargos. Não atendimento. Embargos rejeitados.

«I - A orientação da Corte no sentido de que recurso inadmitido não suspende nem interrompe o prazo do trânsito em julgado deve ser afastada pelas particularidades do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 706.2213.9496.4273

775 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.

1. A autora alega, em síntese, que a sentença rescindenda, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da Recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 da Repercussão Geral da Suprema Corte. No caso, em consulta ao sistema processual do TRT da 20ª Região, verifiquei que a ação matriz transitou em julgado em 25/02/2016. A presente ação rescisória foi ajuizada em 17/5/2016, em conformidade, portanto, com o prazo bienal decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 6. Registro, por oportuno, que é inaplicável ao caso o entendimento consagrado nas Súmulas 343 do STF e 83 deste Tribunal, uma vez que o tema da violação envolve dispositivo de índole constitucional. 7. Nesse contexto, afigura-se correto o acórdão regional de procedência da ação rescisória. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a pretensão alusiva à restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida deve ser veiculada por meio de ação própria, e não nos próprios autos em que reconhecida eventual irregularidade, a fim de assegurar à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando-se, assim, malferimento aos postulados insculpidos no, LV da CF/88, art. 5º. 2. Processo extinto sem resolução do mérito, quanto ao pedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.5400

776 - STJ. Ação rescisória. Prazo decadencial. Vencimento durante as férias forenses. Prorrogação. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 495.

«... A jurisprudência da Corte tem precedente no sentido de que se o prazo para o ajuizamento da rescisória termina durante as férias forenses, ele fica «prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período (REsp 51.968/SP, Rel.: Min. César Asfor Rocha, DJ de 10/10/94; no mesmo sentido, com relação ao processo cautelar: REsp 257.648/RS, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 11/9/2000). Também esta Terceira Turma, interpretando o CPC/1973, art. 179, decidiu na mesma linha (REsp 113.410/RJ, da minha relatoria, DJ de 4/8/97). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 250.4290.6371.9136

777 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Tempestividade da demanda, demora na citação e termo inicial do prazo de decadência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Competência do tribunal de origem para julgamento da ação rescisória. Entendimento em consonância com a jurisprudência deste tribunal superior. Súmula 83/STJ e Súmula 515/STF. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. CPC, art. 485, V /1973. Matéria não debatida na demanda primitiva. Impossibilidade. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Acórdão fundado em evento fático não ocorrido e sobre o qual não houve controvérsia. Rescisão da coisa julgada. Possibilidade. Juízo rescisório. Lei 9.249/1995, art. 25. Inclusão dos rendimentos do tráfego entrante na base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Possibilidade. Consulta tributária. Arts. 46, 47 e 52, I, do Decreto 70.235/1972. Produção de efeito vinculante condicionada ao direcionamento do pedido à autoridade tributária competente. Manifestação exarada pelo ministério das comunicações que não interdita atuação do fisco. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

I - O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 247.0366.5384.5945

778 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE PLEITO PELO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PARA APURAR DELITO DE ESTELIONATO. RECURSO OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, SOB AS TESES DA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA E DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, DE BIS IN IDEM ENTRE OUTROS PROCESSOS, DE RECONHECIMENTO DE SOLUÇÃO DADA NO BOJO DE AÇÃO CÍVEL RESCISÓRIA E INDENIZATÓRIA.

1.

Trancamento de ação penal que é medida excepcional, restrita às hipóteses de manifesta atipicidade da conduta, inexistência de prova da materialidade do delito, presença de causa extintiva da punibilidade e ausência de indícios da autoria, somente sendo possível, na esteira da jurisprudência do Egrégio STJ, se não demandar qualquer tipo de dilação probatória, o que não se verifica na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 210.4312.9658.6424

779 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. SÚMULA 408/TST.

