(DOC. VP 409.8961.6265.8170)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC (violação dos arts. 2º, 5º, II, 60, § 4º, da CF/88e 8º, § 2º, da CLT), voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Sú
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