1. A pretensão rescisória é examinada sob a perspectiva dos §§ 12 e 15 do CPC, art. 525, a despeito da capitulação, na inicial, no, V do CPC, art. 966, observando-se os fatos e fundamentos apresentados como causa de pedir, conforme diretriz da Súmula 408/TST (princípio iura novit cúria). CPC, art. 525, § 15. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADO EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 298/TST. Súmula 83/TST E 343 DO STF. 1. Tratando-se da hipótese de rescindibilidade fundada em decisão proferida pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não se exige pronunciamento explícito nesta quanto à norma declarada inconstitucional. Se o precedente vinculante da Suprema Corte é posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, é inócuo exigir que nesta haja manifestação expressa quanto à validade da norma aplicada, mormente porque o juízo de validade é pressuposto da própria aplicação da norma. É dizer: dispensa-se ao julgador afirmar a constitucionalidade de todas as normas que aplica em toda e qualquer decisão que profere. Rigorosamente, quando o Órgão prolator aplica determinada norma legal a um caso concreto, está implicitamente afirmando a sua constitucionalidade, pois, se assim não entendesse, não poderia aplicar a norma, por força do poder-dever de controle difuso de constitucionalidade, inerente ao desempenho da função jurisdicional. Julgado da SBDI-2. 2. Portanto, não incide, na situação vertente, o óbice da Súmula 298/TST, haja vista o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC, art. 525, § 15. 3. Ademais, por consectário lógico, tratando-se de matéria objeto de controle concentrado de constitucionalidade, não há espaço para aplicação dos óbices das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF, que pressupõem controvérsia sobre matéria infraconstitucional, situação diversa do caso sob exame. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A Corte a quo julgou o pedido de corte rescisório parcialmente procedente para, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo Reclamante, ora Autor, beneficiário da justiça gratuita naqueles autos. 2. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial . 4. Nesse cenário, mostra-se irrepreensível a conclusão exarada no acordão recorrido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O TRT condenou os Réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, atribuído, na inicial, na quantia de R$ 20.051,05. 2. Nos termos do item II da Súmula 219/STJ, é cabível o pagamento dos honorários advocatícios em ação rescisória trabalhista por mera sucumbência, independentemente da presença dos requisitos da Lei 5.584/1970. 3. In casu, não procede a pretensão de redução do percentual, fixado no julgamento recorrido em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, porquanto dentro dos limites do art. § 2º do CPC/2015, art. 85, bem como compatível com a complexidade da causa, com o zelo e com a dedicação do patrono da parte contrária. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 184.3145.0002.2500

780 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Rescisória. Litisconsórcio necessário. Decadência. Processual civil. Contradição. Ação objeto do acórdão rescindendo. Ocorrência.

«1 - O acórdão dos declaratórios na origem fundamentou-se em ação transitada em julgado em 1981 para apontar a ocorrência de litisconsórcio necessário em ação que ele mesmo indica ter transitado em julgado em 2004, sem enfrentar a alegação expressa do ora recorrente de, nesta, não constarem as mesmas partes da anterior. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5003.3000

781 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.

«1 - Cuidaram os autos, na origem, de Ação Rescisória interposta pelo Estado de Goiás, julgada procedente para desconstituir Ação Declaratória concessiva de equiparação com os cargos de Revisor Taquigráfico. O acórdão, por maioria, deu provimento à Ação Rescisória ao argumento de que o julgado não deveria prevalecer, pois ofendia frontalmente a lei e os julgados do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 285.8047.1322.9774

782 - TJSP. Ação anulatória de sentença que reconheceu a usucapião - Extinção, sem resolução do mérito, em juízo de primeiro grau - Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de mérito que indeferiu a petição inicial pela inadequação da via eleita - Pertinência da propositura de ação rescisória - Discussão relacionada ao prazo decadencial que não se mostrou pertinente - Violação à disciplina do CPC, art. 1.010 - Acolhimento da preliminar suscitada nas contrarrazões - Recurso não conhecido

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Doc. VP 342.4318.2041.5990

783 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APELO DO RÉU. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DEVOLUÇÃO DE VALORES NA AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. Inviável, em sede de ação rescisória, obter a condenação do Réu à restituição dos valores recebidos na execução processada no feito primitivo. Consoante a jurisprudência do TST, desfeito o título judicial executivo no julgamento da ação rescisória, cabe à parte pleitear, mediante ajuizamento de ação de repetição de indébito, as medidas que entender necessárias para recomposição de seu patrimônio. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 145.5866.8989.9860

784 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Decisões rescindendas proferidas em ação de cobrança julgada procedente para condenar a lá ré, aqui autora, no pagamento de taxas da associação de moradores do local de seu imóvel - Observação de prazo decadencial de 2 (dois) anos ao ajuizamento de ação rescisória que deve observar, nos termos dos §§ 12 e 15 do CPC, art. 525, o trânsito em julgado da decisão vinculante do E. STF - Tempestividade do pleito - Gratuidade da autora mantida por ausência de elementos objetivos que afastem a presunção legal da declaração - Prestação de serviços, de caráter indivisível, aos moradores ou proprietários de imóveis localizados na área de atuação de associação de moradores - Cobrança de contribuições associativas e demais taxas de manutenção do imóvel daquele que não é associado ou não anui expressamente com o pagamento de tais valores - Inadmissibilidade - Ausência de prova contundente no sentido de que a demandada da ação principal teria se associado expressa ou tacitamente, que seria ônus probatório da lá demandante por não poder a ré fazer prova negativa - Caso haja futura associação implícita comprovada de forma contundente e eventual futuro inadimplemento, poderá a interessada propor ação própria referente a uma nova situação - Condição de proprietária no registro do imóvel que não traz automática responsabilidade de pagamento das taxas associativas - Respeito à vontade de livre associação, decorrente do art. 5º, II, XVII e XX, da CF/88, a qual prevalece, conforme aplicação das teses vinculantes, sobre arguidos aspectos de enriquecimento indevido - Entendimento adotado pelo E. STJ, julgando recursos repetitivos (543-C CPC), e Tema 492 (RE Acórdão/STF) do E. STF - Ação rescisória procedente para desconstituir as decisões de ação de cobrança, julgando-a improcedente... ()

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Doc. VP 230.7060.8520.8654

785 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial para propositura. Ajuizamento na vigência do CPC/2015. CPC/2015, art. 975. Dois anos. Violação ao princípio da isonomia. Matéria constitucional. Competência do STF. Entendimento do tribunal de origem em conformidade com a orientação do STJ.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se da peça recursal que o pleito está fundamentado na potencial não observância ao princípio da igualdade (isonomia) pelo Tribunal de origem, uma vez que a Corte a quo considerou que as normas previstas nos arts. 525, § 15, c/c CPC/2015, art. 535, § 8º referem-se à matéria de defesa, exclusiva do executado, sendo que o último dispositivo legal destina-se especificamente à Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 184.3363.1000.0800

786 - STJ. Processual civil. Embargos de declação no agravo interno na ação rescisória. Prazo decadencial. Marco inicial. Trânsito em julgado da última decisão. Omissão. Não existência.

«1 - Consoante o previsto no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado, bem assim para corrigir-lhe erro material, não se constituindo tal medida integrativa em meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento da parte embargante quanto à matéria já decidida no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 621.4806.1728.0961

787 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. PRELIMINAR. DEPÓSITO PRÉVIO . 1.1. Nos termos da IN 31/2007 do TST, o valor da causa da ação rescisória direcionada à desconstituição de decisão proferida na fase de conhecimento corresponde ao montante provisoriamente arbitrado à condenação naquela etapa processual, atualizado monetariamente mediante a incidência da variação acumulada do índice INPC (IBGE). 1.2. Para tanto, convencionou-se a utilização da Calculadora do Cidadão disponibilizada no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, mediante inserção, como «data inicial, do mês de prolação da decisão judicial que arbitrou o valor da condenação; e como «data final o mês imediatamente anterior àquele em que ajuizada a ação rescisória. 1.3. No caso, a sentença proferida em junho/2012 arbitrou à condenação o valor de R$ 120.000,00, sobre o qual incide o índice INPC acumulado de 1,37440180 até o ajuizamento desta ação, em agosto/2016, totalizando R$ 164.928,22. Desse modo, o valor do depósito prévio, de 20% sobre o valor da causa, deve corresponder a R$ 32.985,64. Portanto, o depósito inicial de R$ 32.883,70, complementado após determinação de emenda à petição inicial, em R$ 101,94, totaliza justamente o montante necessário para admissão da ação rescisória . Preliminar rejeitada. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS DA COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DISTINTOS . 2.1. De plano, observa-se que o acórdão rescindendo não tratou da questão da responsabilidade civil da empregadora e da existência de culpa exclusiva do trabalhador para a ocorrência do acidente de trânsito que o vitimou. 2.2. Nos autos da ação subjacente, verifica-se que apenas o reclamante interpôs recurso de revista, admitido no âmbito do Regional, para discutir a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, bem como o valor fixado a título de pensão mensal vitalícia. Logo, o acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte não substituiu a decisão regional que havia examinado, por último, o mérito dos requisitos da responsabilidade civil. Por consequência, conclui-se ausente o interesse processual do autor em desconstituir o acórdão turmário desta Corte. 2.3. No mais, embora ajuizada a ação já na vigência do CPC/2015, emerge inviável a concessão de prazo para emendar da petição inicial e indicar o alvo correto, uma vez que a parte formula diversos pedidos de corte rescisório, da competência de juízos distintos, razão pela qual esta SBDI-2 entende adequada a extinção sem resolução do mérito em relação aos pedidos não abrangidos por sua competência funcional. Precedente. Ação rescisória não admitida, quanto ao tema. 3. DIPLOMA DE REGÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. 3.1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, o conteúdo normativo de regência da ação rescisória (hipóteses de cabimento e prazo decadencial) deve pautar-se pela legislação vigente por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. 3.2. No caso, embora ajuizada a ação após o início de vigência do CPC/2015, emerge dos autos o trânsito em julgado ainda sob o pálio do Código de 1973. De todo modo, a menção feita pelo autor ao CPC/2015, art. 966 não constitui óbice ao exame do pedido, porquanto se admite seja considerado o dispositivo análogo do CPC/1973, art. 485. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 4.1. O CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo « para qualquer fim «, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4/STF para dispor que a parcela não pode ser utilizada « como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado «. 4.2. A vedação constitucional, entretanto, circunscreve-se à sua utilização como fator de reajuste monetário automático, o que não obsta que o valor inicial da pensão mensal seja fixado em múltiplos do salário mínimo. 4.3. Na hipótese da ação subjacente, o acórdão rescindendo traz condenação da reclamante ao « pagamento de pensão mensal correspondente a 12 (doze) salários mínimos «, sem, contudo, explicitar a forma de atualização monetária do benefício. 4.4. Nessa circunstância, não há como divisar afronta literal ao preceito da Constituição, uma vez que inexiste determinação expressa de reajuste da pensão mensal com base no salário mínimo. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .

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Doc. VP 192.5188.8043.3388

788 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do CPC, art. 1.022. Ainda que o acórdão embargado não padeça de qualquer vício, a motivação adotada por esta SBDI-2, mantendo-se a extinção do processo com resolução do mérito, por decadência, evidencia a irrelevância das questões trazidas nos presentes embargos de declaração diante dos fundamentos consignados no julgado ao negar provimento ao agravo interno. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 788.8068.9092.5699

789 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do CPC, art. 1.022. Ainda que o acórdão embargado não padeça de qualquer vício, a motivação adotada por esta SBDI-2, mantendo-se a extinção do processo com resolução do mérito, por decadência, evidencia a irrelevância das questões trazidas nos presentes embargos de declaração diante dos fundamentos consignados no julgado ao negar provimento ao agravo interno. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 154.0193.0002.4300

790 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Sindicatos. Pólo passivo. Servidores associados. Litisconsórcio passivo facultativo. Decadência. Súmula 106/STJ.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535 os embargos de declaração são cabíveis para aclarar obscuridade, dirimir contradição ou sanar ponto omisso. ... ()

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Doc. VP 122.9793.9463.7875

791 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INC. V DO CPC/2015, art. 966. AFRONTA A NORMA JURÍDICA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 170, CAPUT E INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 25, § 1º, DA LEI 8.987/1995. 1. A decisão rescindenda não examinou a questão da licitude da terceirização sob o enfoque do art. 170, caput e IV, da CF/88. Incide, na espécie, os itens I e II da Súmula 298/STJ. 2. O acórdão rescindendo está fundamentado no item I da Súmula 331/STJ, o qual concentra o entendimento há muito consolidado no âmbito desta Corte sobre a interpretação a ser conferida aos dispositivos de lei pertinentes à análise da licitude a terceirização de serviços, inclusive aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Nessas circunstâncias, a aferição da alegada afronta aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º importaria em conferir à ação rescisória inviável feição recursal com o fim de proceder à reabertura da instrução processual e à revisão da interpretação dada pela decisão rescindenda às normas em que fundamentada a decisão. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. AFRONTA A PRECEDENTE VINCULANTE ORIUNDO DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. INOBSREVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE-958252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). O § 15 do CPC/2015, art. 525 estabelece que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória na excepcional hipótese nele prevista «será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". A presente ação rescisória foi ajuizada antes do trânsito em julgado das decisões vinculantes proferidas no julgamento da ADPF 324 e do RE-958.252. Dessa forma, ajuizada a ação rescisória antes de implementada a condição exigida pela norma para o seu cabimento, constata-se a ausência de interesse processual da autora, impondo a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do VI do CPC/2015, art. 485. Processo extinto, sem resolução de mérito, quanto ao tema.

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Doc. VP 167.8170.6000.4800

792 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Trabalhista. Ação rescisória fundada em alegação de fraude. Termo inicial do prazo decadencial. Relevância constitucional da matéria. Ponderação de interesses constitucionalmente sensíveis. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Não conhecimento dos embargos de declaração. Reautuação imediata do feito como recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão.

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Doc. VP 210.2973.4002.2400

793 - STJ. Consumidor. Processual. Ação rescisória. Código do Consumidor. Direitos disponíveis. Revelia. Cláusulas contratuais. Apreciação ex officio. Princípio. Dispositivo. Impossibilidade. CDC, art. 51, IV. CPC/1973, art. 319. CPC/1973, art. 320, II. CDC, art. 1º.

«I - Ao dizer que as normas do CDC são «de ordem pública e interesse social, a Lei 8.078/1990, art. 1º não faz indisponíveis os direitos outorgados ao consumidor - tanto que os submete à decadência e torna prescritíveis as respectivas pretensões. ... ()

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Doc. VP 409.8961.6265.8170

794 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC (violação dos arts. 2º, 5º, II, 60, § 4º, da CF/88e 8º, § 2º, da CLT), voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a configuração da hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 873.3537.8825.0471

795 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Pretensão de rescisão de acordão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida em sede de incidente de cumprimento de sentença, embasada em alegações de ofensa à coisa julgada - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Renda mensal da autora que, por si só, não infirma a presunção de veracidade de sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios - Benefício mantido - Impugnação rejeitada - INTERESSE PROCESSUAL - Autora que se volta contra decisão de mérito, tanto que acobertada pela coisa julgada - Preliminar rejeitada - LEGITIMIDADE ATIVA - Legitimidade concorrente da parte e de seu advogado, para fins de cumprimento do julgado, em relação aos honorários sucumbenciais, diante do que não era imprescindível a presença de referido profissional, como litisconsorte necessário, no polo ativo da demanda - Preliminar rejeitada - INTERESSE PROCESSUAL - Carência de ação, em relação à forma de pagamento da pensão mensal, pretendendo-se a aplicação do art. 950, parágrafo único, do CPC, que só se aplica em caso de ferimentos incapacitantes na vítima de ato ilícito, mas pretensão, de qualquer sorte, não abordada no acórdão rescindendo - Ação rescisória proposta aqui após o transcurso do prazo decadencial, em relação ao acórdão exequendo - Preliminar acolhida - Ausência de justificativa para a pretensão da incidência de juros moratórios sobre a indenização por dano moral desde a data do evento lesivo, pois tal estipulação já consta do julgado - Discussão sobre juros de mora, colocada na fundamentação, que não foi objeto de pedido na petição inicial em questão em que favorecido o autor no julgamento do agravo de instrumento - Pertinência no pleito relativo aos honorários de advogado, incidentes sobre o montante da condenação que, de fato, não comportavam modificação, em incidente de cumprimento de sentença, visto que acobertados pela coisa julgada, a ensejar o acolhimento da pretensão rescisória deduzida a respeito de tal tema - Parcial procedência da ação rescisória... ()

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Doc. VP 230.6230.8114.6269

796 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Correção monetária. Decadência. Acórdão alinhado com a jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Orlando Henrique Colombo contra o INSS, objetivando a desconstituição parcial do acórdão proferido no exame da apelação e remessa necessária 5000106- 55.2011.404.7108, para que seja afastada a aplicação da TR como índice de correção monetária e seja determinada a incidência do INPC. No Tribunal a quo, a rescisória foi julgada improcedente. ... ()

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Doc. VP 165.7004.4000.0200

797 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. IPI. Creditamento. Insumo e matéria-prima tributados. Produto final isento ou sujeito à alíquota zero. Lei 9.779/1999, art. 11. Discussão eminentemente constitucional. Interpretação controvertida à época da prolação do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 343/STF. Novel orientação do STF em repercussão geral.

«1. Ação rescisória que busca desconstituir acórdão que assegurou à contribuinte o creditamento do IPI incidente sobre insumos e matéria-prima utilizados na fabricação de produtos isentos e sujeitos à alíquota zero em período anterior à vigência da Lei 9.779/99. ... ()

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Doc. VP 221.1160.2352.5118

798 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal na origem. Ação rescisória. Arbitramento por equidade. Ausência de citação. Acórdão combatido consignou expressamente que a citação se deu por demora do judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Inércia exclusiva do judiciário. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Ausência de violação manifesta de lei. Mera irresignação com o quantum da condenação em honorários.

I - Na origem, a União ajuizou ação rescisória objetivando a reforma de julgado do TRF da 3ª Região, no tocante à fixação dos honorários, os quais teriam sido fixados em desacordo com as disposições do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 203.5890.1002.0200

799 - STJ. Agravo interno na tutela provisória no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Discussão acerca da ocorrência ou não da decadência. Requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora devidamente demonstrados. Agravo interno desprovido.

«1 - O deferimento da tutela provisória para concessão de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a observância do fumus boni iuris e do periculum in mora, sempre a partir da ótica da probabilidade de êxito do recurso. ... ()

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Doc. VP 170.2060.5000.4500

800 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido em mandado de segurança. Decadência. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de contradição, no acórdão recorrido. Decadência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem. Acórdão recorrido em que não foram delineadas, concretamente, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, de 1973 revolvimento dos fatos da causa. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC, de 1973, que, por sua vez, conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. ... ()

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